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04 setembro 2012

Depreciação Acelerada

O governo editou a Medida Provisória 578, que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e faz parte de mais um pacote de estímulo à economia.
Quando uma empresa adquire um bem de capital, a cada ano, ela lança no balanço [1] a depreciação desse bem como um custo. O que a MP faz é, para efeito da apuração do imposto sobre a renda (IR), permitir que as empresas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, "calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil". Dessa forma, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago [2].

MP permite depreciação acelerada de caminhões - Por Sandra Manfrini

[1] no balanço e na demonstração do resultado
[2] a redução será no curto  prazo. No longo prazo a empresa paga mais.