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25 agosto 2020

Tarda e Falha - Parte 2

 

Sobre o julgamento da Petrobras na CVM (aqui a postagem de ontem), o mesmo foi adiado:

Foi adiado o desfecho do caso em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisa se 17 ex-diretores e conselheiros de administração da Petrobrás violaram seu dever de diligência ao aprovar obras bilionárias da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. O julgamento iniciado nesta segunda-feira, 24, foi suspenso por um pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. O relator do caso, Henrique Machado, votou por condenações que somariam R$ 10,5 milhões ao grupo. (Mariana Durão, Estado de S Paulo, 25 de agosto de 2020)

Confesso que não entendo bem. A CVM usa o SEI para seus processos eletrônicos. Isto permite que o relator do caso possa disponibilizar o assunto com antecedência e os outros membros acompanharem seu parecer (ou pelo menos estudar os documentos). Qual o sentido de "pedir vista"? Confesso que não entendo. Isto deveria ser proibido ou coibido em qualquer entidade do setor público que estivesse julgando algo. 

17 dezembro 2015

Revolução Silenciosa

Uma mudança estrutural está ocorrendo no setor público. E por não ter tido a atenção da população, da imprensa e dos políticos, podemos chama-la de revolução silenciosa. Trata-se da digitalização dos documentos que são criados e entregues a alguns dos principais órgãos da administração. A base desta mudança ocorreu no TRF da quarta região, que construiu um sistema onde os documentos são construídos, repassados, analisados e despachados sem a presença do papel. Este sistema recebeu o sugestivo nome de SEI. Já aderiram a causa o STJ, o CADE, o Ministério das Comunicações e o MEC. Indiretamente devem passar a trabalhar com o SEI a Receita Federal, o Banco Central, a AGU e outras entidades que já possuem o processo eletrônico e que podem fazer parte através do Barreamento, ou seja, a construção de interface entre os sistemas eletrônicos existentes em cada entidade do setor público.

A minha universidade deve implantar o processo eletrônico até maio de 2016. Com isto, nenhum documento criado após esta data será em papel, exceto aqueles que são para entidades que ainda não trabalham com o processo eletrônico. Além da eliminação do papel, o burocrata não irá precisar mais de carimbo e assinatura, bastando a assinatura eletrônica.

As vantagens do processo são inúmeras. Em alguns órgãos a economia já no primeiro ano de implantação foi suficiente para pagar o investimento realizado em máquinas (scanners) e treinamento. Além disto, por permitir que o processo possa ser analisado em mais de uma instância, o tempo de resposta de uma demanda deverá reduzir substancialmente. Com o SEI o gestor pode ler o processo de um tablete ou celular e despachar para a próxima instância. Também é possível verificar facilmente em que instância o processo encontra-se parado.

Para entidades descentralizadas fisicamente, como acontece com a Universidade de Brasília, o SEI reduz o leva e trás dos processos. Basta que o arquivo seja despachado de Planaltina para o prédio da reitoria, uma distância de dezenas de quilômetros que hoje é percorrida de automóvel. Isto significa menos gastos com combustível, automóvel e pessoal em atividade que não agrega valor.

Como gestor, o SEI irá eliminar um problema que preocupa: a possibilidade de substituição de página de um processo por outra. Além disto, alguns processos tomam mais de um volume. Para reduzir, geralmente o último volume é que transita entre as diversas unidades. Com o SEI todo o volume estará acessível para a análise do gestor.