Evolução do programa Photoshop
Seleção adversa não é relevante para o mercado de carros usados e seguros
Dinheiro mais bonito do mundo (os dez países com as cédulas mais bonitas)
Fotografia, direito autoral e Wikipedia
Risco Moral e Drogas
25 julho 2009
Fasb pratica Lobby
Uma notícia do mês passado, divulgada pela AP (Accounting board, with history of pressure from Congress, lobbying for independence, Marcy Gordon, 26/6/2009, AP Business Writer) informa que o Financial Accounting Standards Board, órgão normatizador da contabilidade dos EUA contratou uma empresa (K&L) para fazer atividades lobistas. Em 2008 foram gastos 120 mil dólares. No período de 2003 a 2007 o Fasb não tinha gasto nada com esta atividade.
Para uma entidade que se diz independente, o gasto com lobista é interessante. Entretanto, os valores são insignificantes. Para se ter uma idéia, o Financial Services Roundtable, que representa os grandes bancos, gastou 2,3 milhões somente no trimestre.
Para uma entidade que se diz independente, o gasto com lobista é interessante. Entretanto, os valores são insignificantes. Para se ter uma idéia, o Financial Services Roundtable, que representa os grandes bancos, gastou 2,3 milhões somente no trimestre.
Com respeito ao link do dia 23 de julho recebi o seguite comentário do Rodolfo,
Realmente lembrei do livro de Gladwell, mas a pressa impediu de fazer uma postagem melhor.
Oi César, vi seu link sobre o fato de os chineses serem melhores em matemática. Realmente é um ponto interessante e foi abordado pelo Gladwell no Outliers. Segundo ele, essa vantagem advém da linguagem. Nos dialetos chinêses, assim como em muitas outras línguas orientais, as palavras que representam os números são extremamente curtas, facilitando a sua memorização. Assim, é mais fácil para uma criança chinesa aprender a contar e realizar as operações. Deste modo ela tem mais facilidade desde pequena, adquirindo mais gosto pelo seu aprendizado. Interessante, não?
Abraço,
Rodolfo Araújo
Realmente lembrei do livro de Gladwell, mas a pressa impediu de fazer uma postagem melhor.
24 julho 2009
Custo da justiça
Companhias são liberadas de custas em execuções
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009
Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.
Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.
O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.
Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.
Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009
Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.
Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.
O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.
Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.
Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.
Leilão de folha de pagamento
Bancos federais devem ir ao leilão
Alex Ribeiro, de Brasília - Valor Econômico - 24/7/2009
Os bancos federais se mostram mais inclinados em participar do leilão da folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois de dar uma primeira examinada no edital publicado anteontem.
A avaliação é que os principais pontos polêmicos foram resolvidos pelo Ministério da Previdência, o que tende a estimular até mesmo a participação de bancos privados. "O edital é bastante razoável. Duvido que algum banco, seja público ou privado, vá se arriscar a perder terreno para os concorrentes", afirma um executivo de um banco federal ouvido pelo Valor.
O que anima os bancos federais é o fato de o INSS ter deixado bastante claro que a disputa irá se restringir apenas aos benefícios que forem concedidos daqui por diante. Ou seja, nada muda no relacionamento entre os bancos e o INSS para o pagamentos dos atuais 26,6 milhões de aposentados e pensionistas.
Outra novidade considerada bem-vinda foi estabelecer que os bancos terão que apresentar propostas para mais de um lote. No modelo feito pelo INSS, o país foi dividido em 26 lotes, que, por sua vez, são divididos em microrregiões. "Assim, fica assegurado que um banco não vai ficar com a melhor parte, como o pagamento de benefícios nas regiões mais ricas do país, enquanto outro fica com as áreas mais remotas e com benefícios mais baixos", afirma o executivo do banco federal.
As regiões Sul e Sudeste, com benefícios médios mais altos, são vistas como as mais atrativas pelos bancos, já que neles podem extrair maiores receitas com tarifas e com crédito aos beneficiários do INSS. A divisão em regiões foi considera uma boa saída também porque, assim, fica assegurado que a tarefa de pagar os benefícios será divididas entre vários bancos. "É operacionalmente impossível um só banco assumir uma tarefa dessas dimensões", diz o executivo do banco federal.
Nas próximas semanas, os bancos federais vão aprofundar os estudos sobre cada uma das regiões do país, para então definir eventuais lances e a estratégias para participar no leilão.
O edital publicado anteontem pelo INSS marca para os dias 5 e 6 de agosto a realização do leilão da folha de pagamento de benefícios. Os bancos vão dar lances para, nos próximos 20 anos, administrarem o pagamento de benefícios que sejam concedidos nos próximos cinco anos. Vence quem pagar mais ao INSS. Segundo o INSS, em média são concedidos 377 mil benefícios por mês.
Até setembro de 2008, o INSS pagava R$ 250 milhões anuais para os bancos processarem os pagamentos de benefícios. A partir de então, foi fechado um acordo, no qual o INSS não paga nem recebe nada para os bancos efetuarem os pagamentos. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em 2008, que o INSS e o Tesouro Nacional mudem o relacionamento com os bancos. O leilão irá reproduzir o modelo adotado pelos governos estaduais e municípios em suas folhas de pagamento de funcionários. Os bancos pagam um ágio para os governos e, em troca, ganham porque podem oferecer produtos financeiros para os funcionários públicos.
Os bancos Itaú Unibanco, HSBC, Bradesco e Santander foram procurados, mas preferiram não se pronunciar sobre o eventual interesse no leilão.
O setor público está reconhecendo, finalmente, a existência de um grande ativo: a folha de pagamento. Bom para o contribuinte, mas ruim para o acionista do BB.
Este seria um bom teste
Leia o texto abaixo com atenção. Veja se você consegue descobrir um erro grave no mesmo.
Descobriu? Não seria um bom teste para seus conhecimentos? É por isto que o jornal ao publicar textos como estes coloca que não se responsabilidade pelas opiniões. Mas será que é responsável pelo erros conceituais?
Licitações: entre o balanço e o balancete
Társis Nametala Sarlo Jorge. Valor Econômico. São Paulo: Jul 23, 2009.
O procedimento licitatório é instrumental de uma série de finalidades em nosso sistema jurídico. Não somente por meio dele se procura obter a melhor proposta para o Estado, como também tem raízes no princípio democrático de direito, eis que os diversos participantes, por meio de seus atos - impugnação ao edital, recursos administrativos, contrarrazões e outros - participam da formulação da vontade estatal, que se consubstanciará nos termos do futuro contrato administrativo. Para além disso, a licitação também é uma forma de intervenção do Estado na ordem econômica, já que visa a contratação das empresas em condições "par conditio", ou seja, em condições de igualdade material.
Assim é que fica clara a importância do respeito ao "due process administrivo" na licitação, tanto por parte do Estado quanto por parte dos licitantes. Assim, a licitação é território fértil para discussões acerca de temas societários e empresariais, bem como de direito público, pondo às claras as imbricações inevitáveis - e mesmo desejáveis - entre o assim chamado direito público e o também assim chamado direito privado.
Nesse passo é que propomos a análise de uma das hipóteses mais corriqueiras nas questões de habilitação licitatória. Trata-se da frequente troca efetuada pelos licitantes entre balanço do exercício e balancete. Em outras palavras, quando o edital exige, para o momento da habilitação licitatória, a apresentação, entre outros documentos, do balanço patrimonial do exercício, não pode, sob pena de ser inabilitado, o licitante apresentar um balancete, que é coisa diversa.
O balanço social é uma das espécies, como sabido, do gênero das demonstrações financeiras das sociedades - sendo as demais a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração de resultados de exercício, entre outros. De todos, como assevera a melhor doutrina, o mais importante, sem dúvida, é o próprio balanço social, eis que arrola tanto as contas ativas quanto passivas da sociedade, servindo como um verdadeiro mapa financeiro da instituição. Nele se pode observar a diferença entre ativo e passivo, que constitui o patrimônio líquido, composto pelo capital, pelas reservas e pelos lucros acumulados.
Já no que concerne ao balancete, trata-se de um documento mais resumido, em regra mais simples, que não segue as normas contábeis vigentes, não demonstrando, nem de longe e com a mesma clareza, a real situação da atividade empresarial desenvolvida por aquela sociedade. Balancetes, em regra, além de ostentarem as características acima referidas, são documentos feitos para situações específicas, como operações societárias. Assim é que o balancete não pode, a todas as luzes, substituir o balanço, esse, sim, um documento hábil a demonstrar a força econômico-financeira do licitante.
Como se pode observar, não se trata de uma mera exigência formal, mas sim de uma determinação de apresentação de documento essencial para a habilitação de quem pretende pactuar com o Estado, que, em atendimento aos princípios que regem a administração pública, deve acautelar-se em face de riscos desnecessários. Aliás, nesse sentido entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente, em um julgamento cuja ementa restou dito ser descabido o uso do balancete em substituição do balanço social e das demonstrações contábeis do último exercício social, entre outras assertivas.
Por outro lado, é o próprio Código Civil que estabelece as diferenças entre essas duas figuras - balanço e balancete - em seu artigo 1.186, por exemplo, que trata do livro "balancetes diários e balanços" em dispositivos diversos, sendo o balancete cuidado no inciso I e o balanço, no inciso II. Ora, caso fossem a mesma coisa, não teriam sido previstos e tratados em dispositivos diversos do referido artigo, visto que, como sabido, a lei não contém palavras em vão. E mais: quando a legislação quis, de certa forma, igualar estes dois documentos, o fez de forma expressa, como se observa da leitura atenta do inciso I do artigo 248 da Lei das S.A., que determina que o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado.
Assim é que, respeitando opiniões em contrário, entendemos como correto o posicionamento no sentido de, uma vez exigido o balanço em licitação, o licitante que apresenta um mero balancete não merece ser habilitado.
Descobriu? Não seria um bom teste para seus conhecimentos? É por isto que o jornal ao publicar textos como estes coloca que não se responsabilidade pelas opiniões. Mas será que é responsável pelo erros conceituais?
Teste #116
Lord Kelvin importante cientista do século XIX afirmou que:
"Qualquer coisa que existe, existe em alguma quantidade e pode, portanto, ser mensurada" (Fonte: ADAMS, John. Risco. São Paulo: Senac, 2009, p. 26).
Com respeito ao Lord Kelvin nós podemos afirmar que:
a) Era irlandês nascido em Belfast
b) Fez contribuições na termodinâmica
c) Desenvolveu uma escala de temperatura
d) Morreu com 83 anos
Resposta do anterior: Austrália = 3; Canadá = 3; EUA = 1 membro e 3 afiliados; Grã-Bretanha = 5 membros e 2 associados
"Qualquer coisa que existe, existe em alguma quantidade e pode, portanto, ser mensurada" (Fonte: ADAMS, John. Risco. São Paulo: Senac, 2009, p. 26).
Com respeito ao Lord Kelvin nós podemos afirmar que:
a) Era irlandês nascido em Belfast
b) Fez contribuições na termodinâmica
c) Desenvolveu uma escala de temperatura
d) Morreu com 83 anos
Resposta do anterior: Austrália = 3; Canadá = 3; EUA = 1 membro e 3 afiliados; Grã-Bretanha = 5 membros e 2 associados
23 julho 2009
Lei Bancária Retroativa na Alemanha
Segundo a Reuters (Germany to retroactively alter bank accounting rule, 20/7/2009) a Alemanha deverá alterar as normas contábeis para bancos com a finalidade de aumentar o capital para empréstimo. A regra deverá ser retroativa a 30 de junho de 2009 e aplica-se a reserva de reavaliação (Neubewertungsruecklage)
Sadia e o ex-executivo
Ex-diretor da Sadia busca compensação por "danos morais"
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econõmico - 22/7/2009
A luz amarela sobre o risco dos derivativos cambiais contratados pela Sadia começou a piscar já no começo de agosto do ano passado. Naquele mês, a gerência financeira da empresa já tomou conhecimento sobre perdas, ainda pequenas, de alguns instrumentos, por conta da alta do dólar. Contudo, a expectativa daqueles que estavam envolvidos nessas operações era de que o movimento da moeda fosse passageiro.
Passado um mês, no entanto, a tendência de alta do dólar se intensificou . No dia 12 de setembro, o então diretor financeiro da empresa, Adriano Ferreira, informou o conselho de administração da Sadia, presidido na ocasião por Walter Fontana Filho, sobre a situação.
O mercado só tomou conhecimento dos prejuízos no dia 25 daquele mês, depois que o executivo fechou captação de R$ 911 milhões com o Banco do Brasil para recompor o caixa da companhia. No dia seguinte, foi demitido.
Os contratos de risco firmados pela empresa trouxeram um prejuízo financeiro de R$ 2,6 bilhões, afetaram dramaticamente sua estabilidade financeira e a situação culminou na venda do negócio à Perdigão, em maio deste ano, numa operação societária para criação da Brasil Foods.
Esse cronograma da circulação das informações dentro da Sadia consta do processo trabalhista que Ferreira move contra a Sadia desde 5 de junho, a qual o Valor teve acesso na manhã de ontem, antes da audiência inicial sobre o caso.
O executivo entrou com a ação exatos 13 dias antes de a companhia iniciar a ação civil de responsabilidade contra ele - decidida em 6 de abril, em assembleia de acionista. A batalha judicial, portanto, será uma via de mão dupla. Já a ação da Sadia busca responsabilizar Ferreira pelo episódio e o ressarcimento do prejuízo bilionário.
Ferreira busca de direitos trabalhistas para o período em que atuou como diretor estatutário (regime privado, de setembro de 2006 a setembro de 2008) e também de ressarcimento por danos morais e materiais, alegando que a decisão da empresa de elegê-lo como único responsável pelas perdas prejudicou sua imagem e o comprometeu o futuro de sua carreira. Na ação, não estabeleceu um valor para cobrir as perdas que julga ter sofrido.
O Valor teve acesso apenas à argumentação de Ferreira. A defesa da Sadia ainda não estava anexada aos documentos, o que ocorreu ontem, durante a audiência inicial do processo na 61ª Vara do trabalho da capital paulista, na tarde de ontem. A juíza Thereza Christina Nahas atendeu ao pedido da Sadia e colocou a discussão sob segredo de justiça. Ou seja, apenas as partes podem ter acesso aos documentos e às audiências. Consultada, a companhia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só irá se manifestar sobre a questão na Justiça.
Na audiência, que contou com a presença de nove representantes da Sadia, ambas as partes afirmaram não haver possibilidade de acordo. Ferreira sequer estabeleceu um valor a partir do qual encerraria a disputa.
(...)
TCU amplia ação
Extrato esquecido sobre a mesa revela ação fraudulenta no BEC
Juliano Basile, de Brasília - Valor Econômico - 22/7/2009
Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a diretoria antiga do Banco do Estado do Ceará (BEC) por fraudes na mesa de operações. Foi a primeira vez que o TCU identificou irregularidades na condução de operações financeiras por um banco estatal - envolvendo a diretoria do BEC entre agosto de 2002 a janeiro de 2003. A decisão é um indicativo de que o tribunal vai passar a monitorar os negócios dos bancos públicos, tarefa até então restrita aos Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O TCU verificou que um alto funcionário do banco comprava títulos públicos federais na alta e vendia na baixa. Operava com ajuda de uma intermediadora e, depois, obtinha depósitos dessa empresa numa conta pessoal.
Essas operações movimentaram R$ 180 milhões. O TCU calculou em R$ 8,7 milhões o prejuízo específico das movimentações com títulos, mas o potencial lesivo foi muito maior: o BEC foi vendido por R$ 700 milhões ao Bradesco, em dezembro de 2005, depois de um processo de federalização e de saneamento que custou mais de R$ 900 milhões.
As fraudes ocorreram depois que a instituição já havia sido federalizada e o governo federal já trabalhava para colocar as contas do BEC em ordem para a privatização. A descoberta da fraude ocorreu por acaso.
"Os fatos só foram percebidos em vista da suspeita que recaiu sobre o responsável pela mesa de negociações (Luciano Medeiros Bertini), que, ao deixar seus extratos sobre uma mesa, expôs a movimentação de sua conta, onde constavam créditos de valores muito superiores a seus proventos, o que motivou a investigação", relatou a presidência do BEC ao TCU.
Bertini era chefe substituto do Departamento de Administração Financeira. Ele teria feito uma série de operações junto à Turfa DTVM, com sede no Rio de Janeiro, através do corretor Humberto Thomé, que intermediou as negociações. Para burlar a fiscalização interna, Bertini teria feito manipulações nos números que chegavam da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima) e continham os preços médios do mercado.
As manipulações só foram constatadas em 2005. Como o BEC estava para ser privatizado, a diretoria optou por evitar a divulgação do caso. "Medidas adicionais de controle deixaram de ser adotadas em razão de que o BEC vivia momento de exceção, convivendo com a expectativa de sua venda", diz relatório do TCU.
O chefe substituto alegou ao TCU que as operações não prejudicaram o BEC, "vez que, no período investigado, o banco apresentou lucro real, ou seja, ganho de capital". Também argumentou que as auditorias internas não foram capazes de comprovar sua responsabilidade. Por fim, que a "natureza das operações de compra e venda de títulos" é bastante complexa, "devendo ser considerado outras variáveis que influenciam o mercado financeiro e as tomadas de decisões".
O TCU não aceitou as explicações. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a defesa foi contraditória ao dizer que os controles existentes eram suficientes para identificar irregularidades. "Veja que Bertini foi obrigado a alterar artificiosamente os dados com o intuito de mascarar os negócios", afirmou. Segundo ele, a adulteração não foi detectada de imediato e " demais ações danosas" também "não foram impedidas". O TCU levou em consideração ainda uma série de telefonemas entre Bertini e Thomé na época das operações, inclusive em dias não-úteis e após as 20h.
A direção do banco foi condenada pelo TCU pelas falhas na fiscalização. O presidente do BEC na época das fraudes, Carlos Alberto Ribeiro da Silva, o então diretor de finanças e controle, Fernando Ribeiro Hermida, e seu substituto Alvarino Erven de Abreu alegaram que as irregularidades não foram constatadas no início, mas que informaram o caso ao Ministério Público Federal, assim que verificaram a manipulação.
Na prática, Bertini foi condenado pela prática de irregularidades, enquanto os demais por falhas na fiscalização. Bertini e Silva foram condenados a multas de R$ 40 mil cada. Hermida e Abreu, de R$ 20 mil. Eles deverão ser processados pelo Ministério Público Federal para ressarcir o prejuízo de R$ 8,7 milhões. Dia 8 o TCU aprovou o envio de cópia do processo ao Banco Central para que tome as devidas providências.
Ambev e Cade
Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev
Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade
Isabel Sobral, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.
O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.
À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.
Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.
O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.
Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade
Isabel Sobral, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.
O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.
À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.
Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.
O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.
Bancos e Crise
Um estudo recém divulgado pelo NBER analisou o desempenho dos bancos entre julho de 2007 a dezembro de 2008 (Why Did Some Banks Perform Better During the Credit Crisis? A Cross-Country Study of the Impact of Governance and Regulation, Andrea Beltratti
e René M. Stulz).
Durante este período, o pior da depressão, existiu diferenças entre o retorno das ações de grande bancos no mundo. Os pesquisadores tentaram determinar se esta diferença decorria diferença de governança do banco, da regulação do país ou das características contábeis e financeiras antes da crise.
O estudo mostra que a governança "amiga" prejudicou os bancos na crise. Além disto, bancos com mais ativos líquidos e mais empréstimos tiveram um desempenho melhor.
e René M. Stulz).
Durante este período, o pior da depressão, existiu diferenças entre o retorno das ações de grande bancos no mundo. Os pesquisadores tentaram determinar se esta diferença decorria diferença de governança do banco, da regulação do país ou das características contábeis e financeiras antes da crise.
O estudo mostra que a governança "amiga" prejudicou os bancos na crise. Além disto, bancos com mais ativos líquidos e mais empréstimos tiveram um desempenho melhor.
Teste #115
O IFAC reune as associações de contadores. O Brasil está representado por duas organizações: o CFC e o Ibracon. Se você acha que isto é uma anomalia, está enganado. Abaixo são listados quatro países que também possuem mais de uma organização como membro/associado/afiliado no IFAC. Você saberia dizer qual o país com maior número de entidades filiadas ao IFAC? Você saberia dizer quantas são? Eis os países:
Austrália
Canadá
EUA
Grã-Bretanha
Austrália
Canadá
EUA
Grã-Bretanha
Resposta do Anterior: 1) Amaro Luiz de Oliveira Gomes = Brasil;Jan Engström = Suécia;Tatsumi Yamada = Japão;Zhang Wei-Guo = China
22 julho 2009
Judiciário e Siafi
CNJ defende controle e transparência sobre gastos do Judiciário
O Globo - 22/7/2009
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse ontem que o Judiciário precisa divulgar seus gastos com mais transparência. Ele anunciou que o CNJ deverá baixar em breve resolução determinando mecanismos mais sofisticados de prestação de contas. Atualmente, essa contabilidade é divulgada internamente por alguns tribunais, mas não existe um sistema unificado.
— É preciso haver transparência nos gastos e a boa aplicação de recursos no Judiciário. É necessário pensar num modelo como o Siafi (o sistema eletrônico de controle de gastos do governo federal) para o Judiciário. Algo que traduza controle e transparência sobre os gastos do Judiciário — disse Gilmar, em cerimônia de posse dos novos integrantes do CNJ.
Gilmar disse que, em inspeções do CNJ em tribunais de todo o país, verificou-se casos de mau uso do dinheiro público e de falta de transparência nos gastos:
— As inspeções sugerem ausência de efetivo controle, ou um controle extremamente débil, externo e interno, especialmente na Justiça dos estados. É fundamental que avancemos mais e mais no sentido do controle e da transparência dos gastos.
O texto da resolução com as novas regras de publicação dos gastos no Judiciário deve ficar pronto em agosto. A intenção é dar publicidade à Justiça Estadual — que não tem gastos inseridos no Siafi — e cumprir determinação do próprio CNJ de dar transparência, em tempo real, às contas de todo o Judiciário. Hoje, só as contas da Justiça Federal estão no Siafi.
— Estamos buscando construir um aparato para permitir ao CNJ fazer controle administrativo e financeiro do poder Judiciário como um todo. A intenção é chegar num sistema que nos dê, em relação à Justiça Estadual, a mesma capacidade de acompanhamento e controle da execução financeira que temos em relação aos tribunais federais, que executam dentro do Siafi — disse o secretário de administração do CNJ, Luciano Oliva.
Teste #114
A seguir são apresentados quatro membros do IASB. Você seria capaz de fazer uma relação entre o nome e o país de origem?
1) Amaro Luiz de Oliveira Gomes
2) Jan Engström
3) Tatsumi Yamada
4) Zhang Wei-Guo
a) Brasil
b) China
c) Japão
d) Suécia
1) Amaro Luiz de Oliveira Gomes
2) Jan Engström
3) Tatsumi Yamada
4) Zhang Wei-Guo
a) Brasil
b) China
c) Japão
d) Suécia
Resposta do Anterior: A margem de contribuição é negativa. Quanto maior o número de clientes, maior o prejuízo.
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