03 junho 2016
02 junho 2016
Por que a Teoria Econômica está errada? Parte 2
Neste post vou tentar dar explicações mais intuitivas sobre as razões dos fundamento da teoria econômica atual estarem errados. Algum leitor pode se perguntar: E daí. O que isso tem a ver com a contabilidade? Todos sabem que grande parte da pesquisa contábil atual utiliza a teoria e métodos da pesquisa econômica. Essas pesquisastêm impacto na regulamentação contábil e no ensino de contabilidade nos níveis de graduação e pós-graduação. Assim, a discussão é muito pertinente.
Um dos conceitos mais importantes para entender a razão da teoria econômica estar errada é o de sistemas ergódicos e não-ergódicos. Suponha que 1 milhão de pessoas joguem ao mesmo tempo uma moeda. Agora suponha que você, sozinho, jogue uma moeda 1 milhão de vezes em sequência (vai demorar, mas você é capaz). No fim das contas, a proporção de caras e coroas será a mesma. Um sistema é ergódico quando a média do conjunto (várias pessoas jogando a moeda) é igual a média do tempo (uma pessoa jogando a moeda), como no exemplo dado. O mesmo raciocínio pode ser feito com um dado. Num sistema não-ergódico, como a maioria das coisas na vida, a média do conjunto (ou valor esperado) não é igual a média do tempo (o que de fato acontece na vida real).
A teoria econômica e de finanças estuda um sistema não-ergódico (a economia e o mercado financeiro) como se fosse um sistema ergódico, em que o tempo não é relevante, não tem direção, é indiferente a suas condições iniciais. Num sistema ergódico nada é criado, adicionado ou perdido. Nenhuma decisão tem importância, pois o sistema sempre retorna para a mesma situação. Dado que essas disciplinas tratam de sistemas não-ergódicos, não é possível igualar o comportamento ao longo do tempo com o valor esperado.
Segundo Paul Davidson, Paul Samuelson, pai da economia moderna, afirmou que a hipótese de ergocidade é essencial para o avanço da economia como uma ciência de fato. Para ele, não seria possível modelar sistemas não-ergódicos, dado sua complexidade. Assim, seria prefrível assumir que as coisas são ergódicas. No entanto, a mecânica estatística modela sistemas não-ergódicos há mais de 100 anos. Então, não faz sentido assumir que a hipótese de ergodicidade para modelar sistemas econômicos. Essa é uma questão epistemológica fundamental que foi ignorado pelos economistas.
Outro ponto fundamental é o uso da função de utilidade na teoria econômica. Daniel Bernoulli introduziu o conceito de utilidade , uma medida de satisfação, para solucionar o Paradoxo de São Petersburg. Imagine que o homem mais rico lhe ofereça um jogo de lançar moeda, em que caso saia cara na primeira rodada. você ganha 2 reais. Caso a cara só saia na segunda rodada, você ganha 4 reais. Se for na terceira, 8 reais. O valor ganho dobra a cada rodada em que cair cara. O valor esperado desse jogo é infinito, mas poucas pessoas estão dispostas a pagar uma grande quantia para jogar esse jogo. Para resolver esse problema, Bernoulli introduziu o conceito de utilidade. À medidade que sua riqueza aumenta, a satisfação em receber um real a mais vai caindo. Assim, as pessoas não estariam dispostas a gastar toda sua fortuna para entrar nesse jogo, mesmo sabendo que seu valor esperado excede sua riqueza atual. Essa solução foi proposta , pois a matemática na época era pouco avançada. O paradoxo surge, pois as pessoas não se comportam como o valor esperado sugere.
As pessoas só vivem uma vez. Então, o que importa é o seu desempenho ao longo da sua vida e não a média de cópias de nós mesmos. Num sistema não-ergódico, como nossas vidas , não faz sentido calcular valor esperado. Para resolver o Paradoxo de São Petersburg sem a teoria da utilidade basta calcular a média ao longo do tempo ao invés de usar o valor esperado.
Quais são as implicações práticas disso? Na teoria de finanças, existe o famoso modelo de média-variância para a formação de portfólio, que estabelece uma relação linear entre risco e retorno: quanto mais risco, mais retorno. Esse modelo é baseado no conceito de valor esperado. Por isso, não é adequado no contexto financeiro. Além disso, perde importantes informações sobre a distribuição dos retornos, pois modela apenas a média e variância dos retornos.
Imagine um investimento em que a taxa de retorno esperado é maior do que o custo do capital. Caso eu tome cada vez mais dinheiro emprestado para investir mais, a taxa de retorno esperado continuará a subir cada vez mais e , em algum momento, quebrarei devido ao excesso de alavancagem. Quanto mais dinheiro emprestado (risco), mais retorno. Ou seja, o conceito de média e variância não leva a conta a questão do excesso de alavancagem. No contexto da média do tempo, existe uma alavangem ótima, pois muita alavncagem leva à ruína, mas com pouca alavancagem oportunidades de lucro são perdidas.
Outro conceito bem tradicional em finanças é a razão de Sharpe: dado pela divisão do execesso de retorno pela volatilidade. Essa razão é uma medida de risco ajustada pelo retorno do investimento. O que acontece com a razão de Sharpe na presença de alavancagem? Nada. O valor permanece o mesmo, então utilizá-lo como o único critério para julgar um investimento é completamente equivocado.
Em suma, os economistas cometram um erro histórico (a teoria econômica tem muitos outros erros) ao tratar a aleatoriedade com o uso do valor esperado, da teoria da utilidade esperada e de funções de utilidade limitadas. Esse erro tem uma série de implicações no estabelecimento de política econômica, gestã de riscos, regulação financeira, contábil, entre outras coisas. Ole Peters e seus colaboradores estão dando soluções para uma série de questões econômicas com o uso do conceito de média do tempo, entre outros. São trabalhos sofisticados que demonstram um grande potencial de aplicações nas mais diversas áreas da economia e finanças.
Fonte: aqui
Um dos conceitos mais importantes para entender a razão da teoria econômica estar errada é o de sistemas ergódicos e não-ergódicos. Suponha que 1 milhão de pessoas joguem ao mesmo tempo uma moeda. Agora suponha que você, sozinho, jogue uma moeda 1 milhão de vezes em sequência (vai demorar, mas você é capaz). No fim das contas, a proporção de caras e coroas será a mesma. Um sistema é ergódico quando a média do conjunto (várias pessoas jogando a moeda) é igual a média do tempo (uma pessoa jogando a moeda), como no exemplo dado. O mesmo raciocínio pode ser feito com um dado. Num sistema não-ergódico, como a maioria das coisas na vida, a média do conjunto (ou valor esperado) não é igual a média do tempo (o que de fato acontece na vida real).
A teoria econômica e de finanças estuda um sistema não-ergódico (a economia e o mercado financeiro) como se fosse um sistema ergódico, em que o tempo não é relevante, não tem direção, é indiferente a suas condições iniciais. Num sistema ergódico nada é criado, adicionado ou perdido. Nenhuma decisão tem importância, pois o sistema sempre retorna para a mesma situação. Dado que essas disciplinas tratam de sistemas não-ergódicos, não é possível igualar o comportamento ao longo do tempo com o valor esperado.
Segundo Paul Davidson, Paul Samuelson, pai da economia moderna, afirmou que a hipótese de ergocidade é essencial para o avanço da economia como uma ciência de fato. Para ele, não seria possível modelar sistemas não-ergódicos, dado sua complexidade. Assim, seria prefrível assumir que as coisas são ergódicas. No entanto, a mecânica estatística modela sistemas não-ergódicos há mais de 100 anos. Então, não faz sentido assumir que a hipótese de ergodicidade para modelar sistemas econômicos. Essa é uma questão epistemológica fundamental que foi ignorado pelos economistas.
Outro ponto fundamental é o uso da função de utilidade na teoria econômica. Daniel Bernoulli introduziu o conceito de utilidade , uma medida de satisfação, para solucionar o Paradoxo de São Petersburg. Imagine que o homem mais rico lhe ofereça um jogo de lançar moeda, em que caso saia cara na primeira rodada. você ganha 2 reais. Caso a cara só saia na segunda rodada, você ganha 4 reais. Se for na terceira, 8 reais. O valor ganho dobra a cada rodada em que cair cara. O valor esperado desse jogo é infinito, mas poucas pessoas estão dispostas a pagar uma grande quantia para jogar esse jogo. Para resolver esse problema, Bernoulli introduziu o conceito de utilidade. À medidade que sua riqueza aumenta, a satisfação em receber um real a mais vai caindo. Assim, as pessoas não estariam dispostas a gastar toda sua fortuna para entrar nesse jogo, mesmo sabendo que seu valor esperado excede sua riqueza atual. Essa solução foi proposta , pois a matemática na época era pouco avançada. O paradoxo surge, pois as pessoas não se comportam como o valor esperado sugere.
As pessoas só vivem uma vez. Então, o que importa é o seu desempenho ao longo da sua vida e não a média de cópias de nós mesmos. Num sistema não-ergódico, como nossas vidas , não faz sentido calcular valor esperado. Para resolver o Paradoxo de São Petersburg sem a teoria da utilidade basta calcular a média ao longo do tempo ao invés de usar o valor esperado.
Quais são as implicações práticas disso? Na teoria de finanças, existe o famoso modelo de média-variância para a formação de portfólio, que estabelece uma relação linear entre risco e retorno: quanto mais risco, mais retorno. Esse modelo é baseado no conceito de valor esperado. Por isso, não é adequado no contexto financeiro. Além disso, perde importantes informações sobre a distribuição dos retornos, pois modela apenas a média e variância dos retornos.
Imagine um investimento em que a taxa de retorno esperado é maior do que o custo do capital. Caso eu tome cada vez mais dinheiro emprestado para investir mais, a taxa de retorno esperado continuará a subir cada vez mais e , em algum momento, quebrarei devido ao excesso de alavancagem. Quanto mais dinheiro emprestado (risco), mais retorno. Ou seja, o conceito de média e variância não leva a conta a questão do excesso de alavancagem. No contexto da média do tempo, existe uma alavangem ótima, pois muita alavncagem leva à ruína, mas com pouca alavancagem oportunidades de lucro são perdidas.
Outro conceito bem tradicional em finanças é a razão de Sharpe: dado pela divisão do execesso de retorno pela volatilidade. Essa razão é uma medida de risco ajustada pelo retorno do investimento. O que acontece com a razão de Sharpe na presença de alavancagem? Nada. O valor permanece o mesmo, então utilizá-lo como o único critério para julgar um investimento é completamente equivocado.
Em suma, os economistas cometram um erro histórico (a teoria econômica tem muitos outros erros) ao tratar a aleatoriedade com o uso do valor esperado, da teoria da utilidade esperada e de funções de utilidade limitadas. Esse erro tem uma série de implicações no estabelecimento de política econômica, gestã de riscos, regulação financeira, contábil, entre outras coisas. Ole Peters e seus colaboradores estão dando soluções para uma série de questões econômicas com o uso do conceito de média do tempo, entre outros. São trabalhos sofisticados que demonstram um grande potencial de aplicações nas mais diversas áreas da economia e finanças.
Fonte: aqui
01 junho 2016
CVM e Petrobras 2
No relatório anual da CVM consta o seguinte:
Irregularidades, no âmbito do mercado de capitais de casos publicamente conhecidos, como os do “Grupo EBX” começaram a ser julgados em 18 meses. Pelo andamento dos processos no site da CVM é possível observar que em futuro próximo devem ir a julgamento casos envolvendo a Petrobras.
Irregularidades, no âmbito do mercado de capitais de casos publicamente conhecidos, como os do “Grupo EBX” começaram a ser julgados em 18 meses. Pelo andamento dos processos no site da CVM é possível observar que em futuro próximo devem ir a julgamento casos envolvendo a Petrobras.
CVM e Petrobras
A Comissão de Valores Mobiliários fez agora um pronunciamento divulgando os processos envolvendo a empresa Petrobras. São VINTE processos, sendo seis inquéritos administrativos, quatro processos sancionadores e dez processos administrativos. Nos processos administrativos apura-se a responsabilidade de Almir Barbassa (diretor de RI), de Guido Mantega e outros membros do Conselho de Administração, além dos ex-presidentes Gabrielli e Foster. Nos processos administrativos, destaco os referentes as empresas de auditoria e a denúncia sobre o teste de recuperabilidade.
Eis a lista:
Inquéritos Administrativos (levantamento e apuração de informações. Status em 27/05/2016: em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores – SPS):
(i) 14/2014: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à Pasadena Refinery System Inc.;
(ii) 05/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção da Refinaria Abreu e Lima – RNEST;
(iii) 06/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ;
(iv) 07/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação da SBM Offshore;
(v) 08/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção dos Navios Sonda Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5; e
(vi) 09/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção do Navio Sonda Titanium Explorer.
Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada):
(i) RJ-2014-3402: apura a responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petrobras, pelo descumprimento ao parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM 358, combinado com o § 4° do artigo 157 da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: na Superintendência Geral – SGE - para análise de proposta de Termo de Compromisso apresentada);
(ii) RJ-2015-2386: apura a responsabilidade de Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras, pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria);
(iii) RJ-2015-10276: apura a responsabilidade da Petrobras; de Almir Guilherme Barbassa; de José Sergio Gabrielli de Azevedo; de Maria das Graças Silva Foster; do Banco Bradesco BBI S/A; e de Bruno D'Avila Melo Boetger em decorrência da infração às Instruções CVM 400 e 480 (Status em 27/05/2016: na Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM - para análise da legalidade da proposta de Termo de Compromisso apresentada); e
(iv) RJ-2015-10677: apura a responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: O diretor relator do processo, Roberto Tadeu, encaminhou o referido para consulta junto à Superintendência Geral – SGE).
Processos Administrativos (procedimentos de análise):
(i) RJ-2013-7516, aberto em 12/07/2013: análise de ITR (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(ii) RJ-2014-13943, aberto em 8/12/2014: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iii) RJ-2014-14590, aberto em 18/12/2014: análise da atuação da KPMG Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iv) RJ-2015-1020, aberto em 02/02/2015: análise de informações eventuais de companhia (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(v) RJ-2015-3346, aberto em 23/04/2015: analisar as DF/DFP da Petrobras, divulgadas em 22/04/2015 (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(vi) RJ-2015-5549, aberto em 02/06/2015: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (1ª ITR2015) (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(vii) SP-2015-356, aberto em 02/10/2015: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 – GEA3);
(viii) RJ-2016-687, aberto em 21/01/2016: suposta irregularidade na divulgação de informações pelo administrador da Cia (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1);
(ix) RJ-2016-3626, aberto em 28/03/2016: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(x) SP-2016-182, aberto em 16/05/2016: denúncia a respeito do impairment realizado pela companhia em seu balanço patrimonial (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1).
Por fim, cabe lembrar que:
(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, dentre os quais as companhias abertas, seus controladores, administradores, investidores, bolsa de valores e intermediários;
(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários;
(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta no âmbito da sua jurisdição, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos, que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação), bem como, no que diz respeito a matérias não abrangidas pela sua esfera de competência, informa os fatos aos órgãos ou entidades competentes, para adoção das providências cabíveis;
(iv) a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras ações, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;
(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (www.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;
(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Petrobras, por meio do Sistema IPE, no site da Autarquia;
(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo; e
(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.
Eis a lista:
Inquéritos Administrativos (levantamento e apuração de informações. Status em 27/05/2016: em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores – SPS):
(i) 14/2014: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à Pasadena Refinery System Inc.;
(ii) 05/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção da Refinaria Abreu e Lima – RNEST;
(iii) 06/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ;
(iv) 07/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação da SBM Offshore;
(v) 08/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção dos Navios Sonda Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5; e
(vi) 09/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção do Navio Sonda Titanium Explorer.
Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada):
(i) RJ-2014-3402: apura a responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petrobras, pelo descumprimento ao parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM 358, combinado com o § 4° do artigo 157 da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: na Superintendência Geral – SGE - para análise de proposta de Termo de Compromisso apresentada);
(ii) RJ-2015-2386: apura a responsabilidade de Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras, pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria);
(iii) RJ-2015-10276: apura a responsabilidade da Petrobras; de Almir Guilherme Barbassa; de José Sergio Gabrielli de Azevedo; de Maria das Graças Silva Foster; do Banco Bradesco BBI S/A; e de Bruno D'Avila Melo Boetger em decorrência da infração às Instruções CVM 400 e 480 (Status em 27/05/2016: na Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM - para análise da legalidade da proposta de Termo de Compromisso apresentada); e
(iv) RJ-2015-10677: apura a responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: O diretor relator do processo, Roberto Tadeu, encaminhou o referido para consulta junto à Superintendência Geral – SGE).
Processos Administrativos (procedimentos de análise):
(i) RJ-2013-7516, aberto em 12/07/2013: análise de ITR (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(ii) RJ-2014-13943, aberto em 8/12/2014: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iii) RJ-2014-14590, aberto em 18/12/2014: análise da atuação da KPMG Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(iv) RJ-2015-1020, aberto em 02/02/2015: análise de informações eventuais de companhia (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(v) RJ-2015-3346, aberto em 23/04/2015: analisar as DF/DFP da Petrobras, divulgadas em 22/04/2015 (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(vi) RJ-2015-5549, aberto em 02/06/2015: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (1ª ITR2015) (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);
(vii) SP-2015-356, aberto em 02/10/2015: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 – GEA3);
(viii) RJ-2016-687, aberto em 21/01/2016: suposta irregularidade na divulgação de informações pelo administrador da Cia (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1);
(ix) RJ-2016-3626, aberto em 28/03/2016: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);
(x) SP-2016-182, aberto em 16/05/2016: denúncia a respeito do impairment realizado pela companhia em seu balanço patrimonial (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1).
Por fim, cabe lembrar que:
(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, dentre os quais as companhias abertas, seus controladores, administradores, investidores, bolsa de valores e intermediários;
(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários;
(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta no âmbito da sua jurisdição, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos, que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação), bem como, no que diz respeito a matérias não abrangidas pela sua esfera de competência, informa os fatos aos órgãos ou entidades competentes, para adoção das providências cabíveis;
(iv) a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras ações, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;
(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (www.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;
(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Petrobras, por meio do Sistema IPE, no site da Autarquia;
(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo; e
(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.
Contas do governo de 2015 reprovadas pelos técnicos do TCU
O jornal Valor Econômico informa que o TCU deverá rejeitar as contas do governo federal de 2015. Segundo o jornal, o parecer aponta quatro irregularidades:
1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;
2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;
3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;
4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.
Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.
1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;
2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;
3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;
4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.
Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.
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Péssimo conselho para quem deseja ganhar na loteria
Nove viéses e a forma de combatê-los
Mais evidências pode reduzir a confiança
Adivinhe a correlação
Embarque num avião e a melhor opção em termos de rapidez (vídeo)
No xadrez cometemos mais erros quando jogamos com jogador fraco
Frases nas pesquisas científicas
Matthew Hankins catalogou 500 frases usadas em artigos científicos. Principalmente quando existe divergência entre a crença do pesquisador e o resultado. Eis algumas:
(barely) not statistically significant (p=0.052)
a barely detectable statistically significant difference (p=0.073)
a borderline significant trend (p=0.09)
a certain trend toward significance (p=0.08)
a clear tendency to significance (p=0.052)
a clear trend (p<0 .09="" br=""> a clear, strong trend (p=0.09)
a considerable trend toward significance (p=0.069)
a decreasing trend (p=0.09)
a definite trend (p=0.08)
a distinct trend toward significance (p=0.07)
a favorable trend (p=0.09)
a favourable statistical trend (p=0.09)
a little significant (p<0 .1="" br=""> a margin at the edge of significance (p=0.0608)
a marginal trend (p=0.09)
a marginal trend toward significance (p=0.052)
a marked trend (p=0.07)
a mild trend (p<0 .09="" br=""> a moderate trend toward significance (p=0.068)
a near-significant trend (p=0.07)
a negative trend (p=0.09)
a nonsignificant trend (p<0 .1="" 0="" br="">0>0>0>0>
(barely) not statistically significant (p=0.052)
a barely detectable statistically significant difference (p=0.073)
a borderline significant trend (p=0.09)
a certain trend toward significance (p=0.08)
a clear tendency to significance (p=0.052)
a clear trend (p<0 .09="" br=""> a clear, strong trend (p=0.09)
a considerable trend toward significance (p=0.069)
a decreasing trend (p=0.09)
a definite trend (p=0.08)
a distinct trend toward significance (p=0.07)
a favorable trend (p=0.09)
a favourable statistical trend (p=0.09)
a little significant (p<0 .1="" br=""> a margin at the edge of significance (p=0.0608)
a marginal trend (p=0.09)
a marginal trend toward significance (p=0.052)
a marked trend (p=0.07)
a mild trend (p<0 .09="" br=""> a moderate trend toward significance (p=0.068)
a near-significant trend (p=0.07)
a negative trend (p=0.09)
a nonsignificant trend (p<0 .1="" 0="" br="">0>0>0>0>
31 maio 2016
Mensurando o valor de um jogador de futebol
Max Beck, via aqui, divaga sobre a dificuldade de mensurar o valor de um jogador de futebol. Enquanto é fácil obter estatística no basquetebol (número de cestas, assistências, rebotes etc) ou beisebol, no futebol os números são mais difíceis. Existe uma tentativa de incorporar estas medidas recentemente (número de quilômetros percorridos, assistências etc), a única medida que realmente interessa é o gol.
Outro fator relevante são os impostos pessoais. Nos países onde a alíquota tributária é menor, os clubes possuem vantagem sobre os concorrentes estrangeiros.
A possibilidade dos clubes lavarem dinheiro sujo também ajuda no aumento do valor dos atletas.
Outro fator relevante são os impostos pessoais. Nos países onde a alíquota tributária é menor, os clubes possuem vantagem sobre os concorrentes estrangeiros.
A possibilidade dos clubes lavarem dinheiro sujo também ajuda no aumento do valor dos atletas.
Links
Lucros ajustados é sinal de mercado em queda?
A importância da análise de sensibilidade do risco para o Basileia II
Comparabilidade das demonstrações na transição para as normas internacionais no Brasil (via Vladmir)
Artigos inovadores tem impacto no longo prazo (viés contra a novidade na ciência) (Como as agências de fomento usam as citações de curto prazo, a distribuição de recursos prejudica as pesquisas inovadoras)
Nudge: Analisando os pedidos de doações dos candidatos a presidente dos EUA (continua aqui)
A importância da análise de sensibilidade do risco para o Basileia II
Comparabilidade das demonstrações na transição para as normas internacionais no Brasil (via Vladmir)
Artigos inovadores tem impacto no longo prazo (viés contra a novidade na ciência) (Como as agências de fomento usam as citações de curto prazo, a distribuição de recursos prejudica as pesquisas inovadoras)
Nudge: Analisando os pedidos de doações dos candidatos a presidente dos EUA (continua aqui)
30 maio 2016
Petrobras sob nova direção
Bendine anunciou a renuncia ao cargo de presidente da Petrobras. Na correspondência onde informa a sua saída, Bendine comenta que está deixando uma empresa com um caixa acima de R$100 bilhões, que cortou investimentos e despesas, "que fizeram com que nossas despesas fossem menores que nossas receitas pela primeira vez desde 2008" (sic) (a empresa teve prejuízo nos três últimos trimestres. Os fatos desmentem as frases)
Na página da empresa encontrei este fato interessante:
Na página da empresa encontrei este fato interessante:
Panamá Papers
Em abril de 2016 a imprensa divulgou dados de 214 mil empresas de fachada que foram criadas em paraísos fiscais pelo escritório de advocacia Mossack Fonseca. Os efeitos dos documentos da Mossack implicaram empresas, políticos e celebridades em todo o mundo. A constituição de uma empresa de fachada tem como principal objetivo a evasão fiscal, o financiamento da corrupção, a lavagem de dinheiro, a ocultação de atividades ilícitas, entre outros crimes.
Três pesquisadores, O´Donovan, Wagner e Zeume, de três universidades distintas (Insead, Bocconi e Michigan) analisaram o efeito provocado pela divulgação no valor das empresas envolvidas. O efeito foi de 230 bilhões de dólares entre 1.105 empresas ou uma redução no valor de 0,5% a 0,6%. Além disto, empresas de países com grande propensão de corrupção também sofreram com a divulgação.
O´Donovan; Wagner; Zeume. The Value Of Offshore Secrets – Evidence From The Panama Papers.
Um link para o artigo pode ser encontrado aqui.
Aqui você pode pesquisar as empresas
Três pesquisadores, O´Donovan, Wagner e Zeume, de três universidades distintas (Insead, Bocconi e Michigan) analisaram o efeito provocado pela divulgação no valor das empresas envolvidas. O efeito foi de 230 bilhões de dólares entre 1.105 empresas ou uma redução no valor de 0,5% a 0,6%. Além disto, empresas de países com grande propensão de corrupção também sofreram com a divulgação.O´Donovan; Wagner; Zeume. The Value Of Offshore Secrets – Evidence From The Panama Papers.
Um link para o artigo pode ser encontrado aqui.
Aqui você pode pesquisar as empresas
Austeridade Fiscal: custos e benefícios
[...]
Curbing the size of the state is another aspect of the neoliberal agenda. Privatization of some government functions is one way to achieve this. Another is to constrain government spending through limits on the size of fiscal deficits and on the ability of governments to accumulate debt. The economic history of recent decades offers many examples of such curbs, such as the limit of 60 percent of GDP set for countries to join the euro area (one of the so-called Maastricht criteria).
Economic theory provides little guidance on the optimal public debt target. Some theories justify higher levels of debt (since taxation is distortionary) and others point to lower—or even negative—levels (since adverse shocks call for precautionary saving). In some of its fiscal policy advice, the IMF has been concerned mainly with the pace at which governments reduce deficits and debt levels following the buildup of debt in advanced economies induced by the global financial crisis: too slow would unnerve markets; too fast would derail recovery. But the IMF has also argued for paying down debt ratios in the medium term in a broad mix of advanced and emerging market countries, mainly as insurance against future shocks.
But is there really a defensible case for countries like Germany, the United Kingdom, or the United States to pay down the public debt? Two arguments are usually made in support of paying down the debt in countries with ample fiscal space—that is, in countries where there is little real prospect of a fiscal crisis. The first is that, although large adverse shocks such as the Great Depression of the 1930s or the global financial crisis of the past decade occur rarely, when they do, it is helpful to have used the quiet times to pay down the debt. The second argument rests on the notion that high debt is bad for growth—and, therefore, to lay a firm foundation for growth, paying down the debt is essential.
It is surely the case that many countries (such as those in southern Europe) have little choice but to engage in fiscal consolidation, because markets will not allow them to continue borrowing. But the need for consolidation in some countries does not mean all countries—at least in this case, caution about “one size fits all” seems completely warranted. Markets generally attach very low probabilities of a debt crisis to countries that have a strong record of being fiscally responsible (Mendoza and Ostry, 2007). Such a track record gives them latitude to decide not to raise taxes or cut productive spending when the debt level is high (Ostry and others, 2010; Ghosh and others, 2013). And for countries with a strong track record, the benefit of debt reduction, in terms of insurance against a future fiscal crisis, turns out to be remarkably small, even at very high levels of debt to GDP. For example, moving from a debt ratio of 120 percent of GDP to 100 percent of GDP over a few years buys the country very little in terms of reduced crisis risk (Baldacci and others, 2011).
But even if the insurance benefit is small, it may still be worth incurring if the cost is sufficiently low. It turns out, however, that the cost could be large—much larger than the benefit. The reason is that, to get to a lower debt level, taxes that distort economic behavior need to be raised temporarily or productive spending needs to be cut—or both. The costs of the tax increases or expenditure cuts required to bring down the debt may be much larger than the reduced crisis risk engendered by the lower debt (Ostry, Ghosh, and Espinoza, 2015). This is not to deny that high debt is bad for growth and welfare. It is. But the key point is that the welfare cost from the higher debt (the so-called burden of the debt) is one that has already been incurred and cannot be recovered; it is a sunk cost. Faced with a choice between living with the higher debt—allowing the debt ratio to decline organically through growth—or deliberately running budgetary surpluses to reduce the debt, governments with ample fiscal space will do better by living with the debt.
Austerity policies not only generate substantial welfare costs due to supply-side channels, they also hurt demand—and thus worsen employment and unemployment. The notion that fiscal consolidations can be expansionary (that is, raise output and employment), in part by raising private sector confidence and investment, has been championed by, among others, Harvard economist Alberto Alesina in the academic world and by former European Central Bank President Jean-Claude Trichet in the policy arena. However, in practice, episodes of fiscal consolidation have been followed, on average, by drops rather than by expansions in output. On average, a consolidation of 1 percent of GDP increases the long-term unemployment rate by 0.6 percentage point and raises by 1.5 percent within five years the Gini measure of income inequality (Ball and others, 2013).
In sum, the benefits of some policies that are an important part of the neoliberal agenda appear to have been somewhat overplayed. In the case of financial openness, some capital flows, such as foreign direct investment, do appear to confer the benefits claimed for them. But for others, particularly short-term capital flows, the benefits to growth are difficult to reap, whereas the risks, in terms of greater volatility and increased risk of crisis, loom large.
In the case of fiscal consolidation, the short-run costs in terms of lower output and welfare and higher unemployment have been underplayed, and the desirability for countries with ample fiscal space of simply living with high debt and allowing debt ratios to decline organically through growth is underappreciated.
An adverse loop
Moreover, since both openness and austerity are associated with increasing income inequality, this distributional effect sets up an adverse feedback loop. The increase in inequality engendered by financial openness and austerity might itself undercut growth, the very thing that the neoliberal agenda is intent on boosting. There is now strong evidence that inequality can significantly lower both the level and the durability of growth (Ostry, Berg, and Tsangarides, 2014).
The evidence of the economic damage from inequality suggests that policymakers should be more open to redistribution than they are. Of course, apart from redistribution, policies could be designed to mitigate some of the impacts in advance—for instance, through increased spending on education and training, which expands equality of opportunity (so-called predistribution policies). And fiscal consolidation strategies—when they are needed—could be designed to minimize the adverse impact on low-income groups. But in some cases, the untoward distributional consequences will have to be remedied after they occur by using taxes and government spending to redistribute income. Fortunately, the fear that such policies will themselves necessarily hurt growth is unfounded (Ostry, 2014).
Curbing the size of the state is another aspect of the neoliberal agenda. Privatization of some government functions is one way to achieve this. Another is to constrain government spending through limits on the size of fiscal deficits and on the ability of governments to accumulate debt. The economic history of recent decades offers many examples of such curbs, such as the limit of 60 percent of GDP set for countries to join the euro area (one of the so-called Maastricht criteria).
Economic theory provides little guidance on the optimal public debt target. Some theories justify higher levels of debt (since taxation is distortionary) and others point to lower—or even negative—levels (since adverse shocks call for precautionary saving). In some of its fiscal policy advice, the IMF has been concerned mainly with the pace at which governments reduce deficits and debt levels following the buildup of debt in advanced economies induced by the global financial crisis: too slow would unnerve markets; too fast would derail recovery. But the IMF has also argued for paying down debt ratios in the medium term in a broad mix of advanced and emerging market countries, mainly as insurance against future shocks.
But is there really a defensible case for countries like Germany, the United Kingdom, or the United States to pay down the public debt? Two arguments are usually made in support of paying down the debt in countries with ample fiscal space—that is, in countries where there is little real prospect of a fiscal crisis. The first is that, although large adverse shocks such as the Great Depression of the 1930s or the global financial crisis of the past decade occur rarely, when they do, it is helpful to have used the quiet times to pay down the debt. The second argument rests on the notion that high debt is bad for growth—and, therefore, to lay a firm foundation for growth, paying down the debt is essential.
It is surely the case that many countries (such as those in southern Europe) have little choice but to engage in fiscal consolidation, because markets will not allow them to continue borrowing. But the need for consolidation in some countries does not mean all countries—at least in this case, caution about “one size fits all” seems completely warranted. Markets generally attach very low probabilities of a debt crisis to countries that have a strong record of being fiscally responsible (Mendoza and Ostry, 2007). Such a track record gives them latitude to decide not to raise taxes or cut productive spending when the debt level is high (Ostry and others, 2010; Ghosh and others, 2013). And for countries with a strong track record, the benefit of debt reduction, in terms of insurance against a future fiscal crisis, turns out to be remarkably small, even at very high levels of debt to GDP. For example, moving from a debt ratio of 120 percent of GDP to 100 percent of GDP over a few years buys the country very little in terms of reduced crisis risk (Baldacci and others, 2011).
But even if the insurance benefit is small, it may still be worth incurring if the cost is sufficiently low. It turns out, however, that the cost could be large—much larger than the benefit. The reason is that, to get to a lower debt level, taxes that distort economic behavior need to be raised temporarily or productive spending needs to be cut—or both. The costs of the tax increases or expenditure cuts required to bring down the debt may be much larger than the reduced crisis risk engendered by the lower debt (Ostry, Ghosh, and Espinoza, 2015). This is not to deny that high debt is bad for growth and welfare. It is. But the key point is that the welfare cost from the higher debt (the so-called burden of the debt) is one that has already been incurred and cannot be recovered; it is a sunk cost. Faced with a choice between living with the higher debt—allowing the debt ratio to decline organically through growth—or deliberately running budgetary surpluses to reduce the debt, governments with ample fiscal space will do better by living with the debt.
Austerity policies not only generate substantial welfare costs due to supply-side channels, they also hurt demand—and thus worsen employment and unemployment. The notion that fiscal consolidations can be expansionary (that is, raise output and employment), in part by raising private sector confidence and investment, has been championed by, among others, Harvard economist Alberto Alesina in the academic world and by former European Central Bank President Jean-Claude Trichet in the policy arena. However, in practice, episodes of fiscal consolidation have been followed, on average, by drops rather than by expansions in output. On average, a consolidation of 1 percent of GDP increases the long-term unemployment rate by 0.6 percentage point and raises by 1.5 percent within five years the Gini measure of income inequality (Ball and others, 2013).
In sum, the benefits of some policies that are an important part of the neoliberal agenda appear to have been somewhat overplayed. In the case of financial openness, some capital flows, such as foreign direct investment, do appear to confer the benefits claimed for them. But for others, particularly short-term capital flows, the benefits to growth are difficult to reap, whereas the risks, in terms of greater volatility and increased risk of crisis, loom large.
In the case of fiscal consolidation, the short-run costs in terms of lower output and welfare and higher unemployment have been underplayed, and the desirability for countries with ample fiscal space of simply living with high debt and allowing debt ratios to decline organically through growth is underappreciated.
An adverse loop
Moreover, since both openness and austerity are associated with increasing income inequality, this distributional effect sets up an adverse feedback loop. The increase in inequality engendered by financial openness and austerity might itself undercut growth, the very thing that the neoliberal agenda is intent on boosting. There is now strong evidence that inequality can significantly lower both the level and the durability of growth (Ostry, Berg, and Tsangarides, 2014).
The evidence of the economic damage from inequality suggests that policymakers should be more open to redistribution than they are. Of course, apart from redistribution, policies could be designed to mitigate some of the impacts in advance—for instance, through increased spending on education and training, which expands equality of opportunity (so-called predistribution policies). And fiscal consolidation strategies—when they are needed—could be designed to minimize the adverse impact on low-income groups. But in some cases, the untoward distributional consequences will have to be remedied after they occur by using taxes and government spending to redistribute income. Fortunately, the fear that such policies will themselves necessarily hurt growth is unfounded (Ostry, 2014).
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