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12 novembro 2016

Fato da Semana: Crime e Castigo

Fato: Crime e Castigo

Data: Segunda semana de novembro

Fato 1

O Brasil deverá adotar uma norma internacional que obriga os profissionais de contabilidade informe as autoridades que leis e regulamentos não foram seguidos. É verdade que isto, por si só, não irá acabar com a corrupção no Brasil, mas quem sabe pode permitir que "contadores" continue com registro profissional mesmo após terem cometido crimes.

O Ibracon está traduzindo a norma, conforme anunciou o presidente do Ibracon.

Fato 2

A CVM e o Ministério Público obtiveram a primeira condenação pena da história brasileira. Apesar da lei ser de 1976, somente quarenta anos depois é que foi aplicada.

Os executivos da empresa Mundial sofreram penalidades em razão da manipulação de mercado e uso de informação privilegiada. A investigação começou em 2011 e somente agora que a penalidade foi expedida.

Notícia boa para contabilidade? Sim, a contabilidade deve ser um instrumento adequado para que a sociedade possa ter controle dos gastos públicos.

Desdobramentos
- Precisamos aumentar a agilidade na adoção das medidas. Quarenta anos entre a lei e o primeiro caso é muito tempo; um processo aberto em 2012 e somente agora com a condenação na primeira instância; são situações onde temos claro como ainda é morosa nossa justiça.

Mas a semana só teve isto?
Semana movimentada pois tivemos o balanço da Petrobras e a eleição de Trump nos EUA

Manipulação de Mercado

Algo inédito aconteceu nesta semana no Brasil:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).

Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

Fonte: Aqui

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Fonte: Aqui

11 novembro 2016

Prejuízo de 16,4 bilhões da Petrobras

A demonstração contábil da empresa estatal Petrobras do terceiro trimestre apontou um prejuízo de 16,5 bilhões de reais. O principal fator foi o resultado do teste de recuperabilidade. Com a elevação da taxa de desconto (em razão do risco Brasil e seus efeitos) e a postergação de vários projetos, em influencia no fluxo de caixa, resultou numa amortização de 15,7 bilhões. Além disto, o resultado da venda de alguns negócios não foi lucrativo para a empresa. Dois outros fatores foram citados: os processos judiciais e as demissões voluntárias.

Em razão disto, pode-se dizer que o terceiro maior prejuízo da empresa deveu-se ao passado. Projetos de rentabilidade duvidosa estão sendo agora levados a resultado; o inchaço da empresa contribui para a necessidade de redução dos gastos de pessoal; e a expansão no exterior, que resultou em Pasadena, precisam ser reconhecidos como erros grosseiros de gestão.