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14 setembro 2025

Trabalho remoto e o desligamento de funcionários do Itau

Há uma semana, o Itaú Unibanco desligou cerca de mil funcionários, e o assunto trouxe o debate do trabalho remoto e híbrido. Um grande desafio de uma empresa é monitorar o desempenho dos seus funcionários. Pela teoria da agência, o empregado — o agente — atua observando seus interesses, que nem sempre são os mesmos da empresa. A administração superior da empresa — o principal — deve criar mecanismos que conciliem os interesses do empregado com os da gestão.

No trabalho presencial, o monitoramento é mais fácil. A disposição das mesas, o ponto e a presença de um superior próximo ajudam a fazer com que os objetivos não sejam divergentes.

No trabalho remoto, a conciliação é bem mais difícil, pois a empresa tem dificuldade de saber o horário em que o funcionário começou a trabalhar, o que ele fez durante o período, entre outros aspectos. Em um mundo em que uma parte expressiva do trabalho é feita através de uma máquina, fazer um acompanhamento das tarefas realizadas remotamente não é tão difícil.

No caso do Itaú Unibanco, parece que os funcionários foram monitorados durante meses e a empresa descobriu que eles tinham “baixa aderência”. A instituição financeira verificou que muitos empregados ficavam mais de quatro horas sem atividade em seus computadores.

Há aqui um desafio para a instituição, que seria instalar o monitoramento dos funcionários sem ferir a legislação. A empresa pode acessar os aplicativos de mensagens — como Teams e WhatsApp —, se for usado o computador da empresa.

O problema é a Justiça do Trabalho, muito favorável ao empregado. Uma entidade como o Itaú deve tomar muito cuidado para não ter ultrapassado as normas. E a chance é razoavelmente grande de se encontrar um juiz simpático aos funcionários.

É bom lembrar que desligamentos em massa exigem reconhecimento de despesas em razão da rescisão e que pode afetar as provisões para contingências trabalhistas

Rir é o melhor remédio

Tetris para depois dos 40
 

Bem-estar financeiro no Brasil


O resumo 

Aumentar o bem-estar financeiro tem sido um desafio para os países, sobretudo devido aos seus impactos positivos sobre o crescimento econômico, a qualidade de vida e a saúde física e mental dos cidadãos. O objetivo principal deste artigo é estimar o nível de bem-estar financeiro percebido na população brasileira e investigar como variáveis socioeconômicas e demográficas influenciam essa percepção. Utilizando uma escala adaptada a países emergentes, este estudo empregou uma amostra ampla de 3.998 participantes, abrangendo as cinco regiões do Brasil. Os resultados revelam que uma parcela significativa da população brasileira apresenta um nível de bem-estar financeiro percebido abaixo do ideal, refletindo uma preocupante insegurança financeira que afeta mais de 60% dos respondentes. Observou-se, ainda, que certos grupos — como jovens, pessoas negras e pardas, indivíduos das classes socioeconômicas mais baixas, com escolaridade até o ensino fundamental completo e trabalhadores autônomos — são particularmente vulneráveis. Esses achados apontam para a necessidade de maior atenção dirigida da sociedade e de órgãos governamentais para mitigar desigualdades e promover o bem-estar financeiro de todos os estratos da população brasileira.

Fonte: aqui Imagem aqui


13 setembro 2025

Epstein e o contador

Jeffrey Epstein foi um criminoso condenado que morreu na cadeia em 2019; oficialmente, sua morte foi considerada suicídio. Suas ligações com políticos poderosos e pessoas famosas o tornaram conhecido, assim como o esquema de recrutamento de meninas e jovens mulheres para exploração sexual. Dizia-se executivo, mas provavelmente parte de sua riqueza vinha dos serviços que prestava e do sigilo que mantinha.


Depois de morto, Epstein ainda provoca comoções. Antes de ser eleito, o presidente Donald Trump afirmou que revelaria o “arquivo Epstein”, mas, até o momento, nada foi feito.

Se o Serviço Secreto não mostra o que tem, a imprensa conseguiu acessar e-mails dele no Yahoo e obteve mais de 18 mil mensagens, especialmente entre 2005 e 2008. Na correspondência, foi encontrada uma planilha de um contador com aproximadamente dois mil presentes, compras e pagamentos, totalizando cerca de 1,8 milhão de dólares.

Simplificação tributária é igual a desemprego? O caso de Callaghan

Encontrei a seguinte frase aqui:


Fifty years ago, in 1965, the Chancellor (Jim Callaghan) introduced his Budget Speech with the prophecy that he would so simplify the system that accountants would be put out of business. 

Mas será verdade? Jim Callaghan existiu e parece que lidou com a questão em 1965: em novembro, segundo a Wikipedia, ele anunciou um aumento no imposto sobre o lucro, sobre petróleo e a criação de um imposto de ganho de capital.  

Parece que ele realmente falou que o sistema tributário era complicado por ter dois impostos (income tax e profits tax) e, então, apresentou o corporate tax. No discurso de apresentação, parece ressaltar eficiência e simplificação, sem afirmar que os contadores estaria foram do sistema. Ele nem usou a palavra accountant.

Mas como é dito no blog que trouxe a lembrança de Callaghan:

Pouco mudou nos últimos 50 anos. Cada mudança tributária que pretende introduzir simplicidade no sistema acaba, da mesma forma, prejudicada por complexidade excessiva, omissões e “conceitos tacanhos”. 

Economia hiperinflacionária 2

Sobre a dificuldade de aplicação do IAS 29, segundo a Deloitte:


Os níveis mais elevados de inflação geral têm contribuído para o aumento do número de jurisdições sujeitas à hiperinflação (conforme definido na IAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationary Economies). As entidades estão, portanto, enfrentando cada vez mais os seguintes desafios:

  • determinar se uma economia é hiperinflacionária, conforme definido na IAS 29, pode ser, por vezes, difícil. A definição inclui várias características da hiperinflação, como o fato de a taxa de inflação acumulada em três anos se aproximar ou ultrapassar 100%. Também pode ser desafiador decidir qual índice geral de preços deve ser aplicado aos valores nas demonstrações financeiras;

  • dificuldades em determinar a moeda funcional de uma entidade em circunstâncias nas quais tanto a moeda local quanto uma moeda internacional são de uso comum. Isso pode ser particularmente relevante quando a moeda local é hiperinflacionária. A IAS 29 aplica-se apenas às entidades cuja moeda funcional é a moeda de uma economia hiperinflacionária (e não a qualquer entidade que opere nessa economia). Deve-se observar ainda que a IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates declara especificamente que “[u]ma entidade não pode evitar a reexpressão de acordo com a IAS 29 ao adotar, por exemplo, como sua moeda funcional, uma moeda diferente da determinada em conformidade com este Pronunciamento (como a moeda funcional de sua controladora)”;

  • quando há restrições às trocas entre a moeda local e moedas negociadas globalmente, pode ser difícil identificar uma taxa de câmbio adequada para a conversão de itens monetários em demonstrações financeiras individuais e para a conversão das demonstrações financeiras de uma operação no exterior para a moeda de apresentação de sua controladora. Embora essa questão não seja exclusiva de economias hiperinflacionárias, a escassez de moeda “forte” e, consequentemente, a necessidade de restrições cambiais são, frequentemente, características de economias cuja moeda local está perdendo valor.

Economias hiperinflacionárias


As economias hiperinflacionárias exigem a aplicação da norma IAS 29 'Financial Reporting in Hyperinflationary Economies'. Lembrando que a norma foi emitida pelo antigo Iasc, mas ainda está em vigor. Na norma há alguns indicativos de quando um país seria classificado como tal, a maioria subjetivos, como o uso de moeda estrangeira nas transações domésticas. E também existe uma regra objetiva, que seria uma inflação de 100% em três anos. 

Como não há uma definição expressa da classificação, na prática isso tem sido feito pelo International Practices Task Force (IPTF) do Centre for Audit Quality (CAQ), que monitora o status de economia hiperinflacionária. 

O mais recente documento do IPTF é de maio de 2025.  A lista também traz as explicações para a classificação. É bem verdade que o relatório do International Practices Task Force (IPTF) usa os critérios do ASC 830 (US GAAP). Para classificar uma economia como altamente inflacionária, considera-se uma taxa acumulada superior a 100% em três anos. De acordo com os dados do FMI, vários países se enquadram nessa categoria, incluindo Argentina, Egito, Etiópia, Gana, Haiti, Irã, Líbano, Malaui, Mianmar, Nigéria, Serra Leoa, Sudão, Suriname, Turquia, Venezuela e Zimbábue. Casos graves destacam-se no Líbano, com taxas acumuladas acima de 600%, na Venezuela, com mais de 1.400%, e no Zimbábue, que ultrapassou 8.000% em 2025. Outros países, como Burundi e Sudão do Sul, também passaram recentemente a ser classificados como altamente inflacionários. Além disso, Angola e Iêmen foram incluídos em categoria de monitoramento, com taxas entre 70% e 100% ou forte aceleração recente. 

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