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23 outubro 2011

Medida Provisória nº 540 de 2011

Extorção e estupidez tributária:

Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.

"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas.

O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.

Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."

Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.

Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.

Imposto. A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.

A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais.

Fonte: aqui

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