Desde o início de 2025, a Itália apertou o cerco nas despesas de deslocamento e representação dedutíveis para fins fiscais. Em resumo, o fisco italiano permite que essas despesas, que inclui alimentação, transporte e estadia, sejam dedutíveis. Mas a nova lei exige que os pagamentos sejam rastreáveis. E isso deve ser feito através de meios de pagamento como transferências bancárias, cheques, cartões de crédito e débito ou outro instrumento, desde que seja possível identificar claramente o pagador.
Caso não seja possível rastrear o pagamento, a despesa será tributada para fins fiscais. O fisco italiano deseja aumentar a transparência fiscal e evitar a elisão. A regra atinge não somente as empresas, mas os profissionais autônomos e assalariados.
Um empresa, com forte controle interno, exigirá isso dos seus funcionários. Mas a questão da regra aqui é fiscal.
