Fato: Crime e Castigo
Data: Segunda semana de novembro
Fato 1
O Brasil deverá adotar uma norma internacional que obriga os profissionais de contabilidade informe as autoridades que leis e regulamentos não foram seguidos. É verdade que isto, por si só, não irá acabar com a corrupção no Brasil, mas quem sabe pode permitir que "contadores" continue com registro profissional mesmo após terem cometido crimes.
O Ibracon está traduzindo a norma, conforme anunciou o presidente do Ibracon.
Fato 2
A CVM e o Ministério Público obtiveram a primeira condenação pena da história brasileira. Apesar da lei ser de 1976, somente quarenta anos depois é que foi aplicada.
Os executivos da empresa Mundial sofreram penalidades em razão da manipulação de mercado e uso de informação privilegiada. A investigação começou em 2011 e somente agora que a penalidade foi expedida.
Notícia boa para contabilidade? Sim, a contabilidade deve ser um instrumento adequado para que a sociedade possa ter controle dos gastos públicos.
Desdobramentos - Precisamos aumentar a agilidade na adoção das medidas. Quarenta anos entre a lei e o primeiro caso é muito tempo; um processo aberto em 2012 e somente agora com a condenação na primeira instância; são situações onde temos claro como ainda é morosa nossa justiça.
Mas a semana só teve isto? Semana movimentada pois tivemos o balanço da Petrobras e a eleição de Trump nos EUA
12 novembro 2016
Manipulação de Mercado
Algo inédito aconteceu nesta semana no Brasil:
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).
Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.
Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.
Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.
A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:
1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.
Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.
Fonte: Aqui
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).
Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.
Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.
Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.
A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:
1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.
Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.
Fonte: Aqui
11 novembro 2016
Prejuízo de 16,4 bilhões da Petrobras
A demonstração contábil da empresa estatal Petrobras do terceiro trimestre apontou um prejuízo de 16,5 bilhões de reais. O principal fator foi o resultado do teste de recuperabilidade. Com a elevação da taxa de desconto (em razão do risco Brasil e seus efeitos) e a postergação de vários projetos, em influencia no fluxo de caixa, resultou numa amortização de 15,7 bilhões. Além disto, o resultado da venda de alguns negócios não foi lucrativo para a empresa. Dois outros fatores foram citados: os processos judiciais e as demissões voluntárias.
Em razão disto, pode-se dizer que o terceiro maior prejuízo da empresa deveu-se ao passado. Projetos de rentabilidade duvidosa estão sendo agora levados a resultado; o inchaço da empresa contribui para a necessidade de redução dos gastos de pessoal; e a expansão no exterior, que resultou em Pasadena, precisam ser reconhecidos como erros grosseiros de gestão.
Em razão disto, pode-se dizer que o terceiro maior prejuízo da empresa deveu-se ao passado. Projetos de rentabilidade duvidosa estão sendo agora levados a resultado; o inchaço da empresa contribui para a necessidade de redução dos gastos de pessoal; e a expansão no exterior, que resultou em Pasadena, precisam ser reconhecidos como erros grosseiros de gestão.
Links
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Relação entre salário, vida saudável e QI
O que explica a diferença na regulamentação sobre o capital bancário no mundo - depende de participação governamental, concentração bancária e retorno
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Meme de sucesso com uma mulher confusa com a matemática é a Renata Sorrah na novela Senhora do Destino
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10 novembro 2016
Carlsen e Karjakin
Amanhã começa a disputa pelo título mundial de xadrez. O atual campeão mundial, o norueguês de 25 anos Magnus Carlsen (foto), irá enfrentar o desafiante, o russo, de 26 anos, Karjakin. O confronto irá ocorrer em Nova Iorque, numa disputa de 12 partidas.
O favorito é sem dúvida nenhuma o atual campeão. Carlsen já é o melhor jogador de todos os tempos. No xadrez a força de um jogador é calculada pelos pontos de rating. Se um jogador vence um adversário mais forte, ele ganha pontos; se perde de um jogador mais fraco, cai o rating. Um jogador iniciante terá um rating por volta de 1500 pontos. Um jogador mediano terá menos de dois mil pontos. Um mestre internacional, por volta de 2300 pontos. Um grande mestre, o maior título que um jogador pode obter, mais de 2500. Os melhores jogadores do mundo terão mais de 2.700 pontos. Poucos, bem poucos, conseguirão mais de 2.800 pontos na carreira. Carlsen tem cerca de 2.850 pontos e já alcançou 2.882 pontos. Kasparov, no seu auge, chegou a ter 2.851. O seu adversário, Karjakin, atingiu, no melhor da sua forma, 2.788 em 2011 .
Nas 19 partidas jogadas anteriormente entre eles, Carlsen venceu 4 e perdeu uma, empatando as demais. Um estudo realizado recentemente mostrou que o norueguês tem uma precisão nas jogadas de 98,5, versus 97,5 de Kasparov e Fisher. Karjakin tem uma precisão de quase 98, um índice bem razoável. E sua precisão quando joga contra o norueguês aumenta para 98,2. Isto talvez seja um sinal de que o duelo seja mais equilibrado do que possamos imaginar.
O favorito é sem dúvida nenhuma o atual campeão. Carlsen já é o melhor jogador de todos os tempos. No xadrez a força de um jogador é calculada pelos pontos de rating. Se um jogador vence um adversário mais forte, ele ganha pontos; se perde de um jogador mais fraco, cai o rating. Um jogador iniciante terá um rating por volta de 1500 pontos. Um jogador mediano terá menos de dois mil pontos. Um mestre internacional, por volta de 2300 pontos. Um grande mestre, o maior título que um jogador pode obter, mais de 2500. Os melhores jogadores do mundo terão mais de 2.700 pontos. Poucos, bem poucos, conseguirão mais de 2.800 pontos na carreira. Carlsen tem cerca de 2.850 pontos e já alcançou 2.882 pontos. Kasparov, no seu auge, chegou a ter 2.851. O seu adversário, Karjakin, atingiu, no melhor da sua forma, 2.788 em 2011 . Nas 19 partidas jogadas anteriormente entre eles, Carlsen venceu 4 e perdeu uma, empatando as demais. Um estudo realizado recentemente mostrou que o norueguês tem uma precisão nas jogadas de 98,5, versus 97,5 de Kasparov e Fisher. Karjakin tem uma precisão de quase 98, um índice bem razoável. E sua precisão quando joga contra o norueguês aumenta para 98,2. Isto talvez seja um sinal de que o duelo seja mais equilibrado do que possamos imaginar.
Caixa para Delação
"Emilio Odebrecht ... decidiu reservar R$800 milhões do caixa da companhia para custear as multas penais individuais previstas aos mais de 70 executivos ou ex-executivos do conglomerado" (Valor, 8/11/2016, A9, Odebrecht banca gastos pessoais de delatores, André G. Vieira)
Faz sentido a empresa fazer esta reserva? Não estaria confrontando a entidade? Além disto, um minoritário não poderia questionar este pagamento? E, finalmente e talvez mais importante, ao fazer esta reserva o conglomerado não estaria reconhecendo que os atos praticados pelo executivo não somente eram de conhecimento da alta cúpula como existia um apoio institucional aos mesmos?
Faz sentido a empresa fazer esta reserva? Não estaria confrontando a entidade? Além disto, um minoritário não poderia questionar este pagamento? E, finalmente e talvez mais importante, ao fazer esta reserva o conglomerado não estaria reconhecendo que os atos praticados pelo executivo não somente eram de conhecimento da alta cúpula como existia um apoio institucional aos mesmos?
09 novembro 2016
Erros estatísticos de Nate Silver sobre Trump
Parece que o Guru das eleições não conhece muito bem de probabilidade aplicada. Ele errou feio as previsões das eleições.
Silver's analysis [2] is based on a gauntlet of six "stages of doom" of nomination. He assigns each stage independently a 1 in 2 chance of being won, leading to less than 2% = (1/2)6chance of nomination. Like winning 6 coin tosses in a row.
There is an argument that makes Silver's result suspect. Some of the stages of Silver's analysis appear unique to Trump. However, each candidate faces difficulties, and every stage of the nomination is surely not guaranteed to any of them. While the specific terms that are used might not be the same, a similar analysis would hold for each one: gaining and keeping attention, withstanding scrutiny, achieving early state success, building organization, accumulating delegates, and achieving a majority for the convention. If anything, they faced greater challenges because Trump was ahead in polls.
[...]
Fonte: Yaneer Bar-Yam, Taeer Bar-Yam, A lesson in the errors of statistical thinking: Nate Silver on Trump, New England Complex Systems Institute (July 16, 2016)
Explica mais simples aqui
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Links
Inovando as demonstrações financeiras (como a tecnologia pode fazer as informações contábeis serem mais uteis)
Frases sobre a importância de ter caixa
Os melhores cartuns da vitória de Trump
Há 16 anos: Simpsons e Trump na presidência
Análise dos últimos vídeos do EI e tamanho da organização
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Auditor condenado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/11/2016, ETAE Auditores Independentes, Tuneo Ono (responsável técnico) e Flavio de Augusto Isihi (ex-sócio e ex-responsável técnico), (...) por realizarem os trabalhos de auditoria da Café Solúvel Brasília S.A. sobre as demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31/12/2008, 31/12/2009 e 31/12/2010.
(...) Ao analisar as demonstrações financeiras do exercício de 31/12/2010 da Café Solúvel Brasília S.A., a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) verificou que os auditores independentes haviam emitido relatório com ressalva e os Relatórios de Revisão Especial do primeiro e segundo trimestres de 2011 sem ressalva, mesmo não tendo havido modificação do quadro que resultou na inclusão da ressalva.
Tais ressalvas diziam respeito a não realização de testes de recuperabilidade em ativos intangíveis (impairment) e a não publicação, para fins comparativos, do balanço patrimonial retrospectivo a 01/01/2009.(...)
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
a ETAE Auditores Independentes: multa no valor de R$ 150.000,00.
a Flavio de Augusto Isihi: multa no valor de R$ 50.000,00.
a Tuneo Ono: multa no valor de R$ 100.000,00.
Fonte: Aqui
(...) Ao analisar as demonstrações financeiras do exercício de 31/12/2010 da Café Solúvel Brasília S.A., a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) verificou que os auditores independentes haviam emitido relatório com ressalva e os Relatórios de Revisão Especial do primeiro e segundo trimestres de 2011 sem ressalva, mesmo não tendo havido modificação do quadro que resultou na inclusão da ressalva.
Tais ressalvas diziam respeito a não realização de testes de recuperabilidade em ativos intangíveis (impairment) e a não publicação, para fins comparativos, do balanço patrimonial retrospectivo a 01/01/2009.(...)
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
a ETAE Auditores Independentes: multa no valor de R$ 150.000,00.
a Flavio de Augusto Isihi: multa no valor de R$ 50.000,00.
a Tuneo Ono: multa no valor de R$ 100.000,00.
Fonte: Aqui
Trump e Contabilidade
A eleição de Donald Trump para a presidência da república causou surpresa. Para contabilidade, se Trump cumprir aquilo que está sendo vendido na imprensa, as chances de convergência das normas contábeis elaboradas pelo Fasb com as do Iasb reduziram mais ainda. No início dos ano 2000 as duas entidades firmaram um acordo no sentido de promoverem normas contábeis mais próximas. Logo após a crise de 2008, os líderes mundiais incentivaram esta convergência. Entretanto, somente algumas poucas normas, embora importantes, foram aprovadas.
Se Trump fizer um governo nacionalista, ele poderia nomear um executivo para SEC muito mais distanciado da convergência que a atual gestão. Uma medida como exigir que as demonstrações contábeis das empresas estrangeiras sejam elaboradas pelas normas do Fasb poderia ser uma possibilidade. Mas isto é mera especulação.
O mais provável é que isto não tenha uma influencia expressiva.
Se Trump fizer um governo nacionalista, ele poderia nomear um executivo para SEC muito mais distanciado da convergência que a atual gestão. Uma medida como exigir que as demonstrações contábeis das empresas estrangeiras sejam elaboradas pelas normas do Fasb poderia ser uma possibilidade. Mas isto é mera especulação.
O mais provável é que isto não tenha uma influencia expressiva.
Brasil assina acordo internacional para intercâmbio de informações tributarias
No dia 21 de outubro, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes - Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Common Reporting Standard (CRS). Tal acordo é amparado pela Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária e reforça o comprometimento do Brasil em implementar o padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários Common Reporting Standard, até setembro de 2018.
Com a convenção multilateral, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB passa a ter acesso a informações sobre contribuintes, inclusive dados financeiros, de outras 103 jurisdições e países signatários. Na prática, isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil estará habilitado a realizar diversos tipos de intercâmbio de informações com as administrações tributárias de todas as jurisdições/países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção.
O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Conforme compromisso assumido diante do G20, o Brasil adotará o CRS até setembro de 2018. Todavia, é importante ressaltar que as informações a serem transmitidas e recebidas naquela data começam a ser coletadas e armazenadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Com o CRS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil receberá de forma automática informações sobre qualquer tipo de operação financeira ou contas que os seus residentes tributários mantenham em uma das jurisdições comprometidas. Da mesma forma, o Brasil também encaminhará de forma automática informações sobre operações financeiras ou contas que os residentes tributários dessas jurisdições mantenham em nosso território.
Ainda como parte do esforço para ampliar a transparência internacional e combater a erosão das bases tributárias, o secretário da Receita Federal do Brasil assinou na mesma data o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Country by Country Reporting (CbC). O CbC é um segundo modelo de intercâmbio automático de informações para fins tributários. Neste caso, o modelo prevê que os grandes grupos multinacionais encaminhem anualmente informações agregadas para as administrações tributárias de cada jurisdição na qual mantenham negócios. O modelo faz parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Com a convenção multilateral, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB passa a ter acesso a informações sobre contribuintes, inclusive dados financeiros, de outras 103 jurisdições e países signatários. Na prática, isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil estará habilitado a realizar diversos tipos de intercâmbio de informações com as administrações tributárias de todas as jurisdições/países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção.
O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Conforme compromisso assumido diante do G20, o Brasil adotará o CRS até setembro de 2018. Todavia, é importante ressaltar que as informações a serem transmitidas e recebidas naquela data começam a ser coletadas e armazenadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Com o CRS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil receberá de forma automática informações sobre qualquer tipo de operação financeira ou contas que os seus residentes tributários mantenham em uma das jurisdições comprometidas. Da mesma forma, o Brasil também encaminhará de forma automática informações sobre operações financeiras ou contas que os residentes tributários dessas jurisdições mantenham em nosso território.
Ainda como parte do esforço para ampliar a transparência internacional e combater a erosão das bases tributárias, o secretário da Receita Federal do Brasil assinou na mesma data o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Country by Country Reporting (CbC). O CbC é um segundo modelo de intercâmbio automático de informações para fins tributários. Neste caso, o modelo prevê que os grandes grupos multinacionais encaminhem anualmente informações agregadas para as administrações tributárias de cada jurisdição na qual mantenham negócios. O modelo faz parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: aqui
08 novembro 2016
Contabilidade e corrupção
Foi preciso que um dos maiores escândalos de corrupção quase quebrasse a maior empresa brasileira (que não quebrou por ser estatal) para que algo mudasse na contabilidade. Segundo o Valor (Nova Norma obriga que o desvio seja dununciado, Thais Carraça, 8 de novembro):
O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a informar às autoridades desvios de leis e regulamentos, como corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos. A norma, conhecida pela sigla "Noclar" (não conformidade com leis e regulações, em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho.
O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a informar às autoridades desvios de leis e regulamentos, como corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos. A norma, conhecida pela sigla "Noclar" (não conformidade com leis e regulações, em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho.
07 novembro 2016
Valor do Elenco e Pontuação no Campeonato Brasileiro
O site alemão Transfermarkt apresentou o valor dos 20 elencos dos campeonato brasileiro deste ano. Estes números foram compilados e publicados no Estado de S Paulo. A partir destas informações, comparei com a pontuação do campeonato (sem computar o jogo Grêmio e Sport, que irá ocorrer logo mais). Usei uma regressão onde os pontos era a variável dependente e o valor expresso em milhões de reais. O resultado apurado foi o seguinte:
PONTOS = 32.5895 + 0.09219 VALOR
A expressão acima tem um R2 de 0.32, com um Fc de 8.60. Ou seja, o valor ajuda a explicar a pontuação atual de cada equipe. Tanto a constante quanto o coeficiente angular são adequados estatisticamente.
A pontuação atual do líder, o Palmeiras, que possui o elenco mais valioso (de 275 milhões) é de 70 pontos. No modelo seria de 32.5895 + 0.09219 x 275 ou 58 pontos, abaixo da atuação. Já o segundo elenco mais valioso, um time de Minas, possui 44 pontos, mas o modelo aponta 56 pontos. Ou seja, o desempenho desta equipe está abaixo do esperado pelo valor do elenco.
Com base na distância de Mahalanobis, calculei o elenco com melhor desempenho em relação a seu valor. Os resultados apontaram, na ordem, Santos, Botafogo, Palmeiras e Flamengo. Já os elencos com piores desempenho foram: Internacional, o time citado anteriormente, Santa Cruz e América.
PONTOS = 32.5895 + 0.09219 VALOR
A expressão acima tem um R2 de 0.32, com um Fc de 8.60. Ou seja, o valor ajuda a explicar a pontuação atual de cada equipe. Tanto a constante quanto o coeficiente angular são adequados estatisticamente.
A pontuação atual do líder, o Palmeiras, que possui o elenco mais valioso (de 275 milhões) é de 70 pontos. No modelo seria de 32.5895 + 0.09219 x 275 ou 58 pontos, abaixo da atuação. Já o segundo elenco mais valioso, um time de Minas, possui 44 pontos, mas o modelo aponta 56 pontos. Ou seja, o desempenho desta equipe está abaixo do esperado pelo valor do elenco.
Com base na distância de Mahalanobis, calculei o elenco com melhor desempenho em relação a seu valor. Os resultados apontaram, na ordem, Santos, Botafogo, Palmeiras e Flamengo. Já os elencos com piores desempenho foram: Internacional, o time citado anteriormente, Santa Cruz e América.
06 novembro 2016
05 novembro 2016
Revogação da Resolução 750
Quando aprovou a estrutura conceitual do setor público, o CFC abriu uma discussão sobre a revogação da Resolução 750. Agora o CFC apresenta o seguinte comunicado:
Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.
Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.
Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:
Contexto
Em 2008, quando se iniciou o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), para o setor privado, e International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), para a área pública –, a Resolução nº 750/1993 teve que ser revista em razão da aprovação do “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esse Pronunciamento foi referendado pelo CFC e deu origem à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução nº 1.121/2008).
Naquele ano, com a publicação da NBC T 1, houve reflexões sobre a oportunidade de revogação da Resolução nº 750/1993, considerando-se que passariam a coexistir duas orientações sobre as características da informação contábil do setor privado. Decidiu-se, na época, que a resolução não seria revogada porque seria realizada, futuramente, uma revisão em seu conteúdo para adequação à NBC T 1 e, também, para a manutenção dos princípios para as entidades do setor público.
Em 2011, a NBC T1 foi revogada pela Resolução nº 1.374, que lhe deu nova redação e passou a ser intitulada NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
No processo de revisão da Resolução nº 750/1993, surgiram questões como, por exemplo, a preponderância de alguns princípios da contabilidade sobre outros – ou seja, alguns princípios não apresentados na Resolução nº 750/1993 poderiam ser interpretados como de menor relevância, ou não “fundamentais”, gerando dúvidas para os profissionais.
Outro ponto considerado no processo de revisão da resolução foi a mudança do contexto socioeconômico do Brasil, que levou à necessidade de alguns ajustes, como a avaliação da aplicabilidade do princípio da atualização monetária no contexto da estabilidade financeira. Desse processo de revisão surgiu a Resolução nº 1.282/2010, alterando a Resolução nº 750/1993.
A convergência da contabilidade das empresas privadas ao padrão internacional (IFRS) avançou rapidamente. Enquanto isso, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp) iniciava a busca por padrões internacionais e carecia de uma Estrutura Conceitual que pudesse ampliar os princípios da contabilidade sob a perspectiva do setor público.
As primeiras NBC TSP (NBC T 16.1 a 16.10), editadas em 2008, buscaram compatibilizar as diretrizes dos princípios de contabilidade com a informação contábil do setor público alinhada aos padrões internacionais.
Em 2015, em razão da necessidade de se aprimorar a Casp, o Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão para avançar no processo de convergência das NBC TSP às Ipsas. Adotou-se a estratégia de convergência integral às Ipsas, ou seja, as normas internacionais passariam a ser traduzidas e adaptadas, sempre que necessário, à realidade brasileira.
Da mesma forma como ocorreu no processo de convergência da contabilidade do setor privado, a primeira norma da área pública convergida foi a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no DOU do dia 4 de outubro de 2016.
Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBC TSP EC.
Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução nº 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. (Negrito do blog)
Ficou confuso, pois comenta-se que os princípios não estão extintos, mas há a revogação da Resolução 750 (mas não a 1.111/2007 ou 1.374). Além disto afirmar que os princípios estão dentro da estrutura conceitual é totalmente inadequado. A estrutura conceitual originária do Iasb/Fasb/Ifac não comporta este termo.
Para tentar dar maior força ao comunicado do CFC, o mesmo apresenta argumento de "autoridade". O argumento de autoridade é a utilização de um especialista no assunto para opinar sobre o mesmo. Isto reforça o comunicado, desde que sejam realmente autoridades no assunto. Opinaram Eliseu Martins, Ernani Ott, Fábio Costa, José França e Amaro Gomes. Nenhum deles realmente autoridade em contabilidade pública, apesar de terem suas competências (Eliseu Martins, por exemplo, é um dos maiores nomes da contabilidade brasileira de todos os tempos). Poderiam ter tomado depoimento do Paulo Feijó, Domingos Poubel, Roberto Piscitelli, entre muitos outros identificados com a contabilidade pública.
Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.
Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.
Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:
Contexto
Em 2008, quando se iniciou o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), para o setor privado, e International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), para a área pública –, a Resolução nº 750/1993 teve que ser revista em razão da aprovação do “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esse Pronunciamento foi referendado pelo CFC e deu origem à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução nº 1.121/2008).
Naquele ano, com a publicação da NBC T 1, houve reflexões sobre a oportunidade de revogação da Resolução nº 750/1993, considerando-se que passariam a coexistir duas orientações sobre as características da informação contábil do setor privado. Decidiu-se, na época, que a resolução não seria revogada porque seria realizada, futuramente, uma revisão em seu conteúdo para adequação à NBC T 1 e, também, para a manutenção dos princípios para as entidades do setor público.
Em 2011, a NBC T1 foi revogada pela Resolução nº 1.374, que lhe deu nova redação e passou a ser intitulada NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
No processo de revisão da Resolução nº 750/1993, surgiram questões como, por exemplo, a preponderância de alguns princípios da contabilidade sobre outros – ou seja, alguns princípios não apresentados na Resolução nº 750/1993 poderiam ser interpretados como de menor relevância, ou não “fundamentais”, gerando dúvidas para os profissionais.
Outro ponto considerado no processo de revisão da resolução foi a mudança do contexto socioeconômico do Brasil, que levou à necessidade de alguns ajustes, como a avaliação da aplicabilidade do princípio da atualização monetária no contexto da estabilidade financeira. Desse processo de revisão surgiu a Resolução nº 1.282/2010, alterando a Resolução nº 750/1993.
A convergência da contabilidade das empresas privadas ao padrão internacional (IFRS) avançou rapidamente. Enquanto isso, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp) iniciava a busca por padrões internacionais e carecia de uma Estrutura Conceitual que pudesse ampliar os princípios da contabilidade sob a perspectiva do setor público.
As primeiras NBC TSP (NBC T 16.1 a 16.10), editadas em 2008, buscaram compatibilizar as diretrizes dos princípios de contabilidade com a informação contábil do setor público alinhada aos padrões internacionais.
Em 2015, em razão da necessidade de se aprimorar a Casp, o Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão para avançar no processo de convergência das NBC TSP às Ipsas. Adotou-se a estratégia de convergência integral às Ipsas, ou seja, as normas internacionais passariam a ser traduzidas e adaptadas, sempre que necessário, à realidade brasileira.
Da mesma forma como ocorreu no processo de convergência da contabilidade do setor privado, a primeira norma da área pública convergida foi a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no DOU do dia 4 de outubro de 2016.
Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBC TSP EC.
Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução nº 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual. (Negrito do blog)
Ficou confuso, pois comenta-se que os princípios não estão extintos, mas há a revogação da Resolução 750 (mas não a 1.111/2007 ou 1.374). Além disto afirmar que os princípios estão dentro da estrutura conceitual é totalmente inadequado. A estrutura conceitual originária do Iasb/Fasb/Ifac não comporta este termo.
Para tentar dar maior força ao comunicado do CFC, o mesmo apresenta argumento de "autoridade". O argumento de autoridade é a utilização de um especialista no assunto para opinar sobre o mesmo. Isto reforça o comunicado, desde que sejam realmente autoridades no assunto. Opinaram Eliseu Martins, Ernani Ott, Fábio Costa, José França e Amaro Gomes. Nenhum deles realmente autoridade em contabilidade pública, apesar de terem suas competências (Eliseu Martins, por exemplo, é um dos maiores nomes da contabilidade brasileira de todos os tempos). Poderiam ter tomado depoimento do Paulo Feijó, Domingos Poubel, Roberto Piscitelli, entre muitos outros identificados com a contabilidade pública.
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