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01 dezembro 2011

Consolidação

A definição sobre a forma de consolidação dos resultados de uma companhia alvo de aquisição, normalmente, afeta sensivelmente as negociações.


(...) Dentro do padrão contábil internacional IFRS, usado no Brasil desde 2010, a consolidação de 100% da receita e dos ativos só pode ser feita por um sócio que detenha mais de 50% das ações e caso nenhum outro minoritário tenha direito de veto nas decisões.


Já o registro por equivalência patrimonial - em apenas uma linha no balanço e em uma linha na demonstração de resultado - ocorre quando a investida é considerada uma coligada. Isso se configura quando a investidora exerce "influência significativa" na administração da investida, mas não a controla. Grosso modo, se presume essa influência quando a fatia no capital votante fica entre 20% e 50%, embora ela possa existir com percentuais menores.


Há um terceiro modelo, permitido pelo IFRS para joint ventures (e obrigatório no Brasil, por enquanto), que é a consolidação proporcional. (...)


Uma nova regra do IFRS, que passará a valer em 2013, determina que todas as joint ventures sejam registradas apenas por equivalência patrimonial. (...)

Consolidação de Brasil afeta negociações - Graziella Valenti, Fernando Torres, Daniele Madureira e Denise Carvalho - Valor Econômico - 30/11/2011

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