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18 março 2008

Crise Sistêmica ou Risco Moral


O socorro que o FED (Banco Central Norte-americano) e o JP Morgan Chase ao Bear Stearns, ocorrido na sexta-feira, coloca a discussão sobre o que é menos pior: o risco moral ou a crise sistêmica. O risco moral é a idéia de que os agentes econômicos, sabendo que o governo não deixaria quebrar um grande banco, tomam atitudes mais arriscadas do que deveriam.
Segundo Peter Cohan (Which is worse: Moral hazard or credit collapse?) a possibilidade do colapso do mercado de crédito é pior do que o risco moral.

Fortuna medida pelo Tamanho do Iate


Reportagem do NY Times mostra que os novos milionários estão preocupados com o seu iate. Quanto maior o tamanho do iate, maior será a demonstração da fortuna. Se no passado tínhamos os carrões, hoje o símbolo do status e riqueza são os barcos. Além do valor elevado de compra destes iates, os custos de manutenção também são altos: US$539,000 a $555,000 por semana, sem contar as despesas de combustíveis, comida e tripulação, para Maltese Falcon, iate de Tom Perkins. O Mirabella V, de propriedade de Joe Vittoria, do ex-executivo da Avis Rent A Car System, tem um custo de $325,000 a $375,000 por semana.
A demanda ainda é reduzida:

Existem 2 mil super iates (acima de 120 pés) no mundo hoje para 200 mil pessoas que podem comprá-los.

Cartão de Crédito


Muito tem sido comentado sobre a expansão significativa do cartão de crédito (aqui, neste blog, por exemplo). Entretanto, pouco se destacou sobre os efeitos sobre o "passivo" das famílias: o aumento das "falências", alteração de hábitos de poupança (e hábitos culturais), indisciplina financeira dos consumidores, uso para consumo frívolo etc.

Este link é uma exceção, onde é feita uma análise destes aspectos e de como a imprensa não tem sido imparcial nesta questão.

Parmalat


A revista CFO Magazine tem uma extensa reportagem sobre a Parmalat (aqui). Conforme lembra a revista, ao contrário da Enron, WorldCom e outras empresas atingidas por escândalos contábeis, a Parmalat ainda vive. E ainda produz leite.

Entretanto, a revista questiona a gestão da empresa, apesar de lembrar que a "constelação" de 225 companhias que compunham o grupo, existam hoje menos de 70. Hoje a Parmalat está mais centrada na Itália, Canadá e Austrália (80% da receita e lucro operacional) e o leite concentra 60% das vendas e 50% do lucro operacional.

Mais sobre a Parmalat neste blog, aqui

Risco Moral


Os críticos do papel do FED na venda do Bear Stearns levantaram o aspecto de risco moral. O que é o risco moral?

Ele descreve a chance das pessoas assumirem riscos quando elas acreditam que estão protegidas das conseqüências das suas decisões. Neste caso, os críticos estão preocupados com as empresas de investimento que poderão repetir as suas recentes decisões ruins de investimentos, com base numa crença de que o governo vai ajudá-las novamente.

Os exemplos clássicos de risco moral envolvem seguros. Quando as pessoas podem ter seguros contra um mau evento, como um acidente de carro, podem tornar-se mais dispostas a um comportamento perigoso.


Fonte: New York Times. Clique aqui para ler mais sobre o assunto

A questão da volatilidade com o Valor Justo


No AlephBlog, um comentário sobre o efeito da adoção do valor justo na volatilidade dos balanços. Para o blog, o valor justo não altera o padrão do fluxo de caixa que a empresa gera, então o efeito do mesmo é limitado.

17 março 2008

Rir é o melhor remédio


Simplicidade

Vale e Xstrata

Na coluna Winners & Losers From the Week That Was, a Vale aparece como perdedora. As chances de um acordo são pequenas, o que reduz as possibilidades de Agnelli conseguir construir a maior mineradora do mundo. Ruim também para os bancos, que teriam uma gorda comissão com os acordos.

Doações de executivos


Os principais executivos das empresas tornam, muitas vezes, grandes doadores de ações da sua empresa para as fundações de sua família pouco antes do preço das ações cair drasticamente, de acordo com um novo estudo de um professor New York University. Como resultado, os executivos podem usar o máximo possível da dedução fiscal e escapar de impostos. (...)


Study Says Gifts of Stock Precede Sharp Price Dips
By STEPHANIE STROM
The New York Times – 5/3/2008 - Late Edition – Final - 10

O Custo da Guerra


Diversas vezes postei sobre o custo da guerra do Iraque (aqui). Um dos trabalhos foi a estimativa feita pelo Nobel de Economia Joseph Stiglitz e a economista Linda Bilmes, que chegaram a um custo de 3 trilhões de dólares. Agora os autores lançaram um livro onde detalham a estimativa que fizeram para chegar a este valor. O nome do licro é “The Three Trillion Dollar War”. A The Economist (Invading Iraq . Eyeing the wages of war. 13/03/2008) critica que os autores não levam em consideração os benefícios da guerra (deter Saddam Hussein, por exemplo): “o livro mistura a paciência de um auditor com a paixão de um polemista”, afirma a revista.

Clique aqui para ler mais

Direito e Economia



Um campo de estudo que cresce é a relação entre direito e economia. Este tipo de estudo faz comparações entre diferentes instituições jurídicas e o crescimento da economia. A idéia é de que os países com melhores estruturas legais terão melhores condições de ter um crescimento de longo prazo. O termo em inglês é “rule-of-law” e os estudos são recentes (década de 1990 em diante, quando o Banco Mundial passou a ter indicadores da estrutura de governança dos países mundiais).

Para os estudiosos, quanto melhor as leis, mais rica será a nação. O gráfico mostra isto, mas existem algumas importantes exceções: Itália, Grécia e China. Entretanto, mesmo entre os especialistas, não existe um consenso sobre a melhor definição de rule-of-law. Alguns associam esta idéia a questão dos direitos individuais, incluindo a democracia. Outros a estabilidade das leis, incluindo o direito a propriedade.

A modernização das leis seria um passo para que um país possa ter melhor desempenho econômico. A concessão de direitos de propriedades aos agricultores também pode ser uma alternativa.

Mas será que existe uma relação de causa e efeito? Esta questão, feita pela The Economist (Order in the jungle, 13/3/2008), é instigante. Alguns críticos desta área de estudo consideram que o crescimento conduz a melhoria jurídica, não o contrário.

Esta questão é interessante para a contabilidade, pois os benefícios da reforma da Lei 6404 têm sido nesta linha de raciocínio: a mudança da lei permitirá que agora o Brasil tenha melhores condições de investimento e, consequentemente, de crescimento econômico. Mas o Brasil possui uma série de reformas esperando a boa vontade dos governantes (e a pressão da população), incluindo uma ampla reforma judicial, que melhore o funcionamento da justiça. Ou seja, talvez a reforma da lei societária seja insuficiente para justificar tanto otimismo.

O Dilema da Yahoo!


Segundo a The Economist (Yahoo!'s options. Deconstructing Jerry. 13/3/2008) a Yahoo! teria preferência em fazer um acordo com Google, por sua origem em comum. Microsoft é considerada o inimigo real. O problema da Yahoo é que nenhuma das alternativas pode dar mais dinheiro para os acionistas da empresa que a oferta da Microsoft.

Fraude no Pagamento


O método de pagamento mais susceptível a fraude também é o mais simples. (...) 94% dizem que suas empresas experimentaram tentativa ou fraude real com cheques.
AFP também recomenda que empresas usem mais ferramentas sofisticadas para verificar pagamentos (...) Pagamentos eletrônicos como cartões de crédito e de débito, bem como transferências eletrônicas, são mais seguras que pagamento com papel
Payment Fraud on the Rise – Alan Rappaport – CFO, 14/3/2008

CVM e Contabilidade

(...) A contabilidade também avança no terreno da auto-regulação. Hoje as regras são conjuntamente decididas entre a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que reúne seis entidades de mercado, das companhias abertas aos analistas de investimentos. (...)

Auto-regulação ganha espaço com respaldo da CVM - Valor Econômico - 17/3/2008

Conceitos Básicos 2

Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008

São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.

"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.

Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.

Fluxo de caixa

O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.

Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)

Conceitos Básicos

Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.

Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.

José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.

Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.

"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.

Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.

De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.

Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)

JP Morgan paga US$2 pelo Bear Sterns

1. 99% abaixo da cotação de fevereiro (US$167)

2. Informações sobre a apresentação para acionistas

3. Os empregados devem sofrer as conseqüências

4. As obrigações do JP Morgan e do Fed

15 março 2008

Rir é o melhor remédio

Propaganda da revista Superinteressante. Ficando Inteligente

PFIZER e New England Journal of Medicine

Um contencioso entre a empresa farmacêutica Pfizer e o New England Journal of Medicine (aqui) pode ter conseqüências na área da pesquisa científica. Nunca é demais lembrar que no Brasil tivemos uma ação (absurda) da CST contra a professora Araceli por conta de uma pesquisa acadêmica e científica.