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Mostrando postagens com marcador planejamento fiscal. Mostrar todas as postagens
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23 julho 2018

Lucro Perdido das Nações

Entre 1985 a 2018, a alíquota de imposto de renda mundial caiu de 49% para 24%. Recentemente, os Estados Unidos reduziram sua alíquota. Parece existir uma guerra tributária para atrair os investimentos das empresas.

As empresas multinacionais estão usando alguns países para fugir dos impostos que deveria arrecadar em outros locais. O problema da Apple, Irlanda e Comunidade Europeia diz respeito a isto. Um dado interessante mostra que a Google teve receita de 19 bilhões de dólares em Bermudas, onde a alíquota para empresa é de zero por cento.

Pelas nossas estimativas, cerca de 40% dos lucros das multinacionais foram artificialmente transferidos para paraísos fiscais em 2015. Essa evasão fiscal maciça - e a incapacidade de contê-la - estão, na verdade, levando cada vez mais países a desistir de tributar empresas multinacionais. O declínio da alíquota do imposto corporativo é o resultado de políticas falhas em países com impostos altos, não um subproduto necessário da globalização.

23 novembro 2010

Planejamento tributário


O objetivo dessa reestruturação é reduzir o pagamento de impostos sobre a renda, redistribuindo as receitas e as dívidas entre as subsidiárias, explica o diretor de relações com investidores do JBS, Jeremiah O'Callaghan.

As dívidas diminuem os resultados líquidos das empresas, reduzindo a base de cálculo do imposto. "Hoje temos ineficiência financeira e fiscal, mas estamos resolvendo até o primeiro trimestre de 2011", diz o empresário.


Sobre o frigorifico JBS, Brasil Econômico

28 setembro 2010

Fisco

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

— É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação — afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso.

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica

Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica. Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade:

— A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei. Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema:

— Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança:

— É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal. Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro. Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de Renda (IR) de ganhos de capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.


Receita quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes - 28 Set 2010
O Globo - Martha Beck - Grifo do Blog

01 setembro 2010

Guerra fiscal

Sai mais barato, por exemplo, um avião com destino a Salvador e escala no DF decolar com mais combustível do Rio, onde o ICMS é de 4%, para não ter que abastecer em Brasília, que cobra uma alíquota de 25%.

(...) “As empresas estão transportando combustível sem necessidade. Isso também traz aumento do custo, porque representa menos carga, já que o avião sai mais pesado”, disse o presidente do Snea, José Mollo. (...)

(...) Riscos. “Aviões voando com mais ou menos combustível que o ideal por questões de logística e valor de abastecimento é algo a ser combatido por todos que entendem que a segurança dos passageiros deve se sobrepor a riscos advindos de questões econômicas”, diz a Secretaria paulista. (...)


Guerra fiscal prejudica a aviação - Célia Froufe, Adriana Fernandes - 24 Ago 2010 - O Estado de São Paulo

Parece algo surreal

12 junho 2010

Receita fiscaliza

A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em dez empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas, essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões.

Outra fiscalização, que será lançada no próximo mês, investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de “incorporação às avessas ou invertida”. Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

Em entrevista à Agência Estado, o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes.

Planejamento tributário. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.

Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas, a despesa com o pagamento das debêntures foi equivalente a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro.

“Normalmente a remuneração dessas debêntures é em valores muito mais altos do que as taxas de mercado”, destacou o coordenador-geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.

Incorporação às avessas. Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido por lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado.

“Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm de respeitar a trava de 30%”, disse Martins.

Segundo Martins, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas que foram alvo da investigação já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que essas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.

Casa e separa. Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como “casa e separa”.

Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

“Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário”, disse Cartaxo. “Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro, e ninguém paga o imposto. A operação só não acontece do ponto de vista tributário”, acrescentou.


Receita investiga operações com debêntures - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo - O Estado de São Paulo - 12/6/2010

04 abril 2010

Planejamento tributário

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
04 de abril de 2010 - Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.

19 março 2010

Planejamento tributário

STJ limita planejamento fiscal nas incorporações - Laura Ignacio, de São Paulo - 19/03/2010 - Valor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como "incorporação invertida" - operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O caso julgado é da indústria de alimentos Josapar. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a "simulação", cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Josapar, em nota, informou ter observado estritamente a legislação societária. A empresa chegou a recorrer ao STF, mas desistiu da disputa para incluir o débito no "Refis da Crise". No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos como o do atacadista Martins, em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo. A empresa foi incorporada pela transportadora Marbo em 1996.

Um exemplo desse tipo de operação foi o da Usiminas, que comprou a Cosipa em 1993. Em 1999, foi criada a "Nova Cosipa", que incorporou a "Nova Usiminas". Na operação, a Usiminas aproveitou cerca de R$ 800 milhões em créditos fiscais. Outro caso foi o da Gerdau e a siderúrgica canadense Co-Steel. Em 2002, a canadense adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte em troca de ações da Co-Steel.

12 agosto 2009

Planejamento Tributário

Fraude com notas fiscais
Luiz Oswaldo Norris Aranha
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 12/8/2009

Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.

É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.

Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.

Riscos

Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.

No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.

Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.

11 julho 2009

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Novo Conselho de Contribuintes
O Estado de São Paulo - 11/7/2009

A reforma do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que desde dezembro de 2008 tem o nome de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, foi finalmente concluída com a publicação do novo regimento interno do órgão, que é encarregado de julgar os recursos administrativos impetrados por cidadãos e empresas contra autuações da Receita Federal. A surpresa é a derrota do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, sob forte oposição de entidades empresariais e de escritórios de advocacia, tentou aproveitar a oportunidade para ampliar as prerrogativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As novas regras de funcionamento do Conselho resultam da conversão em lei da polêmica Medida Provisória (MP) nº 499, baixada há sete meses para, entre outros objetivos, impor novas regras para compensações de crédito tributário, perdoar dívidas fiscais inferiores a R$ 10 mil vencidas há mais de cinco anos, autorizar o parcelamento dos débitos superiores a esse valor em até 15 anos e permitir que devedores excluídos dos programas de parcelamento anteriores, como o Refis, o Paes e o Paex, pudessem renegociar débitos acumulados - inclusive os que já estavam inscritos na dívida ativa da União ou em fase de execução na Justiça.

Na época, o ministro da Fazenda e o procurador-geral da Fazenda incluíram no texto da MP nº 499 várias mudanças relativas ao processo administrativo tributário, todas elas introduzidas com o objetivo de favorecer o Fisco e restringir o direito de defesa dos contribuintes, especialmente nos casos que envolvem planejamento fiscal por parte das empresas, com o objetivo de reduzir a carga tributária. Uma dessas medidas reduzia para a metade o prazo para apresentação dos recursos especiais à Câmara Superior do Conselho, onde há cerca de 4 mil processos administrativos aguardando julgamento. Outra medida mantinha um recurso exclusivo - criado por um decreto da época do regime militar - para os advogados da PGFN, rompendo com isso o princípio da igualdade entre as partes nas disputas tributárias.

As alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados no texto da MP nº 499 e os vetos apostos pelo presidente da República ao texto parecem ter reforçado o equilíbrio de representação e asseguraram a imparcialidade do Conselho. Pelas regras antigas, os conselheiros que representavam os contribuintes eram escolhidos a partir de uma lista tríplice feita por entidades patronais, com a palavra final da Receita Federal. Pelas novas regras, esses conselheiros agora serão escolhidos por lista tríplice feita não só por entidades patronais, mas também por centrais sindicais. Um comitê de seleção, formado por representantes do Fisco e das confederações patronais, seleciona e avalia a escolha dos novos conselheiros e os submete a uma prova de direito tributário e contabilidade.

A inovação mais importante é a revogação da prerrogativa exclusiva da PGFN de recorrer à Câmara Superior nos casos de decisão das turmas e câmaras em que não houve unanimidade entre os conselheiros. Como os conselheiros indicados pelo Fisco sempre foram estimulados a assumir uma posição anticontribuinte, qualquer que fosse o processo, essa prerrogativa desequilibrava os julgamentos. No projeto de conversão da MP nº 499, o Legislativo estendeu esse recurso aos contribuintes. Mas, alegando que essa medida levaria uma enxurrada de recursos à Câmara Superior e atrasaria o julgamento definitivo dos processos, o presidente da República vetou a utilização desse recurso tanto pelos advogados da PGFN quanto pelos advogados dos contribuintes. “A medida é positiva porque em diversos casos a Fazenda conseguia reverter decisões favoráveis ao contribuinte por meio do recurso privativo”, diz o advogado Luiz Felipe Ferraz.

De fato, a revogação desse recurso valoriza as decisões das turmas e das câmaras que compõem o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, desestimula a apresentação de recursos protelatórios e permite que a Câmara Superior passe a ser um órgão uniformizador da jurisprudência. Isso deve agilizar a tramitação dos processos administrativos e tornar as decisões do Conselho mais previsíveis, reforçando a segurança jurídica, em matéria de direito tributário.

10 fevereiro 2009

Planejamento, Elisão e Evasão

A Ernst & Young criou um engenhoso esquema que permitia algumas empresas aproveitar uma “oportunidade” em razão de uma “assimetria” (palavras da própria E&Y). O plano permitia a E&Y cobrar valores como duzentas mil libras de algumas empresas. E foi vendido a 30 empresas.

O plano da E&Y, de 2002, gerou uma perda de receita para o fisco de 1 bilhão de libras. O que seria um planejamento tributário, o governo britânico está considerando um plano de fraude fiscal. Veja detalhes no Guardian, (Creative accountants, 7/2/2009) jornal inglês, aqui

26 novembro 2008

Sonegação

A Polícia Federal e a Receita fizeram uma operação numa grande rede varejista para combater a sonegação de imposto. Segundo O Globo (Polícia Federal e Receita fazem operação em grande rede varejista, Erica Ribeiro, 25/11/2008) a estimativa é de uma sonegação de R$100 milhões pela empresa Casa & Vídeo, além de débito com a previdência de 40 milhões. A sonegação era feita da seguinte forma, segundo a Polícia e a Receita:

(...) os produtos importados entravam no Brasil por meio de uma rede de importadores que seriam intermediários da Casa & Vídeo e ligados à rede varejista. A PF estima que mais de 50 empresas estariam envolvidas no esquema, atuando como "laranjas" para importação de produtos da China. Segundo Jacinto, muitas destas empresas tinham sede em paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas.

De acordo com o superintendente, os recursos para compra dos produtos importados da China vinham dos paraísos fiscais, o que configura lavagem de dinheiro.

- A estimativa é de que a empresa sonegou aproximadamente R$ 100 milhões. A rede de lojas fazia um planejamento de compras de produtos na China. Uma outra empresa que tinha ligação com a rede comprava a mercadoria, pagando o preço acertado com os exportadores, e emitia nota fiscal subfaturada. Ou seja, a mercadoria chegava com um preço muito abaixo do que era pago lá fora. A mesma rede de empresas fornecia notas frias por trabalhos não prestados que entravam na contabilidade da Casa & Vídeo para abater imposto de renda - explicou o superintendente. (...)

10 junho 2008

Pfizer e dividendos

A Pfizer Inc., já às voltas com a estagnação de vendas e lucros e a dificuldade para encontrar novas drogas, tem agora mais uma dor de cabeça: como manter seus generosos dividendos. (...)

À primeira vista, caixa não deveria ser um problema para a Pfizer. No fim do ano passado, ela tinha US$ 25 milhões em dinheiro e investimentos de curto prazo. Mas a maior parte disso está fora dos EUA e a Pfizer teria uma grande despesa tributária para repatriá-la, o que poderia prejudicar o lucro, diz David Risinger, um analista da Merrill Lynch. (...)

Farmacêuticas como a Pfizer há muito exploram as leis tributárias que lhes permitem registrar propriedade intelectual de remédios em outros países com alíquotas de imposto menores, diz Gary McGill, um especialista em tributação da Universidade da Flórida. Isso lhes permite evitar o imposto de pessoa jurídica de 35% sobre a maior parte de suas receitas. No ano passado, a alíquota ajustada da Pfizer foi de 21%.

O problema é que seus dividendos têm de ser pagos em dólares que estão nos EUA. A analista Jami Rubin, do Morgan Stanley, estima que mais de três quartos do caixa da Pfizer estão fora dos EUA, número que a empresa não confirma.

Lucro maior fora dos EUA põe em xeque dividendos da Pfizer
Avery Johnson e Joann S. Lublin, The Wall Street Journal - 3 June 2008
The Wall Street Journal Americas - 1

30 setembro 2007

Simples e o planejamento tributário

Simples Nacional multiplica' empresas
Companhias usam laranjas para se dividirem e pagarem menos impostos
Adriana Fernandes BRASÍLIA
O Estado de São Paulo - 30/09/2007

Laranjas são usados como sócios por empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões que se dividem para caber no Simples. Se for pego, além do processo criminal, o empresário será multado em 150% do imposto devido

O proprietário de uma empresa do Simples abre outra com o uso de laranja e repassa parte das operações da primeira

O empresário abre segunda empresa fora do regime, com declaração pelo lucro presumido, para repassar o crédito do ICMS. Muitos fornecedores do setor comercial e industrial não podem transferir crédito do ICMS para grandes clientes, que estão fora do Simples. Esses clientes estão cobrando um deságio pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. A segunda empresa resolve o problema. A operação pode estar dentro da lei, se forem observadas as restrições aos sócios

Fiscalização para identificação de fraudes agora tende a aumentar

O Simples Nacional - ou Super-Simples - está provocando o "milagre" da multiplicação das empresas no País. Muitos empresários estão abrindo novas empresas para encaixarem seus negócios no novo regime de tributação simplificada, que permite o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais com redução da carga tributária e de forma mais simplificada.

O fenômeno já era conhecido no antigo Simples Federal, mas a prática ganhou ainda mais espaço com a entrada em vigor, em julho passado, do Super-Simples, que alcança as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. A legislação proíbe que as empresas resultantes de cisão (desmembramento e divisão) ocorrida nos últimos cinco anos ingressem no Simples Nacional. A restrição foi incluída na lei para evitar que as empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões se subdividem para se "encaixarem" nos limites de receita bruta e, com isso, pagarem menos impostos. Mas é comum o empresário abrir uma segunda empresa em nome de um laranja, geralmente um parente próximo, fazendo um contrato de gaveta.

A Receita Federal afirma que está atenta ao problema e que tem condições de descobrir a fraude com o uso de laranjas por meio de cruzamentos de dados. "Essa prática não é novidade. A Receita já descobria essas situações e autuava, e continuará atenta", avisa o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto. Segundo Barreto, se na operação de divisão da companhia o empresário vende uma das unidades para uma terceira pessoa, não há problemas. "Mas, se o empresário coloca um laranja e faz um contrato de gaveta, esse negócio não tem propósito real, negocial. A finalidade é simplesmente burlar o fisco. Nesse caso, se for detectada a fraude, a empresa será autuada", adverte o secretário-adjunto. A multa prevista para esses casos é de 150% do imposto devido. Além disso, o fraudador terá de responder pelo crime de sonegação na Justiça. Barreto lembra que uma grande rede de pizzarias foi autuada pela Receita Federal por ter dividido a empresa em várias outras em nome de laranjas. O mesmo aconteceu também com uma fábrica de sapatos, lembra. Para o secretário-executivo substituto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro, a fiscalização no novo sistema tende a aumentar para a identificação das fraudes. Isso porque, no antigo Simples Federal, somente a Receita Federal tinha competência para efetuar a fiscalização das micro e pequenas empresas.

Já no Super-Simples, a competência, além da Receita, também passou a ser das secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. "Na hipótese, de uma empresa efetuar um desmembramento visando à opção pelo Simples Nacional, a chance de ela ser apanhada numa fiscalização aumenta consideravelmente. E, se isso acontecer, ela será excluída do regime de forma retroativa", diz Ribeiro.

CRÉDITO DE ICMS

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, acredita que a falta da transferência do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Super-Simples deve estar levando muitos empresários do setor industrial a abrirem uma outra empresa com declaração do Imposto de Renda pelo lucro presumido.

Essa prática é feita, segundo ele, porque muitas empresas fornecedoras não podem transferir o crédito do ICMS para os seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. Como conseqüência, esses clientes estão cobrando um deságio (redução do preço) pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. Segundo Quick, para resolver o problema, o empresário abre uma segunda empresa pelo lucro presumido para poder repassar o crédito do ICMS. "O empresário fica entre a cruz e caldeirinha", diz ele. Ele ressalta que, apesar de a operação ser legal, a situação é grave justamente por essa exigência, em alguns casos, de que as empresas saiam do Simples. Responsável pela implementação do antigo Simples Federal, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, classifica o fenômeno de multiplicação de empresas como "nanismo tributário". "O empresário quer ser anão. Não quer crescer", diz. Para Maciel, essa prática fraudulenta é de natureza equivalente à omissão de receitas.

Segundo Maciel, que é hoje consultor tributário, a parte do texto da Lei Complementar 123 - que criou o Simples Nacional - que trata das restrições às divisões de empresas não é boa, porque tem algumas "desinformações".

10 setembro 2007

Deloitte e

Esta notícia já foi postada anteriormente aqui. Mas não deixa de ser interessante saber como uma empresa conceituada entra numa situação em que é acusada de participar de fraudes contábeis. Da revista Istoé Dinheiro da semana:

Deloitte contra a parede
Consultoria sofre processos judiciais após auditar documentos e registros contábeis de exportações fraudulentas de soja. E defende-se acusando outra empresa, a Globalbank, de coordenar as operacões.

Por Milton Gamez
A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, “criativa”. Duas consultorias, a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista. Acionadas judicialmente por grandes companhias – como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap –, a Deloitte e a Globalbank passaram a acusar-se mutuamente pela responsabilidade das operações irregulares de suas clientes. A briga é desproporcional: a Deloitte, uma das maiores consultorias do mundo, tem muito mais a perder com os danos à sua imagem do que a Globalbank, empresa de Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Collor.

Tudo começou a partir de 2002, quando as empresas foram procuradas por consultores com uma proposta de planejamento tributário, no mínimo, ousada. O plano era o seguinte: as empresas passariam a comprar óleo e farelo de soja para exportação. Ao comprarem soja de outro Estado (Mato Grosso) para exportar, elas seriam beneficiadas com créditos fiscais e teriam descontos nos pagamentos dos impostos devidos. Teriam créditos de ICMS (alíquota de 12%), de Cofins (7,6%) e de PIS (1,65%). Dito e feito. Embora não tivessem tradição nenhuma no setor agrícola, a Casas Pernambucanas, a Tigre, a Ficap e a Adria aceitaram a sugestão dos consultores e passaram a acumular créditos fiscais com a compra e venda de soja. O problema é que essas operações eram fictícias, ou seja, existiam apenas no papel. Empresas de fachada eram abertas e fechadas conforme a conveniência do esquema.

A maracutaia tributária, apelidada de soja-papel, foi descoberta pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em 2005, segundo reportagem publicada na época pelo jornal Folha de S. Paulo. Mais de R$ 1,5 bilhão em notas frias foram utilizadas. Somente a Casas Pernambucanas e a Tigre “exportaram” R$ 550 milhões. A rede varejista fechou pelo menos 12 operações entre dezembro de 2002 e agosto de 2004, pelas quais foi multada em R$ 340,5 milhões. A Tigre fez 13 operações e “exportou” 255 mil toneladas de soja. Levou multas de R$ 46,1 milhões. Ambas aderiram a um programa do governo paulista para reduzir os juros e multas nas dívidas de ICMS e acertaram as contas com a Fazenda estadual. Depois, as empresas voltaram-se contra as consultorias Deloitte e Globalbank, que seriam responsáveis pelo planejamento tributário fracassado.

A Casas Pernambucanas quer receber indenização de R$ 92 milhões da Deloitte. A Tigre, R$ 38,6 milhões. E a Ficap, R$ 5,1 milhões. Todas afirmam que aceitaram a solução tributária por causa da credibilidade que a Deloitte conferiu às operações. A Casas Pernambucanas e a Ficap também processam a Globalbank. As ações judiciais foram reveladas na sexta-feira 31 de agosto pelo jornal Valor Econômico. Desde então, a briga entre a Deloitte e a Globalbank tornou-se pública. Ambas colocaram anúncios pagos na imprensa na semana passada, defendendose das acusações e culpando- se pelo escândalo da soja-papel.

A Deloitte diz que foi contratada pela Globalbank unicamente para revisar os documentos e os registros contábeis. Isso ocorreu, segundo a Deloitte, antes mesmo de a Globalbank ter sido contratada pela Casas Pernambucanas e pela Tigre para fazer o planejamento fiscal. Por esse trabalho, recebeu honorários de R$ 495 mil. A “Globalbank, a empresa que coordenou essas operações, nos contratos assinados com suas clientes, responsabilizou-se pelo acompanhamento logístico e físico da soja relacionado às transações, inclusive pela eventual sustentação jurídica, nos âmbitos administrativo e judicial”, escreveu a Deloitte. A consultoria ainda afirma ter denunciado a operação às autoridades policiais tão logo tomou conhecimento das dúvidas sobre a idoneidade dos dodocumentos revisados. A Globalbank, em resposta, colocou a culpa na Deloitte: “A Deloitte afirmou a excelência da operação e se dispôs a apresentá-la a clientes dela.” E acrescentou: “A Globalbank Consulting, que tinha na Deloitte a garantia de correção e legalidade da operação, sente-se decepcionada com as tentativas desta de fugir a sua responsabilidade.”

Apesar das ações e dos anúncios, os executivos e os advogados das empresas envolvidas recusam-se a dar entrevistas sobre o assunto. Procurado pela DINHEIRO, o presidente da Deloitte, Alcides Hellmeister Filho, enviou nota de esclarecimento que reforça os argumentos defendidos no anúncio de jornal. Acrescentou que a Deloitte ajuizou ação contra a Tigre e a Arthur Lundgren, “visando ao ressarcimento de danos morais”. Segundo a nota, foi a Globalbank que procurou a Deloitte em novembro de 2002. “Diante da proposta, a Deloitte fez estudos internos e comprovou que a operação já era realizada pelo mercado por muitas empresas de porte e prestígio no Brasil, além de ter obtido pareceres favoráveis de juristas renomados a respeito de sua legalidade”, diz a nota.

Pedro Paulo Leoni Ramos, da Globalbank, não se manifestou. Peter Furukawa e Marcelo Silva, da Casas Pernambucanas, e Amaury Olsen, da Tigre, também não atenderam aos pedidos de entrevista. Executivos da Ficap e da Adria negaram-se a fazer comentários. A Secretaria da Fazenda de São Paulo alegou sigilo fiscal e não comentou os nomes citados. A dúvida permanece: afinal, de quem é a culpa?

04 setembro 2007

Planejamento tributário que não deu certo

Uma confusão na área de auditoria, envolvendo grandes empresas e a Deloitte:

Ações de indenizações milionárias na Justiça Cível e uma forte troca de acusações colocaram em campos opostos grandes empresas e consultorias como resultado de R$ 1 bilhão em autuações do fisco paulista relacionadas a supostos créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e exportação de soja. As empresas, autuadas em julho de 2005, pleiteiam agora indenização contra a Deloitte Touche Tohmatsu alegando que a auditoria deu o aval para a realização das operações. (...) A Arthur Lundgren Tecidos (Casas Pernambucanas) pede em ressarcimento por danos materiais um total de R$ 92,4 milhões.

A Tigre, fabricante de tubos e conexões, quer R$ 38,6 milhões apenas pelas perdas materiais. As duas empresas pedem ainda indenização por danos morais. A Ficap, indústria de fios e cabos, já havia solicitado, no fim de 2006, R$ 5,1 milhões.

A Deloitte diz que seu papel era o de auditar as notas fiscais e registros contábeis e, por isso, não deve responder pela indenização. Pelo contrário, em ação de reconvenção contra a Tigre e a Pernambucanas, a Deloitte diz que é ela quem deve ser ressarcida por ter tido seu nome envolvido em notícias sobre as autuações.

O conflito entre as empresas e a Deloitte teve origem em operações que se iniciaram em 2002, quando as empresas, mesmo sem tradição no segmento da soja, passaram a comercializar o grão como forma de obter créditos de ICMS. O planejamento, considerado lícito pelos especialistas, se resumia em adquirir o grão em operações interestaduais, beneficiá-lo e exportá-lo. Como as vendas ao exterior são livres do imposto, as empresas acumulavam o crédito das etapas de comercialização e industrialização anteriores. O problema, segundo a Fazenda, é que a soja só existia no papel.

A Pernambucanas diz na ação judicial que sua tomada de créditos de ICMS teve como base os relatórios emitidos pela Deloitte. A rede varejista de tecidos conta que realizou, entre dezembro de 2002 e agosto de 2004, um total de 12 operações. A Deloitte não teria emitido laudos de auditoria somente para as duas últimas. A empresa diz que em outubro de 2003 chegou a receber um laudo no qual a Deloitte afirma que os "players" eram idôneos do ponto de vista fiscal e que os créditos e débitos fiscais eram legítimos.

Autuada pela Fazenda num total de R$ 340,5 milhões, divididos em duas autuações fiscais, a Pernambucanas conseguiu derrubar em tribunal administrativo uma das cobranças e acabou recolhendo ao fisco, no fim de 2006, R$ 99,6 milhões ao aproveitar um programa de anistia de multa e juros. A rede, porém, informa em seu balanço que quer reaver em ação judicial contra a Fazenda paulista R$ 10,3 milhões. Além do dispêndio com a autuação, a Pernambucanas quer ser ressarcida em R$ 2,6 milhões em gastos com advogados.

Os argumentos da Tigre contra a Deloitte são similares. Alega que a participação da auditoria respaldou a entrada na operação e que todas as demais empresas - transportadora, esmagadora e trading - foram apresentadas pela Deloitte, que teria assumido "todas as responsabilidades por garantir a legitimidade da operação". A companhia afirma que "...a Deloitte conseguiu dragar não uma, mas várias das maiores e mais respeitadas empresas nacionais para as mãos de uma quadrilha, auferindo com isto lucro sobre a fraude da qual as empresas foram vitimadas". Em 13 operações de compra e venda de soja, a fabricante de tubos investiu R$ 41 milhões para industrializar e exportar 255 mil toneladas do grão. A empresa foi autuada em R$ 46,12 milhões e também aproveitou a anistia da Fazenda estadual. Segundo um dos advogados contratados pelas empresas, existe a intenção de ingressar contra a Deloitte americana.

Um escritório de Nova York especializado em ações indenizatórias já foi contatado para estudar o caso. "Lá existe uma rigidez maior ao trabalho das auditorias", diz o advogado, que coordena um grupo de empresas interessadas na ação. Para sustentar o processo, as empresas alegam que os pagamentos feitos à Deloitte eram vinculados à quantidade de soja comercializada, forma considerada pouco usual de remuneração para uma auditoria, que costuma cobrar por horas trabalhadas. A Deloitte era remunerada a R$ 1,50 por tonelada de soja e os pagamentos eram feitos diretamente pelas empresas à auditoria. A Deloitte informa na contestação um precedente a seu favor. Trata-se de uma ação da Adria, fabricante de massas, que pediu indenização de R$ 7,6 milhões pelo mesmo assunto. O juiz da 30 Vara Cível em São Paulo entendeu que a Deloitte não deveria fazer parte da ação, porque a Adria não tinha contrato formal direto com ela.

A Adria não recorreu da decisão e o processo foi extinto.Em nota enviada ao Valor, a Deloitte diz que a Tigre e a Pernambucanas tomaram os créditos fiscais pela compra da soja muito antes da auditoria apresentar qualquer relatório de revisão de documentos. A Deloitte diz que "não pode ser responsabilizada por uma atitude tomada antes da realização e apresentação do seu trabalho." "Acreditamos que operações dessa magnitude jamais seriam realizadas sem aprovação formal e expressa dos executivos de empresas tão grandes", diz a nota. A auditoria se diz alvo "de acusações falsas e mentirosas quanto à nossa responsabilidade profissional."A Globalbank Consulting responde ao lado da Deloitte às ações judiciais da Pernambucanas e da Ficap.

A consultoria diz, ao contestar a ação da Pernambucanas, que ela nunca exerceu consultoria tributária. Segundo a Globalbank, a Deloitte pediu a exclusividade pela auditoria das operações com soja, mas "a empresa de auditoria não poderia contratar diretamente com os clientes - não podia evidentemente auditar as operações que ela própria apresentara, sob pena de violar os mais comezinhos princípios de independência que devem nortear as atividades dos auditores". A solução teria sido, então, intermediar a contratação das empresas via Globalbank.

"Operação soja" leva companhias à Justiça
Valor Econômico, 31/08/2007

09 fevereiro 2007

Risco Tributário

Preocupação das empresas brasileiras com risco tributário cresce, diz pesquisa
Do Valor Econômico - 09/02/2007

As empresas brasileiras estão mais cautelosas em operações de planejamento fiscal. A preocupação com o risco tributário aumentou nos últimos dois anos e também tornou-se muito maior do que a média de outros países. Uma pesquisa da Ernst & Young feita com 474 executivos da área de impostos em 14 países mostra que 92% dos profissionais das áreas de impostos que atuam no Brasil estão mais avessos hoje a riscos tributários em operações de planejamentos do que há dois anos. Nos demais países, a apreensão atinge 54%. A China e a África do Sul seguem o Brasil, com 84% e 80%, respectivamente. A Alemanha é o país que exibe a menor preocupação, com apenas 24% dos executivos.

Para o consultor Eliézer Serafini, a maior preocupação dos executivos brasileiros não acontece à toa. Sob influência da Sarbanes-Oxley, conjunto de normas que busca garantir um maior controle de dados dentro das empresas, e da governança corporativa, as normas brasileiras tornaram-se mais rígidas e as empresas começam a fazer um acompanhamento mais rigoroso de seus procedimentos. "Elas iniciaram um processo de controle maior de seus dados, com emissão de relatórios, documentação detalhada, além de estabelecer responsabilidades por graus hierárquicos nas operações tributárias."

Por isso mesmo, ressalta ele, os executivos declaram que suas organizações deverão se tornar cada vez mais cautelosas em relação a operações de planejamento tributário nos próximos anos. Pela pesquisa da Ernst & Young, 73% dos executivos brasileiros ouvidos declaram que a preocupação com o risco tributário deve aumentar ainda mais nos próximos dois anos, enquanto na média mundial o aumento de cautela foi apontado por 34% dos profissionais.

Serafini também chama a atenção para a "mudança de ambiente" resultante das normas mais rígidas. "Atualmente muitas operações tributárias recomendadas quase que por unanimidade pelos consultores são vistas com muito mais cautela ou são consideradas inviáveis", diz. Um reflexo disso, afirma, é a mudança consolidada no Conselho de Contribuintes, tribunal administrativo responsável pela análise das autuações da Receita Federal. "Antes o tribunal analisava somente se as operações afrontavam a lei ou não. Hoje os conselheiros analisam a fundamentação econômica e o propósito negocial das operações." Outro aspecto que influencia também a área tributária, diz Serafini, é a tendência cada vez maior de responsabilização pessoal do administrador em processos criminais.

Apesar da maior estabilidade de normas, a ainda complexa estrutura tributária brasileira continua fazendo com que as companhias nacionais tenham mais profissionais para o setor. No Brasil, 38% dos executivos declaram empregar mais de 50 funcionários em tempo integral para a área fiscal. Nos demais países, o índice é de 13%.