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19 abril 2020

Assembleias digitais

Muitas empresas estavam esperando esta norma: como irá funcionar as assembleias digitais. Através da Instrução 622, a CVM indicou sobre as assembleias de acionistas inteiramente digitais. Isto está apoiado na MP 931/20 e corresponde a uma mudança diante do Covid-19.

Em muitos casos, as próprias empresas divulgavam, juntamente com a convocação ou cancelamento da Assembleia, um indicativo que estavam esperando um pronunciamento da CVM sobre os procedimentos que seriam adotados. Segundo a entidade, as principais mudanças são:

Inclusão de definição das assembleias realizadas de modo parcialmente digital.
Esclarecimento de que nas assembleias realizadas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional.
Possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionista deposite os documentos mencionados no anúncio de convocação e que estes possam ser apresentados por meio de protocolo digital.
Previsão de que o sistema a ser utilizado pela companhia possibilite a comunicação entre os acionistas.
Possibilidade dos administradores e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias participarem a distância nas assembleias realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital.
Possibilidade de o presidente da mesa e o secretário registrarem em ata a presença dos acionistas que participarem a distância.

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