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05 fevereiro 2014

Evidenciação

A CVM divulgou uma importante alteração sobre a evidenciação de fatos relevantes através da internet. Eis o comunicado:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 5/2/2014, a Instrução CVM nº 547/14, que entrará em vigor em 10/03/2014 e tem como objetivo oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet e não apenas em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

A nova norma altera a Instrução CVM nº 358/02, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e a Instrução CVM nº 480/09, que trata do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal modificação foi a redução da exigência de 3 (três) para 1 (um) portal de notícias, caso a companhia opte pela divulgação por meio eletrônico, uma vez que o documento também deve estar disponível no site da CVM, da companhia e, quando for o caso, do mercado onde os valores mobiliários forem admitidos à negociação.

A CVM espera que as alterações realizadas pela Instrução CVM nº 547/14 facilitem e agilizem a disseminação de atos e fatos relevantes, bem como contribuam para a redução dos custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.


No documento a entidade faz a seguinte afirmação:

Conforme amplamente discutido no Edital, a CVM entende que a internet já pode ser considerada como uma alternativa válida para a disseminação de fatos relevantes.

A CVM reconhece que o custo de divulgação de fatos relevantes não é, de maneira geral, relevante quando comparado com outros custos associados à manutenção de uma
companhia aberta. Contudo, esse é um custo que pode ser eliminado sem gerar prejuízo ao mercado, razão pela qual a CVM entende que a flexibilização proposta no Edital é oportuna, opinião essa respaldada pela maioria dos participantes que enviaram comentários à Minuta.


É um pouco contraditório a CVM preocupar-se com a divulgação de fatos relevantes se o seu custo não é importante. Não deveria estar atento aos custos que são importantes?

Girão, de um dos blogs de contabilidade, defendeu a divulgação unicamente nos sites das empresas:

Já Luiz Felipe Girão pleiteia que seja permitida a divulgação de fatos relevantes unicamente pelo site das companhias, citando estudos que demonstram a importância dos
novos canais de comunicação.


A proposta não foi aceita por ser ilegal. (Particularmente também discordo, pois cria um custo para o analista de investigação: em cada empresa isto seria acessado de forma diferente, a exemplo do que ocorre com as demonstrações contábeis. Em algumas empresas os fatos relevantes seriam "acessíveis" e em outras ficariam escondidas no meio de uma infinidade de cliques)

Também foi proposto que os jornais de grande circulação não fossem mais usados como meio principal de divulgação. Mas a CVM também entendeu no sentido contrário (lobby dos jornais?)

Um comentário:

  1. Infelizmente a 6404 travou minha sugestão (que também foi a do BB Seguridade). Para evitar esse problema que o senhor citou, bastava tornar o fato relevante acessível: como foi proposto para o portais de notícias (a divulgação do fato relevante deve ficar em um local visível).

    Lendo os comentários dos participantes podemos perceber que apenas a Aassociação Nacional dos Jornais foi contra a regulamentação. Muito intrigante!

    Postei lá no blog uma overview sobre isso.

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