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Mostrando postagens com marcador concurso público. Mostrar todas as postagens
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15 junho 2023

Concurso público e Fraude Contábil

Realizamos um levantamento sobre Editais de concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (2016-2023), onde buscamos identificar os conhecimentos que são requeridos no que diz respeito ao tema “Auditoria”. Em todos eles, conhecimentos de natureza contábil também foram requeridas, mas não foram consideradas em nosso estudo.


Ao final da análise constatamos que nos Editais para provimento deste importante cargo, praticamente todas as SEFAZ exigiram dos concurseiros noções gerais de auditoria independente, porém poucas se detiveram em exigir conhecimentos específicos relacionados à auditoria contábil tributária do ICMS, cobrando a capacidade de identificação das fraudes contábeis mais comuns (saldo credor de caixa, suprimento de caixa de origem não comprovada, passivo fictício, etc.).

De forma estranha outras exigiram conhecimentos relacionados à auditoria interna, tema totalmente alheio às atribuições de um auditor de tributos estaduais.

Observamos ainda que algumas SEFAZ trouxeram a temática da Lei Complementar nº 105/2001, assunto totalmente relacionado à auditoria contábil. Lembrando que até o momento, apenas cinco Estados não regulamentaram esta importante Lei Complementar (confira aqui).

E apenas uma SEFAZ não trouxe nenhuma temática de auditoria, seja ela de foco contábil ou fiscal.

Fraudes Contabeis é tema recorrente nos editais de concurso para Auditor Fiscal - Por Alexandre Alcantara


13 junho 2015

Vida de concursado: Dica de estudo e perspectiva

A Vivian Fernandes conta sobre a experiência dela como concursada em um ótimo vídeo. Ela decidiu voltar para a área privada e explica o lado dela, assim como dá dicas que usou para estudar e passar em primeira colocação.



E com as perguntas que surgiram com base no primeiro vídeo, ela fez mais um.


Viu como a Torre Eiffel diminuiu!? ;)

Parabéns Vivian e boa sorte na sua nova caminhada. Espero que as informações dela tenham ajudado. *.*

18 março 2015

Sorteio: Contabilidade Básica - Ricardo Ferreira

Ah! O meu amor por encomendas e livros! S2

Boa noite queridos leitores!

Após muito falar sobre isto no Instagram, cá estamos com o sorteio do livro do professor Ricardo Ferreira (Ed. Ferreira) sobre Contabilidade Básica para concursos.
Foi um super brinde da Editora! \o/ \o/

(Dá até pra ler o FINALMENTE ali na foto né?
Acho que é pra mim que estou com o livro há eras e só hoje dei as caras!)

Olha a belezura!! Quase 8 cm!

É isso pessoal... nós adquirimos o livro, achamos interessante e a editora nos disponibilizou um super brinde. Sério. Eles foram super fofos e prestativos. (Os Correios, nem tanto!)

Para participar preencham os campos [abaixo ou em http://goo.gl/forms/JQ6HZCVHvE ] e sigam as regrinhas. Esperamos que adorem, assim como nós ficamos encantados.




O questionário ficará aberto até o dia 19 para que postemos o sorteado no dia do blogueiro! \o/ Isso mesmo! Dia 20 de março descobriremos o felizardo S2

Não se esqueçam das nossas regras básicas:

O prêmio será enviado pelos autores do blog - a quem são reservados direitos de substituir um ou todos os prêmios por outro de valor igual ou superior caso algum prêmio divulgado se torne indisponível. Os sorteados serão notificados por meio do e-mail cadastrado e devem responder em até 3 dias (72 horas) com um endereço de envio de correspondência válido ou estará abrindo mão do prêmio e um novo participante será selecionado. Ao aceitar o prêmio, todos os participantes concordam que os autores do blog poderão postar o seu nome em páginas e textos relacionados a "sorteios anteriores" e em qualquer outro tipo de publicidade sem qualquer compensação ou consideração adicional, a não ser que lei a proíba.

Será escolhido apenas um vencedor.

Divirtam-se e boa sorte!

Contabilidade Financeira e Editora Ferreira

24 julho 2014

Lei nº 12.973/14 para Concursos Públicos

Entre outras modificações, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resultante da conversão da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, altera profundamente a legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT).

A rigor, quanto à maioria dos seus artigos, a lei citada entra em vigor somente em 1º de janeiro de 2015. Todavia, o contribuinte pode optar por sua aplicação já no ano-calendário de 2014. É interessante observar que a MP nº 627 foi cobrada na prova para auditor da Receita de 2014.

Apesar de ser uma lei essencialmente de natureza tributária, principalmente destinada aos contribuintes do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, essa norma interfere em alguns assuntos que são tratados na Contabilidade, aos quais dedicamos a maior parte da nossa atualização. Além de amplas e complexas, as modificações trazidas pela Lei nº 12.973/2014 ainda dependem de regulamentação, de modo que alguns comentários aqui apresentados podem não traduzir fielmente o entendimento a ser firmado em decretos e resoluções a serem editados. [...]

Dica: pelo menos até o fim do primeiro semestre de 2015, as bancas podem achar interessante
explorar a legislação anterior e posterior à Lei nº 12.973/2014. Por isso, de forma comparativa,
procure estudar como era e como ficou a legislação depois dessa norma.

Texto de Ricardo Ferreira e material disponível aqui.

11 junho 2014

Lei de Cotas


A ministra da Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse hoje (9) que vai emitir um documento garantindo a interpretação requerida pela lei que dispõe sobre cotas no serviço público, sancionada nesta segunda-feira (9) pela presidenta Dilma Rousseff. O parecer vai permitir, segundo a ministra, que a lei seja aplicada igualmente pelas várias empresas e instituições da administração pública federal, além dos ministérios.

“O que nós fazemos com essa atitude é não subestimar a vontade de setores conservadores de impedir que a lei seja aplicada, ou de desmoralizar o seu processo de aplicação”, disse Luiza Bairros. “Não tenham nenhum temor com relação à possibilidade de que se crie algum tipo de instância que pejorativamente tem sido chamada de tribunal racial”, afirmou. A declaração foi feita em referência à previsão da lei de que o candidato será eliminado do concurso caso seja constatado que declarou de maneira falsa a sua cor.

Segundo a ministra, esse tipo de análise será feito com base em exemplos concretos à medida em que vier à tona, mas há a perspectiva de aproveitar o que já tem sido utilizado pelas universidades, cujas cotas para alunos de escolas públicas preveem que parte das vagas seja destinada aos negros. “O que temos agora é que consultar os ministérios públicos que receberam denúncias apresentadas por alguma pessoa da sociedade [sobre as cotas nas universidades], coletar um pouco das práticas para que essa experiência também seja bem aproveitada no governo federal”, disse.

“Nunca houve no Brasil nenhum questionamento quando se trata de usar pertencimento racial para discriminar negativamente os negros”, afirmou Luiza Bairros, sobre os casos históricos de racismo. “Essa postura de questionar a autodeclaração quando se trata de uma discriminação positiva nada mais é do que a reação de setores, que são residuais, mas que ainda existem na sociedade brasileira, e que querem tumultuar o processo de aplicação dessa medida”, declarou a ministra.

Luiza Bairros negou que seja um contrassenso o fato de o governo federal criar esse tipo de ações afirmativas, sendo que a proporção dos ministros é de pouca participação de negros. Para ela, essa será uma mudança gradual, à medida em que a própria Lei de Cotas no serviço público passe a ser aplicada.  [1]

“Você não chega a um cargo de ministro [2]sem que tenha acumulado, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto político-partidário, uma presença que tenha algum peso dentro daquela área que você trabalha”, disse, explicando que esse tipo de contradição se reflete em vários setores da sociedade, onde a maioria das pessoas com cargos elevados é branca.


Da Agência Brasil, via Papo de Concurseiro

[1] Eu reli esse parágrafo várias vezes, incrédula. Não tenho comentários. Só coloquei a marcação para vocês revirarem os olhos novamente. 
[2] Só existe ministro agora! Não votamos em prefeitos-celebridade, deputados semi-analfabetos? Vamos colocar quota para tudo então, já que existe discriminação! Ou então vamos procurar aí uma justificativa plausível que não nos faça sentir mais idiot4s do que já estamos nos sentindo com tudo o quem vem acontecendo...



Falta concentração nos estudos?

Tormento para a maioria dos candidatos, a falta de concentração quase nunca é um problema real, que dependa de tratamento. Em geral, a dificuldade é decorrente de questões simples e, felizmente, de fácil solução. O desafio de se concentrar pode ser ainda maior na preparação para concursos, por se tratar de um projeto de médio/longo prazo que, por isso, requer muita disciplina.

três fatores que atrapalham bastante a capacidade de manter o foco no estudo. O primeiro deles são necessidades fisiológicas não satisfeitas: fome, sede, sono, calor etc. De nada adianta iniciar o estudo com outras demandas desviando o foco. O ideal é criar uma organização para que esteja tudo em ordem no horário estabelecido para estudar, mas, em casos imprevistos, é preferível fazer uma pausa, resolver o desconforto e retornar com mais qualidade.

Como encontrar tempo para estudar
Outro fato que costuma comprometer o estudo é a dificuldade de afastar o pensamento de outras tarefas do dia a dia, ou seja, convencer o cérebro de qual é a prioridade do momento. Isso costuma ser solucionado a partir da definição precisa dos horários de estudo (com início e fim) e a distribuição de matérias que serão estudadas a cada dia. É muito útil elaborar um quadro/calendário do mês e ali colocar horários e tarefas de cada dia, não só referentes ao estudo, mas também às outras obrigações, os intervalos, o dia livre.

A partir disso, o candidato pode distribuir as disciplinas a serem estudadas, reservando mais tempo para as mais difíceis e menos para aquelas em que tem mais domínio. O planejamento mensal permite traçar metas de médio prazo – equilibradas e possíveis - e observar o aprofundamento do conhecimento em relação a cada conteúdo/disciplina. A cada mês, o candidato deve reexaminar sua situação diante dos conteúdos a serem estudados e ajustar a programação para o mês seguinte.

Dinamize o estudo
Por fim, um dos principais vilões da concentração, não só no estudo, é a monotonia. Já percebeu como uma conversa arrastada, em que a pessoa fala sempre no mesmo tom de voz, sem gesticular, faz com que a gente imediatamente comece a pensar em outras coisas? O mesmo acontece com o estudo. Se o candidato se limita a ler anotações ou livros, a tendência é que o sono apareça ou, no mínimo, os pensamentos ganhem “vida própria”.

O estudo torna-se bem mais interessante e produtivo quando se adota uma postura ativa diante da tarefa. A leitura da teoria seguida – a cada novo ponto – da resolução de exercícios didáticos com consulta àquele assunto facilita a compreensão e a fixação gradativa dos conteúdos, por causa do manuseio das informações.

É importante lembrar que a memorização ocorre a partir da repetição; então, no caso dos concursos, o candidato deverá retornar ao início de cada matéria diversas vezes, sempre que chegar ao fim dos conteúdos, até a sua aprovação. Assim, naturalmente, as informações ficarão guardadas na memória. Escrever fichas-resumo pode ser uma ajuda para revisões futuras.

Por Lia Salgado