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Sobre débitos e créditos da vida real


Tulipamania é lembrada como a primeira bolha do mercado. Tem sido usado como analogia para crises subseqüentes, mais recentemente durante o boom das ações ponto com. (...) Muito do que nos escutamos não é verdade. Por exemplo, Goldgar não conseguiu achar nenhuma pessoa que faliu com a tulipamania.
(...) A melhor analogia para a tulipamania não é o boom “ponto com”, mas o mercado atual de artes, em que um trabalho de um jovem artista pode custar o valor de flat em Londres.
(...) Muitas das lendas da tulipa (...) são baseadas em um ou duas peças contemporânea de propaganda e um grande volume de plágio. (...)
Os efeitos foram modestos. É um mito que a tulipamania devastou a economia holandesa. Não seria possível, quando tão poucas pessoas comercializavam tulipas? Mesmo estas, sobreviveram a crise. (...)
Um risco a ser levado em conta
16 de Maio de 2007 - A reavaliação dos riscos tributários pode surpreender as empresas na hora de abrir capital. Devido ao mercado competitivo em que atuamos hoje e à busca por melhores práticas de governança corporativa, grande parte das empresas está passando por um processo de reavaliação dos riscos tributários existentes, principalmente as organizações que estão se preparando para abrir capital.
Algumas dessas companhias estão sendo pegas de surpresa ao revisitar suas contabilidades fiscais, pois os pontos que eram considerados apenas possíveis riscos - e não contabilizados nos balanços - acabam, após uma análise mais aprofundada, se convertendo em passivos, que devem ser registrados e recolhidos.
Mas o que vem preocupando as empresas é que essa diferença impacta significativamente o seu valor de mercado, bem como o patrimônio líquido.
A demanda de solicitações por empresas de auxílio de recálculo tributário vem crescendo principalmente por causa das exigências criadas pela lei americana Sarbanes-Oxley (SOX) e pela análise do Financial Accounting Standards Board (Fasb) n 48 sobre avaliação de incertezas voltadas a tributos, emitida em junho do ano passado.
Além disso, em janeiro deste ano, a adoção desses preceitos contidos no Fasb foi sugerida em ofício circular da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É bastante comum notar a dificuldade que encontram profissionais para distinguir um passivo de um eventual risco. Afinal, nem sempre a lei é suficientemente clara e para aplicá-la é necessário desenvolver uma interpretação que, muitas vezes, é realizada por diferentes especialistas da mesma organização.
Anteriormente às normas de 2006, quando se constava qualquer incompatibilidade com a legislação era colocada como risco de contingência fiscal, não havendo, até então, preocupação quanto à apropriada classificação entre passivo e risco fiscal.
Tal distinção pode parecer simples, mas num ambiente tributário como o nosso, cheio de leis que mudam a cada dia e uma legislação nem sempre tão objetiva, tudo isso se torna uma tarefa bastante árida aos consultores e administradores.
Logo, não basta contar somente com a assessoria, é fundamental que as empresas tenham uma perfeita integração das áreas jurídica, fiscal e contábil; critérios de monitoramento; mensuração e atualização não apenas quantitativa, mas qualitativa, de cada processo e sua integração às demonstrações financeiras. Portanto, é importante que as companhias disponham de informações analíticas para ter controles tributários eficientes na avaliação de seus passivos e riscos fiscais.
Isso tudo pode parecer mais uma tarefa burocrática, mas certamente visa corrigir um antigo conceito que, muitas vezes, minimizava questões tributárias relevantes, mas que atualmente vem à tona, impactando diretamente os resultados das empresas.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Fernando Lima - Gerente sênior da KPMG Tax Advisors)