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05 junho 2024

Avançando nas normas do Terceiro Setor

Conforme já comentamos aqui, a Chartered Institute of Public Finance and Accountancy (CIPFA) está desenvolvendo um Guia para entidades sem fins lucrativos. Agora a entidade soltou um documento bastante amplo, com mais de 200 páginas, abrangendo muitos aspectos da contabilidade voltada para o terceiro setor. Mas percebi duas notas logo no início do documento que deixa mais claro que a norma não está sendo preparada ou endossada pelo IPSASB e pelo IASB. Nos documentos anteriores parecia existir uma insinuação de que a norma estava sendo apoiada pelas entidades. Era como se estas entidades estivessem delegado para o CIPFA a emissão de norma para o terceiro setor. Bom, agora isso ficou mais claro. A CIPFA usa as normas das entidades, especialmente de pequenas empresas, para construir seu texto. Reconhece esse uso logo no início do documento.

Em razão de usar as normas de pequenas e médias empresa, o documento informa o seguinte: 

O projeto IFR4NPO buscou opiniões, através de um Documento de Consulta emitido em janeiro de 2021, sobre a proposta de que o IFRS para PMEs seja utilizado como base para um único conjunto de orientações autorizativas para ONGs.

Considerando o feedback da consulta, estão sendo propostas adaptações ao IFRS para PMEs para criar a Orientação Internacional de Contabilidade para Organizações Sem Fins Lucrativos (INPAG), como uma orientação específica para relatórios financeiros de ONGs.

O primeiro Rascunho de Exposição foi focado no quadro geral para relatórios financeiros de ONGs e foi emitido em novembro de 2022. O segundo Rascunho de Exposição foi focado em questões contábeis chave e, em particular, na contabilidade de subsídios e doações, e foi emitido em setembro de 2023. O Secretariado do INPAG está atualmente considerando o feedback fornecido pelos respondentes.

Este novo documento tem um foco mais específico: 


No ED3, o foco está na apresentação das informações financeiras. Ele inclui novas seções sobre contabilidade de fundos, classificação de despesas e custos de captação de recursos. Também inclui uma nova seção sobre informações suplementares que estão vinculadas a um documento complementar – o Guia de Práticas INPAG 1 – Declarações suplementares (Guia de Práticas), que também é emitido para comentários como parte do ED3. Este Guia de Práticas fornece propostas para declarações suplementares que apoiam os requisitos de relatórios de stakeholders individuais, incluindo doadores. Há também uma atualização importante no ED3 relacionada à definição de patrimônio, bem como propostas para a adoção inicial do INPAG. Assim como o ED2, o ED3 inclui várias Seções que são atualizadas para mudanças de terminologia ou alinhamento, mas não são atualizadas por outras razões.

Particularmente acho que a Fundação IFRS faria um bom serviço endossando o documento que está sendo preparado. Afinal, a terceirização do serviço de emissão de norma pode ser uma proposta interessante para uma entidade que, mesmo com o aumento da sua estrutura, não tem condições de abarca todas as demandas dos interessados por normas. E a contabilidade de entidades sem fins lucrativos é importante demais para esperar a boa vontade dos burocratas da Fundação decidir por trabalhar no assunto. 

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