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13 novembro 2025

Comitê Gestor do IBS


Há muito tempo os contribuintes e as empresas reclamam do sistema tributário nacional. A sua estrutura pode ser rastreada aos anos sessenta, durante o regime militar. A Constituição de 1988, que alguns gostam de chamar de Constituição Cidadã, mas que talvez seja melhor denominada de Constituição Remendada — são mais de cem emendas em 37 anos — alterou pouco o processo de financiamento do setor público, apesar de ter criado muitas obrigações e travas para o gestor governamental. Em outras palavras, manteve um sistema tributário defasado e confuso.

Nos últimos anos, iniciou-se uma discussão para tentar melhorar o sistema tributário brasileiro. Por meio de um debate envolvendo especialistas, governo e representantes do Legislativo, começa a tomar forma uma nova realidade, na qual o ICMS e o ISS seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Trata-se de um imposto sobre valor agregado; ou seja, a alíquota incide sobre aquilo que é agregado em cada etapa do processo produtivo, o que reduz a chamada tributação em cascata.

Outra característica é que a cobrança é feita no destino, isto é, no local de consumo. Se consumidores de uma unidade da federação compram um produto de um fabricante localizado em outra, a arrecadação será realizada no destino.

Agora, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou o seu site. Há diversos links que ainda não estão funcionando e, confesso, o material disponibilizado, denominado Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, é pobre e confuso. E preocupa por trazer a visão dos estados e municípios, mas não do governo federal e dos legisladores.

Outro ponto: o símbolo (vide imagem) parece uma bandeira do Brasil estilizada, assim como linhas de um texto, também estilizada, dentro de um círculo.