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12 novembro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Passivo



Ao estudarmos o passivo de uma empresa – objeto de um dos capítulos do livro que pretendemos lançar no próximo ano – trabalhamos com exemplos simples, mas que apresentam uma visão adequada da contabilidade deste grupo. Fazemos um lançamento aumentando o passivo de uma empresa quando existir um evento que aumenta ou cria uma obrigação. Quando a empresa compra uma mercadoria a prazo isto gera um passivo; se o funcionário cumpre regularmente suas horas de trabalho, também dá ensejo a um passivo.

Existem algumas situações onde a empresa pode hesitar em fazer o lançamento do passivo: quando existir dúvida sobre o montante da obrigação. Um exemplo para esclarecer esta situação: ocorre um desastre ambiental e sabe-se que isto irá gerar uma multa. Como ainda o valor da multa não foi apresentado, pode-se atrasar em alguns dias o lançamento contábil para que o mesmo seja feito com maior precisão.

Mas nossos textos são práticos, com exemplos do mundo real. E vamos discutir um assunto polêmico: a operação lava-jato. Esta operação policial prendeu algumas pessoas e gerou denúncias de corrupção em empresas do governo federal. Os fornecedores pagavam propina para que as compras fossem feitas. O leitor mais atento já deve lembrar que comentamos sobre o assunto empostagem anterior, quando mostramos a diferença entre investimento e despesa na Petrobras. Nosso foco agora é do outro lado: as empresas corruptoras. Estas empresas estão sendo ameaçadas de sofrerem uma multa que pode chegar a 20% do faturamento. Para o grupo Camargo Correa, um dos envolvidos, isto pode representar R$ 5 bilhões, além da prisão de executivos.

O Valor Econômico http://www.valor.com.br/politica/3774246/empreiteiras-deverao-pagar-multas-acima-de-r-1-bilhao informou que alguns executivos estão pensando em assinar acordos, que incluiria as empresas onde trabalham. Estes acordos envolveria o Ministério Público, o Cade e a CGU. A lei estabelece algumas vantagens que podem garantir esta assinatura, mas permanecem algumas punições, como multas.

Vamos supor que se tenha um acordo entre uma empresa e o Ministério Público. Assim o passivo deveria ser registrado na assinatura do acordo, onde se terá o valor do passivo. Nesta data se a empresa for de capital aberto deve divulgar o fato relevante, com o lançamento contábil, debitando resultado e creditando passivo.

Não terminamos. Existe um grande problema neste caso:

Os textos dos acordos serão mantidos sob sigilo enquanto as investigações estiverem em curso. O objetivo é proteger as informações prestadas pelas companhias e, com base nelas, fazer novas diligências. Os textos só serão revelados quando houver a abertura de ação penal contra os suspeitos, o que só deve ocorrer no ano que vem.

Assim, não é possível fazer o lançamento e divulgação na data da assinatura. Este é um caso onde a regra “Essência sob a Forma” não vale. A forma predomina. 



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