Do excelente IASPlus:
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu o documento “Translation to a Hyperinflationary Presentation Currency (Amendments to IAS 21)”. As alterações entram em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a aplicação antecipada.
Contexto
Em junho de 2022, o IFRS Interpretations Committee (IFRS IC) discutiu uma consulta sobre o tratamento contábil aplicado por uma controladora cuja moeda funcional é de uma economia hiperinflacionária ao consolidar uma subsidiária cuja moeda funcional pertence a uma economia não hiperinflacionária. Durante a análise, o IFRS IC também identificou um tema relacionado: situações em que uma entidade com moeda funcional não hiperinflacionária apresenta suas demonstrações financeiras em uma moeda de apresentação hiperinflacionária.
O IFRS IC decidiu encaminhar o assunto ao IASB, recomendando o desenvolvimento de uma alteração de escopo limitado que fornecesse um método de conversão adequado para responder tanto à questão original quanto ao tema relacionado. Em julho de 2024, o IASB propôs alterações ao IAS 21 para tratar desses pontos, as quais agora foram finalizadas após a consideração dos comentários recebidos.
Alterações
As alterações introduzidas por Translation to a Hyperinflationary Presentation Currency (Amendments to IAS 21) são as seguintes:
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Quando uma entidade converte valores de uma moeda funcional de economia não hiperinflacionária para uma moeda de apresentação de economia hiperinflacionária, ela deve converter esses valores — inclusive valores comparativos — utilizando a taxa de fechamento da data da demonstração da posição financeira mais recente;
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Quando a moeda de apresentação da entidade deixa de pertencer a uma economia hiperinflacionária e sua moeda funcional continua sendo de uma economia não hiperinflacionária, a entidade deve aplicar prospectivamente (sem reexpressar valores comparativos) o método atualmente previsto no IAS 21 para tais situações;
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A entidade deve divulgar que aplicou esse método, incluindo informações financeiras resumidas sobre suas operações no exterior convertidas conforme o método proposto; também deve divulgar se a economia em questão deixou de ser hiperinflacionária.
Após considerar custos e benefícios esperados, o IASB também decidiu incluir uma exceção ao método de conversão acima (item 1) para entidades que aplicam o IAS 29 e são obrigadas a converter os resultados e a posição financeira de uma operação no exterior conforme as novas alterações.
Data de vigência e transição
As alterações entram em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Devem ser aplicadas retroativamente, com certas disposições transitórias.
(Traduzido pelo GPT)




