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Mostrando postagens com marcador NBC TSP. Mostrar todas as postagens
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28 setembro 2019

Convergência no Setor Público

Segundo a contagem do CFC, são 21 NBC TSP convergidas, além duas outras sem nenhuma relação. Parece muito. Mas o quadro abaixo mostra que o número de normas do IFAC é maior: 37 segundo um resumo recente publicado pelo próprio IFAC. "Faltariam" 16 normas.
A primeira coluna mostra a NBC. A segunda coluna, o ano de publicação. O nome da norma está na terceira coluna. A numeração correspondente, para a norma do IFAC está a seguir. A relação da norma do IFAC com a norma do IASB está logo a seguir. Esta relação foi retirada do documento do IFAC. E na última coluna, a especificidade da norma.
Outra forma de ver a tabela está a seguir:
Com respeito a especificidade, a legenda é a seguinte: **** = trata-se de norma específica do setor público, sem nenhuma relação com norma do IASB; *** = é uma norma predominantemente específica do setor público; ** = norma com acréscimos relacionados com o setor público; * = norma do Iasb com poucos acréscimos específicos do setor público.

O quadro a seguir tem somente as normas que já foram convergidas:

E agora as normas que faltam a convergência no Brasil:

31 outubro 2018

Novo pacote de Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público

Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU), 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Os normativos serão levados ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

São 11 normas aprovadas pelo Plenário do CFC e publicadas no DOU de hoje (31) São elas:
NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements;
NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, referente à Ipsas 2 – Cash Flow Statements;
NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements;
NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, referente à Ipsas 5 – Borrowing Costs;
NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, referente à Ipsas 39 – Employee Benefits;
NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements;
NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statement;
NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e em Empreendimento Controlado em Conjunto, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures;
NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements;
NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities;
NBC TSP 21 – Combinações no Setor Público, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations.

As normas NBC TSP 11; NBC TSP 12; NBC TSP 13; NBC TSP 14; e NBC TSP 15 possuem vigência para 2019. Já as normas NBC TSP 16; NBC TSP 17; NBC TSP 18; NBC TSP 19; NBC TSP 20; e NBC TSP 21 terão início em 2021.

O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants(Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). [...]


Fonte: aqui. Enviado pelo Glauber, a quem agradecemos.

26 setembro 2017

Novas normas de contabilidade do setor público

O CFC informa que foram aprovadas cinco normas de contabilidade aplicada ao setor público:

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento - Esta norma define conceitos que abrangem terrenos e edifícios mantidos pelas entidades do setor público como forma de investimento, seja para fins de locação ou arrendamento. No conteúdo, são detalhados aspectos relacionados à mensuração, ao reconhecimento desse tipo de ativo e como o imóvel deve ser contabilizado como propriedade para investimento no balanço patrimonial da entidade pública.

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado - Trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum propósito. Exemplos de ativos imobilizados: terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos, obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de contratos de concessão. A norma abrange, além das definições de ativos imobilizados, os critérios de reconhecimento, as formas e os modelos de mensuração e o que deve ser divulgado nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 08 – Ativo Intangível - A norma trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e até itens do patrimônio cultural intangível. O conteúdo fornece subsídios aos profissionais da contabilidade no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.

NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa - Esta NBC determina como contabilizar ativos que não geram ingressos, ou seja, que não têm por finalidade gerar remuneração por sua utilização. Estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para determinar se ocorreu perda por redução ao valor recuperável de um ativo não gerador de caixa, determinar seu valor, os critérios para reconhecer tal perda e revertê-la nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa - Os ativos geradores de caixa são aqueles mantidos pela entidade pública com a finalidade principal, mas não única, de gerar retorno comercial. A norma define como mensurar a perda dos benefícios econômicos dos ativos, também chamada de redução ao valor recuperável, por meio do reconhecimento dos valores que excederem aos registros sistemáticos da depreciação, amortização ou exaustão do bem.