O cidadão ganhou novo reforço para confiar ainda mais no trabalho e garantias oferecidas pelos profissionais de contabilidade. Já estão em vigor as alterações da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.589, de 19 de março de 2020. As mudanças que tratam de denúncias relativas ao exercício da profissão contábil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) neste mês de abril.
(...) Entre as alterações, destaque para o Artigo 1º, que cita: “Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão contábil, à conduta ética do profissional da contabilidade ou à exploração da atividade contábil".
As denúncias de pessoas físicas ou jurídicas devem ser encaminhadas ao Conselho Regionais do local onde ocorreu o fato, por e-mail, pelo sistema de denúncias do CRC local ou por documentos protocolados no CRC, contendo a descrição dos fatos denunciados e todos os documentos comprobatórios que o denunciante tiver.
Se você recebeu um serviço ruim de um profissional — médico, contador, advogado etc. —, faria uma denúncia à entidade da profissão? Talvez a resposta típica do contratante seja “não”, mas uma nota baixa no Google, um texto no Reclame Aqui ou o uso de outros canais pode ocorrer. Talvez o problema da norma seja justamente este: ela não incorpora os canais tradicionais de denúncia disponíveis que são, efetivamente, utilizados pelas pessoas. Uma resolução no sentido de permitir que uma investigação seja aberta em casos em que há muitas avaliações negativas no Reclame Aqui ou no Google Maps talvez fosse mais interessante.

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