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08 agosto 2006

Balanço Social


Artigo na Gazeta Mercantil sobre o balanço social:

Comunicação corporativa e o balanço social

8 de Agosto de 2006 - Desde 1º de janeiro, existem procedimentos para evidenciar as informações de natureza social e ambiental o que, na prática, é a regulamentação do "Balanço Social" que até então era usado mais como ferramenta de comunicação corporativa do que como ferramenta contábil propriamente dita. Estes procedimentos constam da Resolução 1003, de agosto de 2004, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta resolução aprovou a NBC T 15 que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a norma do CFC, o "Balanço Social" deve ser apresentado na forma da Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental (DINSA). E é nesta demonstração que devem estar evidenciados os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, com o objetivo de demonstrar aos usuários e à sociedade em geral a participação e a responsabilidade social das empresas. Na demonstração deverá constar informações referentes a geração e distribuição de riqueza; recursos humanos; interação da empresa com o ambiente externo; interação com o meio ambiente.

A geração e a distribuição de riqueza deve ser apresentada com base nos critérios determinados na Resolução 1010/05, que aprovou a NBC T 3.7 – Valor Adicionado. Sobre os recursos humanos devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da empresa.

Quanto à interação da empresa com o ambiente externo é preciso constar dados sobre o relacionamento com a comunidade na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores, inclusive incentivos decorrentes dessa interação. Já na interação com o meio ambiente, é de extrema importância deixar claro os investimentos e gastos com manutenção nos processos ope-racionais para a sua melhoria; com a preservação e ou recuperação de ambientes degradados; com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos, administradores da entidade e para a comunidade, além de outros projetos ambientais. Deve constar, também, a quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade; o valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente, e os passivos e contingências ambientais.

A vigência da NBC T 15 não significa que as empresas sejam obrigadas a elaborar e divulgar o "Balanço Social", embora o ideal é que todas divulguem. A obrigação e a responsabilidade do CFC é disciplinar sobre o assunto. Entretanto, cabe ressaltar que quando uma empresa, voluntariamente, elaborar e divulgar a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, mais conhecida como "Balanço Social", deverá observar que seu conteúdo necessita, no mínimo, contemplar os requisitos estabelecidos na norma; que as informações contábeis são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade; que devem ser indicados os dados extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação.

Na divulgação, a responsabilidade por informações não-contábeis podem ser compartilhadas com especialistas e o "Balanço Social" deve ser objeto de revisão por auditor independente e ser publicado com o relatório do mesmo -quando a entidade for submetida a esse procedimento. Deve também ser tratado como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas. Além disso, todas as informações devem ser apresentadas, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do anterior.

Assim, é importante que as empresas se estruturem ou aprimorem seus controles internos para que tenham condições de apresentar o "Balanço Social" conforme as normas vigentes. O primeiro passo é rever os controles e políticas internas com o objetivo de identificar, mensurar e divulgar adequada e oportunamente seus ativos, passivos e contingências ambientais.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Geraldo Carlos Silvestre - Diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores.)

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