O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) publicou sua nova norma IFRS 20, "Ativos e Passivos Regulatórios". A IFRS 20 exige que uma entidade sujeita a um acordo regulatório forneça informações sobre seus ativos regulatórios, passivos regulatórios, receitas regulatórias e despesas regulatórias. A IFRS 20 entra em vigor para os períodos de reporte anual com início em ou após 1º de janeiro de 2029.
Fundo
O IASB desenvolveu um modelo contábil que exige que as empresas reguladas por tarifas forneçam informações sobre seus direitos incrementais de adicionar valores e suas obrigações incrementais de deduzir valores na determinação das tarifas futuras a serem cobradas dos clientes em decorrência de bens ou serviços já fornecidos.
Até então, não havia diretrizes específicas nas IFRS abordando a contabilização de atividades reguladas por tarifas, e as empresas utilizavam diferentes modelos contábeis para relatar os efeitos da regulação tarifária. Consequentemente, comparar e compreender os efeitos da regulação tarifária entre diferentes países e empresas era difícil.
A IFRS 20 substituirá a IFRS 14 - Contas de Diferimento Regulatório, publicada em janeiro de 2014, para fornecer uma solução provisória de curto prazo para entidades reguladas por tarifas que ainda não haviam adotado as IFRS, mas que reconheciam saldos de diferimento regulatório de acordo com seus princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP) anteriores.
Principais características da norma
O objetivo da IFRS 20 é fornecer informações relevantes que representem fielmente como a receita regulatória e a despesa regulatória afetam o desempenho financeiro de uma entidade, e como os ativos regulatórios e os passivos regulatórios afetam sua posição financeira.
Os ativos regulatórios são definidos na IFRS 20 como direitos presentes e exigíveis de adicionar um valor às tarifas futuras. Da mesma forma, os passivos regulatórios são definidos como obrigações presentes e exigíveis de deduzir um valor das tarifas futuras. Esses valores representam a compensação por bens ou serviços regulatórios já fornecidos, mas que ainda não foram incluídos na receita da entidade.
Uma entidade é obrigada a reconhecer todos os ativos e passivos regulatórios existentes no final do período de reporte. Em caso de incerteza quanto à existência, a entidade é obrigada a reconhecer um ativo ou passivo regulatório se for mais provável que ele exista do que não. O reconhecimento de alguns ativos e passivos regulatórios está sujeito ao cumprimento de determinadas condições.
Para mensurar os ativos e passivos regulatórios, uma entidade utiliza uma técnica baseada no fluxo de caixa. Na mensuração inicial, a entidade deve incluir todos os fluxos de caixa futuros estimados, decorrentes de um ativo ou passivo regulatório, descontados pela taxa de juros regulatória. Nas mensurações subsequentes, a entidade atualiza as estimativas dos fluxos de caixa futuros e continua a utilizar a taxa de juros regulatória como taxa de desconto, a menos que o acordo regulatório altere essa taxa.
Uma entidade é obrigada a apresentar suas receitas ou despesas regulatórias na demonstração do resultado e seus ativos e passivos regulatórios no balanço patrimonial. É obrigada também a divulgar informações adicionais sobre receitas, despesas, ativos e passivos regulatórios.
Data de entrada em vigor e transição
A IFRS 20 entra em vigor para os períodos de reporte anual com início em ou após 1 de janeiro de 2029. A aplicação antecipada é permitida. A entidade é obrigada a aplicar a IFRS 20 a todos os ativos e passivos regulatórios, seja retrospectivamente ou utilizando uma abordagem retrospectiva modificada, conforme explicado na norma.
Fonte: Iasplus
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