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17 novembro 2012

Fato da Semana


Fato: A proposta de evidenciação dos impostos pagos nos produtos e serviços adquiridos pelos brasileiros. 

Qual a relevância disso? A rigor não é um acontecimento contábil. Mas talvez tenha grandes implicações para a contabilidade. Aprovou-se uma proposta de que os produtos e serviços devem trazer evidenciados os tributos que estão sendo cobrados, assim como seu valor. A proposta ainda não é das melhores, pois exige também a evidenciação do imposto de renda.

Mas espera-se que isto desperte nas pessoas uma preocupação maior com o que se paga de imposto e o que os governos retribuem em termos de serviços públicos. Isto tornará mais difícil para os governos futuros aumentar as alíquotas cobradas de certos produtos. Uma possível consequência de longo prazo é uma maior justiça social, com a redução de tributos de certos produtos – como alimentação e bens essenciais – e uma ampliação da carga tributária. Em outras palavras, pessoas que hoje conseguem sonegar impostos serão “chamadas” a contribuir. Isto pode ter uma consequência sobre o mercado de trabalho dos contadores. Outro efeito é a possibilidade de redução da complexidade do sistema tributário, que também afeta diretamente o mercado de trabalho de contabilidade.

Positivo ou negativo? – Os efeitos serão positivos para sociedade.

Desdobramentos – Já existe uma pressão para que a lei não seja sancionada da forma como está. Realmente a inclusão do imposto de renda torna a implantação muito difícil e nisto teremos que concordar com o Ministro da Fazenda. Mas a questão do efeito sobre a nota fiscal eletrônica não deveria ser levado em conta: trata-se de custo perdido. 

21 maio 2012

Sistema de Informação

A revista Fortune descreve os problemas da Avon, empresa de cosméticos. Num determinado trecho o texto cita que o mercado brasileiro é hoje o maior da empresa em termos de vendas. Entretanto, a situação da empresa no país tem sido um problema desde que o governo brasileiro passou a exigir a nota fiscal eletrônica. A exigência passou a demandar muito dos sistemas de informação da empresa:

A mudança criou problemas de serviço para os representantes, com os problemas de previsão e a escassez do produto em três vezes os níveis normais.

O sistema perdeu pedidos, atrasou a entrega de produtos e prejudicou as vendas.

12 fevereiro 2012

Nota Fiscal Eletrônica

Um novo tipo de ameaça começa a desafiar a segurança das redes corporativas e a exigir respostas rápidas da TI. São as realizadas em massa por grupos de ciberativistas em movimentos de protestos que têm mais objetivos políticos e ideológicos que financeiros. Eles atacaram recentemente sites de bancos brasileiros e nesta semana derrubaram serviços do governo que processam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ficaram foram do ar webservices de pelo menos duas Secretarias de Fazenda. Reportaram que ficaram foram do ar os estados de São Paulo e Bahia, que infomam que não houve perda de dados.

Os dois órgãos ficaram com servidores indisponíveis e as empresas que emitem a NF-e foram direcionadas para a rota alternativa, que é o Sistema de Contingência Nacional (Scan), gerenciado pela Receita Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (07/02) com a técnica de DDoS, chamada de Negação de Serviço Distribuída, que adota redes bots para sobrecarregar os sites, que não conseguem dar conta da demanda e acabam saindo do ar. O problema se estendeu pela quarta-feira e regularizado no final do dia.

Roberto Dias Duarte, professor da Escola de Negócios Contábeis, e especialista no sistema brasileiro da NF-e, explica que, em caso de falha ou manutenção dos servidores das Sefaz, as empresas são avisadas para que possam transferir o processamento para o Scan. Segundo ele, o processamento não chega a ser interrompido e há a opção de as companhias fazerem a impressão no papel em situações de emergência.

Titus Theiss, responsável pela TI da indústria alemã Heller, contribuinte de SP informa que por volta das 19 horas de terça-feira, o servidor do sistema empresarial (ERP), que fica na matriz, não conseguiu mais comunicação nem com o Scan, pois foi bloqueado.

Havia um comunicado da Sefaz-SP no site informando para que as empresas que estivessem sem comunicação cadastrar o endereço do IP. “Devido ao fuso horário, eu consegui o nosso endereço IP de saída só na manhã no dia seguinte”, conta. A Heller solicitou a liberação às 7h15 da quarta-feira e obteve a autorização duas horas mais tarde.

Outras multinacionais que, têm filiais no estado de São Paulo e processam os ERPs no exterior, tiveram o link internacional bloqueado, como foi o caso da fabricante de equipamentos para construção britânica JCB Brasil, a indústria alemã ZF e a norte-americana Grace.

Todas precisaram informar o endereço IP de seus servidores, o que segundo os executivos de TI, não foi tarefa simples por ter sido necessário acionar as matrizes e driblar as janelas do fuso horário. Fabio Kruse, gerente de TI da JCB diz que a situação mobilizou o departamento para descobrir se bloqueio ao servidor do ERP era alguma falha interna, já que a Sefaz-SP não fez comunicado. Depois de algum tempo é que o órgão publicou aviso no site, exigindo cadastro dos contribuintes para desbloqueio da conexão.


Fonte: aqui

09 dezembro 2011

Receita anuncia redução de declarações fiscais

Por Azelma Rodrigues, Bárbara Pombo e Laura Ignacio De Brasília e São Paulo

Valor Econômico - 07/12/11

A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. O fim da entrega da DIPJ começará para as grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Valerá para os dados relativos a 2013 e prestados em 2014.

Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco. Mas a DIPJ só acabará depois que a Receita aprimorar a acumulação de dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Está em teste, armazenando informações tributárias das esferas federal e estadual, de notas fiscais eletrônicas do atacado, mas ainda sem alcançar o ISS.

A redução do volume de prestação de contas começa nos próximos dias. O governo deve eliminar a Declaração de Informações Fiscais (DIF-bebidas) relativa à produção de cervejas, refrigerantes e água. Posteriormente, a DIF acabará para outro setores. Uma próxima medida será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis imunes ou isentos. São propriedades de agricultura familiar ou de entidades religiosas, que já não pagam imposto, mas são obrigados a fornecer informações anuais.

"As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização. Trabalhamos pela melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil", disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido.

No entanto, a redução das declarações deve gerar queda de custos apenas ao longo prazo. Segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, os gastos com a implementação e capacitação de mão de obra para operar o sistema eletrônico são altos. "Isso demandará pessoas com maior capacitação para analisar os dados e não apenas executá-los, e elas terão que ser melhor remuneradas", diz. De acordo com pesquisa da Fiscosoft Editora, divulgada recentemente pelo Valor, 66,3% dos 1.181 executivos consultados disse que houve aumento de custos com a implantação do Sped.

Para o advogado tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, se for feito um cálculo do custo para entregar todas as declarações, a economia a ser gerada pela eliminação da DIPJ será ínfima. "O que demanda as empresas é a preparação dos arquivos magnéticos que devem apresentar mensalmente como a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais] ", diz.

Como a partir de janeiro de 2012 o Sped passa a ser obrigatório para empresas tributadas pelo lucro presumido e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para todas as empresas, contabilistas pedem que as declarações sejam eliminadas de forma mais rápida. "Inclusive o Dacon e a DCTF", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Além disso, as pequenas e médias empresas ainda não estão preparadas para prestar informações só eletronicamente."

A redução de declarações fiscais implicará menores custos ao longo prazo. "No tempo, os pesados investimentos feitos com o Sped serão pagos", diz a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. Para ela, a declaração da mesma informação à Receita aumenta a chance de erro, o que gera gastos com multas e processos administrativos. "Para uma empresa como a Natura, que tem muitas filiais e uma emissão enorme de guias e notas fiscais, há melhora nos custos."

A simplificação da legislação sempre trará redução de gastos, "por menor que seja", diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Segundo um estudo da entidade, realizado este ano, as empresas industriais comprometem 1,6% de seu faturamento anual (R$ 19,7 bilhões, em média) para cumprir a legislação tributária, o que inclui as obrigações acessórias

07 novembro 2011

Sped


O Valor Econômico trouxe um caderno especial sobre o Sped. São várias reportagens que mostram algumas das facetas da questão da escrituração digital no Brasil.

Em "Contabilização na Rede" são apresentados os números do Sped e sua cronologia. Um aspecto interessante é o grande negócio chamado “certificação digital”. O seu custo médio é de 400 reais. A estimativa é que o negócio cresça 20% ao ano.

Em "Migração traz inúmeros benefícios para a Esfera Privada" indicaria os benefícios do Sped. Infelizmente o texto trouxe a opinião da Receita Federal e de empresas que estão envolvidas na venda de produtos relacionados com o Sped. Naturalmente que o texto não observa as críticas ao Sped.

Já em "Mudanças Exigem que o Contador seja mais Capacitado" o foco seria no profissional contábil. Entretanto, o destaque do texto é o processo de implantação. Aqui, sim, são apresentadas algumas críticas ao sistema.

O artigo "Companhias Migram Serviços para Centros de Dados Externos" comenta sobre a possibilidade de usar arquivos na nuvem.

Os benefícios do Sped para Receita são destacados em “Receita ganha Agilidade para tratar Informações”. Dois aspectos interessantes: primeiro, que o número de autuações deve diminuir, mas o valor médio deverá aumentar; segundo, que hoje o Sped é adotado por uma minoria de empresas, aquelas tributadas pelo lucro real, e brevemente serão incorporadas as tributadas pelo lucro presumido.

A redução dos custos de armazenamento (“Benefícios incluem Despesas Menores para Armazenamento”)  é também discutida, assim como o mercado de produtos vinculados ("Fornecimento de soluções tem disputa concorrida"). O caso específico dos exportadores é tratado a parte ("Exportadores esperam ressarcimento de tributos”)

Em “Sistema Deixa Ônus para as Empresas” uma afirmação de Charles Holland sobre o Sped:

“Todo o ônus do Sped está recaindo nas empresas, hoje em torno de 800 mil. Todo o bônus de aumento de arrecadação está indo para o governo. É essencial iniciar o diálogo com os políticos para compartilhar bônus e ônus entre empresas e governo”

Ele está errado. Esqueceu-se das empresas de certificação, de armazenagem de dados, das grandes empresas contábeis e das empresas de softwares.

16 maio 2011

Nota Fiscal Eletrônica

Apesar de a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) agilizar a imigração de dados entre empresa, cliente e Receita Federal, a implantação do sistema é onerosa, segundo micro e pequenos empresários.Além de ter computadores de última geração e internet em alta velocidade, o empresário precisa adquirir sistema de certificação digital, que legitima o documento virtual.

O software para enviar a NF-e é oferecido gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo e por prefeituras mas também pode ser adquirido de empresas desenvolvedoras de programas para gestão empresarial.Para Otávio Alberecht, sócio do Palópoli Advogados, a NF-e exige gastos altos de negócios de pequeno porte.

Segundo ele, é preciso cautela ao utilizar o sistema. “A empresa que cometer erros [como deixar de emitir a nota ou preenchê-la com um valor errado] poderá se dar mal no futuro, quando a Receita Federal cruzar os dados”, diz.A multa gira em torno de R$ 100 por nota não emitida, segundo as secretarias e as prefeituras consultadas pela Folha. O valor é limitado a R$ 1.000 por ação fiscal.

O empresário tem ainda a Certidão Conjunta da Receita Federal (que confirma a regularidade do pagamento de tributos) travada _não poderá ser utilizada enquanto os débitos não forem quitados.O custo é alto, mas não é o principal problema das empresas, pondera Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Segundo ele, o período dado para que elas se adaptem às exigências é o maior empecilho. “Uma transformação estrutural desse porte demanda, no mínimo, três anos de preparação”, opina Quick.Na implantação da NF-e, as empresas obrigadas a emitir o documento tiveram dois anos e meio para se adaptar.


Fonte: Folha de São Paulo

03 dezembro 2010

Nota Fiscal Eletrônica

Todas as empresas brasileiras que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem passar a emitir notas fiscais eletrônicas. A regra, que passou a ser obrigatória nesta quarta-feira (1º), só não se aplica aos microempreendedores individuais, os profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 3.000 por mês.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A ideia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

Para poder fazer emissão, as empresas devem ter um certificado digital obtido após um cadastro no Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Desde 1º de outubro, todas as indústrias e o comércio deveriam começar a emitir suas notas eletronicamente. As empresas que não cumprirem ficarão proibidas de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian mostrou que em torno de quatro em cada dez empresas não conseguiram se adaptar a tempo. O levantamento considerou um lote de 600 mil empresas que ainda deveriam se adaptar à nova plataforma. Até o fim de novembro, 43% delas não tinham o certificado digital.

Por região, o Sul do país tinha o maior contingente de empresas com o certificado (93%). No outro extremo, o Norte apresentava a menor adesão, com só 19% das empresas com o certificado digital em mãos para a emissão eletrônica de Notas Fiscais a partir de 1º de dezembro.

A pesquisa foi feita a partir de dados das 2.679 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que passaram a ser reconhecidas como atividades econômicas no ano.

Segundo o sistema da NF-e, há 373.367 emissores de nota fiscal autorizados. Só neste ano, eles já geraram 1.790.289.372 de documentos e movimentaram mais de R$ 64,7 trilhões.


Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Obrigatória para Empresas - Fonte: R7 (via blog do Orleans)

05 novembro 2010

NF-e no setor público

A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.


Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro (Blog do Vladmir Almeida)

19 outubro 2010

Nota Fiscal Eletrônica

Perspectiva – Antes de entrarmos nas especificidades da 2ª. Geração da NF-e, você poderia nos trazer alguns pontos históricos sobre a NF-e?

Duarte - Em setembro de 2006, mais precisamente no dia 14, a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. Em março do ano seguinte, as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101 mil notas fiscais eletrônicas. Quando foi instituída a obrigatoriedade de emissão NF-e para os setores de combustíveis e cigarros em abril de 2008, foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e's. Em dezembro do mesmo ano, foram inclusos os setores de cimento, indústria farmacêutica, bebidas, energia elétrica e siderurgia. Nessa ocasião, mais de 20 milhões de NF-e´s foram emitidas.

Já em abril de 2009, mais 25 setores da economia passaram a emitir NF-e. Para se ter uma idéia, a média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 saltou para 41 milhões.

Em setembro do mesmo ano tivemos a obrigatoriedade para outros 54 setores econômicos. E o país chegou ao fim do ano com mais de meio milhão de documentos eletrônicos autorizados. A média diária no mês de Dezembro foi de 2.527.415 documentos emitidos, mais de 75 milhões no mês.

Neste ano, todo setor industrial e comércio atacadista passaram a ter que emitir a NF-e. Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Há ainda outras situações onde o documento eletrônico será obrigatório, como por exemplo, venda para órgãos públicos e realização de operações interestaduais.

Enfim, tudo indica que o até o inicio de 2011, nota fiscal em papel será coisa do passado.

Perspectiva – O que é a 2ª. Geração da NF-e? Ela é válida para todos os setores que já fazem parte da obrigatoriedade da lei?

Roberto Dias Duarte - A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao sistema.

Os avanços são muitos. Ressalto a inclusão de novos campos, regras de validação e controles para o fisco; sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à integração da cadeia logística.

As especificações técnicas dessa segunda geração entraram em vigor no último dia 1º. De abril, deste ano, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01. Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Dezembro de 2010, 9 meses após a implantação da nova versão 4.01.

Perspectiva – Quais são as principais mudanças na segunda geração da NF-e?

Duarte - Em linhas gerais as alterações são:

I. Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header.

II. Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.

III. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL.

IV. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.

V. Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.

VI. Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.

VII. A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF – código numérico da NF-e passou para oito posições.

VIII. O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.

IX. Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.

X. Inclusão de campos como por exemplo: Data e Hora da entrada em contingência; Justificativa de entrada em contingência; Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal; E-mail do destinatário; CT-e referenciado; Cupom fiscal referenciado; Nota de produtor rural referenciada; Campos para identificação do pedido e item de compra;

Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos; informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional; Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);

Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

XI. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com '99'.

XII. Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

XIII. Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.

XIV. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.

XV. Inclusão de regras de validação como por exemplo:
Total do IPI difere do somatório dos itens
Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
Total do ICMS difere do somatório dos itens
Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Total do Seguro difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
CNPJ do Transportador inválido
CPF do Transportador inválido
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada) Implantação Gradativa do Registro de Eventos
Existem diversos eventos importantes para a NF-e, pois alterar a sua situação, como é o caso do cancelamento. Outros, como o Registro de

Passagem, apesar de não terem consequência para a situação da NF-e, registram a circulação da mercadoria e impossibilitam o cancelamento do documento fiscal.

Ainda, podem existir outros eventos como é o caso da carta de correção, onde o emissor da NF-e pode sanear uma informação incorreta da NF-e, desde não modifique as informações vedadas na legislação, ou outras que confirmam um benefício tributário condicional como é o caso da internalização da mercadoria na SUFRAMA ou a confirmação do embarque em operação de exportação ou o licenciamento de veículo.

Já foram mapeados os seguintes eventos que passarão a ser registrados ao longo do ciclo de vida do documento fiscal: Registros de saída; Registro de passagem; Confirmação de Internalização na Suframa; Saída para exportação; confirmação de recebimento; Desconhecimento da operação; Devolução de mercadoria; Restituição ICMS sobre Combustíveis; Ocorrência em fiscalização de Trânsito;Cancelamento pelo Fisco; Reversão do cancelamento;Visto da NF-e;Carta de Correção; Carta de Correção pelo Fisco; NF-e referenciada pelo Fisco;Registro de Veículos; Roubo de Carga; Rastreamento RFID; Outros

Perspectiva – O que o usuário e o Fisco ganham com a 2ª. Geração da NF-e?
Duarte - A partir da experiência de uso desta tecnologia em diversos setores da economia, inclusive nos mais críticos em termos operacionais e fiscais, foi possível estabelecer um novo patamar de controle agregando mais segurança e confiabilidade ao sistema.

Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência. Já os contribuintes poderão utilizar os recursos de integração logística para promoção de um B2B também mais eficiente.

Além disto, práticas desleais serão fortemente coibidas. Cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, "meia nota", "nota calçada", "vai-e-volta", "recursos não contabilizados" e outros subterfúgios cederão espaço para boas práticas de gestão.

Planejamento, controle, integração, parcerias, análise, contabilidade, auditoria, capacitação e desenvolvimento. Estes termos substituirão rapidamente alguns jargões do "undergroud" empresarial.


Fonte: Aqui

14 outubro 2010

Fisco

Os governos estaduais e o governo federal a cada ano estão aperfeiçoando os processos de fiscalização por meio de tecnologias inteligentes, com o objetivo de reduzir ou acabar com a sonegação fiscal no Brasil.

Algumas perguntas surgem neste cenário: o que as empresas têm a ver com isto? Minha empresa será atingida? Vou pagar mais impostos ou menos? A empresa que sonega irá sobreviver?

Atualmente, o governo tem controle sobre as compras que as pessoas e as empresas realizam utilizando o cartão e crédito, a compra e venda de imóveis, a movimentação financeira por meio dos bancos, sobre os produtos que as empresas compram e vendem usando a nota fiscal eletrônica e o sistema público de escrituração fiscal, sobre a contabilidade das empresas através do sistema público de escrituração contábil, entre outros. Todo esse controle exercido já chegou a ser apelidado de “Big Brother Fiscal”.

O que esses controles têm a ver com minha empresa? As empresas sonegadoras terão a cada dia menos oportunidade de burlar a lei, e, com isso, a concorrência será mais leal. Será mais difícil que os preços dos produtos e dos serviços se tornem menores (e, portanto, mais competitivos que os do mercado) à custa da sonegação.

A dúvida é se as empresas que sonegam sobreviverão, caso paguem todos os impostos, sendo que utilizam o não-pagamento das taxas para concorrer. A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo. A grande diferença será a capacidade que as empresas terão de demonstrar para se manter e crescer gerenciando suas ações e não mais vivendo ou sobrevivendo da sonegação.

Gerenciar envolve conhecer o processo empresarial, desde entender o que os clientes querem com o produto ou serviço da empresa, passando pela gestão dos recursos financeiros, máquinas, custos e, principalmente, pela capacidade da empresa buscar e a manter profissionais qualificados para exercer suas funções.

Não tem volta em relação ao aprimoramento dos controles fiscais pelo governo, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal, o que as empresas precisam fazer é buscar incansavelmente como melhorar sua gestão e participar constantemente da sociedade através da participação nas entidades que podem representá-la.


Sua empresa, os impostos e a fiscalização - PAULO FELICIONI , DIRETOR-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARAGUÁ DO SUL (ACIJS) - 14 Out 2010 - A Noticia

30 setembro 2010

Fiscal eletrônico

Os atuais sistemas de fiscalização do governo no Brasil são verdadeiros fiscais eletrônicos. Eles não deixam passar qualquer detalhe, deslize ou “esquecimento”, fazendo com que a fiscalização seja cada vez mais eficiente. E não apenas com o intuito de arrecadar impostos, taxas, tributos. O que poucas empresas tomaram ciência é que os sistemas de fiscalização vão muito além. Eles estão monitorando e coletando informações sobre o comportamento das companhias e cruzando dados em busca de fraudes ou operações ilícitas.

O velho “jeitinho brasileiro”, portanto, está com seus dias contados. Não há mais espaço para processos manuais de controle nem para “conversas” com os fiscais. Estes estão sendo representados cada vez mais pela capacidade tecnológica do governo, que vem crescendo e se desenvolvendo aceleradamente, exigindo que empresas de médio e grande portes acompanhem essa evolução. E, pior, pode impor multas altíssimas aos desavisados. Portanto, ganhar esta competição é, na verdade, uma exigência com data marcada. De 1988 a 2005 foram geradas 183 mil novas leis, ou seja, 37 novas leis ou atos normativos por dia. Nessa época surgiram inúmeras empresas especializadas em soluções para as novas exigências. Práticas e processos que até recentemente não estavam na mira do Fisco passaram a ser previstos e monitorados. A ilegalidade está cada vez mais escassa.

Processos como o SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tornam-se o espelho de detalhes para o Fisco observar e identificar o comportamento das empresas. As informações a serem prestadas sempre foram muitas. Mas agora esse número é ainda maior porque o governo busca saber a relação exata entre o que está sendo vendido, com o que está sendo comprado, se tudo está devidamente registrado na contabilidade quando comparada às movimentações de estoque/inventário, movimentações financeiras, fiscais, faturamento etc. Todos os dados das operações, quando cruzados, precisam estar de acordo com as exigências legais. Esse projeto de forma industrializada aumenta a arrecadação sem aumentar o imposto. O Estado sabe que aumentar os impostos é uma prática inviável, já que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo (de quase 40%).

Segundo dados da imprensa, em 2009 o total de impostos pagos alcançou R$ 1,1 trilhão no País, equivalente a 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Nas últimas semanas, o impostômetro, ferramenta desenvolvida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), passou a marca de R$ 500 bilhões no ano, 22 dias antes que a mesma marca em 2009. A previsão é que, até o fim de 2010, o total de impostos chegue a R$ 1,24 trilhão, 13% a mais que no ano passado e quase o dobro do crescimento do PIB em 2010, estimado em cerca de 7%. Com a redução do trabalho manual e conciliações visuais, hoje o Fisco atua em processos de inteligência, com regras pré-definidas de comparação e checagem. Cada informação é comparada com suas correspondentes em diferentes áreas da empresa. Por exemplo, o valor apurado do ICMS e informado pela empresa em sua escrituração é confrontado com o valor pago através da Guia de Pagamento. As informações de PIS/Cofins precisam estar íntegras quando apresentadas na Instrução Normativa 86/2001, DACON (Demonstrativo de Apurações das Contribuições Sociais), SPED Fiscal etc. Conferindo os registros, cruzando informações de estoque x contabilidade x inventário x produção, chegando ao detalhe de verificar toda a engenharia de produtos (insumos necessários ao produto final). Nada disso seria possível sem a automatização dos processos.

Tudo começa com uma simples fiscalização. Mas as multas por inconsistências na arrecadação ou nos arquivos fiscais são exorbitantes. Podem até mesmo “quebrar” uma empresa. Um pequeno erro pode levar a consequências maiores devido à integração prevista entre os diversos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, INSS, Banco Central, Susep, CVM, Secretarias da Fazenda, prefeituras etc.). As atenções da fiscalização recaem, em especial, sobre as grandes empresas. Fusões, aquisições ou mudanças importantes na operação das empresas estão na mira do “Big Brother fiscal”. E cada dia um novo grupo de empresas entra, ou melhor, é “intimada” a entrar no jogo.

Unificar todos os processos fiscais parece simplificação. Mas, na verdade, o que existe agora é uma complexidade maior, um alto nível de exigências. Algumas empresas, que utilizam vários sistemas de gestão (os chamados ERPs), ao mesmo tempo, vão encontrar dificuldade para garantir a integridade e a centralização dos dados exigidos pelo Fisco. Longe, definitivamente, do nosso “jeitinho”, tudo agora deve ser e estar estruturado, de forma transparente.


Fiscalização eletrônica acaba com "jeitinho brasileiro" e aumento arrecadação de impostos. Fonte: TI Inside (via Mercado em Ação)

28 setembro 2010

Nota Fiscal Eletrônica

Uma notícia sobre uma pesquisa referente a nota fiscal eletrônica foi amplamente divulgada na internet.

Desenvolvida junto a 45 empresas dos mais diversos portes e atividades [1], no período de 25 de maio a 15 de junho de 2010, a pesquisa demonstra redução de custos de impressão (do DANFE, representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acompanhar o trânsito das mercadorias) e de armazenamento de documentos fiscais, tanto em estrutura própria quanto terceirizada e independentemente do porte da empresa.

As despesas com impressão reduziram 22,49%. Além disso, cerca de 40% das empresas da amostra terceirizam seus serviços de impressão. Os dados evidenciam também que a adoção da NF-e reduziu em cerca de 36% os custos com o trabalho das pessoas envolvidas na emissão de notas fiscais, uma vez que houve redirecionamento de pessoas para outras áreas da empresa ou as pessoas envolvidas receberam novas tarefas. [2]

A pesquisa indica ainda que a maioria das empresas envolvidas no estudo não esperou o início da obrigatoriedade para utilizar a NF-e, em substituição à nota fiscal em papel, considerando o retorno do investimento inicial para a adoção ao modelo digital. [3]

Sobre a amostra pesquisada, 79% das empresas investiram em soluções próprias, enquanto 14% utilizam uma solução do tipo software como serviço. Levantamento sobre a base de notas eletrônicas emitidas nacionalmente demonstra que 34% das empresas utilizam o programa gratuito disponibilizado pelo Fisco, orientado especialmente para as pequenas e médias empresas. [4]

Para o pesquisador, “a redução das despesas das empresas para atender exigências legais é também a redução do desperdício de recursos do país, sendo fruto de iniciativa governamental”. [5] [6]

(...)


[1] Este pode ser um problema da pesquisa. Ao ter uma amostra muito abrangente, a dispersão dos resultados pode ter sido elevada, reduzindo a representatividade do resultado.

[2] Todos estes custos estão vinculados à empresa, não ao contribuinte.

[3] Idem

[4] Esta percentagem é reduzida, já que o estudo é sobre as notas fiscais emitidas nacionalmente.

[5] Observe que o objetivo do governo não é este. O governo está interessado na arrecadação.

[6] Ou seja, o título não se justifica, uma vez que não se comprovou que o documento eletrônico é “mais barato para o contribuinte”. Talvez não seja, pois ele induz o aumento da arrecadação tributária, que por sua vez, encarece o preço do produto.

30 abril 2010

SPED

"A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam?

Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não.

Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados).

Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital - ECD; Escrituração Fiscal Digital - EFD; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação, que são: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Essa modificação impôs aos empresários um alto custo, em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco.

E, para os mais cuidadosos, a nova regra motivou a contratação de consultorias especializadas para analisar e certificar as informações que são enviadas à Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão.

Por isso, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias que apurem seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro real ficaram obrigadas a se enquadrar ao SPED Contábil. Este deve ser enviado até 30 de junho de 2010.

Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.

Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo "layout" para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos." – SPED para Quase Todos – Mariana Carissio – Brasil Econômico – 13 de abril de 2010

29 março 2010

Nota Fiscal Eletrônica

Uma pequena revolução se desenha no campo da gestão fiscal brasileira desde 2005, quando foram dados os primeiros passos para a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Este ano, mais precisamente o mês de abril, marca a entrada do projeto - que visa a substituir, por documentos eletrônicos, as tradicionais notas fiscais de papel emitidas pelas empresas dos segmentos industrial e atacadista - em uma nova fase, com avanços quantitativos e qualitativos.

De um lado está a massificação do sistema. "Toda a indústria e o comércio atacadista serão integrados ao programa.

A estimativa é de chegar a dezembro com 1 milhão de estabelecimentos cadastrados", diz Vinícius Pimentel de Freitas, coordenador técnico adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que desenvolve a nota fiscal eletrônica.

Do outro está a inteligência fiscal. Aperfeiçoada para elevar a qualidade da informação prestada pelas empresas contribuintes, uma versão 2.0 do software da nota fiscal eletrônica e será lançada no dia 1º e até o segundo semestre sairá do papel o que está sendo chamado de Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração (NF-e 2G).

A nova fronteira da nota está situada na sua estrutura, que permite que nela sejam registrados todos os eventos pelos quais passar o documento fiscal até o fim do seu ciclo de vida - o momento em que a mercadoria vendida efetivamente chega até o comprador.

"Uma série de coisas pode acontecer neste caminho", explica Freitas. Mais precisamente, o Encat mapeou cerca de 35 eventos, que vão do registro da passagem da mercadoria por um posto de fiscalização na divisa entre dois estados até o roubo ou a devolução dela.

Tudo estará registrado no documento eletrônico e poderá ser verificado, pela internet, por quem tiver a chave de acesso da nota - equivalente ao número.

Eleva-se, com este mecanismo, a chance de evitar a fraude mais clássica. "Imagine a rede de um fabricante de automóveis que tenha representações em estados diferentes, com ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) diferentes", sugere o diretor da consultoria NF-e do Brasil, Marco Zanini.

Uma fraude comum é que tal empresa, ao vender um automóvel produzido no estado com a alíquota de ICMS maior, fature a mercadoria como se tivesse sido fabricada no estado com o imposto menor.

"Com o controle dos eventos, se quando o comprador informar ao sistema da NF-e o recebimento do automóvel não constar que ele passou pelas divisas estaduais, a nota será cancelada", explica.

Tempo ao tempo

A segunda geração da nota fiscal eletrônica está em testes nos estados autorizadores do documento - como é o caso do Rio Grande do Sul, cujo sistema atende também a outras 12 unidades da federação.

A data da implementação definitiva da NF-e 2G deverá ser determinada pelo Encat em reunião marcada para o próximo dia 8. "É quando faremos uma avaliação da etapa de massificação de abril", afirma Freitas, que também é chefe de Interação Eletrônica da Secretaria da Fazenda gaúcha.

A preocupação das Secretarias da Fazenda estaduais é assegurar que os emissores das notas não tenham problemas ao manusear o sistema.

Inicialmente, os eventos serão registrados na NF-e a partir do códito de barras estampado no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que é impresso em papel e acompanha as mercadorias no transporte até seu destino.

Possivelmente a partir de 2011, segundo Freitas, as mercadorias poderão contar com etiquetas com a tecnologia RFID, sistema de identificação por radiofrequência. "Aí o controle de eventos funcionará 100%", sugere Zanini.

Inteligência fiscal impede fraudes na nova nota

Mariana Segala   - Brasil Econômico - 28/03/10 07:19

28 setembro 2009

O novo Contador

O novo contador
*Por Marco Antonio Zanini

A profissão de contador é uma das mais antigas do mundo. Os primeiros registros são datados de 8.000 a.c. No início do século XX, no Brasil, estes profissionais eram conhecidos como “guarda-livros” e tinham suas atividades restritas ao registro e acompanhamento de saldos; assim como o papel de zeladores de assuntos fiscais das empresas. A profissão de contabilista foi regulamentada em 1946.

Historicamente, as ciências contábeis evoluem à medida que a economia e as atividades empresariais se desenvolvem. Por isso, só com o progresso social, cultural e econômico que ocorreu no Brasil a partir da década de 70, a ocupação foi reconhecida.

De qualquer forma, a realidade ainda se resumia a montanhas de documentos atualizados e escriturados de forma manual. Pensando no cenário atual; onde o mundo está globalizado e conectado; onde tecnologias estão presentes nas tarefas mais corriqueiras de todos nós; a área contábil continuava sendo uma das que recebia menos investimentos em tecnologia.

Mas essa situação mudou com a criação do projeto SPED da Receita Federal em 2006. A informatização de processos deixou as tarefas menos operacionais, possibilitando aos profissionais desta área mudar seu escopo de atuação; passando a ter uma função mais consultiva. Essas mudanças também tornaram o trabalho mais transparente, nos acertos e nos erros. Tanto os livros contábeis e fiscais, como as notas em papel aceitavam qualquer informação e ficavam devidamente armazenados em prateleiras. Só no caso de uma fiscalização, as informações ali imputadas eram realmente conferidas.

Com o sistema eletrônico, a checagem dos dados enviados é realizada em tempo real. Uma nota preenchida incorretamente, por exemplo, é repudiada pela SEFAZ antes da sua emissão, impossibilitando a venda e transporte da mercadoria. Isso trouxe uma grande dicotomia: ao mesmo tempo em que esses profissionais passam a analisar o comportamento do capital e também a sugerir modelos para decisões administrativas, eles são cobrados pela atualização de seus conhecimentos.

Mas não é fácil se manter atualizado. No Brasil existem 85 tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria). E ainda, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, 37 normas tributárias são editadas por dia no País. Isso equivale a 1,57 norma por hora.

E as novidades não ficam restritas ao imediatismo da fiscalização. Um levantamento da auditoria e consultoria Ernst & Young mostra que o conjunto de documentos e declarações fiscais e contábeis exigidos dos contribuintes somava, cerca de 350 tipos de informação. Com o SPED, esse número subiu para 1.300.

Diante desses novos desafios, muitos profissionais podem ficar receosos. Afinal, eles têm responsabilidade fiscal e contábil pelas informações que enviam ao Fisco. Mas, como historicamente os contadores fizeram, eles conseguirão se adaptar. Para isso, os contabilistas precisarão buscar maneiras de manter-se atualizados sobre as mudanças constantes nas legislações. Uma opção é contar com soluções tecnológicas que possam diminuir os processos e facilitar o seu dia-a-dia. E que venha o novo!

*Marco Antonio Zanini é diretor-geral da NFe do Brasil.

01 setembro 2009

NFe

Souza Cruz é a 1ª com Nota Fiscal Eletrônica
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 1/9/2009

A partir de hoje, empresas que atuam nos setores de distribuição de combustíveis e de tabaco terão que aposentar de vez seus talões de nota fiscal e passar a emitir cupons em formato 100% digital: a Souza Cruz é a primeira empresa brasileira a adotar a Nota Fiscal Eletrônica em todas as unidades do país. Em março, a empresa já emitia 300 mil NF-e.

Para a Souza Cruz, além de simplificar os processos, esta ação contribui no combate à evasão fiscal. De acordo com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – Instituto que a Souza Cruz apóia – a nota fiscal eletrônica é mecanismo de combate à sonegação fiscal e grande passo para a modernização da administração tributária.

Além de ser um instrumento indispensável na busca de um consenso sobre uma reforma tributária capaz de atender às demandas e peculiaridades de todos os Estados, permite um controle que abre caminho para a simplificação do sistema brasileiro, de acordo com a empresa.

Com a nota fiscal eletrônica é possível identificar quanto cada Estado ganha ou perde com a mudança na cobrança do ICMS. Conforme as informações geradas, será possível definir um sistema compensatório confiável para os Estados que, porventura, perderem arrecadação.

Outra vantagem da NF-e é a redução na impressão de várias vias do documento e da burocracia, pois torna desnecessário o registro em livros, uma vez que a Secretaria da Fazenda já dispõe de toda as operações de compra e venda realizadas pela companhia.

O Estado consegue visualizar imediatamente a operação e verificar se comprador e vendedor estão devidamente habilitados, com documentação em dia.

COMPRA DE FUMO. A comercialização da safra de fumo deste ano tem novidade para os produtores integrados da Souza Cruz. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, está em fase de adoção a emissão de notas fiscais de venda do produto de forma eletrônica.

Os primeiros testes começaram no fim de janeiro e a receptividade dos agricultores tem sido boa, de acordo com a Souza Cruz. No lugar de várias vias da nota fiscal, os produtores recebem um comprovante que tem, no verso, extrato detalhado das operações de comercialização, o que torna o processo mais transparente.