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09 dezembro 2011

Receita anuncia redução de declarações fiscais

Por Azelma Rodrigues, Bárbara Pombo e Laura Ignacio De Brasília e São Paulo

Valor Econômico - 07/12/11

A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. O fim da entrega da DIPJ começará para as grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Valerá para os dados relativos a 2013 e prestados em 2014.

Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco. Mas a DIPJ só acabará depois que a Receita aprimorar a acumulação de dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Está em teste, armazenando informações tributárias das esferas federal e estadual, de notas fiscais eletrônicas do atacado, mas ainda sem alcançar o ISS.

A redução do volume de prestação de contas começa nos próximos dias. O governo deve eliminar a Declaração de Informações Fiscais (DIF-bebidas) relativa à produção de cervejas, refrigerantes e água. Posteriormente, a DIF acabará para outro setores. Uma próxima medida será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis imunes ou isentos. São propriedades de agricultura familiar ou de entidades religiosas, que já não pagam imposto, mas são obrigados a fornecer informações anuais.

"As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização. Trabalhamos pela melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil", disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido.

No entanto, a redução das declarações deve gerar queda de custos apenas ao longo prazo. Segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, os gastos com a implementação e capacitação de mão de obra para operar o sistema eletrônico são altos. "Isso demandará pessoas com maior capacitação para analisar os dados e não apenas executá-los, e elas terão que ser melhor remuneradas", diz. De acordo com pesquisa da Fiscosoft Editora, divulgada recentemente pelo Valor, 66,3% dos 1.181 executivos consultados disse que houve aumento de custos com a implantação do Sped.

Para o advogado tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, se for feito um cálculo do custo para entregar todas as declarações, a economia a ser gerada pela eliminação da DIPJ será ínfima. "O que demanda as empresas é a preparação dos arquivos magnéticos que devem apresentar mensalmente como a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais] ", diz.

Como a partir de janeiro de 2012 o Sped passa a ser obrigatório para empresas tributadas pelo lucro presumido e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para todas as empresas, contabilistas pedem que as declarações sejam eliminadas de forma mais rápida. "Inclusive o Dacon e a DCTF", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Além disso, as pequenas e médias empresas ainda não estão preparadas para prestar informações só eletronicamente."

A redução de declarações fiscais implicará menores custos ao longo prazo. "No tempo, os pesados investimentos feitos com o Sped serão pagos", diz a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. Para ela, a declaração da mesma informação à Receita aumenta a chance de erro, o que gera gastos com multas e processos administrativos. "Para uma empresa como a Natura, que tem muitas filiais e uma emissão enorme de guias e notas fiscais, há melhora nos custos."

A simplificação da legislação sempre trará redução de gastos, "por menor que seja", diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Segundo um estudo da entidade, realizado este ano, as empresas industriais comprometem 1,6% de seu faturamento anual (R$ 19,7 bilhões, em média) para cumprir a legislação tributária, o que inclui as obrigações acessórias

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