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09 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb - Passivo Parte 3

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations) (continuação)

O Iasb analisou duas alternativas para resolver a questão das obrigações não formalizadas. A primeira é dar orientações para ajudar no uso das obrigações não formalizadas. A segunda é alterar a definição do passivo, de modo a considerar somente as obrigações onde a entidade é obrigada a cumprir a obrigação.

No primeiro caso (dar orientações para o uso das Obrigações não Formalizadas) seria feito um esclarecimento sobre o uso das obrigações não formalizadas. Isto incluiria a necessidade de que este passivo esteja relacionado a um dever ou uma responsabilidade para com terceiros. A proposta do Iasb contemplaria situações onde as obrigações não formalizadas sejam “fortes” (este termo não é do Iasb) o suficiente para serem consideradas como passivo.

A segunda possibilidade poderia resultar na alteração da definição de passivo de modo a incluir a necessidade da outra parte (aquele que irá usufruir do cumprimento da obrigação) a ter algum tipo de poder para impor à entidade a obrigação. Esta possibilidade evitaria uma discussão sobre obrigações não formalizadas.


A posição do Iasb é no sentido de considerar as obrigações não formalizadas. O Iasb acredita que esta é uma informação relevante para o usuário. Entre as duas alternativas, o regulador propõe não alterar a definição de passivo, mas apresentar mais orientações para ajudar a distinguir as obrigações não formalizadas da “compulsão econômica”. 

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