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22 fevereiro 2014

Ativo Regulatório II


No Brasil, antes da adoção completa do IFRS, em 2010, as distribuidoras de energia registravam ativos e passivos regulatórios no balanço - ativos e passivos que tiveram que ser baixados, a contragosto, por causa da migração de padrão contábil.

O ativo regulatório é o direito contratual das companhias, assegurado pelo governo, de ter parte do seu aumento de custos não gerenciáveis - como aqueles com compra emergencial de energia termelétrica, por exemplo - reembolsado no ano seguinte, por meio de um reajuste na tarifa cobrada dos consumidores.

As empresas entendem que esse direito de ressarcimento é garantido por contrato, e como tal poderia ser registrado no balanço como um ativo regulatório, o que evita o sobe-e-desce do lucro de um ano para o outro. A regra também vale para o caso de haver uma queda dos custos não gerenciáveis, que resultam numa redução da tarifa no ano seguinte, e seriam registradas por meio de um passivo regulatório.

O Iasb decidiu permitir que as empresas que adotarem o IFRS pela primeira vez a partir de agora mantenham o reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios no balanço, ao passo que a mesma prática é vedada para aquelas que já usam o padrão contábil internacional há mais tempo, como é caso das empresas brasileiras.

A regra teve forte impacto nas empresas do setor elétrico brasileiro, que agora não vão ter direito ao indulto dado aos canadenses e a quem mais adotar as normas no futuro.

Fontes: Aqui e Aqui

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