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02 agosto 2015

História da Contabilidade: Devedores Duvidosos em 1831

No século XIX não existiam mecanismos aperfeiçoados de cobrança ou de análise de crédito. Entretanto, as pessoas tomavam dinheiro emprestado. Como as instituições financeiras não eram sólidas e a atividade econômica reduzida, os empréstimos geralmente eram feitos entre pessoas físicas. O que permitia que o dinheiro fosse emprestado entre as pessoas era a reputação. Naquela época, as cidades eram pequenas e o nome sujo era um forte impeditivo. Se o individuo não efetuasse o pagamento de uma dívida, o fato seria comentado entre as pessoas e a divulgação poderia causar estrago na reputação das pessoas.

Durante as minhas pesquisas encontrei diversas situações interessantes onde devedores de má qualidade tiveram sua reputação manchada em razão de dívidas não pagas. Todos os três casos apresentados a seguir ocorreram em 1831 e foram publicados nos classificados do Diário do Rio de Janeiro. O primeiro exemplo é de um holandês que contraiu uma dívida e deu como garantia seus bens:

Roga-se segunda vez ao Sr. Nicoláo Voelker, de Nação Hollandeza, queira apresentar se na rua da Guarda Velha n. 27, no praso de 8 dias, para levar os dois bahús com fato, e outras miudezas, e pagar o que deve, no caso que o não fizer aquelles effeitos serão vendidos em leilão publico com licença do Sr. Consul Hollandez, para pagamento. (1)

O mesmo jornal publicou um apelo de um Alferes em razão de uma dívida:

Roga-se ao Sr. João Monteiro de Lacerda, Tenente do extincto segundo Batalhõa de Caçadores de primeira Linha, haja de fazer a graça de declarar por esta folha o motivo porque não saptifaz ao Alferes Antonio José Fernandes Braga, a quantia de 62$340rs, que ha-de saber lhe he devedor do rancho do Batalhão de que ele tomou conta. (2)

O mesmo anúncio prossegue, indicando que o Tenente tinha sérios problemas em pagar suas dívidas:

O mesmo obzequio lhe pede o Alferes João Manoel Dias, relativamente aos 6 patacões que lhe ficou restando dos 16 que lhe veio devendo do Sul. O mesmo lhe roga o Ajudante de Cirurgia João Duarte de Oliveira, (todos estes do referido Batalhão) a menor quantia que o mesmo Sr. lhe deve (...)

O terceiro exemplo é mais radical:

Manoel Affonso Lima, annuncia ao Publico que pessoa alguma faça negocio, nem transação alguma com Antonio Joaquim Basto, com humas casas que este possua na rua Nova do Livramento (...) (3)

O motivo foi a compra de escravos, além de outros bens, onde Manoel não efetuou o pagamento. O anúncio era uma forma deixar registrado a dívida e, posteriormente, anular qualquer transação futura com os “ditos bens”.

(1) Diário do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1831, p. 5.
(2) Diário do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1831, p. 6. O anúncio é assinado por “hum que não gosta de Lacerdinhages”.
(3) Diário do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1831, p. 4. Lembrando que os escravos eram, infelizmente, considerados “bens”.

03 janeiro 2007

Créditos vencidos


Deslancha a venda de créditos vencidos
3 Janeiro de 2007
Valor Econômico

O forte crescimento das operações de crédito abriu espaço para a expansão de um novo negócio no mercado brasileiro: a venda de operações vencidas, ou NPL,s na sigla em inglês para "non performing loans", para reduzir o volume de calote nos balanços dos bancos. Especialistas calculam que o volume de negócios com créditos inadimplentes pelo menos dobrou no ano passado para R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões em comparação com R$ 5 bilhões de 2005.

Os bancos têm interesse em vender essas operações mesmo com deságio para limpar o balanço, recuperando ao menos parte da perda, e, eventualmente, auferir vantagens fiscais. Investidores, inclusive fundos estrangeiros, compram os créditos na expectativa de ter sucesso na cobrança.

O novo mercado tem um potencial expressivo de negócios, afirmou o diretor responsável pela área de reestruturação de créditos da KPMG, Salvatore Milanese.

O crédito para pessoa física cresceu cerca de 160% desde 2001 atingindo R$ 240 bilhões em junho. Com isso, cresceu a inadimplência também. No mesmo espaço de tempo, o estoque de créditos com atraso de 90 dias a 180 dias cresceu 75% apenas nos 25 maiores bancos, de R$ 18,1 bilhões para R$ 31,7 bilhões, sem contar o que foi baixado para prejuízo, informou Milanese.

O potencial é muito maior, disse o especialista, levando em conta o volume de créditos já baixados para prejuízo. A legislação permite que o crédito seja retirado do balanço e baixado como prejuízo após 360 dias de atraso, sendo então contabilizado na conta de compensação. O diretor da KPMG calcula que o volume baixado para prejuízo seja equivalente a dez vezes o valor do crédito classificado na categoria H, que inclui as operações com atraso superior a 180 dias e é a pior da escala de nove degraus do BC, que começa em AA. Os 25 maiores bancos analisados pela KPMG contabilizaram na categoria H cerca de R$ 15 bilhões. O potencial para negociação no mercado de créditos inadimplentes sobe então para R$ 150 bilhões.

A maior parte das vendas de créditos vencidos e não pagos tem sido realizada "in house", isto é, para uma empresa do grupo. Foi o que fez no ano passado o Banco Itaú, ao vender R$ 1 bilhão em créditos vencidos para uma securitizadora do conglomerado. Segundo o consultor Gustavo Durazzo, a securitização in house é uma prática relativamente antiga de "administrar os resultados do balanço e aproveitar benefícios fiscais". Mas, acrescentou Milanese, a Fazenda "não vê com bons olhos as vendas in house e tem orientado os bancos a evitar essa alternativa".

A nova tendência é a venda dos créditos para investidores e empresas especializadas, inclusive do exterior. Nos Estados Unidos, esse mercado movimenta US$ 3 trilhões. Uma das operações mais comentadas do ano passado foi a venda de uma carteira de R$ 1,7 bilhão de saldo contábil de operações de crédito não pagas de 711 mil clientes do ABN AMRO Real.

A executiva do banco Cynthia Camargo explicou que o principal objetivo do banco ao vender os créditos foi reduzir os custos de operacionais de cobrança e processamento de carteira. Além disso, o banco pretendia se concentrar na originação do crédito e canalizar os esforços das terceirizadas para cobrar dívidas com prazos menores de atraso, quando as chances de recuperação são maiores.

"A venda abre espaço para aproveitar oportunidades de crescimento. Mas, é preciso amarrar tudo muito bem para evitar problemas", disse Milanese.

O benefício fiscal é ponto importante da operação e pode ser planejado, segundo os especialistas. A legislação limita os prazos e condições em que créditos em liquidação podem ser deduzidos. Se a crédito for vendido, porém, o deságio é dedutível no ato. "O spread costuma triplicar", disse Milanese, acrescentando que o momento ideal para fazer isso é pouco antes do fechamento do balanço.

A Lei 9.430 só permite baixar o crédito a prejuízo após 360 dias de atraso; antes disso apenas em determinadas condições. Enquanto o crédito não é baixado, o banco precisa fazer as provisões exigidas pelo Banco Central (BC), acumulando créditos tributários. O crédito tributário, porém, tem um peso de 300% para efeito do cálculo do capital mínimo de adequação dos bancos às regras da Basiléia.