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15 julho 2008

Transparência

A figura abaixo (extraída do texto Enough Information?, Tom Leander, CFO Ásia, 11/07/2008) (clique na imagem para visualizar melhor) mostra uma metodologia para mensurar o grau de transparência de empresas asiáticas. No passado, juntamente com o prof. Jorge Katsumi Niyama, fizemos um ranqueamento para o setor elétrico. Observe que as informações que fazem parte da mensuração são bastante óbvias.



A empresa premiada como a melhor evidenciação da Ásia foi o HSBC Holdings, de Hong Kong, com 77 pontos.

Canções: ontem e hoje

Média de palavras das canções top-ten na década de 1960: 176
Média em 2007: 436
Fonte: Aqui

Melhoria na poesia? Creio que não.

Juiz na Espanha rejeita Fluxo de Caixa Descontado na Avaliação de uma Empresa

El juez desestima la demanda de los hermanos Areces Fuentes contra El Corte Inglés
Europa Press - Servicio Nacional

El Juzgado de lo Mercantil número 7 de Madrid ha desestimado la demanda de los hermanos Ramón, María Jesús y María Rosario Areces Fuentes contra El Corte Inglés, en la que solicitaban vender una parte de la participación del 0,68% que ostenta cada uno en el capital de la empresa por un valor total de 40,6 millones de euros.

(...) Además, el juez establece un plazo de un mes para que los tres demandantes ejecuten la venta de parte de su participación en El Corte Inglés, (un 2,04% en conjunto) a la empresa por un importe total de unos 16,5 millones de euros, frente a los 40,6 millones de euros que pedían los demandantes. (...)

El juez considera válido el método de valoración de las acciones presentado por la empresa y basado en el activo neto real utilizada por Cañibano e incluido en la norma técnica del Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas (ICAC) de 23 de octubre de 1991.

La sentencia rechaza las valoraciones presentadas por los hermanos Areces elaborada por los profesores José Manuel Campa y Pablo Fernández y por la auditora Mazars, ambas incluyen el método denominado valor actual de los flujos monetarios netos.

El juez considera que la propuesta de los tres hermanos Areces "sería plausible si el paquete accionarial del venta permitiera ejercer facultades de control, que permitieran cambiar la política financiera y comercial de la entidad, pero a todas luces es impensable que un minúsculo porcentaje de acciones pueda estar en disposición de tomar el control de la sociedad cerrada". (...)


Mais sobre este estudo de caso, clique aqui

14 julho 2008

Código de Barras 3

Um edifício sob forma de código de barras:



Desenhos usando código de barras:


Aqui e aqui postagens anteriores

Fonte: Aqui

Derivativos

Sobre a NIC 39 (Derivativos), um texto do jornal Vida Económica de Portugal (Derivados do MIBEL: Implicações contabilísticas, Patrícia Teixeira Lopes, 11 de julho de 2008)

O mercado de derivados do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), em funcionamento desde Junho de 2006, proporciona aos agentes económicos portugueses e espanhóis a possibilidade de negociação de futuros de electricidade, respondendo nomeadamente às necessidades de cobertura de risco de variação de preço da electricidade. A utilização de contratos de futuros está sujeita a regras contabi- lísticas específicas com implicações no Balanço e nas demais Demonstrações financeiras que importa conhecer. Como é sabido, desde 2005, as empresas cotadas do espaço europeu devem usar as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) na elaboração das suas contas consolidadas. No âmbito das NIC, a NIC 39 contém os princípios e regras contabilísticas para os instrumentos financeiros, em geral, e para os derivados, em particular. Este artigo apresenta as questões primordiais levantadas pela NIC 39, particularmente no que se refere aos futuros de electricidade.

A primeira questão refere-se à aplicabilidade da NIC 39 a derivados sobre itens não financeiros (como é o caso da electricidade). Ora, a NIC 39 aplica-se a contratos de compra ou venda de itens não financei- ros, se o contrato puder ser liquidado financeiramente. Este é o caso de todos os contratos de futuros do MIBEL. Refira-se, contudo, que a NIC 39 permite uma excepção de aplicação a contratos cujo objectivo específico seja o recebimento ou a entrega do item não financeiro de acordo com as necessidades esperadas de compra ou venda da empresa. A qualificação para esta excepção exige, no entanto, que sejam cumpridos critérios muito rígidos: os contratos têm de ser designados como de “uso próprio” desde o início; os contratos têm de ser levados até à entrega física; e a empresa não tem prática de liquidar financeiramente contratos similares. Conclui-se, portanto, que a adopção da excepção de adopção das regras contabilísticas da NIC 39 em futuros não financeiros negociados em bolsa exige uma avaliação casuística, sendo de prever grande dificuldade no cumprimento dos requisitos rígidos da Norma. Prevê-se, assim, que as regras de contabilização de derivados da NIC 39 afectem a maioria das empresas envolvidas com futuros de electricidade.

A NIC 39 exige, como regra geral, que todos os derivados sejam medidos ao justo valor e que as variações do justo valor sejam imediatamente reconhecidas em resultados, provocando oscilações eventualmente não desejadas no valor patrimonial das empresas. Contudo, a NIC 39 também possibilita a chamada contabilidade de cobertura para determinadas estratégias de cobertura de risco. A contabilidade de cobertura apresenta a grande vantagem de mitigar o impacte da adopção de derivados na Demonstração dos Resultados, através do balanceamento entre o reconhecimento dos ganhos e perdas do derivado e dos itens cobertos. A contabilidade de cobertura permite ultrapassar o tratamento contabilístico normal da NIC 39 associado a acréscimo de volatilidade nos resultados. A aplicação das regras da contabilidade de cobertura exige que as transacções cumpram critérios rigorosos, designadamente ao nível dos graus de eficácia da cobertura, definidos na NIC 39. No entanto, quando a cobertura é efectuada através de futuros padronizados transaccionados em bolsa, como é o caso dos futuros de electricidade do MIBEL, o cumprimento das regras de contabilidade de cobertura da NIC 39 é relativamente simples e directo.

A NIC 39 classifica as relações de cobertura em três tipos, dois dos quais são directamente relevantes para derivados não financeiros: a cobertura de justo valor e a cobertura de fluxos de caixa. A cobertura de justo valor aplica-se a coberturas de exposições a alterações no justo valor de activos ou passivos reconhecidos ou a compromissos firmes e a cobertura de fluxos de caixa aplica-se a coberturas de exposições a variações nos fluxos de caixa de um activo ou de um passivo ou de uma transacção futura prevista. No primeiro tipo de cobertura, as variações no justo valor do derivado e as variações simétricas do justo valor do item coberto são reconhecidas nos resultados, significando que o impacte líquido no resultado é praticamente nulo. Na cobertura de fluxos de caixa, o ganho ou a perda do derivado é reconhecido no Capital próprio, não tendo impacte imediato no resultado. Este montante é reclassificado para o resultado apenas quando a transacção antecipada afectar igualmente o resultado.

Como vimos, a NIC 39 impõe regras específicas para contabilização de derivados, nomeadamente de derivados para cobertura de risco. Quanto às implicações para os utilizadores de derivados de electricidade, a utilização de futuros para cobertura de risco de preço da electricidade não terá impactes de importância relevante nos resultados. As regras de contabilidade de cobertura mitigam a volatilidade nos resultados quando existam posições simétricas, de forma a que a volatilidade do resultado reflicta apenas volatilidade real. Os derivados são instrumentos de gestão de risco muito úteis e têm “apoio” da contabilidade.

Inbev e Anheuser-Busch: o Acordo

Segundo o New York Times (Anheuser-Busch Agrees to Be Sold to InBev,
Michael J de La Merced)
, a Inbev conseguiu um acordo de compra da Anheuser-Busch. O valor ficou em 52 bilhões de dólares. Os detalhes serão confirmados na segunda, em Bruxelas. A oferta inicial era de 46 bilhões.

A nova empresa, a maior do setor (produtora de Budweiser, Stella Artois, Bass e da Brahma), terá vendas de 36 bilhões ao ano. O nome deverá ser Anheuser-Busch InBev. Além da presença no nome, a Anheuser terá dois assentos no board, incluindo um para August A. Busch IV.

A operação representa uma consolidação da indústria de cerveja. Décadas atrás, as maiores empresas representam pouco mais de 5% do mercado. Hoje, com as fusões, Inbev e SABMiller dominam o mercado. A economia de escala e o aumento de custo dos ingredientes induziram essa mudança.

Com o acordo, a potencial guerra entre as duas empresas termina. A pressão sobre Busch para fazer o acordo foi maior. Alguns acionistas, incluindo Warren E. Buffett, indicaram que apoiariam a Inbev numa batalha.

Para o acordo, a Inbev deverá obter 45 bilhões de financiamento.

11 julho 2008

Links

1. A página do Financial Times sobre Contabilidade

2. Blogs interessantes

3. IAS 08 – Políticas de contabilidade, alterações nas estimativas e erros

4. Fotos dos foguetes do Irã e o Photoshop

Alimento e Combustível


O mapa mostra onde a alta de alimentos e combustível terá mais influencia. Nas áreas de verde a influencia não é tão significativa. A área vermelha, uma aumento pode ser desastroso. São essencialmente países africanos. Fonte, aqui

Inbev e Anheuser-Busch

Segundo o NY Times, existe ainda a possibilidade de um acordo amigável entre as duas empresas. Fonte, aqui

Custos de um advogado

Os custos de um advogado, dizem as fontes, vairam de R$500 mil a R$1 milhão para que sejam obtidos resultados rápidos, como um habeas corpus.

Um processo inteiro até a sua conclusão pode ter o valor multiplicado por quatro. Esse custo vai baixando quando são advogados menos conhecidos ou que fazem parte de escritórios que ainda não atingiu o estrelato. Por isso, advogados que não são tão famosos acabam usando os holofotes de um caso que tenha notoriedade para ganhar fama. Por isso mesmo, até aceitam trabalhar sem receber honorários.

Mas, mesmo sendo um profissional que está entre os mais conhecidos, segundo as fontes, nem sempre a influência nas instâncias do Judiciário surte efeito, e o conhecimento de pessoas em tribunais superiores pode não ajudar em uma decisão. Grandes escritórios costumam ter em seus quadros juízes aposentados que utilizam do expediente do “embargo auricular”, uma espécie de lobby junto a colegas na ativa.

Erica Ribeiro - Custo de advogado em ação atinge R$1 milhão - O Globo 11/07/2008 - 24

Princípios para avaliação?

Entrevista com Chris Higson, professor da London Business School:

“La crisis ‘subprime’ se debe a que los bancos olvidaron un principio básico: la disciplina”
Juanma Roca
Gaceta de los Negocios - 11/07/2008 - 85

(...) Como experto en valoración, ¿se pueden medir realmente los activos intangibles?

Sí. Puedes evaluar y medir todo. La cuestión es si lo valoras con precisión y cuánta incertidumbre o inseguridad existe alrededor.

Pero en la actualidad muchos analistas dicen que existen demasiadas métricas de evaluación de intangibles.

No lo creo. Y no porque los intangibles sean muy difíciles de medir sino porque todas las consultoras intentan entrar en el mercado con su propia métrica para diferenciar sus productos. Y por tanto, cada consultora tiene su propio método de evaluación. Simplemente se trata del negocio de la consultoría. Pero eso no significa que haya 10 formas de medir intangibles.

¿Sería necesario crear un estándar de valoración?

No, por la simple razón que eso supondría restringir el número de métricas y la libertad de mercado.

Pero alguna medida habrá que tomar, pues muchos directores financieros siguen viendo los intangibles, como la marca, no como un valor sino como coste.

Y ése es un problema relacionado con la forma en que los principios financieros están establecidos en la actualidad.

Por tanto, ¿habría que redefinir esos principios?

Podría ser la solución. Posiblemente, el mayor problema en contabilidad hoy en día en relación con los activos intangibles es que los directivos vean esos activos como beneficio y no como coste y que vean que cuanto gastan dinero en esos activos intangibles están gastando parte de los beneficios.

10 julho 2008

Rir é o melhor remédio


Uma comparação entre Ninja e um Professor. Do PhD Comics.

Brasil é o país do futuro?

Kedrosky afirma que um jovem de 22 anos deveria vir para o Brasil. Felix Salomon argumenta que não e justifica:

a) o Brasil não é amigável para estrangeiros que procuram trabalho;
b) As empresas brasileiras são menos propensas de serem de propriedade estrangeira do que qualquer outro país da América Latina
c) O Brasil é comandado por um pequeno grupo de elite de famílias ricas concentrados em enclaves do Rio e São Paulo;
d) A idéia da meritocracia no Brasil não está plenamente desenvolvida
e) Os maiores empresários são provenientes da elite branca, apesar da comemorada democracia racial.

Isso é um contraponto a notícia postada por Alexandre Alcântara no seu blog.

Ainda o dilema da convergência


Por um lado, a maior simplicidade de um único sistema contábil, que pode atrair investidores e reduzir custos:

(…) Advocates of a single, international system of standards -- known as the International Financial Reporting Standards, or IFRS -- say that multinational corporations would operate more efficiently with one rather than two systems. They also say that global business transactions, including attracting investors, would be simpler under a unified system.


Mas a adoção pode significar a perda de regras que foram implantadas após o escândalo da Enron e regras de qualidade inferior:

(…) But critics assert that the Bush administration's interest in moving toward the international system is a way of defanging some of the post-Enron changes.
These opponents say the international rules are not as strict as the U.S. system and that investors would be denied the look they now get into the workings of publicly traded companies.


O que fazer?

Push for New Accounting Standards Gains Speed
Jeffrey H. Birnbaum
Washington Post Staff Writer - 8 July 2008
The Washington Post
FINAL
D01

Rodízio de auditores: o estudo

Uma análise do estudo de rodízio de auditores permite indagar os seguintes pontos no estudo:

a) foi considerado dois grupos de pareceres: com ressalvas e demais valores, que inclui negativa de opinião, sem ressalva e parecer adverso. Creio que colocar num único grupo um parecer "sem ressalva" e "negativa/adverso" é um erro. São coisas completamente distintas;

b) não está claro se uma mesma empresa participou mais de uma vez do estudo. Aparentemente sim.

c) tenho algumas dúvidas se o estudo conseguiu isolar outros efeitos com as variáveis usadas.

Rodízio de auditores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme decisão do Colegiado de 24 de junho, apresenta resultado do Estudo sobre a Avaliação da Rotatividade dos Auditores Independentes, elaborado por pesquisadores do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ. O objetivo do estudo, contratado pela Autarquia, foi avaliar a efetividade e a pertinência da regra do rodízio de auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, instituído pela Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.
O estudo analisa, principalmente, as evidências comprovadas na prática sobre a efetividade da auditoria promovida pelo rodízio e a existência de formas alternativas para aprimorar o processo de auditoria, em comparação ao rodízio.
O estudo conclui, de um lado, que há elementos quantitativos que indicam a efetividade da regra de rodízio para auditores. Por outro prisma, o estudo constata, a partir de entrevistas com participantes do mercado, que existem custos relevantes decorrentes da regra de substituição compulsória e periódica dos auditores independentes.


Fonte: CVM

Sobre essa notícia, veja o que diz o Valor Econômico:

A autarquia encomendou o estudo para a PUC-Rio porque queria uma análise acadêmica independente para avaliar os efeitos práticos do rodízio em termos de benefícios para o mercado de capitais, já que a obrigação de troca de firma de auditoria a cada cinco anos é criticada tanto pelos auditores como pelas empresas.


Rodízio eleva transparência, mas modelo tem custo alto
Valor Econômico - 10/07/2008