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Mostrando postagens classificadas por data para a consulta CFC. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
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29 junho 2026

IFRIC

A Fundação IFRS anunciou novos membros do comitê de interpretação. Entre os nomes, José Victor Sousa, que trabalha como executivo na Vale. Conforme o comunicado divulgou, Sousa tem mais de 15 anos de experiência com normas contábeis IFRS e está ajudando a implementar os padrões de sustentabilidade do ISSB. 

A Vale é uma das empresas que foram listadas, pelo CFC, como exemplo de entidade que já estavam fazendo as normas de sustentabilidade da Fundação. 

22 junho 2026

CFC busca na Fazenda um apoio para o retorno da obrigatoriedade das normas de sustentabilidade.

Eis a notícia do CFC: 


Diante do impasse (1) provocado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao tornar facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, encaminhou (2) na quinta-feira (18) ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma proposta técnica que busca destravar o debate regulatório sobre o tema.

A iniciativa é resultado de processo de articulação (3) liderado pelo CFC com as demais entidades integrantes do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), responsável pela emissão dos pronunciamentos técnicos brasileiros de sustentabilidade alinhados às normas internacionais emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Instituído em 2022, o Comitê reúne entidades representativas da contabilidade, da academia, da auditoria, da governança corporativa, do mercado de capitais, dos investidores e das próprias companhias abertas.

Na manifestação, o CFC propõe um modelo de convergência gradual assistida. Na prática (4), a medida adia por dois anos a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade, sem eliminar essa exigência. As companhias abertas continuariam podendo aderir voluntariamente ao modelo em 2026 e 2027 e passariam a seguir a regra de forma obrigatória a partir de 2028. Segundo o Conselho, a solução busca equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.

O Conselho Federal de Contabilidade destaca ainda que a medida contribui para assegurar previsibilidade regulatória (5) e a segurança jurídica (6) no ambiente de negócios, além de fortalecer a confiança dos investidores e manter (7) a convergência do Brasil aos padrões internacionais de sustentabilidade.

“Trata-se, em essência, de converter um recuo (8) em adiamento qualificado visando preservar a proporcionalidade pretendida pela autarquia sem sacrificar a comparabilidade, a conectividade com as demonstrações financeiras e o capital reputacional do mercado de capitais brasileiro”, justificou Joaquim Bezerra no ofício.

O documento reafirma a disposição do CFC e do CBPS para colaborar tecnicamente com o Ministério da Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos envolvidos na construção de soluções que promovam transparência, desenvolvimento sustentável e geração de valor para o mercado e para a sociedade.

Quando se analisa o documento final, constante do link citado, é possível perceber que é um documento bastante razoável, com chance de ser levado em consideração e alguns bons argumentos. Também é louvável que o CFC tenha evidenciado o movimento e o documento. Meus comentários ao texto da reportagem: 

1. Em vez de "impasse", talvez fosse mais preciso dizer que o documento do CBPS não foi endossado pela CVM, que exerceu sua prerrogativa regulatória ao tornar o reporte facultativo. A palavra impasse sugere que nenhum dos lados cedeu, quando, na verdade, há uma decisão tomada — e cabe à CVM tomá-la.

2. O encaminhamento por ofício, em lugar de uma entrega presencial, pode refletir simplesmente a agenda do Ministro. Não seria razoável extrair desse fato qualquer sinalização mais definitiva.

3. O termo "articulação" merece uma nota: o CBPS é coordenado pelo CFC, e o ofício traz apenas a assinatura do seu presidente. A participação das demais entidades do Comitê na elaboração da proposta não fica explícita no documento.

4. A expressão "na prática" pode criar uma expectativa equivocada de que a proposta já seria adotada. Trata-se, até o momento, de uma sugestão encaminhada ao Ministério.

5. A questão de previsibilidade é genuína: uma norma foi aprovada, amadurecida por anos e depois revertida. Isso cria incerteza para as companhias que já haviam iniciado processos de adaptação.

6. A menção à "segurança jurídica" parece um pouco além do que o caso comporta. Não há propriamente insegurança jurídica — a CVM agiu dentro de suas competências. O ponto mais preciso seria falar em instabilidade regulatória.

7. Vale distinguir: a decisão da CVM não rompe com os padrões técnicos do ISSB — quem reportar continua obrigado a seguir o CBPS/ISSB. O que se perdeu foi a obrigatoriedade universal, não a convergência para quem adere.

8. A palavra "recuo" no ofício é uma escolha retórica que coloca o CFC no papel de guardião da agenda, quando o protagonismo da decisão — em qualquer sentido — é da CVM. É um recurso compreensível em um documento de advocacy, mas o leitor deve ter isso em mente.A grande questão é que não sabemos a razão efetiva para a mudança de posição da CVM. Pode ser uma pressão das próprias empresas de capital aberto, que sabem do custo de produção da informação. 

26 maio 2026

Normas do Terceiro Setor em Espanhol


Recentemente, a INPRF, uma entidade do terceiro setor que foi criada para produzir normas contábeis, baseadas nas normas internacionais de contabilidade, anunciou a publicação da versão da NIC, Norma Internacional de Contabilidade, em espanhol. A versão em espanhol está disponível para download gratuito. A norma é acompanhada de material de apoio, incluindo guia de implementação e guias práticos. A publicação em espanhol foi conduzida por um comitê de revisão liderado por Hernan Pablo Casinelli, do GLENIF, buscando precisão técnica e alinhamento, quando pertinente, com a tradução oficial das NIIF para PYMEs.

Fica uma dica para o CFC: faça a tradução para língua portuguesa e adote, urgentemente, a INPRF. 

29 abril 2026

Reclame aqui para o contador? Ainda não...


O cidadão ganhou novo reforço para confiar ainda mais no trabalho e garantias oferecidas pelos profissionais de contabilidade. Já estão em vigor as alterações da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.589, de 19 de março de 2020. As mudanças que tratam de denúncias relativas ao exercício da profissão contábil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) neste mês de abril.

(...) Entre as alterações, destaque para o Artigo 1º, que cita: “Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão contábil, à conduta ética do profissional da contabilidade ou à exploração da atividade contábil".

As denúncias de pessoas físicas ou jurídicas devem ser encaminhadas ao Conselho Regionais do local onde ocorreu o fato, por e-mail, pelo sistema de denúncias do CRC local ou por documentos protocolados no CRC, contendo a descrição dos fatos denunciados e todos os documentos comprobatórios que o denunciante tiver.  

Se você recebeu um serviço ruim de um profissional — médico, contador, advogado etc. —, faria uma denúncia à entidade da profissão? Talvez a resposta típica do contratante seja “não”, mas uma nota baixa no Google, um texto no Reclame Aqui ou o uso de outros canais pode ocorrer. Talvez o problema da norma seja justamente este: ela não incorpora os canais tradicionais de denúncia disponíveis que são, efetivamente, utilizados pelas pessoas. Uma resolução no sentido de permitir que uma investigação seja aberta em casos em que há muitas avaliações negativas no Reclame Aqui ou no Google Maps talvez fosse mais interessante.

23 março 2026

Normas do Setor Público publicadas no Diário Oficial


O Conselho Federal de Contabilidade publicou, na semana passada, no Diário Oficial da União, 31 normas aplicadas ao setor público. Ainda que aprovadas recentemente, diversas delas já passaram por revisões, em consonância com os Handbooks 2024 e 2025 do IPSASB.

Chama atenção, contudo, o intervalo entre aprovação e oficialização: aprovadas entre meados de novembro e dezembro, as normas somente foram publicadas no DOU cerca de três meses depois. Em um ambiente que demanda tempestividade normativa, esse hiato merece reflexão.

Observa-se, ainda, a ausência da Estrutura Conceitual no conjunto divulgado. Considerando que a publicação ocorreu de forma dispersa, seria oportuno que o CFC organizasse uma edição consolidada em PDF, à semelhança do que faz o IPSASB, facilitando o acesso e a aplicação das normas.

O link das normas pode ser encontrado aqui 

29 janeiro 2026

Voltando na questão financeira da Fundação IFRS


Recentemente postamos sobre a preocupação com a saúde financeira da Fundação IFRS. A entidade planeja reduzir o número de pessoas do board, tanto do IASB quanto do ISSB, de 14 para 10 membros. A própria Fundação expressou essa questão no final de 2025.

Antes disso, o presidente da SEC, Paul Atkins, já havia expressado sua preocupação com a questão financeira da Fundação. Nas palavras dele, é necessário financiamento estável para cumprir o seu papel. Mas Atkins foi muito claro ao associar o fato à criação do International Sustainability Standards Board (ISSB), o que significa arrumar dinheiro para os dois boards.

Para quem estava assistindo de longe, era muito claro o processo de expansão da Fundação IFRS. O quadro de pessoal dobrou, e adicionar 14 membros a um board deve representar algo em torno de 8,4 milhões de libras esterlinas. Durante meses, o nosso CFC anunciava a abertura de vagas para profissionais no ISSB. Além disso, abriram-se escritórios em vários locais do planeta. Se estão gastando, devem estar arrecadando.

Mas há um efeito carona aqui. Quem está adotando as duas normas de sustentabilidade, que nem foram produzidas pelo ISSB, não deve estar pagando os direitos autorais. Com a troca da presidência do IASB nos próximos meses, a Fundação deve arrumar dinheiro para pagar o salário de quem está saindo e de quem está entrando. Tudo isso somado, parece que a conta não está fechando. Vamos esperar o balanço. Pelo anterior, a Fundação ainda tem reserva para queimar, mas será por quanto tempo?

Imagem aqui 

22 dezembro 2025

Postagens de 2025 mais lidas



Estas são as postagens publicadas em 2025 e mais lidas:

1. Falha no Exame de Suficiência: prova fácil e, ainda assim, com um desastroso número de reprovações. Não houve manifestação formal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), apenas da banca que aplicou a prova.

2. Disputa judicial entre Ordem dos Contabilistas de Portugal e DigitalSign: O Departamento de Investigação e Ação Penal de Portugal abriu um inquérito-crime contra a Ordem dos Contabilistas Certificados de Portugal (algo como o CFC de lá) após queixas da certificadora DigitalSign. A empresa alega desvio de clientela e práticas ilegais relacionadas ao software de contabilidade online TOConline.

3. A IFRS 18 será adotada no Brasil? Parece que sim: em junho postamos sobre a 223ª reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que discutiu a convergência da IFRS 18 para o CPC 51 – Demonstrações Financeiras Primárias.
Atualização: a consulta pública SNC 02/25, que trata das alterações decorrentes do CPC 51, teve seu prazo encerrado em 29/09/2025 e encontra-se atualmente em fase de análise.

4. Decadência da Rússia no Xadrez: a 4ª postagem de 2025 mais lida trouxe uma reflexão histórica e geopolítica sobre o xadrez mundial. Se em 1971, quando a lista dos melhores jogadores começou a ser publicada, a União Soviética sempre apareceu com um representante, hoje é possível observar não apenas a sua ausência, como também uma diversidade de nacionalidades e a ascensão da Índia.

5. Grandes nomes da história mundial da contabilidade: Schmalenbach: dentre as postagens sobre grandes nomes da história mundial da contabilidade, a de Eugen Schmalenbach se destacou dentre as mais lidas. O texto destacou um dos grandes influenciadores da contabilidade e da administração acadêmicas na Alemanha e na Europa Continental no início do século XX.

6. PCAOB multa Big Four na Holanda por fraude em exames: a PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) multou as filiadas da Holanda da Deloitte e PwC em US$ 3 milhões cada, e da EY em US$ 2,5 milhões – totalizando US$ 8,5 milhões – por fraude massiva em exames internos, incluindo testes de ética, entre 2018 e 2022.

7. Ainda blogando (e sonhando) depois de trinta mil: a 7ª postagem mais lida é a 30.000ª postagem do blog, em que relembramos parte da nossa caminhada e compartilhamos planos e sonhos para o futuro. Que satisfação esta postagem ser do fim do ano (outubro) e ainda assim figurar aqui!

8. Perdemos Gileno Fernandes Marcelino: esta postagem de agosto registrou o recebimento da notícia dessa grande perda, o professor Gileno Fernandes Marcelino, figura marcante da Universidade de Brasília. A postagem relembra um pouco de sua atuação como primeiro diretor da FACE/UnB, sua trajetória no serviço público (incluindo passagem pelo DASP e pela ENAP) e sua contribuição acadêmica contínua, mesmo após a aposentadoria. O que se eterniza: sua gentileza e os trocadilhos inesquecíveis, como o célebre “quanta contabilidade”.

9: Grandes civilizações e contabilidade: Grécia: dentre as postagens sobre grandes civilizações e contabilidade, a da Grécia se destacou dentre as mais lidas. Interessante lembrar como o conceito de valor de uso e valor de troca já era conhecido pelos gregos.

10: Mestre em contabilidade é o novo Controlador-Geral de SP (e nosso amigo!!!): a 10ª postagem mais lida teve tom celebratório ao registrar a nomeação de um mestre em Contabilidade para o cargo de Controlador-Geral do Estado de São Paulo. Naquele momento destacamos não apenas a relevância institucional do cargo e o simbolismo de um controlador-geral com sólida formação em Contabilidade, mas também a trajetória acadêmica, profissional e humana de Rodrigo Fontenelle, marcada por competência técnica, ética, bom humor e vínculos de amizade com os autores do blog.

13 dezembro 2025

Norma de perícia sobre apuração de haveres foi aprovada

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITP 01, uma norma sobre apuração de haveres. Logo de início temos: 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC ITP Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - Aprova a ITP 01, que dispõe sobre a apuração de haveres.

Afinal, o número oficial da norma é ITP 1 ou ITP 01. Esperamos, sinceramente, que seja a primeira alternativa. Depois:

1. Esta Interpretação estabelece regras e procedimentos específicos aplicáveis à apuração de haveres de sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não; alinha as práticas contábeis com a legislação vigente, por decisão judicial, arbitral ou voluntária; e assegura a equidade, transparência e fidedignidade na apuração das participações societárias.

Entendo que o regulador deva ser otimista, mas afirmar que a norma irá garantir a fidedignidade é um pouco forte demais. A norma traz os métodos aplicáveis:

8. São aplicáveis aos processos de apuração de haveres, além do previsto nos atos constitutivos, em outros instrumentos de relações jurídicas estabelecidas e nas decisões proferidas em processos judiciais, extrajudiciais ou procedimentos arbitrais, conforme o caso, os seguintes métodos:

a) Valor Patrimonial Contábil (VPC): é o valor resultante da comparação entre ativos e passivos escriturados, em Balanço Patrimonial, levantado na data da resolução, aceitos pelos sócios e acionistas como valores de saída.

b) Balanço de Determinação (BD): para fins desta Norma, considera-se o Balanço de Determinação o método de apuração de todos os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e de todo o passivo, a preço de saída. Este método é aplicável, preferencialmente, em situações de dissenso entre sócios, acionistas ou interessados.

c) Fluxo de Caixa Descontado (FCD): apuração com base na projeção do valor presente dos fluxos de caixa futuros da sociedade, ajustado por uma taxa de desconto apropriada. Este método é aplicável em situações com disponibilidade de dados financeiros e contábeis, com destaque para sociedades com ativos intangíveis significativos ou potencial de crescimento elevado.

d) Múltiplos de Mercado (MM): apuração comparada com outras empresas do mesmo setor de negócios, utilizando-se um conjunto de múltiplos financeiros adequados ao contexto da sociedade avalianda. Esse método é aplicável quando há padrões de apuração, e dados que permitam comparação.

Rigorosamente, o valor patrimonial contábil não deveria ser colocado como um método para apuração de haveres. Também é possível perceber uma confusão entre o VPC e o BD. Obviamente, a terminologia “bens e direitos do ativo” deve ser oriunda de alguém que não é muito afeito ao rigor dos termos contábeis. Noto também um problema na descrição do FCD. Considerar que é oriundo dos fluxos de caixa futuros da sociedade induz ao uso do valor da sociedade, não do capital próprio. Talvez o bom senso do perito possa resolver isso.

10. O perito contábil nomeado ou contratado deverá seguir o método estabelecido em instrumento contratual, decisão judicial ou deliberação específica. Na ausência de definição expressa, deverá adotar o balanço de determinação como método na apuração dos haveres.

Não é preciso dizer que o trecho acima contradiz toda uma história das finanças empresariais em favor do fluxo de caixa descontado. E forma usual de mensurar o intangível é geralmente o FCD. Prosseguindo:

b) Demonstração do Fluxo de Caixa: é a demonstração contábil que avalia a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Independentemente dos critérios e das variáveis definidas para mensurar os haveres, sua elaboração deve seguir os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em especial aqueles apresentados na NBC TG 03, que define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e das respectivas divulgações. 

É possível notar um problema de denominação aqui, pois a DFC aparece no singular e no plural. As normas de divulgação optaram pela segunda alternativa.

c) Demonstração dos Múltiplos de Mercado: é a demonstração comparada dos indicadores financeiros (múltiplos financeiros) da entidade objeto da apuração de haveres com os indicadores de outras empresas do mesmo setor de negócios.

Novamente aqui temos que ser rigorosos, pois não existe essa demonstração. Trata-se de um quadro comparativo. E veja a ausência da DRE.

08 novembro 2025

Pressa?

Anteriormente postamos:

O CFC colocou em audiência pública as minutas das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Entre elas a NBC que trata da Estrutura Conceitual, na sua primeira revisão. (...) O CFC quer receber comentários até o final de julho. Ou seja, deu 30 dias de prazo para que as pessoas possam ler e refletir sobre o assunto. 

Até o presente momento a nova EC não foi aprovada, conforme print da página do Conselho


 

24 outubro 2025

Padrão contábil para o terceiro setor


Já tínhamos publicado sobre o desenvolvimento de um conjunto de padrões contábeis para entidades do terceiro setor. A International Non-Profit Reporting Foundation (INPRF) acaba de divulgar o primeiro padrão abrangente de relatórios financeiros para organizações sem fins lucrativos em todo o mundo, denominado International Non-Profit Accounting Standard (INPAS).

Baseado na norma para Pequenas e Médias Empresas da Fundação IFRS, o novo padrão pretende atender às organizações sem fins lucrativos, incluindo regras sobre reconhecimento de doações, fundos restritos, subvenções e outros tópicos. É importante destacar que, atualmente, a Fundação IFRS não cobre assuntos relacionados a entidades do terceiro setor.

No Brasil, há muito tempo o Conselho Federal de Contabilidade assumiu a função de tratar desse tema. Talvez fosse interessante, neste momento, que o CFC ajustasse seus documentos a essa norma internacional, ajudando a dar legitimidade ao esforço de criação do INPAS.

Anteriormente postamos aqui e aqui

06 outubro 2025

Disputa judicial entre Ordem dos Contabilistas de Portugal e DigitalSign


O DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) em Portugal abriu um inquérito-crime contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o que correspondente ao CFC de lá, após uma queixa da empresa DigitalSign. A controvérsia gira em torno do software TOConline, ferramenta de contabilidade, faturação e gestão disponibilizada pela OCC. Segundo a DigitalSign, a OCC estaria a faturar diretamente para empresas — e não apenas aos contabilistas —, o que configuraria “desvio de clientela” e atuação comercial indevida por uma associação profissional pública. A queixante acusa ainda a OCC de emitir certificados digitais não qualificados atrelados ao software, sem credenciamento, e de ferir seus próprios estatutos ao comercializar serviços com fins lucrativos. Em resposta, a Bastonária da OCC rejeitou qualquer ilegalidade, sustentando que o TOConline é destinado aos contabilistas certificados, que depois o disponibilizam aos seus clientes.

17 setembro 2025

Minuta para adoção do IFRS 18 em pauta até 29/09

Eu estava passando um pente fino em alguns materiais e me lembrei do IFRS 18. Já comentamos por aqui que o objetivo da norma é estabelecer requisitos de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, denominadas pelo IASB de “demonstrações financeiras de propósito geral”. Do início da discussão até a publicação do texto final foram 8 anos de tramitação. (Relembre: aqui).

Pois bem: vi no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que a a Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 (Alterações decorrentes da IFRS 18/CPC 51) está aberta para audiência pública até 29 de setembro de 2025.

Segundo o CFC, a proposta busca alinhar a norma brasileira ao Anexo D da IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements, atualizando as referências ao CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que será revogado. Além disso, outros documentos emitidos pelo CPC (CPCs, ICPCs e OCPCs) também passarão por revisão para incorporar as mudanças necessárias.

É um daqueles movimentos de revisão em cascata, já que a nova norma entra e puxa a revisão de diversas outras. É importante ficar atento, não só à revogação do CPC 26, mas também às pequenas alterações consequentes. É interessante acompanhar e, se possível, participar da audiência. Pena que faltam apenas 12 dias.


Fonte da imagem: Gemini

11 setembro 2025

XI ACG - II


Ainda sobre o evento, que ocorrerá de 17 a 19 de setembro de 2025, em Brasília. Os palestrantes presentes no evento.

O congresso conta com o patrocínio do Banco do Brasil, da Caixa e do Governo Federal, além da promoção do Sebrae e da organização da Finatec. Também recebe o apoio do CRCDF, do CFC, do CNPq e do Banco do Brasil.

Este evento surgiu no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis e ganhou muita força ao longo do tempo. Já tivemos a presença de dois nomes que fazem parte do Hall da fama da Ohio University.  

20 agosto 2025

Contabilidade Eleitoral

Eis um resumo da notícia:


A Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou uma reunião em 19 de agosto de 2025 para preparar a entrada em vigor da Norma Brasileira de Contabilidade Eleitoral — NBC‑TPE 01, aprovada em 2024 e que passará a vigorar em janeiro de 2026. Durante o encontro, foram debatidas estratégias para sua ampla divulgação e aplicabilidade por contadores, tanto na esfera pública quanto privada. O evento também reforçou a importância de capacitação profissional e será tema central do I Seminário Nacional de Contabilidade Eleitoral, que busca consolidar a norma como referência na prestação de contas e na transparência eleitoral.

Imagem: aqui  

13 agosto 2025

Caso Ultrafarma 2


Um dos pontos curiosos do caso Ultrafarma é que o auditor fiscal, da Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, teria recebido mais de 1 bilhão de propina. Mas como ele não atuou sozinho, provavelmente o valor deve ser menor. Há duas contadoras envolvidas no esquema, uma delas que consta do Cadastro do CFC . 

Seria de esperar que o Conselho fizesse um pronunciamento ou acompanhasse as investigações e, se for provada a culpa, a exclusão da profissão. Segundo o texto do Estado de São Paulo, eram "assistentes nos serviços criminosos", ajudando na elaboração de pedido de ressarcimento, "que envolvem documentos e cálculos complexos". 

Fonte da imagem 

30 julho 2025

Incerteza nas Demonstrações financeiras


Do CFC:

A Fundação IFRS publicou, nesta segunda-feira (28), exemplos quase finais [1] que demonstram como as empresas podem melhorar a divulgação de incertezas em suas demonstrações financeiras, usando exemplos relacionados ao clima como ilustrações práticas. Essa publicação tem objetivo de apoiar a aplicação oportuna e informada.

Embora os exemplos usem padrões de fatos relacionados ao clima, eles fornecem orientações que se aplicam amplamente a todos os tipos de incertezas [2]. Os exemplos demonstram como as empresas podem aplicar as Normas Contábeis IFRS para melhorar a divulgação de incertezas nas demonstrações financeiras.

continue lendo aqui . Os exemplos estão aqui. Imagem daqui

[1] Imagino que seja pelo fato de ser uma minuta ainda

[2]  Aqui um exemplo de economia de escopo. 

27 julho 2025

História: Uma profissão incompreendida


Esse é o título de uma pequena entrevista publicada em 1980 no Jornal do Tocantins (edição 51, de 13 de maio). Eis o conteúdo:

Contabilidade, ainda uma profissão incompreendida

O dia 25 de abril [1] marca na folhinha o dia em que se comemora o trabalho dos profissionais da Contabilidade. Como um dos mais atuantes elementos da classe em Araguaína, Josealdo da Silva Teixeira [2] esclarece a real posição do contabilista no contexto social e produtivo. Sua entrevista é uma homenagem que fazemos aos elementos que são o esteio de todas as organizações mercantis do país.

JT - Qual o papel real de um contabilista na esquemática das firmas para as quais presta serviços?

R - Pela série de atividades que desenvolve, algumas não sendo de sua responabilidade, o profissional é obrigado a assumir os mais diferentes cargos em razão da falta de estrutura da maior parte das Empresas. Para cada decisão, o contabilista responsável assume a posição do cargo que estaria envolvido  diretamente no assunto.

JT - Como é visto o contabilista pelos empresários e pelos agentes do fisco?

R - Para o empresário, o profissional é visto de acordo com as circunstâncias de momento. Quando tudo está em ordem o contabilista não fez mais do que sua obrigação; quando surge algum problema é o primeiro a ser lembrado como responsável ou para consertar o erro [3]. Muitas das vezes, não é mais do que a falta de estruturação da própria firma a causadora do problema. Para o fisco somos vistos como coordenadores das atividades comerciais para facilitar o bom relacionamento entre fisco/empresa.

JT - Porque não há em Araguaina uma entidade da classe?

R - Esta virá com o tempo. Ainda existem aqueles que não sabem que a união faz a força e que ainda estão desinteressados. Estes são os que desvalorizam o próprio trabalho evitando a utilização das tabelas de serviços emitidas por órgãos superiores. 

JT - Quais as sugestões que poderiam servir de orientação aos contabilistas no melhor desmepenho de suas funções?

R - Com o advento da lei 6.40 [4] e da lei 1.598/77 muitas foram as modificações, principalmente no Imposto de Renda. Essas alterações, como todas as que vão surgindo paulatinamente precisam ser do conhecimento do profissional. Para isto é importante estar sempre atualizado, por contatos com colegas mais experientes ou através de publicações especializadas.

JT - A qual colega você prestaria sua homenagem no seu dia?

R - A todos, pois são homens que lutam diariamente pelo aperfeiçoamento e para ajudarem as empresas a se tornarem mais produtivas influenciando no progresso da região e do país [5]. 
 

[1] Veja que a data de publicação é de 13 de maio, mas a data comemorada é de 25 de abril.  

[2] Fiz uma consulta no cadastro do CFC é o registro está baixado, mas destaco que seu número é o 12/TO. Ele era presidente da câmara de Araguaína no período da entrevista:


 [3] Parece que não mudou nada...

[4] Aqui há um erro. Refere-se a lei das SA. Veja que já estamos em 1980, mais de três anos da lei, e parece que ainda há uma adaptação da legislação.  

[5] Percebemos uma resposta política aqui. 

09 julho 2025

Mais normas


O International Sustainability Standards Board (ISSB) divulgou duas minutas de exposição que visam reformular significativamente as normas SASB, integrando-as ao IFRS S2 para garantir maior alinhamento climático e setorial, informou o site do CFC. O projeto contempla uma revisão em nove setores prioritários, o que inclui mineração e alimentos processados, alinhamento de métricas em 41 outros setores e atualizações na implementação do IFRS S2.

O ISSB é um braço da Fundação IFRS e foi criado para propor normas de sustentabilidade para as empresas. Ao mesmo tempo, sua atuação deve ser coerente com as normas internacionais de contabilidade, também emitidas pela Fundação. 

A consulta vai até final de novembro, com previsão de emissão da norma no próximo ano. 

Imagem: aqui

01 julho 2025

Em discussão a Estrutura Conceitual do Setor Público

O CFC colocou em audiência pública as minutas das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Entre elas a NBC que trata da Estrutura Conceitual, na sua primeira revisão. O objetivo é promover o alinhamento com as normas internacionais.


Parece que existiu uma preocupação com esse alinhamento, o que pode ser interessante. Fazendo uma rápida leitura, percebi uma evolução enorme. Eis um trecho importante:

A estrutura conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais devem ser elaborados com base no regime de competência.

(Fica a pergunta sobre a legalidade dessa redação, dentro da existência da Lei 6404). Outro trecho interessante: 

A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. 

Esse trecho também está presente na EC da contabilidade financeira. O regulador fez uma grande ginástica para manter o termo prudência na estrutura, sem deixar de "apoiar" a neutralidade. 

O CFC quer receber comentários até o final de julho. Ou seja, deu 30 dias de prazo para que as pessoas possam ler e refletir sobre o assunto. (Foto: aqui)

20 junho 2025

Riscos ao adotar a postura ESG e DEI


Um artigo do Australian Financial Review discute como ESG (Ambiental, Social e Governança) e DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão), antes vistos como pilares de responsabilidade corporativa, estão se tornando potenciais fontes de risco para os negócios. Nos Estados Unidos, essas práticas passaram a ser alvo de pressões políticas, ações judiciais e resistência cultural, fazendo com que muitas empresas repensem sua abordagem. 

O texto trata das repercussões na Austrália, onde conselhos e executivos começam a perceber que adotar ou expandir iniciativas de ESG e DEI pode gerar não apenas benefícios reputacionais, mas também exposição a riscos legais e críticas públicas. 

Como a pauta também foi adotada pela Fundação IFRS, e também pelo CFC/CPC, creio que pode também existir um risco aqui para as empresas brasileiras.