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18 maio 2009

Tributos

Conselho uniformiza debate de pagamento a estrangeiro
15 Maio 2009
Valor Econômico

Empresas que tenham valor a pagar para banco ou empresa estrangeira - seja por serviço prestado, licença de uso, royalties ou empréstimo para aumentar seu caixa - podem fazer a retenção do imposto de renda (IR) retido na fonte, relativa a esse montante, somente quando ocorrer a efetiva disponibilização econômica do dinheiro pago ao beneficiário estrangeiro. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - tribunal de última instância administrativa onde são julgados os recursos dos contribuintes contra as autuações da Fazenda Nacional. Assim, ficou pacificado o entendimento de que o tributo não deve incidir sobre o mero crédito registrado na contabilidade da empresa.

A decisão foi proferida em julgamento realizado há duas semanas em que, por unanimidade, os conselheiros negaram recurso de ofício proposto pela Fazenda. O fisco tentava reverter uma decisão de câmara comum do conselho, que havia beneficiado uma empresa brasileira do setor de comunicações. A empresa foi autuada por ter registrado determinado crédito na contabilidade, sem ter retido o IR relativo a esse crédito. Segundo a Lei nº 9.430, de 1996, incide alíquota de 15% de IR na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior.

No processo, os advogados da causa, Ana Utumi e Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire, alegaram que a retenção do IR não foi feita porque somente o registro contábil do crédito foi realizado, mas não houve a disponibilização dos recursos para a empresa no exterior. Além disso, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda, toda empresa brasileira cuja contabilidade é feita pelo regime de competência deve efetuar o lançamento contábil de contas a pagar mensalmente, ainda que o vencimento do contrato seja futuro. Como a maioria das médias e grandes empresas fazem o registro contábil por meio do regime de competência - e não o regime de caixa, por causa da complexidade de suas operações - o problema é comum. Além disso, em relação ao caso em particular, os advogados alegaram no processo ser inegável que seu cliente "sequer possuía meios para disponibilizar rendimentos a quem quer que fosse".

A fiscalização sobre a disponibilização dos rendimentos para que o fisco possa cobrar a retenção do IR na fonte pode ser feita por meio de análise do vencimento do contrato firmado com a empresa ou banco estrangeiro. "Outro meio é o controle que a própria Receita Federal do Brasil faz sobre remessas de capital para o exterior", afirma Ana. "Deve prevalecer a disponibilidade da renda para que o IR na fonte seja cobrado", diz. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), todo imposto de competência da União que incidir sobre a renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica ou jurídica. "Assim, não existe auferimento de renda sem que haja disponibilidade do capital", afirma Zaninetti.

Não cabe recurso da decisão da câmara superior. Segundo o advogado Giancarlo Matarazzo, sócio área tributária do Pinheiro Neto Advogados, há outras decisões de câmaras comuns do conselho no mesmo sentido, mas como a câmara superior é responsável por uniformizar o entendimento de todas as câmaras, sus decisões são de maior relevância. O julgamento deverá ser citado em processos administrativos semelhantes do escritório Pinheiro Neto. "Temos cerca de 20 casos do mesmo tipo", afirma o advogado.

O escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados, por exemplo, já havia obtido duas decisões favoráveis a um cliente brasileiro. Uma da 4ª Câmara do 1º Conselho, de 2006, e outra da 6ªCâmara, proferida no ano passado. Para a advogada da banca Flávia Sant'anna, a decisão da câmara superior reforça o entendimento do escritório no sentido de que a retenção do IR na fonte deve ser discutida no conselho e não no Judiciário. Para a advogada, a confusão tem acontecido por causa da interpretação da palavra "crédito". "O crédito contábil não é igual àquele que fica à disposição do contribuinte", afirma Flávia.

Outras situações que têm como pano de fundo essa mesma discussão poderão ser resolvidas, a favor do contribuinte, a partir dessa decisão da câmara superior. Há casos, por exemplo, em que o vencimento do contrato não coincide com o pagamento nele acertado, só realizado meses depois. O advogado Celso Costa, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, entende que o fato gerador da retenção só ocorre no momento do pagamento quando há disponibilidade efetiva da renda no patrimônio. Atualmente, com várias reestruturações de dívida acontecendo por causa da crise, é comum ser levantado o problema da não retenção de IR na fonte. "Por enquanto, as empresas estão negociando essa dívida e, em alguns casos, a empresa que compra a companhia endividada faz a retenção do imposto", diz. O advogado Fernando de Moura Fonseca, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que em relação a esses casos, há mais chances de convencer o Fisco de que a retenção só deve ser cobrada no momento do pagamento pelo até então inadimplente. "Isso porque a decisão da câmara superior privilegiou o fluxo financeiro", argumenta Fonseca.

Reunião

Uma meta-analise com 72 estudos (via What Groups Talk About) mostrou que os grupos tendem a gastar muito tempo discutindo informação partilhada pelos membros, o que é redundante, mais do que discutindo informação conhecida somente por um ou pela minoria dos membros.

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui|

Teste #73

Associe os escândalos com os respectivos governos:

Escândalos:
a) Caso Coroa-Brastel
b) Escândalo da Encol
c) Escândalo da LBA
d) Escândalo do Banco Santos
e) Ferrovia Norte-Sul

Governos:
1) Collor
2) FHC
3) Figueredo
4) Lula
5) Sarney

(Idéia a partir de um e-mail enviado pelo Alexandre Alcantara, grato)

Resposta do Anterior: a) certo, ano de 1998; b) errado. A KPMG nasceu em 1987 e o Fasb na década de 70; c) certo, Londres; d) errado, a empresa era japonesa

Imparidade

Continuação do Anterior

Ativo Desvalorizado e o Reconhecimento

O valor recuperável precisa ser comparado com o valor contábil do ativo. Este valor corresponde ao valor que está registrado no balanço da empresa, deduzido da depreciação, amortização, exaustão ou provisão para perda. Esta comparação é a essência da imparidade e deve ser realizada no mínimo anualmente, no mesmo período.

A regra geral é que um ativo está desvalorizado quando o valor contábil é superior ao valor recuperável. Suponha que o imóvel do exemplo anterior possua um valor contábil de R$90.000. Neste caso, ao comparar este montante com o valor recuperável de R$80.000 tem-se uma desvalorização de R$10.000.

Pela CPC 01, a desvalorização pode ocorrer em razão de eventos como:
a) redução do valor de mercado do ativo, mais do que o previsto;
b) mudanças no ambiente onde a empresa opera, com efeitos negativos sobre o ativo;
c) variação na taxa de juros ou outras taxas que podem afetar a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso;
d) obsolescência ou dano físico do ativo;
e) mudanças que afetem a forma como o ativo é ou será utilizado; e
f) evidência de que o desempenho do ativo é ou será pior que o esperado anteriormente.

O CPC considera também que quando o valor contábil do patrimônio líquido de uma entidade for superior ao valor das ações no mercado. Nestas situações, existiria uma evidência de que a mensuração contábil atual do ativo da entidade estaria valorizada.

Continua

17 maio 2009

Rir é o melhor remédio

Uma revista inglesa promoveu um concurso para premiar a melhor definição de "esposa". Olhe o texto ganhador, simplesmente um primor:

"Esposa é aquela pessoa amiga e companheira, que está sempre ali, a seu lado, para ajudá-lo a resolver os grandes problemas que você não teria se fosse solteiro"

Enviado por Denise

Racismo

Trabalho numa instituição onde existe muito debate político. Observem a estrutura do Webmail da minha universidade, conforme figura abaixo (clique na imagem para ver melhor):



O termo "lista negra" não seria racismo?

16 maio 2009

Rir é o melhor remédio

Diferença entre Televisão e HD TV

Imparidade

Aqui, o anterior

Considere o exemplo de um imóvel que a empresa possui e que atualmente está alugado. O imóvel pode ser vendido por R$80.000. Mas para que a venda aconteça a empresa precisa colocar anunciar o imóvel (R$200), ter despesas de cartório (R$700) e pagar impostos de transmissão (R$2.400). Ou seja, do valor bruto de R$80 mil, a estimativa é receber R$76.700. Este é o valor líquido de venda.

O cálculo do valor em uso é um pouco mais complicado. Considere que este imóvel esteja alugado e que a empresa receba um valor bruto de R$900. Quando se retira as despesas com este aluguel, o valor recebido reduz para R$800. Para obter o valor em uso é necessário estimar os fluxos de caixa futuro e trazer a valor presente. Vamos considerar então que os R$800 sejam os fluxos de caixa para os próximos anos. Ou seja, admita que este fluxo seja uma perpetuidade. A perpetuidade corresponde a fluxos de caixa constante e infinito. Calcular o valor presente de uma perpetuidade é fácil. Na prática quando se tem um fluxo com mais de cinqüenta observações iguais podemos usar a perpetuidade como uma boa aproximação.

Para trazer a valor presente os R$800 que serão recebidos no futuro é necessário ter uma taxa de desconto. Suponha que esta taxa para este exemplo seja de 1% ao mês. Conhecido o valor dos fluxos de caixa e a taxa de desconto, e sabendo que se trata de uma perpetuidade, basta dividir o valor do fluxo pela taxa: R$800/0,01. O resultado, R$80.000, corresponde ao valor em uso do imóvel.

Observe que a empresa obtém mais valor alugando o imóvel do que vendendo. Ou seja, o valor em uso é superior ao valor líquido de venda. Ou seja, a empresa não deverá vender o imóvel. Se o resultado fosse o contrário, seria interessante a venda. Quando se compara o valor em uso e o valor líquido de venda, o maior montante corresponde a valor recuperável. Este é um conceito que consta no CPC 01 e será importante para o teste de imparidade. No exemplo, o valor recuperável é de R$80.000.

Continua

15 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Jornais, Crise e Contabilidade

Uma consulta aos principais jornais do país revela uma melhoria no otimismo. Em abril a palavra “crise” apareceu em 3945 textos, uma redução de 17,62% em relação a março (4789 textos), de 2,3% versus fevereiro (4041 textos, mas fevereiro tem menos dias e mais feriados) e 13,7% em comparação com janeiro (4570 textos).

Os jornais consultados são Gazeta Mercantil, Valor Econômico, Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e O Globo.

Pesquisei também a palavra contabilidade e o resultado aponta um crescimento no uso do termo nos jornais: 122, 125, 155 e 155, de janeiro a abril. O aumento nos dois últimos meses pode ser decorrente da publicação dos balanços anuais.

Em 2008, nos quarto primeiros meses do ano, 460 artigos citaram a palavra contabilidade e 7663 artigos a palavra crise. Ou seja, os jornais aumentaram a preocupação com a crise em relação a 2008 (126% a mais de artigos) e com a contabilidade (21% a mais).

Teste #72

Para cada frase determine se a afirmativa é correta:

a) A PricewaterhouseCoopers foi formada no ano do escândalo da Cendant, nos Estados Unidos
b) A KPMG (e este nome) foi constituída no ano da formação do Fasb.
c) A Ernst & Young possui sede na mesma cidade do Iasb
d) O nome Tohmatsu da Deloitte Touche Tohmatsu é proveniente de uma empresa coreana que foi agregada em 1968

Resposta do Anterior: Provisão

Prestígio da Contabilidade



Academic Earth (dica de Carpe Diem) é um website com muitos vídeos de palestras de professores da universidades de primeira linha (Harvard, MIT, Yale, etc). O portal teve mais de um milhão de visitantes, a maioria de pessoas fora dos Estados Unidos.

Pois bem. Decidi verificar as palestras em contabilidade. A figura (Clique na imagem para ver melhor) mostra o que eu encontrei: nada.

Amortização de agio

Nova regra de amortização aumenta lucro da Multiplan
15/05/2009 - Valor Econômico

As empresas de shopping centers apresentaram um forte aumento no lucro líquido no primeiro trimestre. Ontem, a Multiplan anunciou que o seu resultado na última linha do balanço foi 240,8% maior que registrado em igual período do ano passado, totalizando R$ 44,18 milhões.

A BR Malls já havia divulgado que seu lucro líquido saltou de R$ 1,4 milhão nos três primeiros meses de 2008 para R$ 36,9 milhões neste ano.

O desempenho é atribuído, em parte, às mudanças trazidas pela Lei 11.638 e que alteraram a forma como as companhias amortizam ágios decorrentes de aquisições. As empresas não descontaram esses ágios do lucro líquido contábil neste ano, mas puderam manter os benefícios fiscais proporcionados pela medida.

Como as empresas de shopping fizeram várias aquisições nos últimos três anos, a alteração na lei engordou os resultados na última linha do balanço.

No caso da Multiplan, maior rede de shopping centers do país em faturamento, a amortização de ágio havia reduzido em R$ 31,5 milhões o lucro líquido da companhia no primeiro trimestre de 2008, despesa que não foi contabilizada neste ano.

Na BR Malls, maior empresa de shopping centers do país em área bruta locável (ABL), R$ 15 milhões dos R$ 36,9 milhões apurados pela companhia no resultado líquido devem-se à não amortização de ágio de aquisições.

Os números da Multiplan mostram que, por enquanto, a crise econômica não afastou os consumidores dos shopping centers. As ações do setor são vistas pelos investidores como um investimento "defensivo" em tempos de turbulência porque os empreendimentos têm receitas previsíveis e indexadas à inflação já que os aluguéis pagos pelos lojistas são atrelados ao IGP-DI .

"Podem confiar sim. Esse é um negócio de viúva", brincou José Isaac Peres, presidente da Multiplan, durante teleconferência realizada ontem com analistas de investimento. Segundo o empresário, receber aluguéis é um negócio tranquilo.

No primeiro trimestre, a receita líquida da Multiplan cresceu 33,6%, totalizando R$ 108,1 milhões. Os lojistas instalados nos shoppings da companhia também tiveram um bom desempenho: as vendas aumentaram 20,6% no primeiro trimestre e 5,1% pelo critério mesmas lojas.

A empresa possui sete projetos em desenvolvimento neste ano, incluindo cinco expansões e dois novos empreendimentos. A empresa está construindo o shopping Vila Olímpia, em São Paulo.

Taiwan adota IFRS

Segundo notícias da Reuters (Taiwan to implement new accounting rules in 2013, 14/5/2009), Taiwan, ilha também conhecida por Formosa, anunciou a implementação das normas internacionais de contabilidade em 2013.

Segundo a notícia, a novas regras fazem parte do esforço da ilha em tornar o mercado de capitais mais atrativo para investidores estrangeiros.

Imparidade

Continuação de postagem anterior

Valor

Um determinado bem possui dois valores: o valor em uso e o valor de troca. Esta distinção é dos tempos de Aristóteles, um filósofo grego que viveu entre 384 a 322 antes de Cristo. Aristóteles usava o exemplo da sandália para distinguir os dois conceitos. Uma sandália quando está sendo usada por uma pessoa possui um valor em uso. Entretanto, a mesma sandália pode ser comercializada no mercado local e por isto ter um valor de troca. De uma maneira geral, quando o valor de troca é superior ao valor em uso as pessoas tendem a vender um determinado bem. Entretanto, quando o valor em uso é superior, as pessoas não irão desfazer do bem.

Existem algumas situações onde um determinado bem pode não ter valor de troca, mas possuir valor em uso. No livro A Meta, de Eliyahu Goldratt e Jeff Cox existe um exemplo interessante de uma máquina antiga e obsoleta que não possuía valor de troca, mas que passou a ser usada no processo produtivo para eliminar um gargalo na produção da empresa. Também é possível encontrar exemplos práticos onde um bem que somente possui valor de troca. Um terreno que a empresa não pretende usar e que atualmente está abandonado pode ser vendido no mercado e, por isso, possui valor de troca, mas não valor em uso. Outra situação é um ativo que pode ser alienado, onde as receitas que serão obtidas pelo ativo são as oriundas da venda.

É interessante notar que a distinção entre valor em uso e valor de troca é ainda hoje útil. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no seu primeiro pronunciamento técnico (CPC 01) utiliza os termos valor em uso e valor líquido de venda. O valor em uso corresponde ao valor presente do fluxo de caixa futuro estimado, resultante do uso de um ativo. Em outras palavras, o valor em uso corresponde à riqueza que será gerada por um ativo no seu uso numa empresa. Já o valor líquido de venda refere-se ao montante que pode ser obtido pela venda de um ativo, retirando as despesas com a venda. O CPC esclarece ainda que esta venda deva ser entre partes conhecedoras e interessadas. Entretanto, existem algumas situações onde não é possível determinar este valor por não existir a possibilidade de se ter uma estimativa confiável. Em tais situações, utiliza-se o valor de uso como critério para o valor recuperável.

Continua

Petrobras e Impostos 13

Denúncia antecipa tensão no pré-sal
Valor Econômico - 15/5/2009

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considera a disputa entre a Petrobras e a Receita Federal um assunto "técnico" que, se não for resolvido na área administrativa, chegará à Justiça. Lula não vai arbitrar o caso, mas, internamente, condenou o fato de a Receita ter soltado uma nota à imprensa para contestar a estatal.

O episódio desgastou a secretária da Receita, Lina Maria Vieira, mas, segundo um ministro ouvido pelo Valor, ela não corre o risco de perder o cargo. "A Receita não tinha nada que soltar nota. Esse é um caso normal em que uma empresa faz uma interpretação da lei e a Receita faz outra, diferente. Foi inabilidade divulgar aquela nota", comentou um auxiliar do presidente.

Lula não gosta quando ministros e assessores do governo polemizam em público. "O presidente tem feito recomendações seguidas para que, quando dois ministros não se entendam sobre determinada questão, o assunto seja levado a ele. Esse tema não foi a ele para decidir, portanto, não era razão para ir a público", disse um ministro, irritado com o comportamento da Receita.

Ao ser cobrada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a secretária Lina Vieira defendeu-se, alegando que, na verdade, a nota divulgada não era oficial, mas, sim, o resultado de uma consulta pública feita sobre o tema e publicada na página da entidade na Internet. A nota sequer tinha o timbre oficial da Receita, contou ontem um assessor. Mantega lembrou que o Fisco não pode comentar publicamente casos específicos de contribuintes, mas a secretária argumentou que a Petrobras não foi citada na nota. "Não foi citada, mas todo o mundo sabia que era uma referência à estatal", contestou um assessor do ministro.

A decisão da Petrobras de mudar o regime tributário ao qual estava submetida - de caixa para competência -, para se beneficiar de um crédito de R$ 3,9 bilhões, foi tomada pela diretoria executiva da estatal, ou seja, não foi submetida ao Conselho de Administração, onde têm assento dois ministros - Dilma Rousseff (Casa Civil) e Guido Mantega. Coube à ministra Dilma informar ao presidente que o tema jamais foi tratado no Conselho. "Esse é um assunto da diretoria técnica", explicou um ministro.

Na cúpula do governo, avalia-se que a exploração política do caso pela oposição tem uma motivação específica: dificultar as discussões futuras do projeto de Lula para a exploração do petróleo na camada pré-sal. "Estamos no pré-pré-sal", ironizou um ministro. "Tudo o que a oposição puder fazer para prejudicar essa discussão, ela fará."

O presidente Lula, por sua vez, não desistiu de propor um novo marco regulatório para o setor de petróleo. Ele deu prazo até o fim do mês para a área técnica concluir a proposta, que prevê a mudança do regime de exploração, de concessão para partilha, e a criação de uma estatal para administrar as reservas do pré-sal. Lula pretende tomar decisões sobre os temas mais polêmicos da proposta - a regra de unitização das áreas contíguas aos campos já licitados pela ANP e a capitalização da Petrobras - quando retornar da viagem que fará, nos próximos dias, à China, Arábia Saudita e Turquia. "O presidente quer anunciar o projeto em junho", contou um ministro.

Petrobras e Impostos 12

MP vai ao TCU contra artifício contábil que reduziu impostos
Valor Econômico - 15/5/2009

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, vai ingressar com representação contra os artifícios contábeis que teriam sido utilizados pela Petrobras para reduzir em até R$ 4 bilhões os impostos que deveriam ser pagos pela estatal ao Fisco.

"O que motivou (essa representação) foi o fato de essa prática se dar por meio de agentes públicos de uma empresa estatal", afirmou Marsico ao Valor. Segundo ele, se fosse uma empresa privada, o TCU não seria competente para atuar no caso e caberia apenas à Receita Federal tentar a devolução dos valores.

Para o procurador, o problema está no fato de a Petrobras ter alterado o seu regime de tributação sem comunicar o Fisco. A estatal teria ingressado num regime de pagamentos de impostos e, depois, teria adotado outra prática, com base na Medida Provisória nº 2.158, de 2001. "Conversei com representantes da Petrobras e não tenho elementos para afirmar que tiveram intenção de burlar o Fisco", ressaltou Marsico. Ele se preocupou com a possibilidade de outras estatais utilizarem o mesmo procedimento no futuro. "Assim qualquer empresa estatal terá essa vantagem e os cofres públicos sempre sairão perdendo."

A representação de Marsico será enviada à Presidência do TCU que fará um relatório e encaminhará ao plenário do tribunal. Lá, os ministros vão votar o caso e, se aceitarem a representação, fixam condições para a adequação da Petrobras. Com base nessa decisão, a Receita poderá reforçar o seu pedido de devolução do dinheiro à estatal. (JB)


Grifo meu. Na dúvida, o holofote da imprensa.

Petrobras e Impostos 11

Mantega: questão contábil não passa por conselho
Ricardo Leopoldo - 15/5/2009
O Estado de São Paulo

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem, que a direção da Petrobrás fez uma opção contábil que não precisa passar pelo conselho de administração da companhia.

“É uma opção que pode ser feita por regime de caixa ou de competência. Que pode mudar de um ano para outro. É uma decisão administrativa de menor monta que não é levada ao conselho da administração que trata de outros temas como o planejamento estratégico e planos de investimentos.”

O ministro respondeu às críticas de que por fazer parte do conselho da Petrobrás, sabia da manobra contábil que levou a estatal a pagar menos R$ 4 bilhões de impostos à Receita Federal.

Mantega destacou ainda que a Receita Federal investiga milhares de empresas “sobre se a contabilidade está sendo bem aplicada e se houve créditos fiscais bem absorvidos”. O ministro destacou que não sabe se a Receita está investigando a companhia. "Todas as empresas brasileiras são fiscalizadas. A Petrobrás não é nenhuma exceção a isso. No entanto, nem sei se a Petrobrás está sendo fiscalizada. Eu nunca mandei a Receita Federal fiscalizar A ou B.”


Grifo meu. Conselho de administração continua em minúsculas.

Petrobras e Impostos 11

Balanço da Petrobras omitiu mudança fiscal
Folha de São Paulo - 15/5/2009

MARCIO AITH


A Petrobras omitiu de seus balanços a alteração contábil que lhe permitiu compensar pelo menos R$ 1,4 bilhão em tributos no ano passado. A mudança também não foi alertada ao mercado pela KPMG -consultoria que audita os balanços da companhia.

A Petrobras mudou, no terceiro trimestre de 2008, a forma de recolher tributos federais sobre ganhos decorrentes da variação cambial. A mudança contábil foi revelada pelo jornal "O Globo" na terça-feira passada.

Até a mudança, a estatal recolhia os tributos sobre ganhos cambiais pelo regime de competência. Por ele, a empresa apropria receitas e despesas em um prazo formal, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

Com a mudança, a empresa adotou o regime de caixa no segundo semestre, aplicando o novo sistema sobre todo o exercício de 2008, de forma retroativa. O regime de caixa prevê o pagamento na data do fato gerador dos tributos.

A estratégia resultou, para a Petrobras, em créditos de IR da pessoa jurídica e da CSLL. Esses créditos foram usados para compensar o pagamento de PIS/Cofins e da Cide (contribuição sobre combustíveis).

O artifício, que afetou o caixa de União, Estados e municípios desde dezembro de 2008, foi condenado pela Receita Federal. Segundo o fisco, a alteração não poderia ter sido feita no meio do exercício fiscal, mas apenas no começo do ano.

Transparência

A Folha apurou que a Receita deseja fazer, contra a Petrobras, o maior auto de infração da história do fisco. O Ministério da Fazenda tenta convencer a Receita a aplicar uma penalidade fiscal mais branda.

Enquanto a Petrobras se municia de pareceres de tributaristas, um segundo desafio aparece: explicar por que a mudança, assim como seus riscos, não foi comunicada ao mercado.

"Não vi o balanço, mas entendo que a empresa, em nome da transparência, tinha de pôr isso [a mudança contábil], notadamente em uma operação dessa relevância", disse Ives Gandra Martins, professor emérito do Mackenzie.

Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), "a Petrobras cometeu um absurdo ao omitir a alteração tributária dos balanços. O mundo moderno conduziu todas as empresas abertas à transparência total. A grande palavra do momento no mercado de capitais é justamente a transparência".

A mudança foi excluída de todos os instrumentos contábeis divulgados pela companhia -o balanço patrimonial, a demonstração de resultado, a demonstração de fluxo de caixa e a demonstração de mutação do patrimônio líquido.

A Petrobras também achou desnecessário divulgar qualquer comunicado extraordinário ao mercado, tanto no Brasil como nos Estados Unidos, onde mantém ações.

O único indício de que houve uma mudança de contabilidade tributária está na queda abrupta dos tributos pagos pela companhia. Essa mudança, no entanto, não gerou nenhum alerta ou observação da KPMG ao auditar o balanço da empresa.

No primeiro balanço fechado da Petrobras após a alteração tributária, a consultoria anotou: "Em nossa opinião, as demonstrações contábeis (...) representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Petrobras e a posição patrimonial e financeira consolidada dessa companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2008".

Folga

Na quarta-feira, a Petrobras admitiu que a mudança de cálculo tributário gerou folga tributária de R$ 4 bilhões.

Ontem, a empresa disse que o valor compensado é menor, de R$ 1,14 bilhão.


Grifo meu. Alguém precisa ensinar contabilidade e regime de caixa para os jornalistas...