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09 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb - Passivo Parte 3

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations) (continuação)

O Iasb analisou duas alternativas para resolver a questão das obrigações não formalizadas. A primeira é dar orientações para ajudar no uso das obrigações não formalizadas. A segunda é alterar a definição do passivo, de modo a considerar somente as obrigações onde a entidade é obrigada a cumprir a obrigação.

No primeiro caso (dar orientações para o uso das Obrigações não Formalizadas) seria feito um esclarecimento sobre o uso das obrigações não formalizadas. Isto incluiria a necessidade de que este passivo esteja relacionado a um dever ou uma responsabilidade para com terceiros. A proposta do Iasb contemplaria situações onde as obrigações não formalizadas sejam “fortes” (este termo não é do Iasb) o suficiente para serem consideradas como passivo.

A segunda possibilidade poderia resultar na alteração da definição de passivo de modo a incluir a necessidade da outra parte (aquele que irá usufruir do cumprimento da obrigação) a ter algum tipo de poder para impor à entidade a obrigação. Esta possibilidade evitaria uma discussão sobre obrigações não formalizadas.


A posição do Iasb é no sentido de considerar as obrigações não formalizadas. O Iasb acredita que esta é uma informação relevante para o usuário. Entre as duas alternativas, o regulador propõe não alterar a definição de passivo, mas apresentar mais orientações para ajudar a distinguir as obrigações não formalizadas da “compulsão econômica”. 

08 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Passivo - Parte 2

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations)

Em geral os passivos nascem de obrigações impostos por contratos e estatutos. Entretanto, o passivo pode ter origem nas práticas normais, nos costumes ou na maneira de agir da entidade. O CPC 25 define a obrigação não formalizada como sendo aquela decorrente de práticas passadas, políticas publicadas ou declaração de que a entidade aceitará certas responsabilidades. Como consequência, cria-se uma expectativa de que a entidade irá cumprir estas obrigações. Um exemplo de uma obrigação não formalizada é a política de uma empresa em efetuar a troca de um produto defeituoso, mesmo que já tenha passado a garantia.

O grande problema das obrigações não formalizadas é determinar até que ponto a prática passada ou políticas publicadas são suficientes para o reconhecimento do passivo. Na prática, o uso da obrigação não formalizada pode ser muito difícil.

Outro aspecto, não contemplado pelo Iasb na sua proposta, é que as obrigações não formalizadas podem se alterar com o passar do tempo. Isto pode alterar o valor do passivo, mesmo que a mudança não tenha influencia direta sobre o desempenho da entidade.


Finalmente, o reconhecimento das obrigações não formalizadas cria um passivo não oneroso. No entanto, muitos contratos de financiamentos atrelam as obrigações contratuais a certos níveis de desempenho, incluindo a relação do passivo com o ativo. Assim, este reconhecimento pode trazer mudanças indesejáveis nestes contratos. Em razão da subjetividade do conceito de obrigações não formalizadas, isto cria um forte incentivo ao seu não reconhecimento e mensuração.