Vinho mais caro causa mais prazer, indica pesquisa
BBC Brasil
14/01/2008
Um mesmo vinho pode ser muito mais agradável ao paladar quando vendido a R$ 200 do que quando seu preço é R$ 10, segundo indica uma pesquisa recém-publicada pelo California Institute of Technology, nos Estados Unidos.
Segundo o estudo, o fator psicológico faz com que o grau de satisfação com o vinho aumente de acordo com o seu preço, tornando-o mais agradável ao paladar. Os pesquisadores deram a 20 pessoas duas doses do mesmo vinho, dizendo a eles que a bebida havia custado algum valor entre US$ 5 e US$ 90. A maioria considerou melhores as doses dos vinhos "mais caros".
Ressonância magnética
Os pesquisadores usaram uma técnica de ressonância magnética para observar o comportamento do cérebro dos pesquisados ao saborear cada dose de vinho. Eles observaram as mudanças ocorridas na parte do cérebro conhecida como córtex órbito-frontal médio, que tem um papel importante na sensação de prazer.
O estudo mostrou que essa região do cérebro ficava mais ativa durante a degustação dos vinhos "mais caros" do que na ingestão dos "mais baratos". Segundo o coordenador do estudo, Antonio Rangel, o resultado da ressonância magnética mostrou que a diferença na percepção de cada dose de vinho era real, não apenas imaginária.
De acordo com Rangel, o estudo pode ajudar em outras pesquisas que analisam os efeitos neurológicos do marketing. Um importante crítico de vinhos britânico disse ao jornal The Times que a relação do consumidor com o preço da bebida pode ser comparada à reação de alguém em relação a uma roupa cara de uma marca famosa.
Segundo ele, porém, os críticos e consumidores freqüentes de vinho não seriam influenciados pelo preço
Enviado por Vinicius Alves (grato). Aqui um link também. Aqui, como mais um exemplo de que os mercados não são eficientes.
16 janeiro 2008
Comparação

Você sabe que o mundo mudou quando o seu carro bebe mais que você. Comparação do custo da gasolina e da Coca-cola. Fonte: Aqui
15 janeiro 2008
Resultado do Citibank
O Citigroup divulgou seu resultado: um write down de $18 bilhões (baixa de empréstimos de má qualidade) e perdas, para o trimestre, de $10 bilhões ou $1.99 por ação. Para um banco, isto é um desastre, pois isto significa que o Citi reduz o seu capital. A vantagem é o tamanho do Citi.
Mais informações, aqui, aqui
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Rir é o melhor remédio

A figura diz "Kasparov [antigo campeão do mundo de xadrez] ganha de Deep Blue [programa da IBM de xadrez] com uma jogada"
Enquanto isto, ocorre o torneio de xadrez Corus, o mais forte do mundo. Hoje acontecerá a 4a. rodada e pode ser acompanhada ao vivo por este endereço. Na terceira rodada, uma chinesa de 13 anos ganhou de Nigel Short, um grande mestre britânico.
Wesley Snipes
O ator Wesley Snipes, da trilogia Blade, ganhou, entre 1999 a 2004, 38 milhões de dólares. Neste período ele pagou zero de impostos.
Seu argumento é que não foi exigido pagar impostos. Alguns estão considerando Snipes uma figura do movimento anti-imposto. Desde que a bilionária Leona Helmsley, em 1989, foi presa por problemas com o fisco, não se tem um caso como este.
Clique aqui para ler mais
Seu argumento é que não foi exigido pagar impostos. Alguns estão considerando Snipes uma figura do movimento anti-imposto. Desde que a bilionária Leona Helmsley, em 1989, foi presa por problemas com o fisco, não se tem um caso como este.
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Mudança nas regras contábeis de Fusão e Aquisição
As regras para contabilização de operações de fusão e aquisição [nos Estados Unidos] devem mudar. Isto tornará menos atrativo este tipo de operação. (Clique aqui para continuar a ler). E aqui também
Nova Lei e advogados
Bancas divergem sobre lei contábil
Josette Goulart, de São Paulo
11/01/2008
A legislação que alterou as regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas e que obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas impostas às companhias abertas já provoca diferentes interpretações no mercado sobre um tema delicado: a divulgação das demonstrações financeiras. A maioria dos escritórios de advocacia entende que não existe obrigatoriedade de divulgação de resultados por parte das companhias de grande porte de capital fechado e limitado. Mas há vozes destoantes. O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, entende que existe não só obrigação de divulgação como também de publicação de balanços.
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e diretor da Deloitte, Francisco Papellas Filho, também interpreta que, com base na redação da nova lei, as companhias são, sim, obrigadas a divulgar seus balanços. Mas ele entende que estas empresas não são obrigadas a publicá-los em diário oficial e jornais de grande circulação, apenas divulgá-los em seus websites, por exemplo. Papellas ressalta, entretanto, que esta é uma posição pessoal e não é um tema já discutido oficialmente no Ibracon. "O espírito da lei requer a divulgação", diz Papellas. "Por que que a empresa fica obrigada a elaborar demonstrações financeiras e auditá-las se não vai divulgá-las?", questiona.
Os escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mattos Filho Advogados, Pinheiro Neto, Souza, Cescon Advogados e TozziniFreire, no entanto, entendem que não há na nova lei qualquer disposição que obrigue a publicação ou divulgação das demonstrações financeiras. E todos defendem esta posição com argumentos muito semelhantes. O primeiro deles é o de que o artigo 3º da nova lei - que determina que as companhias de grande porte de capital fechado, que faturem mais de R$ 300 milhões por ano, passam a seguir regras da Lei das S.A. - diz apenas que as normas a serem seguidas são aquelas que dispõem sobre escrituração, elaboração de demonstração financeira e obrigatoriedade de auditoria nos balanços. Ou seja, alegam que não há a previsão expressa de publicação ou divulgação.
Mas a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do Demarest, explica que, apesar de a expressão não estar explícita na nova lei, a obrigatoriedade da publicação está nas disposições sobre a elaboração das demonstrações financeiras. A Lei das S.A. está dividida em capítulos e seções, sendo que uma delas dispõe somente sobre as demonstrações financeiras. E o artigo 176, que estabelece as regras de elaboração dos balanços, traz, em seu artigo 1º, a obrigatoriedade da publicação. Além disso, Maria Lúcia lembra que a ementa da lei, que traz o resumo sobre o tema da nova legislação, diz que ela estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e "divulgação" de demonstrações financeiras.
O advogado Francisco Müssnich, do Barbosa, Müssnich, no entanto, rebate esta interpretação. Ele diz que a palavra "elaboração" tem um conceito restrito e não é possível compará-la à "publicação". Já o advogado Henry Sztutman, do Pinheiro Neto, diz que a ementa saiu errada. E o advogado Marcelo Rodrigues, do TozziniFreire, complementa ao dizer que a expressão "publicação" foi retirada do projeto de lei, mostrando que a intenção do legislador era a de preservar as companhias de grande porte. A advogada Gyedre Oliveira, sócia do Souza, Cescon, também defende a não-obrigatoriedade pelo texto da nova lei, mas pondera que pode ser alegado na Justiça que a retirada da expressão "publicação" foi feita porque era desnecessária, já que as regras das demonstrações financeiras prevêem a publicação. Ela lembra ainda que não há sanção para a não-publicação de balanços.
Valor Econômico
Enviado por Ricardo Viana (Grato)
Josette Goulart, de São Paulo
11/01/2008
A legislação que alterou as regras contábeis previstas na Lei das Sociedades Anônimas e que obriga as empresas limitadas de grande porte a seguirem certas normas impostas às companhias abertas já provoca diferentes interpretações no mercado sobre um tema delicado: a divulgação das demonstrações financeiras. A maioria dos escritórios de advocacia entende que não existe obrigatoriedade de divulgação de resultados por parte das companhias de grande porte de capital fechado e limitado. Mas há vozes destoantes. O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, entende que existe não só obrigação de divulgação como também de publicação de balanços.
O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e diretor da Deloitte, Francisco Papellas Filho, também interpreta que, com base na redação da nova lei, as companhias são, sim, obrigadas a divulgar seus balanços. Mas ele entende que estas empresas não são obrigadas a publicá-los em diário oficial e jornais de grande circulação, apenas divulgá-los em seus websites, por exemplo. Papellas ressalta, entretanto, que esta é uma posição pessoal e não é um tema já discutido oficialmente no Ibracon. "O espírito da lei requer a divulgação", diz Papellas. "Por que que a empresa fica obrigada a elaborar demonstrações financeiras e auditá-las se não vai divulgá-las?", questiona.
Os escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mattos Filho Advogados, Pinheiro Neto, Souza, Cescon Advogados e TozziniFreire, no entanto, entendem que não há na nova lei qualquer disposição que obrigue a publicação ou divulgação das demonstrações financeiras. E todos defendem esta posição com argumentos muito semelhantes. O primeiro deles é o de que o artigo 3º da nova lei - que determina que as companhias de grande porte de capital fechado, que faturem mais de R$ 300 milhões por ano, passam a seguir regras da Lei das S.A. - diz apenas que as normas a serem seguidas são aquelas que dispõem sobre escrituração, elaboração de demonstração financeira e obrigatoriedade de auditoria nos balanços. Ou seja, alegam que não há a previsão expressa de publicação ou divulgação.
Mas a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do Demarest, explica que, apesar de a expressão não estar explícita na nova lei, a obrigatoriedade da publicação está nas disposições sobre a elaboração das demonstrações financeiras. A Lei das S.A. está dividida em capítulos e seções, sendo que uma delas dispõe somente sobre as demonstrações financeiras. E o artigo 176, que estabelece as regras de elaboração dos balanços, traz, em seu artigo 1º, a obrigatoriedade da publicação. Além disso, Maria Lúcia lembra que a ementa da lei, que traz o resumo sobre o tema da nova legislação, diz que ela estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e "divulgação" de demonstrações financeiras.
O advogado Francisco Müssnich, do Barbosa, Müssnich, no entanto, rebate esta interpretação. Ele diz que a palavra "elaboração" tem um conceito restrito e não é possível compará-la à "publicação". Já o advogado Henry Sztutman, do Pinheiro Neto, diz que a ementa saiu errada. E o advogado Marcelo Rodrigues, do TozziniFreire, complementa ao dizer que a expressão "publicação" foi retirada do projeto de lei, mostrando que a intenção do legislador era a de preservar as companhias de grande porte. A advogada Gyedre Oliveira, sócia do Souza, Cescon, também defende a não-obrigatoriedade pelo texto da nova lei, mas pondera que pode ser alegado na Justiça que a retirada da expressão "publicação" foi feita porque era desnecessária, já que as regras das demonstrações financeiras prevêem a publicação. Ela lembra ainda que não há sanção para a não-publicação de balanços.
Valor Econômico
Enviado por Ricardo Viana (Grato)
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