
A empresa premiada como a melhor evidenciação da Ásia foi o HSBC Holdings, de Hong Kong, com 77 pontos.
Sobre débitos e créditos da vida real

El juez desestima la demanda de los hermanos Areces Fuentes contra El Corte Inglés
Europa Press - Servicio Nacional
El Juzgado de lo Mercantil número 7 de Madrid ha desestimado la demanda de los hermanos Ramón, María Jesús y María Rosario Areces Fuentes contra El Corte Inglés, en la que solicitaban vender una parte de la participación del 0,68% que ostenta cada uno en el capital de la empresa por un valor total de 40,6 millones de euros.
(...) Además, el juez establece un plazo de un mes para que los tres demandantes ejecuten la venta de parte de su participación en El Corte Inglés, (un 2,04% en conjunto) a la empresa por un importe total de unos 16,5 millones de euros, frente a los 40,6 millones de euros que pedían los demandantes. (...)
El juez considera válido el método de valoración de las acciones presentado por la empresa y basado en el activo neto real utilizada por Cañibano e incluido en la norma técnica del Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas (ICAC) de 23 de octubre de 1991.
La sentencia rechaza las valoraciones presentadas por los hermanos Areces elaborada por los profesores José Manuel Campa y Pablo Fernández y por la auditora Mazars, ambas incluyen el método denominado valor actual de los flujos monetarios netos.
El juez considera que la propuesta de los tres hermanos Areces "sería plausible si el paquete accionarial del venta permitiera ejercer facultades de control, que permitieran cambiar la política financiera y comercial de la entidad, pero a todas luces es impensable que un minúsculo porcentaje de acciones pueda estar en disposición de tomar el control de la sociedad cerrada". (...)
O mercado de derivados do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), em funcionamento desde Junho de 2006, proporciona aos agentes económicos portugueses e espanhóis a possibilidade de negociação de futuros de electricidade, respondendo nomeadamente às necessidades de cobertura de risco de variação de preço da electricidade. A utilização de contratos de futuros está sujeita a regras contabi- lísticas específicas com implicações no Balanço e nas demais Demonstrações financeiras que importa conhecer. Como é sabido, desde 2005, as empresas cotadas do espaço europeu devem usar as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) na elaboração das suas contas consolidadas. No âmbito das NIC, a NIC 39 contém os princípios e regras contabilísticas para os instrumentos financeiros, em geral, e para os derivados, em particular. Este artigo apresenta as questões primordiais levantadas pela NIC 39, particularmente no que se refere aos futuros de electricidade.
A primeira questão refere-se à aplicabilidade da NIC 39 a derivados sobre itens não financeiros (como é o caso da electricidade). Ora, a NIC 39 aplica-se a contratos de compra ou venda de itens não financei- ros, se o contrato puder ser liquidado financeiramente. Este é o caso de todos os contratos de futuros do MIBEL. Refira-se, contudo, que a NIC 39 permite uma excepção de aplicação a contratos cujo objectivo específico seja o recebimento ou a entrega do item não financeiro de acordo com as necessidades esperadas de compra ou venda da empresa. A qualificação para esta excepção exige, no entanto, que sejam cumpridos critérios muito rígidos: os contratos têm de ser designados como de “uso próprio” desde o início; os contratos têm de ser levados até à entrega física; e a empresa não tem prática de liquidar financeiramente contratos similares. Conclui-se, portanto, que a adopção da excepção de adopção das regras contabilísticas da NIC 39 em futuros não financeiros negociados em bolsa exige uma avaliação casuística, sendo de prever grande dificuldade no cumprimento dos requisitos rígidos da Norma. Prevê-se, assim, que as regras de contabilização de derivados da NIC 39 afectem a maioria das empresas envolvidas com futuros de electricidade.
A NIC 39 exige, como regra geral, que todos os derivados sejam medidos ao justo valor e que as variações do justo valor sejam imediatamente reconhecidas em resultados, provocando oscilações eventualmente não desejadas no valor patrimonial das empresas. Contudo, a NIC 39 também possibilita a chamada contabilidade de cobertura para determinadas estratégias de cobertura de risco. A contabilidade de cobertura apresenta a grande vantagem de mitigar o impacte da adopção de derivados na Demonstração dos Resultados, através do balanceamento entre o reconhecimento dos ganhos e perdas do derivado e dos itens cobertos. A contabilidade de cobertura permite ultrapassar o tratamento contabilístico normal da NIC 39 associado a acréscimo de volatilidade nos resultados. A aplicação das regras da contabilidade de cobertura exige que as transacções cumpram critérios rigorosos, designadamente ao nível dos graus de eficácia da cobertura, definidos na NIC 39. No entanto, quando a cobertura é efectuada através de futuros padronizados transaccionados em bolsa, como é o caso dos futuros de electricidade do MIBEL, o cumprimento das regras de contabilidade de cobertura da NIC 39 é relativamente simples e directo.
A NIC 39 classifica as relações de cobertura em três tipos, dois dos quais são directamente relevantes para derivados não financeiros: a cobertura de justo valor e a cobertura de fluxos de caixa. A cobertura de justo valor aplica-se a coberturas de exposições a alterações no justo valor de activos ou passivos reconhecidos ou a compromissos firmes e a cobertura de fluxos de caixa aplica-se a coberturas de exposições a variações nos fluxos de caixa de um activo ou de um passivo ou de uma transacção futura prevista. No primeiro tipo de cobertura, as variações no justo valor do derivado e as variações simétricas do justo valor do item coberto são reconhecidas nos resultados, significando que o impacte líquido no resultado é praticamente nulo. Na cobertura de fluxos de caixa, o ganho ou a perda do derivado é reconhecido no Capital próprio, não tendo impacte imediato no resultado. Este montante é reclassificado para o resultado apenas quando a transacção antecipada afectar igualmente o resultado.
Como vimos, a NIC 39 impõe regras específicas para contabilização de derivados, nomeadamente de derivados para cobertura de risco. Quanto às implicações para os utilizadores de derivados de electricidade, a utilização de futuros para cobertura de risco de preço da electricidade não terá impactes de importância relevante nos resultados. As regras de contabilidade de cobertura mitigam a volatilidade nos resultados quando existam posições simétricas, de forma a que a volatilidade do resultado reflicta apenas volatilidade real. Os derivados são instrumentos de gestão de risco muito úteis e têm “apoio” da contabilidade.

“La crisis ‘subprime’ se debe a que los bancos olvidaron un principio básico: la disciplina”
Juanma Roca
Gaceta de los Negocios - 11/07/2008 - 85
(...) Como experto en valoración, ¿se pueden medir realmente los activos intangibles?
Sí. Puedes evaluar y medir todo. La cuestión es si lo valoras con precisión y cuánta incertidumbre o inseguridad existe alrededor.
Pero en la actualidad muchos analistas dicen que existen demasiadas métricas de evaluación de intangibles.
No lo creo. Y no porque los intangibles sean muy difíciles de medir sino porque todas las consultoras intentan entrar en el mercado con su propia métrica para diferenciar sus productos. Y por tanto, cada consultora tiene su propio método de evaluación. Simplemente se trata del negocio de la consultoría. Pero eso no significa que haya 10 formas de medir intangibles.
¿Sería necesario crear un estándar de valoración?
No, por la simple razón que eso supondría restringir el número de métricas y la libertad de mercado.
Pero alguna medida habrá que tomar, pues muchos directores financieros siguen viendo los intangibles, como la marca, no como un valor sino como coste.
Y ése es un problema relacionado con la forma en que los principios financieros están establecidos en la actualidad.
Por tanto, ¿habría que redefinir esos principios?
Podría ser la solución. Posiblemente, el mayor problema en contabilidad hoy en día en relación con los activos intangibles es que los directivos vean esos activos como beneficio y no como coste y que vean que cuanto gastan dinero en esos activos intangibles están gastando parte de los beneficios.

(…) Advocates of a single, international system of standards -- known as the International Financial Reporting Standards, or IFRS -- say that multinational corporations would operate more efficiently with one rather than two systems. They also say that global business transactions, including attracting investors, would be simpler under a unified system.
(…) But critics assert that the Bush administration's interest in moving toward the international system is a way of defanging some of the post-Enron changes.
These opponents say the international rules are not as strict as the U.S. system and that investors would be denied the look they now get into the workings of publicly traded companies.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme decisão do Colegiado de 24 de junho, apresenta resultado do Estudo sobre a Avaliação da Rotatividade dos Auditores Independentes, elaborado por pesquisadores do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ. O objetivo do estudo, contratado pela Autarquia, foi avaliar a efetividade e a pertinência da regra do rodízio de auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, instituído pela Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.
O estudo analisa, principalmente, as evidências comprovadas na prática sobre a efetividade da auditoria promovida pelo rodízio e a existência de formas alternativas para aprimorar o processo de auditoria, em comparação ao rodízio.
O estudo conclui, de um lado, que há elementos quantitativos que indicam a efetividade da regra de rodízio para auditores. Por outro prisma, o estudo constata, a partir de entrevistas com participantes do mercado, que existem custos relevantes decorrentes da regra de substituição compulsória e periódica dos auditores independentes.
A autarquia encomendou o estudo para a PUC-Rio porque queria uma análise acadêmica independente para avaliar os efeitos práticos do rodízio em termos de benefícios para o mercado de capitais, já que a obrigação de troca de firma de auditoria a cada cinco anos é criticada tanto pelos auditores como pelas empresas.