O casamento faz com que as pessoas sejam menos avessas ao risco? Esta coluna defende que este é o caso das mulheres, mas não para os homens. Mas a atitude das mulheres casadas é diferente, no sentido que risco tem caído ao longo do tempo já que a prevalência do casamento na sociedade desapareceu. Para as mulheres que trabalham o casamento não faz diferença.
15 março 2010
Casamento e aversão ao risco
Responsabilidade do auditor
Lehman Brothers pode ter entrado em colapso há um ano e meio, mas as conseqüências da sua morte criou um potencial de responsabilidade jurídica para a sua antiga empresa de contabilidade, Ernst & Young.
Num relatório de 2.200 páginas, um examinador nomeado pelo tribunal, Anton R. Valukas, sobre o colapso da Lehman, têm muitas críticas para vários agentes envolvidos com o banco de investimento. Mas alguns de suas mais duras palavras são reservadas para a Ernst & Young e as manobras contábeis permitidas.
Sr. Valukas escreve que ele encontrou provas suficientes para suportar pelo menos três reclamações contra a empresa de contabilidade por não olhar mais atentamente para o uso da contabilidade questionável pela Lehman. Lehman usou a tática, conhecida dentro do banco como Repo 105, para esconder $ 50 bilhões de seu balanço para reduzir temporariamente os seus níveis de endividamento. (...)
Auditor Could Face Liability in Lehman Case - MICHAEL J. de la MERCED, 14 de março de 2010
14 março 2010
Big Three?
O relatório sobre a quebra do Lehman levou o Financial Times (A future ‘Big Three’?, Paul Murphy) a perguntar: Teremos num futuro somente três grandes empresas de auditoria?
Lehman Brothers
Um relatório divulgado nesta sexta-feira sobre a queda do banco americano Lehman Brothers, considerada um marco do início da crise econômica mundial, diz que executivos da instituição esconderam o real estado das contas do banco antes dele pedir concordata, em setembro de 2008.
O documento afirma que o banco de investimentos estava insolvente - não conseguia pagar suas dívidas na data do vencimento - por semanas antes de quebrar.
Ele também acusa os executivos de "manipulação dos relatórios financeiros" e de usar um recurso de contabilidade para esconder as dívidas do Lehman Brothers.
A empresa de auditoria Ernst & Young, que prestou serviços para a empresa, também foi citada no relatório, sendo acusada de graves erros que levaram ao ocorrido.
Processo
O documento de 2,2 mil páginas afirma que há possibilidade de um processo contra os ex-executivos do banco.
O advogado Anton Valukas, presidente da companhia de advocacia americana que liderou a investigação, afirmou que os credores poderão abrir um processo contra o presidente do Lehman Brothers Dick Fuld e os diretores financeiros do banco Chris O'Meara, Erin Callan e Ian Lowitt, alegando negligência ou não cumprimento de deveres.
Valukas também afirmou que há provas suficientes de que a Ernst & Young foi negligente e que a companhia poderá ser processada por "incompetência profissional".
A Ernst & Young respondeu ao relatório afirmando que seu trabalho no Lehman Brothers foi "apresentado de forma clara", de acordo com as regras de auditoria.
"Nossa última auditoria para a companhia foi para o ano fiscal que terminou em 30 de novembro de 2007. Nossa opinião indicava que as declarações financeiras do Lehman para aquele ano foram apresentadas de forma clara", afirmou a empresa de auditoria em uma declaração.
'Repo 105'
A maior parte do relatório, que recolheu provas junto a todos os principais envolvidos no colapso do Lehman Brothers e nas tentativas de resgatar a companhia, traz acusações do uso de um "truque" conhecido como "Repo 105".
Este é um recurso de contabilidade que, por meio da manipulação de informações sobre ativos, dá a impressão que o nível de endividamento de uma empresa diminuiu.
O Lehman Brothers teria usado cada vez mais este recurso enquanto seus problemas aumentavam.
Valukas afirma que o Repo 105 foi usado para "dar a aparência de que o Lehman estava reduzindo sua dívida total" em 2008, quando, na verdade, não estava.
O relatório estima que o Lehman usou a prática para remover, temporariamente, US$ 50 bilhões em bens de seu relatório financeiro apenas em 2008.
A instituição começou a usar o Repo 105 já em 2001, mas a prática aumentou "de forma dramática" a partir do fim de 2007, segundo o documento.
A advogada de Dick Fuld, Patricia Hynes, respondeu ao relatório e afirmou que ele "não sabia o que aquelas transações (o Repo 105) eram".
"Ele não estruturou ou negociou estas transações", afirmou a advogada. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Lehman Brothers 2
NOVA YORK - Comunicados financeiros enganosos e falhas na divulgação de certos detalhes sobre o colapso do Lehman Brothers deram motivo para queixas legais plausíveis contra o ex-executivo-chefe e outros altos executivos do banco de investimento, de acordo com um relatório do investigador da justiça dos EUA Anton Valukas.
Para o investigador, também há razões plausíveis para queixas legais contra os credores JPMorgan Chase e Citibank, unidade do Citigroup. Esses bancos de investimento fizeram pedidos por colaterais e modificaram acordos com o Lehman que prejudicaram a liquidez da empresa e a levaram à concordata.
Valukas afirmou ainda que o auditor externo Ernst & Young deveria ser sujeito a um processo "por, entre outras coisas, seu fracasso em questionar e desafiar divulgações impróprias ou inadequadas nos comunicados financeiros".
Embora os executivos não possam ser legalmente responsabilizados por apostas erradas e pela perda da confiança de seus apoiadores, eles podem ser processados por fracassarem em revelar o que sua avaliação defeituosa provocou no balanço financeiro da companhia. "Há evidências críveis suficientes" para sustentar processos contra o ex-executivo-chefe Richard S. Fuld Jr. e três diretores financeiros - Christopher O'Meara, Erin. M. Callan e Ian T. Lowitt, afirmou o no relatório.
"As decisões de negócio que levaram o Lehman para a crise de confiança podem ter sido erros, mas a decisão de não revelar os efeitos dessas avaliações dá motivo para queixas contra os altos executivos que supervisionaram e certificaram comunicados financeiros enganosos", disse Valukas. O investigador, no entanto, observou que ele não é quem tomará a decisão final sobre o caso.
O juiz James M. Peck, da Corte de Falências de Manhattan, deu a ordem para que o relatório fosse revelado em uma audiência hoje. Em janeiro do ano passado, Peck ordenou a nomeação de um investigador para analisar várias questões geradas pelo colapso do Lehman, em setembro de 2008, o maior da história, e os eventos que levaram a esse desfecho. As informações são da Dow Jones.
JPMorgan e Citi podem enfrentar a justiça por colapso do Lehman Brothers - Danielle Chaves 12/3/2010 - Estado de São Paulo
13 março 2010
E-book
O livro eletrônico (E-book) tornou-se uma realidade com o lançamento e consolidação do Kindle, da Amazon. As vantagens são significativas, entre as quais a facilidade de acesso e o custo. Sobre o custo, a discussão diz respeito ao preço justo dos livros que são vendidos.
Quando a Amazon divulgou seu livro eletrônico, a empresa acenou para possibilidade de comercializar os livros a 9,99 dólares, o que corresponde a um preço um pouco acima dos quinze reais. Este valor é um atrativo, já que o leitor brasileiro geralmente incorre num custo elevado do frete.
A lista dos mais vendidos revela que o preço encontra-se acima deste valor, em torno de treze dólares. Entretanto, existem extremos dentro da loja da Amazon. Um grande número de obras é vendido por valores simbólicos (alguns centavos de dólares até dois dólares). Mas outro número de obras possui um preço muito mais salgado, ultrapassando a casa dos cinqüenta dólares.
Algumas editoras não gostaram da idéia de vender suas obras por menos de dez dólares. O argumento, é o que nos interessa, é tipicamente da contabilidade de custos.
Livro Tradicional
Comecemos com um livro tradicional. Metade do valor que você paga por ele fica com as livrarias. As despesas operacionais (impressão, estocagem, distribuição, capa, edição etc) correspondem a US$4 dólares nos Estados Unidos. No Brasil deve ser maior em razão da tiragem da dispersão territorial. Os direitos autorais correspondem a 15% do preço de capa, nos EUA, e a 10%, no Brasil. Calculando uma despesa de marketing de US$1 dólar, tem-se a seguinte estrutura de custos:
Preço – 0,5 x Preço – 4 – 0,15 x Preço – 1 = 0,35 Preço – 4,00
Supondo um livro vendido a $25 tem-se:
Lucro = 0,35 x 25 – 4,00 = 4,75
Este é o valor por exemplar. Sobre este montante é necessário calcular as despesas indiretas da empresa.
Livro Eletrônico
Os custos de distribuição do livro eletrônico são, inicialmente, menores, representando 30% do valor do preço da capa. De igual forma, o custo de marketing também é menor, já que se aproveita das despesas já realizadas com o livro tradicional. A princípio, os valores dos direitos autorais são, percentualmente, maiores; mas como o preço é menor, o valor por produto vendido é menor para o autor. Existe um custo adicional de conversão do livro tradicional num livro eletrônico, mas o valor deve estar em torno de cinqüenta centavos de dólar. A estrutura de custos seria:
Preço – 0,3 x Preço – 0,75 – 0,20 x Preço – 0,50 = 0,5 x Preço – 1,25
Estamos considerando custo de marketing de US$0,75 e direitos autorais de 20%. Se o preço for de treze dólares o lucro será:
Lucro = 13 x 0,5 – 1,25 = 5,25
Observe que o lucro seria superior ao livro tradicional, indicando que o livro eletrônico seria um bom negócio para as editoras.
Entretanto esta conclusão deve ser considerada com ressalvas por três razões principais.
Em primeiro lugar, estes cálculos foram realizados considerando que o livro eletrônico seria um subproduto do livro tradicional. A realidade mostrou que o avanço do livro eletrônico pode reduzir o número de exemplares de livros tradicionais vendidos. Assim, alguns custos que hoje estão considerados no livro tradicional devem ser suportados pelo livro eletrônico.
Em segundo lugar, o processo de canibalização poderá fazer com que a estrutura do livro tradicional torne-se muito dispendiosa, sendo necessário existir um subsídio cruzado, do livro eletrônico para o livro tradicional.
Em terceiro lugar, o livro eletrônico pode criar um processo de expectativa de reduzido preço por parte dos compradores. Assim, os clientes provavelmente não desejarão pagar cinqüenta dólares por um livro de custo, mesmo que ele tenha oitocentas páginas, com ilustrações. Isto teria também um efeito sobre o livro tradicional, pressionando por uma redução na margem praticada pelas livrarias e, conseqüentemente, pelas editoras.
Existirá uma pressão no canal de distribuição, das livrarias. Entretanto, se o livro eletrônico tornar-se mais popular, provavelmente as atuais livrarias serão as lojas de discos de hoje.
Os dados deste texto foram baseados livremente no texto de Motoko Rich, Math of Publishing Meets the E-Book, para o New York Times.
12 março 2010
Planejamento e ciclo de vida
ANÁLISE DO PERFIL DE PLANEJAMENTO ASSOCIADO AO CICLO DE VIDA ORGANIZACIONAL NAS EMPRESAS BRASILEIRAS - Fábio Frezatti, Tânia Regina Sordi Relvas, Emanuel R. Junqueira, Artur Roberto do Nascimento - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Os mais vendidos
1. Switch: how to change things when change is hard - Heath & Heath - US$11,99
2. Payback time - Town - US$16,20
3. Stregthsfinder 2.0 - Rath - 13,70
4. The Quants - Patterson - 11,99
5. No One Would Listen - Markopolos - 16,71
6. Too big to fail - Sorkin - 11,99
Observe que o preço médio dos livros é relativamente reduzido.
Jornais eletrônicos brasileiros disponíveis no Kindle
1) O globo
2) Zero Hora
3) A Notícia
4) Pioneiro
5) Diário Catarinense
6) Jornal de Santa Catarina
Terceirização
Por que tantas empresas estão terceirizando os serviços gerais?
(...) Uma explicação possível é sugerida por estudos segundo os quais empregados que executam a mesma tarefa ganham mais se trabalharem para empregadores mais prósperos. Uma emprega economicamente próspera pode ser considerada injusta se contratar empregados para serviços gerais pelo salário-mínimo e com benefícios reduzidos. Mas os mesmos empregados podem estar dispostos a aceitar um emprego nesses mesmos termos em uma emprega cujas circunstâncias econômicas sejam relativamente modestas. Dessa forma, um salário baixo pode parecer justo se for pago por uma pequena empresa independente, mas extremamente injusto se for pago pela IBM ou pela Google.
FRANK, Robert. O naturalista da economia. p. 202
Receita Federal
Receita inicia megaoperação de fiscalização a grandes contribuintes
Renata Veríssimo, da Agência Estado - 12/3/2010
BRASÍLIA - No momento em que os contribuintes estão preparando sua declaração do imposto de renda, a Receita Federal iniciou, em março, uma megaoperação de fiscalização de pessoas físicas grandes contribuintes. O objetivo é atingir oito mil pessoas até o final do ano, o que deve gerar uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, nos meses de março e abril, dois mil contribuintes já devem ser notificados. Até ontem, a Receita já tinha emitido 680 notificações.
A operação, que está sendo chamada de Quebra-Cabeça, vai cruzar várias informações dos contribuintes nos últimos cinco anos. Um dos focos será executivos das empresas, que recebem salários por meio do Fundo de Previdência Privada. Segundo a Receita, para burlar o pagamento do imposto de renda, grande parte do salário é depositada no fundo pela empresa e, depois, sacada pelo executivo. Isso faz com que a pessoa física não seja tributada na alíquota de 27,5% do Imposto de Renda e reduz a contribuição do INSS. O subsecretário disse que é nesse grupo que deve ocorrer o maior volume de arrecadação dessa operação.
A Receita também investigará aplicadores em bolsas de valores que não recolheram imposto referente ao ganho de capital. "Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do fisco", disse Neder. Segundo ele, embora a Receita já fiscalize ganhos em renda variável, este ano, o órgão tem novos instrumentos que permitirão investigar um maior número de pessoas que operam em bolsa.
Também serão alvo da operação cotistas de fundos de investimentos pequenos. Neder explicou que a Receita vem percebendo que fundos pequenos, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, fazem movimentação de um fundo para o outro, sem passar pela movimentação financeira e não declaram esses rendimentos. Ele destacou, no entanto, que dos 27.500 fundos de investimento que existem no país só cerca de 1% é formado por pessoas com ligações entre si.
A operação de fiscalização também investigará profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural, aqueles com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita, e contribuintes que venderam imóveis e não pagaram imposto de renda devido sobre ganho de capital.
O subsecretário disse que o objetivo desta operação, neste momento, é marcar presença e alertar o contribuinte que está fazendo a declaração do imposto de renda deste ano de que a Receita está atuando.
Ele informou que, nas operações anteriores, a média arrecadada por auto de infração foi de R$ 350 mil por contribuinte. Ele orientou que aquelas pessoas que quiserem retificar suas declarações, por estarem suspeitando que podem ser alvo da fiscalização, devem fazer antes de serem notificadas. Após o recebimento da notificação, se ficar provado que houve sonegação, o contribuinte pode receber multa de 75% ou de 150% se ficar provado que houve a intenção de sonegar.
Neder anunciou também que, em abril, a Receita Federal inicia uma ação de fiscalização nos escritórios de contabilidade que prometem reduzir o pagamento do imposto de renda ou aumentar a restituição do contribuinte. Ele não quis divulgar o número de escritórios que serão fiscalizados. Mas ele disse que, no ano passado, a fiscalização em apenas um escritório gerou multa qualificada, ou seja, de 150%, para mais de 1.500 contribuintes no valor médio de R$ 300 mil por pessoa.
11 março 2010
Rir é o melhor remédio

Leilão:
Primeiro cartaz: perdi meu iPod. Recompensa: $50
Segundo cartaz: perdi meu iPod. Recompensa: $51
Teste #244
$50 milhões de dólares
$30 milhões de dólares
$10 milhões de dólares
Resposta do anterior: 200 mil, ou mais precisamente 189 mil. Fonte: Aqui
EBITDA
A recente Instrução CVM 480 trouxe como uma de suas inovações o Formulário de Referência, que possibilitará aos diversos interessados ter uma visão mais rica e mais profunda das companhias cujas ações são negociadas no mercado brasileiro.
Além do fornecimento de novos dados, o Formulário de Referência prevê o detalhamento de informações que as empresas vinham divulgando de maneira agregada ou de modo impreciso ou incompleto. Uma das novas exigências diz respeito à necessidade de esclarecimentos caso as companhias publiquem medições não contábeis. O exemplo mais comum de medição não contábil é o lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização - Lajida, que é também conhecido pela sigla Ebitda, em inglês.
A Instrução CVM 480 estabelece que, "caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar no formulário de referência medições não contábeis, como o Lajida, deve: informar o valor das medições não contábeis; fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas; e explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações."
A providência é muito bem-vinda, já que as companhias abertas vêm divulgando à larga e segundo critérios particulares, discrepantes entre si, o Lajida como uma medição paralela às convencionais apresentadas nas demonstrações contábeis - normalmente, sem reconciliá-la com a medição econômica baseada nas normas contábeis mais diretamente comparáveis.
Visa-se com o Lajida produzir um tipo de fluxo de caixa bruto da empresa que sirva, por exemplo, como uma medida da capacidade de servir a dívida e o capital dos acionistas, quando comparada aos recursos aplicados na companhia (valor de mercado mais dívida líquida). Ou para ser utilizado como um múltiplo para avaliação de empresas.
Para refletir, como aproximação, a geração de caixa operacional normal da companhia, o cálculo do Lajida deveria considerar apenas receitas ou despesas diretamente vinculadas ao negócio e que sejam recorrentes, ou seja, as que se espera que sejam auferidas ou incorridas nos próximos exercícios. Da receita líquida deveriam ser subtraídos os custos e as despesas administrativas e de vendas, e somadas as cotas de depreciação e de amortização do período, que são despesas de caráter provisional e não representam saída de caixa.
Faltou à Instrução a proposição de uma rotina de cálculo, para pôr um pouco de ordem na confusão em relação ao cálculo do Lajida. Entre as exigências, deveria haver a de uma menção ao fato de ter sido feita, ou não, a revisão por auditores independentes, assim como uma referência obrigatória às limitações dessas medidas não contábeis. O uso da Lajida como indicador do fluxo de caixa da companhia, sem consideração de outros fatores, pode levar a graves equívocos.
A medida ignora as necessidades adicionais de capital de giro, o que pode ser particularmente grave em certos momentos do ciclo de negócios. Desconsidera também os investimentos que serão necessários para ampliação da capacidade e de manutenção que possam exceder o valor das cotas de depreciação e de amortização apropriadas no período. O Lajida não é um bom indicador de liquidez, nem representa os recursos que estarão efetivamente à disposição da companhia para saldar dívidas e distribuir proventos a seus acionistas.
Receitas e despesas são construções contábeis que se baseiam em critérios de reconhecimento. O lucro nem sempre representa dinheiro no caixa - por influência, inclusive, desses critérios de reconhecimento, que não são uniformes entre as empresas, variando de acordo com as características de cada negócio. Em certas indústrias, como bens de capital e construção civil, o caixa gerado no período pode estar bem distante do Lajida calculado. Melhor se fiar no fluxo de caixa.
O usuário deve também estar atento a regras simples, como a de que quanto menor for a participação das cotas de depreciação e amortização, melhor a qualidade do Lajida. Ele conta com a força do hábito e o apelo da simplicidade. Ruge muito, mas, devido às suas limitações, tem escassa efetividade como ferramenta de análise.
As limitações do lajida como ferramenta de análise - Reginaldo Alexandre – Valor Econômico – 9/3/2010
Iasb para PME
O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo. [1]
No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.
As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.
As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.
A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte.
Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.
O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais [2]. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.
Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".
Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável.
Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.
Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis [3] com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros. [4]
Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.
As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.
Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.
Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.
A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.
Normas internacionais ao alcance de todos - Pedro Cesar da Silva
[1] Este percentual depende da própria classificação do que é pequena e média empresa. Isto parece sem sentido lógico. Se adotar uma medida de classificação restrita para grandes empresas, como é o caso da lei 11.638, o percentual aumenta. Se a classificação é mais ampla, por exemplo, uma receita de R$30 milhões, o percentual diminui. O número aqui provavelmente foi para ilustrar a representatividade. Mas o ideal seria a relevância das PME em termos de agregação de valor para economia.
[2] Aqui o autor coloca somente duas alternativas: (a) normas integrais do Iasb; (b) normas do Iasb e normas para PME. Mas existem outras, como não adotar normas contábeis para PME.
[3] Isto é contraditório, pois o autor afirma as exceções em relação as normas integrais do Iasb. São comparáveis em relação a outras PMEs
[4] Será?
Contratos sob suspeita 2
Conflito de interesses e as chamadas operações com partes relacionadas - empresas ou sócios de um mesmo grupo - estão entre os temas mais controversos do mercado de capitais brasileiro, por conta da predominância das companhias com controlador definido. E entre os mais obscuros também. Até o fim do ano passado, havia muito pouca informação sobre essas transações e o modo como as empresas lidam com elas.
Mas, neste ano, uma das principais novas regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 480, pode jogar um pouco de luz nesse cenário. Em 2008, houve a primeira evolução neste assunto, com o aumento das informações exigidas nas notas explicativas dos balanços por conta do processo de convergência contábil ao padrão internacional IFRS.
A nova regra do órgão regulador do mercado de capitais pede que as empresas divulguem, dentro do Formulário de Referência, substituto do Informativo Anual (IAN), suas políticas para lidar com essas situações e as operações existentes. A companhia não precisa ter a política, mas deixar claro que não tem se for esse o caso.
No caso dos contratos já firmados, a norma obriga a explicação sobre o que foi feito para se evitar o conflito de interesses e pede indicativos de que as operações estão dentro das condições de mercado.
O Valor verificou os primeiros nove documentos completos entregues à CVM de emissores da categoria A - que precisam preencher tais itens. Por enquanto, nenhuma das companhias possui política adicional ao que determina a própria Lei das Sociedades por Ações.
Apesar disso, o professor Alexandre Di Miceli, coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi, está otimista. Para ele, é essencial a divulgação de mais informações, porque as operações entre partes relacionadas (como são chamadas) estiveram no epicentro das maiores fraudes registradas nos mercados internacionais.
Érica Gorga, professora da unidade da Fundação Getúlio Vargas voltada ao direito, a GV Law, é menos entusiasta da mudança. "A Instrução [480 da CVM] pressupõe um mundo ideal em que há interesse de divulgar essas informações."
Para ela, seria mais determinante para a evolução do mercado se o regulador criasse normas objetivas sobre como lidar com essas operações, em especial a determinação de que sejam submetidas à aprovação de um órgão deliberativo específico em que só aqueles que não estiverem em conflito decidiriam a matéria.
Uma das questões que torna o assunto polêmico é que a Lei das Sociedades por Ações não veda as transações entre companhias do mesmo grupo nem determina qual o órgão que pode deliberar sobre o tema. Na maioria das companhias, essas operações são avaliadas apenas pelo conselho de administração e não chegam até a assembleia de acionistas.
Para Di Miceli, as novas regras permitirão que os acionistas cobrem mais esse assunto das empresas. Ele destacou que essas operações não precisam ser necessariamente destrutivas. Algumas vezes são economicamente mais eficientes do que as praticadas em mercado. No entanto, é preciso diligência com o tema.
Na opinião de Adriane de Almeida, coordenadora do Centro de Conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), caberá aos acionistas cobrar o que não for obrigatório. Para ela, é disso que dependerá o efeito prático da nova regra, além da fiscalização da CVM.
O modelo usado pela Invest Tur já levantava discussões no mercado mesmo antes da conversão antecipada das debêntures. Já se questionava, por exemplo, o contrato de consultoria com a GR Capital - que exercia atividades do próprio objeto social da empresa.
O modelo da companhia de resorts foi inspirado no da BrasilAgro, outra empresa criada do zero e oferecida aos investidores em maio de 2006, cujo objetivo é explorar oportunidades imobiliárias em áreas agrícolas. Lá, o contrato é com a Paraná Consultoria, dos fundadores Elie Horn (dono da Cyrela), da gestora de fundos Tarpon e da companhia argentina Cresud. Desde outubro do ano passado, os conselheiros da empresa avaliam modificar essa relação, mas até o momento não tomaram nenhuma decisão.
Para Érica, o Novo Mercado deveria trazer regras objetivas para essas operações. O tema foi abordado durante a discussão para a revisão das normas, iniciada em 2008 e ainda sem conclusão. Atualmente, o segmento exige a divulgação dos contratos quando superam R$ 200 mil ou 1% do patrimônio da empresa.
Governança: Empresas ainda divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo - Graziella Valenti, de São Paulo – Valor Econômico – 9/3/2010























