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24 agosto 2020

Momentos bons e momentos maus

 

A pandemia parecia que iria trazer resultados ruins para as empresas brasileiras. Mas um texto publicado hoje, no jornal Valor Econômico, mostra que o resultado foi melhor do que esperado (Exportações atenuam efeitos da pandemia no balanço trimestral, Valor, 24 de agosto de 2020, Raquel Brandão):

Levantamento feito pelo Valor Data com as demonstrações financeiras divulgadas por 231 companhias de capital aberto mostra que a receita líquida ficou praticamente estável, com recuo de apenas 1,8% ante o segundo trimestre de 2019. O lucro operacional da amostra cai 29%. Os dados não incluem empresas financeiras.

O texto deixa claro que o resultado foi influenciado pelas exportadoras, que tiveram aumento na receita em razão da taxa de câmbio e do mercado chinês. 

Mas nem todas as empresas tiveram este comportamento. Os dados do texto citado dizem respeito as grandes empresas brasileiras, que podem ter se beneficiado da crise. Isto obviamente é válido para parte das empresas. Veja que entre as empresas de energia elétrica o resultado não foi adequado. Em outro texto (Distribuidoras têm piora dos balanços, Valor, 24 de agosto de 2020, Letícia Fucuchima), este fato é demonstrado.  A causa são dois fatores:

De um lado, a redução da atividade econômica provocou queda da demanda de energia, o que prejudicou a receita. De outro, a inadimplência no pagamento da conta de luz aumentou, o que diminuiu a arrecadação.

E parece que o efeito não foi o mesmo no Brasil. Conforme citação do artigo:

Carolina Carneiro, analista do Credit Suisse, aponta que as empresas tiveram impactos distintos no Ebitda principalmente por causa das diferentes regiões em que atuam. “Olhando para o indicador de volume, vemos que as companhias com subsidiárias no Nordeste e Sudeste sofreram muito mais do que às que estão no Norte e Centro-Oeste”. Ela observa ainda que os impactos foram relativamente menores para as empresas “integradas”, que operam em outros segmentos e estão menos expostas em distribuição, em comparação com as distribuidoras “puras”.

Uma das marcas mais evidentes da pandemia nos balanços é a escalada das perdas esperadas de créditos de liquidação duvidosa (“PECLD”). De acordo com as empresas, a constituição dessas provisões se intensificou entre abril e junho já que uma das principais ferramentas de combate à inadimplência - o corte de fornecimento de energia - não era uma opção. 

Rir é o melhor remédio

 

"Quando a covid acabar"está começando a soar tão convincente quanto "quando eu ganhar na loto"...

23 agosto 2020

Duas frases para reflexão

Eis que em uma artigo sobre inteligência vejo duas frase interessantes. Eis a primeira:

Se quisermos medir algo, a primeira coisa que precisamos fazer é defini-lo com precisão

Isto vale para goodwill, ativo, receita e outros itens mais. (Mas o artigo não era sobre contabilidade). A outra frase é também muito boa:

Se você não pode medir, meça de qualquer maneira.

Frase atribuída ao grande economista Frank Knight. Veja que ajusta perfeitamente ao goodwill, ativo ... 

Ambas frases estão no artigo excelente do blog Economics From the Top Dow. Fonte da imagem aqui

Rir é o melhor remédio

 

Teste de Turing 2.0

22 agosto 2020

Iasb publica o Due Process Handbook

No dia 21 de agosto a entidade responsável pelo processo de normas internacionais publicou o Due Process Handbook. Trata-se de um documento de 68 páginas onde estão os princípios dos processos aplicáveis ao board e do comitê de interpretação de normas. A primeira versão do documento é de 2006, com adições nos anos seguintes. A última alteração foi em 2017. 

Para acessar o documento em PDF clique aqui. Uma explicação bem superficial das alterações encontra-se aqui. Um artigo sobre o assunto pode ser acessado aqui. Talvez o mais importante, a constituição da Fundação IFRS na versão 2020 pode ser obtida aqui. Lá tem a estrutura da Fundação e o funcionamento geral. 

(O mapa mundi, retirado do relatório, possui um erro de geografia "bobo". Alguém saberia dizer qual?)

Imprevisão e contrato jurídico

 

Muito conhecida no universo jurídico e também sempre debatida sobre o aspecto da previsibilidade ou não do acontecimento, a Teoria da Imprevisão vem sendo bastante discutida nesses tempos de pandemia.

Diante do cenário que estamos experimentando nos últimos meses, somado às incertezas, inclusive, sobre quando tudo isso passará, parece-nos adequado olharmos as relações contratuais pela ótica da imprevisibilidade da situação atual, sendo os caminhos do diálogo e da negociação os mais indicados para os contratantes.

No entanto, quando tais caminhos não levam a uma convergência, pode o Judiciário, com o uso da Teoria da Imprevisão, buscar o reequilíbrio das relações, como forma de ajustá-las e se alcançar o melhor ponto possível para as partes.

Tal posicionamento do Judiciário se mostra admitido quando nos deparamos com relações comuns. Porém, em um cenário de recuperação judicial, poder-se-ia admitir o uso da referida teoria? (...)

Fernando Pompeu Luccas - Valor Econômico - Teoria da Imprevisão aplicada à recuperação - 21 de agosto. Imagem aqui

Apple chega a 2 trilhões de valor de mercado

Esta semana, a empresa Apple obteve um valor de mercado de 2 trilhões de dólares. É a segunda empresa a chegar neste patamar; a primeira foi a Saudi Aramco, logo após a oferta pública de ações. 

Neste ano de incerteza (covid, pressão política e dependência da China), as ações da Apple subiram mais de 50%. 

O fato de a fabricante do iPhone ter conseguido lucro recorde durante uma pandemia global que restringiu sua cadeia de fornecimento e limitou seu acesso aos clientes surpreendeu investidores e analistas. Quando ela informou que suas cinco categorias de produtos tiveram receitas maiores no trimestre encerrado em junho, analistas do Goldman Sachs disseram a clientes: “O que aconteceu foi que nós e o consenso não chegamos nem perto em termos do que era possível”.

Por mais excelentes que os lucros da Apple sejam, vários analistas temem que essa medida da avaliação esteja sendo forçada. A relação de preços sobre lucro (P/L) da Apple é de quase 35 vezes, a maior desde o fim de 2007, quando o lançamento do iPhone original desencadeou um crescimento sem precedentes.

Fonte: Valor de mercado da Apple chega a US$ 2 trilhõesPor Patrick McGee e Tim Bradshaw — Financial Times, 20/08/2020 

Rir é o melhor remédio

 

Tudo é uma questão de comparação

21 agosto 2020

A dívida do Corinthians

A revista Época traz uma reportagem sobre a dívida do clube de futebol Corinthians com a Odebrecht. Confesso que achei bastante confusa a reportagem, com um viés bem acentuado para o clube. O texto afirma que a dívida com a construtora deve "virar pó". Este passivo refere-se à construção do estádio e o valor ultrapassa a 1 bilhão de reais. Na realidade, o valor exato é questionável, conforme o próprio texto afirma: 

Em agosto do ano passado, o Conselho Deliberativo do Corinthians nomeou uma comissão para levantar o custo da obra. Essa comissão chegou ao valor total de R$ 1,030 bilhão de dívida com a construtora Odebrecht: R$ 985 milhões gastos na obra, mais encargos financeiros. (...) Um anos depois, no entanto, essa dívida enorme praticamente 'virou pó'.

A razão, segundo o texto, é a seguinte:

Para os representantes do clube, não parecia razoável nem correto contabilmente que a construtora mantivesse em seu balanço os créditos de R$ 1,030 bilhão, sem nenhuma perspectiva de serem quitados, já que a fonte de recursos para saldá-los era apenas e tão somente as receitas da arena, com valores muito abaixo do esperado. (...) Os créditos de R$ 1,030 bilhão seriam somente uma previsão não realizada. Tecnicamente, poderiam ser considerados créditos inexistentes e alocados em perdas e danos. Contabilmente deveriam ter sido classificados como um ativo contingente, na prática, uma conjectura. Sem a certeza e probabilidade de que fosse tornada real, tratava-se apenas de uma estimativa. Ela não se tornou concreta e, portanto, deveria ficar fora do balanço patrimonial, no entender de especialistas. Seria o chamado princípio da prudência, defendido por normas contábeis, a partir do artigo 49 da lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extra-judicial e a falência de empresas, argumentavam os conselheiros.

Pelo meu entendimento do texto, o raciocínio é o seguinte: o Corinthians devia à Odebrecht 1 bilhão e esta dívida seria paga com os direitos de arena. Como a estimativa do valor dos direitos da área estava superestimada, "não existiria" o ativo na Odebrecht, nem o passivo no Corinthians. Nas palavras do texto:

Assumindo o erro de planejamento e a inexistência dos créditos, não havia mais os débitos da outra parte. Não havendo credor, não há devedor.

Isto faz sentido? 

Fonte da Imagem: aqui


Briga de gigantes

Quando a Paper Excellence (PE) adquiriu a empresa Eldorado do grupo J&F parecia um acordo entre gigantes. A PE é um grupo asiático e na compra tornaria uma grande empresa mundial de celulose; a J&F teria foco nos negócios originais e ganharia caixa para ajudar na defesa do escândalo de corrupção. Duas empresas com um histórico de "problemas" legais. A negociação fez jus ao retrospecto das empresas. Agora revela-se uma acusação de espionagem por parte da PE

O novo capítulo da acirrada disputa arbitral de R$ 15 bilhões, que está completando dois anos, envolve a Justiça criminal de São Paulo. A J&F acusa a PE de ‘hackear’ seus servidores de e-mail e um suspeito de captar ilegalmente mensagens eletrônicas de executivos e advogados do grupo empresarial brasileiro chegou a ser preso temporariamente no curso de uma investigação policial que já dura mais de um ano. A empresa indonésia nega qualquer participação nos fatos sob investigação.

Na verdade o problema é anterior. A PE adquiriu parte das ações da Eldorado em um momento de baixa do mercado. Tinha a opção de comprar o controle da empresa. Mas com o aumento no preço da celulose, começaram a surgir "dificuldades" no negócio: 

Atualmente proprietária de 50,59% da Eldorado, a J&F acertou a venda de 100% da produtora de celulose para a PE, por R$ 15 bilhões, em setembro de 2017. A aquisição ocorreria em etapas, cumpridas em até 12 meses e sujeitas a determinadas condições pré-estabelecidas em contrato. Em setembro de 2018, quando a PE já detinha 49,41% das ações, a J&F declarou extinto o contrato, uma vez que a sócia não liberou garantias prestadas em dívidas da produtora de celulose, que era condição essencial para a compra do controle.

A PE alega que a J&F agiu de má-fé, dificultando a liberação das garantias, e que cobrou R$ 6 bilhões a mais para dar sequência ao negócio. A holding dos Batista, por sua vez, insiste que o contrato não foi cumprido e levantou dúvidas sobre a capacidade de a PE de cumprir o compromisso financeiro assumido em 2017. O tribunal arbitral, cuja decisão é esperada para setembro, vai julgar se o contrato ainda é válido ou não. Desde então, a briga entre as sócias têm sido marcada por acusações e ações judiciais de parte a parte.

Em novembro, cumprindo determinação do tribunal arbitral, a CA Investment Brazil, companhia fechada constituída pela PE para a compra da Eldorado, depositou o equivalente a R$ 11,2 bilhões em uma conta no Itaú Unibanco, sendo R$ 10,2 bilhões do montante em “recursos próprios” (cotas de fundos de investimento) e R$ 1 bilhão em recursos levantados com a emissão de debêntures, subscritas pelo próprio Itaú. A J&F, por sua vez, depositou a totalidade das ações que detém na Eldorado.

Fonte: Disputa entre J&F e PE pela Eldorado chega à polícia. André Guilherme Vieira e Stella Fontes. Valor, 19 de agosto. Foto: aqui

Rir é o melhor remédio

 

Diagrama de Venn da Reuters: o encontro dos "nossos valores" e "verdade, inovação, desempenho..." só ocorre em uma pequena parte da figura. Acho que alguém não prestou atenção na aula de matemática.