Receita pune sete partidos com o fim de imunidade
A Receita Federal suspendeu ontem, retroativamente, a imunidade tributária de sete partidos -DEM, PMDB, PP, PR, PSDB, PT e PTB- por descumprimento do Código Tributário Nacional. É a primeira vez que a Receita faz uma devassa na contabilidade dos partidos.
A perda da imunidade tem dois efeitos práticos: os partidos terão de pagar impostos como uma empresa - referentes a períodos distintos definidos pelo Fisco - e devem ser multados pelas irregularidades que cometeram.
(...) Em nota, a Receita limitou-se a informar que os partidos descumpriram o artigo 14 do Código Tributário. Conforme a Constituição, os partidos gozam de imunidade desde que sigam as exigências previstas em lei. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" da União.
Segundo o Código Tributário Nacional, os beneficiários de imunidade estão proibidos de distribuir qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. Também estão obrigados a aplicar integralmente, no país, os recursos na "manutenção de seus objetivos institucionais". Ainda precisam assegurar exatidão na escrituração de suas receitas e despesas em livros-caixas.
As entidades ainda são responsáveis pelos tributos que são obrigadas a reter na fonte, como assegurar o cumprimento de obrigações tributárias por parte de terceiros (prestadores de serviço, por exemplo).
Valores
O valor da autuação é guardado em sigilo pela Receita, mas em relação aos partidos envolvidos no mensalão ele pode chegar a R$ 60 milhões quando se faz a conta com os R$ 55,8 milhões que o publicitário Marcos Valério Fernandez de Souza confessou ter repassado a siglas da base do governo em troca de apoio.
Em tese, incidiriam sobre os R$ 55,8 milhões os seguintes impostos e as suas respectivas alíquotas: 15% de Imposto de Renda mais adicional de 10%; 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido; 3% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 0,65% de PIS (Programa de Integração Social). Só essa conta dá cerca de R$ 21 milhões. Com correção monetária, juros e multa de 150%, o valor chega a R$ 60 milhões.
Os próprios técnicos da Receita acreditam que é remotíssima a possibilidade de receber esses valores. A razão é simples: a maioria dos partidos opera com prejuízo e o buraco é coberto com recursos do fundo partidário, administrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A pergunta óbvia que os auditores fazem é: qual o sentido de o Tesouro Nacional, que sustenta o fundo partidário, pagar uma multa que é de responsabilidade dos partidos?
No limite, segundo apurou a Folha, a Receita pode acionar, por "responsabilidade solidária", as pessoas físicas que geriam os partidos na época em que foram cometidas as transgressões fiscais.
Um dos casos mais evidentes de fraude fiscal, segundo os auditores, é o PL, que se fundiu ao Prona e resultou no PR (Partido da República).
A Receita investigou a contabilidade dos partidos a pedido do senador José Jorge. Em 22 de agosto de 2005, ele enviou um ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid, pedindo uma devassa nas contas do PT. O Fisco decidiu abrir uma sindicância e incluiu outras três legendas citadas no mensalão: PL, PP e PTB. No decorrer da apuração, também foram incluídos o PSDB, o PFL e o PMDB. Os auditores descobriram que o partido de José Jorge, o PFL, rebatizado de DEM, também cometeu irregularidades fiscais -situação que se repete no PSDB e no PMDB.
Folha de São Paulo, 22/12/2007
(JULIANNA SOFIA, MARIO CESAR CARVALHO E JOSIAS DE SOUZA)
23 dezembro 2007
Receita e Partidos
21 dezembro 2007
Página no CPC
Blog no Ano
Laudo de Avaliação
CVM quer debater regras de laudo com o mercado
Valor Econômico - 21/12/2007
A discussão sobre laudos de avaliação para operações societárias deve esquentar em 2008. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende abrir um debate com o mercado sobre os critérios a serem utilizados em laudos de patrimônio a preços de mercado. "A idéia é levar o assunto à audiência pública", contou ao Valor, Maria Helena Santana, presidente da autarquia.
As avaliações de patrimônio líquido a preços de mercado são peça obrigatória nas operações de incorporação de companhia ou de ações de empresas, dentro de um mesmo grupo de sociedades. Trata-se de uma das movimentações societárias mais polêmicas, especialmente, quando a sociedade incorporada tem capital aberto.
Praticamente todas as transações desse tipo realizadas aqui ao longo dos últimos anos, em maior ou menor grau, geraram disputa entre os acionistas.A decisão de aprofundar a avaliação do tema veio depois do resultado do julgamento sobre a incorporação da Trikem pela controladora Braskem.
A operação em questão ocorreu em 2004, mas o caso foi julgado há pouco mais de uma semana. Na visão de Maria Helena, esse processo mostrou que existe um grau de controvérsia grande em torno de questões específicas do laudo de avaliação de patrimônio a preços de mercado.
Nesse caso da Trikem, o colegiado da CVM expressou alguns novos entendimentos sobre a discussão: ativos intangíveis (tais como marcas e patentes), créditos fiscais questionados judicialmente ou outros itens que não constem do balanço, mas tenham valor mensurável, devem ser considerados no laudo. Até então, era comum que tais ativos não entrassem nessa avaliação."Acho que é importante, de um lado, expressar uma visão sobre isso e, de outro, provocar debate com outros envolvidos e especialistas sobre a interpretação da lei e as melhores práticas, para que possamos chegar a uma forma de aplicar a lei que seja consistente e compreendida por todos", diz Maria Helena. Ela ressalta, porém, que se trata de uma sugestão que ainda será levada ao colegiado."Vou propor que se coloque um conceito em audiência pública para que o resultado do debate seja refletido em normas que dêem clareza aos participantes sobre como elaborar um laudo de avaliação a preços de mercado da forma como a CVM entende que deve ser feito", completa a presidente, explicitando que a discussão é especificamente em torno do documento previsto no artigo 264 da Lei das Sociedades por Ações e não envolve laudos de valor econômico.
Para o advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da CVM e defensor de alguns executivos no processo da semana passada, se há mudança na visão da autarquia, é preciso debatê-la com o mercado. "Eles mesmos disseram que será preciso esclarecer melhor essas questões e que vai ser proposta uma audiência pública, ou seja, são aspectos que não estão claros." Francisco da Costa e Silva, também ex-presidente do órgão regulador, entende que é positiva a iniciativa da CVM de levar a questão à audiência. "Isso deveria ter sido feito há muito tempo. Se o regulador não estabelece critérios, abre-se enorme espaço para manobras."Para Cantidiano, ter que contabilizar intangíveis e créditos fiscais questionados judicialmente - mensagem da decisão do julgamento da incorporação da Trikem pela Braskem - são pontos controversos. "O crédito fiscal, especificamente, eu considero um equívoco, principalmente, dependendo do estágio do processo. A própria regra contábil é conservadora, justamente, porque não se sabe se ao fim do processo vai se obter efetivamente os valores previstos."Costa e Silva acredita que a CVM tem todas as condições de debater os temas ligados aos laudos em profundidade, pois possui departamentos com vasta experiência em contabilidade - já que é responsável pelas normas contábeis das empresas abertas. "É preciso por ordem nesse assunto.
"O especialista em direito societário do escritório Demarest & Almeida Advogados, Leonardo Barém Leite, também mostrou-se positivo quanto à iniciativa de regular alguns pontos dessa disciplina. Porém, alerta para o risco dos excessos. "Ter diretrizes é bom, mas é preciso tomar cuidado para não detalhar demais o tema ao ponto de engessar o modelo. É importante existir alguma flexibilidade."Com relação à inclusão no laudo de itens fora do balanço, o jurista Nelson Eizirik, do escritório Carvalhosa & Eizirik, acredita que não será uma discussão simples.
"O laudo já é algo complexo. Muitas vezes, já é difícil encontrar preço de mercado para ativos tangíveis, imagine para ativos que não estão no balanço", pondera. Por conta desses aspectos, ele considera importante que a CVM coloque esses assuntos em discussão com os participantes do mercado de capitais.
Cantidiano avalia que no caso da necessidade da inclusão da marca a avaliação poderia ser feita, talvez, caso a caso. "Se for uma empresa na qual a marca seja efetivamente relevante , como uma Coca-Cola, por exemplo, isso poderia ser considerado." Porém, ele acredita que a prática não é apropriada para uma empresa que produz commoditties, por exemplo.No caso da decisão recente sobre a incorporação da Trikem, que inaugurou essa discussão, também chamou a atenção do jurista Nelson Eizirik o argumento de que os administradores deveriam ter examinado detalhes do laudo contratado. O advogado destacou que se os laudos são contratados por um terceiro independente, reconhecido pelo mercado em sua capacidade para aquele trabalho, o administrador não precisa revisar detalhadamente esse documento. O advogado teme que essa visão possa engessar as decisões das companhias e que elas percam a agilidade na tarefa de tratar da estratégia.
Mais normas?
Muito já se falou sobre a Sox, mesmo porque, além de ser a pioneira, afetou diversas empresas brasileiras presentes nas bolsas dos Estados Unidos. O que pouco se comenta é a iniciativa da União Européia em imitar seus pares americanos com um conjunto de normas muito similar ao promulgado nos EUA.
O pacote, apelidado de "EuroSox", está em gestação desde 2003 e a data limite para as empresas se adequarem expira a partir do ano que vem, mais especificamente em abril e setembro de 2008. As mudanças foram provocadas pela promulgação de emendas às diretrizes 4ª, 7ª e 8ª da União Européia, que atingem três áreas principais: auditoria, responsabilidade dos administradores e qualidade dos controles internos.
A principal diferença entre as duas é que no caso europeu existe a necessidade de permitir uma maior flexibilidade, devido às idiossincrasias dos Estados-Membro. Já no caso americano, as conseqüências penais ganham maior ênfase. Isso afetará tanto as empresas brasileiras listadas nas bolsas européias quanto as européias com filiais no Brasil.
No Brasil, tivemos o avanço da regulamentação promovido pela CVM, através de suas instruções. Todavia não existe até o momento um conjunto de leis "draconiano", capaz de garantir aos investidores brasileiros o mesmo grau de segurança que foi conferido nos mercados de capitais estrangeiros. Apesar de existirem diversos esforços legislativos em andamento no Brasil, eles ocorrem de forma dispersa e ainda não obtêm o devido reflexo no âmbito do direito penal.
Sox, EuroSox, J-Sox... BrSox?
(Gazeta Mercantil 21/12/2007/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Liliane Zanoncini)
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