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13 abril 2020

Covid e a Assembleia

Em meio aos problemas de saúde e a velocidade dos acontecimentos, um fato interessante ocorreu com a CCX Carvão da Colômbia, uma empresa em processo de liquidação. No final de março, a empresa divulgou a seguinte informação:


A CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. – EM LIQUIDAÇÃO (“CCX” “Companhia”), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

1. Diante da quarentena decretada no estado do Rio de Janeiro (cf. Decreto nº 47.006 de 27 de março de 2020), onde se encontra a sede da Companhia, e conforme as recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde (cf. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus e Recomendações do Ministério da Saúde e da Anvisa para a Operação Regresso), e conforme autoriza o artigo 1º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, a Companhia decidiu adiar a realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2020 (“AGOE de 2020”), que inicialmente ocorreria em 30 de abril de 2020, para o dia 1º de junho de 2020.

(..) 3. Em linha com tal posicionamento, e considerando que Assembleias Gerais são eventos essencialmente caracterizados pela aglomeração de pessoas, a Companhia concluiu por adiar a AGOE de 2020 para 1º de junho de 2020. A Companhia destaca, ainda, que o principal objetivo da referida medida é proteger e resguardar seus acionistas neste momento tão sensível.


4. Some-se a isto o fato de que a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas tem se tornado cada vez mais difícil, tendo em vista a imposição de restrições de deslocamento e também de redução da disponibilidade de meios de transporte. Desse modo, a alteração da data da AGOE de 2020 é a medida mais adequada para garantir aos acionistas a possibilidade de comparecer à AGOE de 2020 e exercer plenamente seus direitos.


Até aqui tudo bem. A empresa fez o que muitas outras também fizeram: mudar a data da assembleia. Mas chama atenção o próximo item:

5. Nesse sentido, a Companhia orienta os seus acionistas e o mercado em geral a desconsiderarem o Edital de Convocação publicado hoje no jornal Monitor Mercantil e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que convocava a AGOE para o dia 30 de abril de 2020.

Resumindo: a empresa publicou um edital de convocação para uma assembleia no dia 30 de março e no mesmo dia desmarcou a assembleia. Muito rápido.

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