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Mostrando postagens com marcador CVM. Mostrar todas as postagens
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08 agosto 2014

Não é por falta de dinheiro...

A Comissão de Valores Mobiliários é a entidade do governo que regula o mercado de capitais. Nos últimos anos seu orçamento tem aumentado muito acima do número de empresas fiscalizadas ou do valor de mercado, mas talvez no mesmo ritmo da complexidade do mercado. O gráfico abaixo apresenta, na linha vermelha, a dotação inicial da CVM, de 2006 a 2014. Em 2006 eram destinados 94 milhões de reais; menos de dez anos depois o valor chegou a 312 milhões, um crescimento de 232% no período ou 16% ao ano.

No valor empenhado temos um salto de 90 milhões para 195 milhões em 2013 (os dados de 2014 são até agosto). Um crescimento anual de 12%. Em 2006 a CVM empenhou 96% da dotação inicial; chegou a 60% em 2011 e no último ano foi de 69%. Até agosto o empenho representa 57% da dotação inicial.


Os dados fora obtidos no Siga Brasil. 

17 maio 2014

Fato da Semana

Fato da Semana: Ação da Comissão de Valores Mobiliários.  Esta semana o xerife do mercado atuou contra o diretor financeiro da Petrobras, que divulgou informação sobre reajuste antes do prazo, e tem apertado os membros de conselhos indicados pelo governo.

Qual a Relevância disto?  O papel da CVM é fundamental para que o mercado acionário brasileiro seja encarado de forma mais séria. Punir faz parte deste papel, independente de quem seja. Não podem existir privilégios. A ação da CVM é uma sinalização para os demais participantes: ninguém está acima da lei. É também um sinal de que estamos mudando nosso país.

Positivo ou negativo? Positivo.


Desdobramentos: É um processo longo e demorado. Alguns casos que deveriam ser punidos não serão. Mas que seja feita a justiça no longo prazo. 

14 maio 2014

O preço da boquinha

O governo tem premiado seus executivos com "boquinhas" nos conselhos de empresas. O preço pode ser caro, segundo este texto do Estadão:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobrou, nos últimos dois anos, esclarecimentos de pelo menos 24 integrantes do governo. Supostas irregularidades colocaram, entre outros, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o homem forte da equipe do ex-ministro José Dirceu, que sobreviveu até o fim do governo Lula e hoje é secretário do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, na lista dos que têm de dar explicações.

Miriam e Barbosa respondem pelo tempo que estiveram à frente do Conselho de Administração da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). Eles e mais oito executivos foram acusados de não publicar demonstrações financeiras e convocar assembleia no prazo. As demonstrações, que deveriam ter sido elaboradas e divulgadas até 31 de março de 2011, foram apresentadas em 13 de maio. A assembleia-geral, que deveria ter sido realizada até 30 de abril daquele ano, ocorreu apenas em 16 de junho.

(...) No caso de Bendine, presidente do BB, o processo teve origem na abertura de capital do BB Seguridade, quando ele teria feito declarações fora de hora. Por meio da assessoria de imprensa, o executivo disse que o Termo de Compromisso "segue os mesmos parâmetros de muitos termos do gênero analisados pela CVM". O executivo informou ainda que não vai se posicionar porque as argumentações ainda estão sob análise.

Punição. A CVM puniu recentemente executivos do governo Dilma Rousseff, a exemplo do número 2 do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, do ex-ministro de Aviação Civil e atual vice do BNDES, Wagner Bittencourt, e do chefe da Assessoria Econômica do Tesouro Nacional, Lindemberg Bezerra. Os três receberam advertência - punição classificada como mais branda pelo mercado - pelo período em que participavam do Conselho de Administração da Eletrobrás.

A parte mais relevante do texto:

(...) No governo, é comum que ministros e outros executivos acumulem cargos em conselhos de administração em estatais, posição que os remunera. A participação de políticos nesses organismos, no entanto, gera críticas recorrentes do mercado financeiro, principalmente sobre a independência e transparência nas instituições.

Charles Holland, diretor de governança corporativa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), diz que o trabalho da CVM não pode ser minimizado. Segundo ele, quando se deixa de publicar demonstrativos ou convocar assembleias, prejudica o acionista. "Uma companhia que não presta contas como deve, dentro do prazo, destrói a confiança e afeta o valor das ações", argumentou. "O maior prejudicado é o acionista", disse. Ele ponderou ainda que políticos sem preparo para o cargo de conselheiro estão assumindo o posto. "Infelizmente tem pessoas que não estão qualificadas, não sabem o comportamento que se espera de um conselheiro", criticou.

09 novembro 2013

CVM: para 2014

Uma série de medida da CVM não ficaram prontas no ano e somente deverão ser aprovadas no próximo:

A autarquia abriu 11 audiências públicas em 2013, entre elas a que trata da revisão na Instrução CVM nº 358, que regula a prestação de informações por companhias abertas, para propor a divulgação de atos e fatos relevantes em portais de notícias na internet. Esta é uma das medidas que têm como objetivo reduzir o custo das empresas e aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento. Hoje, as companhias abertas são obrigadas a publicar informações em jornais de grande circulação, o que tem um custo alto.

"No final de dezembro teremos uma reunião com o colegiado para definir as metas de regulação para 2014. A intenção é focar em todos os projetos que entraram em audiência pública, ou seja, concluir os processos iniciados em 2013", afirmou a Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Flavia Mouta.

A prestação de informações por companhias abertas foi um tema recorrente este ano, especialmente após o caso da LLX Logística, do empresário Eike Batista, que entrou no crivo da CVM por suposto uso de informações privilegiadas para atuar no mercado, o que viola a Instrução nº 358. Os acionistas minoritários da petrolífera OGX também acusaram o empresário de uso de informações privilegiadas e de fraude ao divulgar projeções muito otimistas sobre as reservas de petróleo, reclamando da falta de uma atuação rápida da CVM e da BM&FBovespa. A CVM, entretanto, não comenta casos específicos.

Na lista de projetos deste ano estão incluídos também os que tratam da concorrência no mercado de Bolsas para negociações de ações no Brasil - hoje monopólio da BM&FBovespa - e as regras sobre depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, que envolvem a estrutura do mercado, que precisa se preparar para um aumento de demanda graças às novas tecnologias.

Segundo a superintendente da CVM, ambos estão em fase de análise, mas o segundo tema, que diz respeito à Instrução nº 89, está mais avançado e pode começar a ser discutido com o colegiado ainda este ano, para aproveitar o expertise do diretor da autarquia, Otávio Yazbek, cujo mandato termina agora em 2013. "Esse é um tema que está em estudo há muitos anos e já amadureceu. E queremos aproveitar a experiência do diretor no assunto."

A série de modernizações proposta pela CVM tem como objetivo também adequar as regras à nova realidade do mercado interno e internacional, principalmente depois da crise financeira de 2008, desencadeada a partir da quebra do banco americano Lehman Brothers.

"A gente sempre aprende com as crises. E a atualização das normas para se adequar ao mercado internacional é uma preocupação constante. Não se trata de copiar e colar, mas de analisar as tendências locais e internacionais."

Outro tema que deverá ser apresentado como prioritário para o próximo ano na reunião do colegiado, segundo Flavia, é o das assembleias virtuais. Hoje, as companhias podem oferecer aos acionistas a possibilidade de participar das assembleia pela web, mas ainda não há uma exigência nem uma regulamentação para isso. Esta seria uma forma de aumentar a participação dos minoritários nas assembleias das companhias abertas, que hoje são muito ausentes.

Outro tema prioritário, de acordo com a superintendente, é a regulamentação dos certificados de Operações Estruturadas (COE), também chamados de notas estruturadas, que serão emitidos por bancos múltiplos, comerciais, de investimento e pela Caixa Econômica Federal. O instrumento já foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas ainda precisa da regulamentação da CVM.

Em relação a tão discutida reclassificação dos fundos de investimentos, Flavia disse que a discussão já avançou bastante dentro da autarquia e junto aos participantes do mercado, mas que ainda não está maduro o suficiente para ter uma minuta e entrar em audiência pública ainda este ano.


Fonte: Aqui

30 outubro 2013

CVM anacrônica?

O superintendente Geral da Comissão de Valores Mobiliários, Alexandre Pinheiro dos Santos, negou que haja um sucateamento da autarquia, conforme matéria publicada recentemente na imprensa. "A CVM nega o que ali consta em relação a um pretenso sucateamento. Nada do que ali se diz a respeito dessa ordem procede", ressaltou o executivo durante evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Na semana passada, a revista Exame publicou reportagem afirmando que diretores da xerife do mercado de capitais brasileiro pagam viagens do próprio bolso, que diligências são feitas de ônibus e que as impressoras dos escritórios da CVM não funcionam, além de dizer que a autarquia nunca foi tão anacrônica.


Superintendente da CVM nega sucateamento da autarquia - Por Gabriela Forlin

06 agosto 2013

CVM Multa, mas não arrecada

O chinês naturalizado brasileiro Chao En Ming chega diariamente à tarde para trabalhar na Solidez CCTVM, em São Paulo, corretora que criou em 1992. Médico de formação, profissão que exerceu por 15 anos, Chao especializou a corretora em negociação de ações na Bolsa de Valores e de títulos públicos e privados. Essa seria apenas mais uma história profissional no mercado financeiro se, em agosto do ano passado, Chao não tivesse sido condenado à inabilitação temporária, pelo período de dez anos, por uso de práticas “não equitativas” — termo que significa favorecer irregularmente clientes de uma corretora ou a si próprio, em detrimento de outros. O processo administrativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi aberto em 2006, relacionado a supostas irregularidades envolvendo a Fundação de Assistência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília (Faceb) entre 2001 e 2003, e julgado apenas em agosto do ano passado.

Chao recorreu contra a decisão ao Conselhinho, como é chamado o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), ligado ao Ministério da Fazenda, o que suspendeu a inabilitação até o julgamento, sem data para ocorrer. Chao, claro, está em seu direito de recorrer até a última instância e provar sua inocência. Seu caso, porém, ilustra um problema que afeta o mercado financeiro e de capitais brasileiro: a morosidade dos trâmites de processo administrativo, o que se reflete não apenas nas inabilitações, mas também em pagamento de multas.

Desde 2008, a CVM puniu com inabilitação — pena aplicada apenas para casos julgados graves ou de reincidência de irregularidades dos envolvidos — 24 pessoas e empresas que atuam no mercado financeiro, entre administradoras de carteiras, administradores de empresas e conselheiros. Um levantamento mostra que 15 deles recorreram contra a decisão no Conselhinho, o que implica a suspensão automática da punição até o novo julgamento. Uma parte segue atuando no mercado. Já o número de absolvições no período chegou a 878.

De acordo com Daniel Tardelli Pessoa, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, mesmo nos casos de inabilitação em que o punido não recorre, o administrador pode simplesmente passar a atuar numa empresa de capital fechado, que não está sob a área de fiscalização da autarquia.

— Claro que é um direito de se recorrer das decisões. E inabilitar alguém de praticar sua profissão é algo muito sério. Mas muitos vão discutir o resultado de seus processos até no Judiciário. Isso coloca o órgão regulador num papel menor do que poderia ter — diz Pessoa.

Reduções de pena

Entre os punidos na CVM, Luiz Gonzaga Murat Junior e Romano Ancelmo Fontana Filho foram inabilitados em 2008 a atuar como administradores de empresas de capital aberto por cinco anos num caso de uso de informação privilegiada na negociação com American Depositary Receipts (ADRs) da Perdigão no mercado americano, no período da oferta hostil de compra feita pela Sadia. Murat Junior recorreu ao Conselhinho e conseguiu reduzir sua pena de cinco anos para dois anos de afastamento do mercado. Ele trabalha atualmente numa produtora de grãos sediada em São Paulo. Já Fontana Filho não recorreu.

Na própria CVM, o prazo médio de julgamento de processos administrativos sancionadores em geral cresceu nos últimos anos: era de 701 dias em 2011 e passou a 794 dias neste ano, segundo dados levantado pelo escritório Levy &Salomão Advogados. Dos 21 processos administrativos sancionadores julgados em 2013, sete se referem a procedimentos iniciados entre 2006 e 2009. Segundo ex-diretora da CVM Norma Parente, atualmente professora da PUC-Rio, a morosidade dos processos prejudica o efeito “educativo” da pena aplicada pela autarquia. Ela defende que a CVM acelere seus processos, estabelecendo prazos para julgamentos.

— Os processos precisam ser mais ágeis. Eles ainda estão julgando ações de 2006, 2007, 2008. É preciso que haja um sistema de prazo para diretores, relatores e colegiados se manifestarem sobre esses processos, como já existe na Justiça comum. E, por questão de transparência, a CVM poderia divulgar os processos que estão lá — explica Norma.

Desde 2008, foram 201 processos administrativos julgados na CVM sobre diferentes irregularidades, com mais de 1.500 acusações. São casos tão diversos como uso de informação privilegiada, negligência de administradores, falta de transparência das empresas e até erro de contabilidade de balanços. São casos de atuais e ex-executivos de empresas como Petrobras, Sadia, Ipiranga, Positivo Informática e os bancos BTG Pactual e Credit Suisse. Do total, 884 acusações contra empresas e pessoas acabaram em absolvições. Outras 595 resultaram em multas.

O esforço de punição pesou pouco, no entanto, no bolso dos acusados. Com a morosidade dos processos e a possibilidade de recursos na Justiça, a maior parte das multas aplicadas pela CVM não foi paga. Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), de R$ 1,149 bilhão aplicado em multa pela CVM de 2008 a 2012, só R$ 19,4 milhões foram realmente pagos, o que representa 1,69% do total. Em parte dos casos, mesmo após todas as instâncias, as multas não são pagas porque a empresa simplesmente faliu ou falta patrimônio dos punidos para pagá-las.

Em parte para contornar o não pagamento de multas e agilizar as punições, a CVM passou a adotar nos últimos anos os chamados “termos de compromissos”, que são acordos assinados entre a autarquia e investigados do mercado. Esses acordos são feitos antes de julgamentos, o que significa que não existe um condenação. Somente neste ano foram 18 termos de compromissos, envolvendo 45 acusados, num total de R$ 4,2 milhões. Quem faz acordo pode buscar, inclusive, apenas uma resolução rápida para um processo que pode vir a atrapalhar planos imediatos de carreira ou negócios. O próprio presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, fez um termo de compromisso no valor de R$ 200 mil antes de ser indicado ao cargo de presidente no ano passado.

Aplicações de multas

Para o ex-presidente da CVM Marcelo Trindade, os processos na autarquia estão sendo julgados cada vez mais rapidamente e as penas são crescentes. Ele acredita, no entanto, que a autarquia tem conseguido avanços na aplicação de multas, mas avalia que ainda falta quadro de pessoal para agilizar processos.

— A CVM acelerou seus julgamentos administrativos nos últimos anos. O gargalo foi e continua sendo o Conselhinho — acredita Trindade.

O chinês naturalizado brasileiro Chao afirma, em entrevista por telefone, que foi “condenado e massacrado antes de um julgamento definitivo”. Ele associa sua condenação a uma manifestação da Associação Nacional dos Acionistas da BM&FBovespa, realizada no ano passado em frente ao prédio da Bolsa.

— Dois meses depois da manifestação, nossa empresa foi julgada na CVM por um processo de muitos anos atrás — explica Chao. — Estamos recorrendo (ao Conselhinho). E, quando se recorre, a sentença fica suspensa até o recurso ser julgado. E depois disso ainda tem a fase judicial.

Procurados, Luiz Gonzaga Murat Junior e Romano Ancelmo Fontana Filho não foram localizados para comentar os recursos ao Conselhinho.

Em cinco anos, CVM aplicou R$ 1,149 bi em multas, mas arrecadou apenas R$ 19,4 milhões - BRUNO VILLAS BÔAS - O Globo - 4 de agosto de 2013

31 julho 2013

CVM aplica multa de R$ 1,957 milhão por operações irregulares

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um grupo de seis ex-diretores e clientes da TOV Corretora a pagar multas que somadas chegam a R$ 1,957 milhão por operações irregulares no mercado financeiro no período de fevereiro de 2004 a julho de 2005.


O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa*, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros. Nesse caso, a acusação apontou um golpe contra a Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e água do governo fluminense.

Em operações fechadas num mesmo dia, as que registravam lucro eram direcionadas para um grupo de clientes da TOV, enquanto as com perdas eram atribuídas à Prece. De 54 pregões analisados, a fundação obteve preços médios mais favoráveis em apenas um. Os acusados, na outra ponta da operação, tiveram taxas de sucesso improváveis, de até 100%.

Isso só era possível porque na época as ordens podiam ser abertas com "código de cliente 0", isto é, sem a indicação do cliente. Além disso, as ordens dos investigados eram do tipo "administrada", em que a execução fica a critério da corretora. Assim, podiam ser alteradas após o pregão da forma mais conveniente. As operações day-trade com lucro eram direcionadas para clientes e funcionários da corretora, enquanto as perdas iam para a Prece. [...]

Os dois diretores da corretora foram multados por não coibir o reiterado registro de ordens sem a correta identificação dos clientes, faltando com o dever de diligência. A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos.


Por Mariana Durão - Agência Estadão

Segundo a Instrução Normativa n. 008 (1979) da CVM, "é vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas."

Ainda segundo a IN, conceitua-se como "prática não eqüitativa no mercado de valores mobiliários, aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialidade, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação.

26 julho 2013

Os acordos da CVM

Os diversos processos que estão sendo abertos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para investigar práticas das empresas X e do seu próprio controlador, Eike Batista, trouxeram à tona a discussão sobre o uso de acordos em que os investigados pagam para encerrar os procedimentos.

Uma das maiores controvérsias está nos processos em que administradores, gestores, donos de empresas e investidores podem ter feito uso de informação privilegiada, ou tenham manipulado o mercado, e pagam para, por meio de "Termos de Compromisso", encerrarem os processos.

Desde que começou a ser adotado em 1998 pela CVM, o órgão regulador já celebrou mais de 400 Termos de Compromisso, envolvendo um número maior de empresas ou pessoas físicas dentro de cada acordo, com arrecadação total de aproximadamente R$ 100 milhões. A média de acordos saltou de 5, no período de 1998 a 2005, para 60 de 2006 até agora.

Na administração de Maria Helena Santana, é que se foi registrado o maior volume de acordos, e o mercado agora espera para ver como será a gestão do novo presidente, Leonardo Pereira. Em entrevista ao Brasil Econômico, ele se mostrou pouco propenso a levar adiante termos para casos de insider.

A autarquia não tem dados sobre quantos casos de uso de informação privilegiada, ao longo dos anos, acabaram em acordos. É possível lembrar, entretanto, os casos mais emblemáticos como o acordo para interrupção do processo investigatório contra executivos envolvidos no processo de fusão da Sadia com a Perdigão, a compra da Ipiranga pela Petrobras, a abertura de capital da Submarino e da a reestruturação da Cosan.

O Termo de Compromisso é previsto na Lei 6.385/76, que criou a autarquia, e só é vedado no caso de processo que investigue acusações de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98). O acordo não significa confissão de culpa nem é um atestado de absolvição mas, para quem pode pagar, representa uma salvação de um processo que poderia resultar em punição maior.

Nos últimos anos, a CVM tem elevado os valores individuais em alguns casos como foi o da Aracruz Celulose, em que o grupo de executivos da companhia pagou R$ 12,2 milhões para cessar o processo. Na média, a jurisprudência mostra que para encerrar um processo paga-se entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

O instrumento do acordo foi criado com a intenção de desestimular as práticas ilícitas, mas muitos controladores que fizeram o Termo com a CVM voltaram a ser processados pela autarquia. É o caso do empresário Eike Batista, que em 2009 fechou com a CVM um Termo de Compromisso em que pagou R$ 100 mil para encerrar processo que apurava sua responsabilidade por ter divulgado informações na imprensa no período da oferta de ações da OGX.

Quatro anos depois, o empresário volta a ser processado em 17 casos difrentes, sendo um deles por insider na venda de quantidade relevante de ações da OGX dias antes de anunciar problemas na atividade da companhia, que fizeram o valor da sua ação despencar na BM&FBovespa.

Para a pesquisadora da FGV/Direito, Angela Donnadio, a celebração desse grande número de termos pode estar comprometendo o caráter educativo-punitivo à ilicitude, uma vez que é suspenso o procedimento administrativo instaurado para apuração das infrações, encerrando a questão sem configurar confissão ou reconhecimento de ilicitude da conduta.

Ela ressalta que no caso de processos da CVM de abuso do poder do controlador de companhias abertas, o Termo é duplamente desfavorável aos acionistas minoritários pois o pagamento dos valores acordados geralmente são pagos pelo seguro Diretors and Officers (D&O), que é uma despesa da própria empresa.

Para o professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Thiago Bottino, o Termo não deveria se aplicar a ilícitos penais como a manipulação de mercado e o uso de informação privilegiada pois o fim da investigação pela CVM enfraquece a continuidade do inquérito criminal.

A CVM reforça, entretanto, que os casos são analisados individualmente e a decisão final é de toda a diretoria colegiada da autarquia.


Fonte: Brasil Econômico

21 julho 2013

CVM investigará empresas de Eike

Notícia do Estado de S Paulo:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu mais um passo na apuração dos fatos envolvendo as companhias abertas do grupo EBX. A autarquia abriu quinta-feira, 18, processos administrativos para analisar as informações trimestrais de OGX (petróleo), MMX (mineração), OSX (construção e apoio naval), LLX (logística) e CCX (carvão). A empresa de energia MPX foi a única a ficar fora.

A abertura das investigações foi requerida pela Superintendência de Empresas (SEP) da CVM, área responsável por acompanhar as divulgações das companhias. A atuação da superintendência pode ser preventiva ou a partir de demandas de investidores e/ou empresas. A ação é orientada pelo plano de supervisão baseada em risco da CVM, que indica pontos considerados prioritários pela xerife do mercado.

O Plano Bienal 2013-2014 elegeu nesse rol a supervisão das demonstrações financeiras (DF) e informações trimestrais (ITR) de companhias abertas selecionados de acordo com uma tabela de identificação de risco ou que apresentem relatórios de auditoria com opinião modificada.

No caso das empresas X a análise está relacionada à crise de credibilidade que derrubou suas ações na Bolsa de Valores. O que deve ser feito é uma avaliação contábil dos balanços das companhias no primeiro trimestre do ano. Com isso, será averiguado se houve discrepâncias entre o valor de mercado à época e o valor contábil dos ativos registrado no ITR. A ideia é checar se o turbilhão que atingiu as companhias já se refletia no valor de seus ativos e se houve descasamento entre o que foi informado aos investidores e a realidade.

A MPX provavelmente foi excluída da apuração por ser, ao que tudo indica, a empresa em melhor situação financeira e menos afetada pela crise do grupo. Nada impede que isso ocorra mais para frente.

(...) Os processos abertos agora para as cinco empresas do grupo EBX são de análise preliminar. Nessa fase, o regulador apura indícios de potenciais irregularidades. Caso as análises tragam elementos de materialidade e prova de autoria de uma conduta contrária à Lei das Sociedades Anônimas podem gerar uma acusação e a abertura de um processo sancionador, passível de julgamento e punição aos acusados.

Caso conclua que é preciso investigar mais a fundo, a CVM abrirá primeiro um inquérito. Por outro lado, se não houver evidências suficientes o processo será arquivado.

A elaboração e a divulgação, pelas companhias, de informações econômico-financeiras em desacordo com a regulamentação e os estatutos sociais é considerada um dos eventos de risco priorizados pela CVM no Plano Bienal 2013-2014. O foco é verificar se os dados estão de acordo com as normas contábeis da CVM e os padrões internacionais de contabilidade. Verificados desvios, a CVM pode determinar que a companhia refaça e republique os balanços, o que não exclui a instauração de um processo sancionador.

(...) Um levantamento feito pela reportagem na véspera, com base em dados públicos da CVM, mostrou que já havia pelo menos 17 processos em curso para a análise de potenciais irregularidades em negócios, informações financeiras e relevantes de cinco companhias do conglomerado. De lá para cá esse número chegou a 22, elevado por ações da própria CVM e denúncias de investidores que serão apuradas. Até agora apenas um caso, relativo à LLX, se tornou um processo administrativo sancionador e pode levar a julgamento o próprio Eike Batista e outros executivos.

CVM abre processos sobre dados de empresas de Eike - MARIANA DURÃO - Estado de S. Paulo - 20 de julho de 2013

24 maio 2013

Remuneração de executivos

A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima dos executivos. A sentença, de sexta-feira, 17, vale para as empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Rio, que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09, da autarquia. A batalha judicial arrasta-se desde 2010.

(...) A Justiça acatou a tese do Ibef de que abrir a remuneração dos administradores na página da CVM na internet violaria a intimidade e privacidade dos executivos, direitos assegurados pela Constituição. Na interpretação de Nascimento Filho, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos".

Outro argumento usado foi o de que a Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) dá à assembleia geral de acionistas a prerrogativa de fixar a remuneração global ou individual dos administradores. A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos da Lei das S.A.s

A CVM informou que não foi oficialmente notificada da decisão, mas afirma que recorrerá, caso a sentença seja confirmada. A partir da sentença da 5.ª Vara Federal, a CVM não poderá penalizar as companhias abertas que se valem da liminar para não publicar os dados previstos no item 13.11 da Instrução 480. Um levantamento feito pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, nos formulários de referência das 64 companhias que compõem o Ibovespa, principal índice da BM&FBovespa, mostra que 46% (29) delas continuam a não divulgar essas informações, amparadas pela liminar.(...)


Justiça proíbe CVM de imposição a companhias abertas - Mariana Durão

02 abril 2013

Curso

CVM abre Inscrições para Curso de Atualização sobre o Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o regulamento e abriu inscrições para a 12ª edição do Programa TOP (Treinamento de Professores), curso com duração de cinco dias, sobre o mercado de capitais.

O programa é destinado a professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais. O curso tem como objetivo atualizar este público, por meio de aulas e palestras com profissionais de mercado, além de contribuir para o desenvolvimento de multiplicadores junto às instituições de ensino.

O treinamento é promovido pelo Comitê Consultivo de Educação e será realizado na cidade de São Paulo, entre os dias 01 e 05/07/2013. A participação é gratuita e as inscrições poderão ser efetuadas até 07/06/2013. Os interessados em devem preencher o formulário eletrônico que se encontra no link abaixo. Todos os inscritos que preencherem os requisitos do regulamento receberão, ao final do curso, um certificado de participação pelas instituições que integram o Comitê.

O Comitê Consultivo de Educação é formado por membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias , Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Mercados e Futuros da Bolsa de Valores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).

Informamos também que o livro “Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”, lançado pelo Comitê Consultivo de Educação a partir da experiência acumulada em edições do Programa TOP, já está disponível para download. O livro aborda, em uma perspectiva educacional, as principais características do mercado de capitais no Brasil, tratando dos temas: Sistema Financeiro Nacional, Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Companhias Abertas, Governança Corporativa, Relações com Investidores, Bolsa de Valores e Funcionamento do Mercado, Oferta Pública, Derivativos e Análise de Investimentos. Este material pode ser obtido gratuitamente no Portal do Investidor, no link disponível abaixo. Contamos com o apoio de vocês para divulgá-lo para outros professores e também entre os alunos.

Aproveitamos a oportunidade para indicar a página CVM Educacional no Facebook, que divulga assuntos e eventos educacionais: facebook.com/CVMEducacional

Informações sobre o Curso, Regulamento e Inscrições:
bit.ly/CVM-TOP-XII

Download do Livro do Programa TOP: “Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”
bit.ly/LivroCVM

28 fevereiro 2013

Executivos do Banestado condenados pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou 11 ex-executivos e funcionários do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), de um total de 28 acusados por atos ilegais na instituição financeira, em operações realizadas entre maio de 1996 e novembro de 1998. As multas somam R$ 2,9 milhões.

[...]

A investigação na CVM foi aberta em 2000 a partir de denúncia apresentada por Marisa Stedile, conselheira de administração do Banestado, que apontou indícios de irregularidades na administração. As denúncias se dividiam em três grupos de operações: Algaci, DM e Xingu. A CVM condenou os acusados apenas no primeiro caso, por considerar que as operações para as construtoras DM e Xingu eram operações ordinárias.

Em relações às chamadas "Operações Algaci" a CVM considerou que os diretores violaram o dever de diligência da Lei das S.A., além de praticar desvio de poder e ato de liberalidade às custas da companhia. O caso envolve o favorecimento de quatro empresas ligadas ao radialista e então deputado estadual Algaci Túlio, por meio da liquidação irregular de dívidas com descontos excessivos e uso de precatórios do Estado do Paraná.

O problema envolveu 17 operações de crédito, somando R$ 3,3 milhões (a valores de 1998). Segundo a CVM, as operações foram negociadas pela Casa Civil do Estado do Paraná e o Banestado, apesar de as empresas não terem condições de honrar as obrigações assumidas. O objetivo era o financiamento de campanha política de Algaci.

Para Luciana Dias, diretora da CVM e relatora do caso, ficou provado que as operações não obedeciam a uma lógica comercial e subvertiam os trâmites internos do Banestado para aprovação de crédito - que incluíam aprovações por gerências regionais e uma série de comitês. "Nenhuma das operações Algaci foi realizada em benefício do Banestado", disse, o que configura desvio de poder.

Os outros dois grupos de operações investigadas supostamente visavam a favorecer a DM Construtora e a Xingu Construtora. As empresas amortizaram dívidas em troca de créditos originários de precatórios. O Banestado não exigiu garantias e avaliou os precatórios por seu valor de face, superior ao valor de mercado. As operações - de R$ 20 milhões para a DM e R$ 23 milhões para a Xingu - contrariavam pareceres do jurídico do Banestado.

Apesar disso, as duas empresas eram clientes do banco e as operações passaram por todo o rito de análise exigido. A CVM considerou que eram operações comuns do banco e que não caberia a ela questionar a qualidade das decisões comerciais da diretoria.

Em outubro de 2000, o Banestado entrou no rol de privatizações de bancos estaduais ao ser adquirido por R$ 1,6 bilhão pelo Itaú. Mais tarde, o Banestado foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou um esquema de evasão de divisas, com envio irregular de bilhões de dólares a paraísos fiscais por meio de contas CC5 - circular do Banco Central que permitia a abertura de contas especiais mantidas por brasileiros que moram no exterior. A CPI foi encerrada sem aprovações dos relatórios finais no Congresso.

04 janeiro 2013

Punições da CVM


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais brasileiro, aplicou punições que somam ao todo R$ 134,6 milhões em 2012, três vezes mais do que em 2011, quando a soma foi de R$ 37,6 milhões. O valor se refere a 146 multas a executivos, empresas e investidores em processos administrativos, além de 38 termos de compromisso assinados entre a autarquia e acusados, de forma a encerrar o inquérito antes do julgamento, segundo balanço da CVM ao qual O GLOBO teve acesso.

Essas acusações e condenações variaram de insider trading — negociar de posse de informações privilegiadas — a falta de prestação de informações a acionistas, além de fraudes com derivativos, demonstrações financeiras e práticas desleais de corretoras.

Segundo o superintendente-geral da CVM, Alexandre dos Santos, a quantidade e valor de multas e acordos varia em função do aquecimento do mercado. Houve, ainda, casos específicos, com valores altos.

— Com mais participantes, mais operações e mercado, existe aumento dos desvios. É sempre um fator para afetar a quantidade de processos e de propostas de termos de compromisso — diz Santos, explicando que o mercado pouco movimentado fez com que poucas multas fossem aplicadas em 2011.

Existem basicamente dois caminhos para os investigados: tentar um acordo com a CVM para encerrar as investigações ou apresentar defesa e enfrentar um julgamento. No primeiro caso, os investigados aceitaram pagar em 2012, somados, R$ 53 milhões para evitar julgamento da CVM, 178% a mais frente a 2011. Já os que optaram por um acordo tiveram que desembolsar R$ 81 milhões, alta de 350% no ano.

A maior multa aplicada no ano foi sobre o Banco Schahin, no valor de R$ 6,3 milhões, o equivalente a duas vezes os ganhos obtidos com operações irregulares, no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Segundo a CVM, a multa foi por “práticas não equitativas” no mercado financeiro. O Schahin foi comprado pelo banco BMG em abril de 2011, por R$ 230 milhões.

Entre os acordos, aparece o assinado por 16 dos 17 envolvidos no episódio de derivativos da Aracruz, que levou a uma perda de R$ 4,6 bilhões para a empresa. Luciano Soares, Valdir Roque, João Cesar de Queiroz Torinho, entre outros ex-executivos, aceitaram pagar R$ 13,2 milhões para encerrar o processo, um dos seis maiores termos de compromisso da história da autarquia.
O recebimento dos valores das multas, contudo, segue comprometido pelos recursos dos condenados ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho, ligado ao Ministério da Fazenda. Um recurso leva, em média, dois anos e cinco meses para ser julgado no Conselhinho, segundo o último balanço de atividades disponível no site do Ministério da Fazenda, de 2008.

Fonte: aqui

27 dezembro 2012

Treinamento de Professores


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o regulamento e a programação da 11ª edição do Programa TOP (Treinamento de Professores), curso com duração de cinco dias sobre o mercado de capitais.

O programa é destinado aos professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas, obrigatórias ou eletivas, relacionadas ao mercado de capitais e tem como objetivo atualizar este público, por meio de aulas que aliam a teoria financeira à prática, além de contribuir para o desenvolvimento de multiplicadores junto às instituições de ensino.

O curso é promovido pelo Comitê Consultivo de Educação e será realizado na cidade de São Paulo, entre os dias 28/01 a 01/02/2013. Os interessados poderão realizar suas inscrições até 21/01/2013, através da página do Comitê de Educação (www.comitedeeducacao.cvm.gov.br) no site da CVM. Todos os inscritos que preencherem os requisitos do regulamento receberão, ao final do curso, um certificado de participação pelas instituições que integram o Comitê.

O Comitê Consultivo de Educação é formado por membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias , Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Mercados e Futuros da Bolsa de Valores de São Paulo  e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).

Clique aqui para acessar o regulamento e a programação do curso.

23 novembro 2012

Eletrobras: comunicado ao mercado

Ontem a Eletrobras divulgou um comunicado ao mercado em resposta a afirmação (dentre outras) de que a empresa estaria trabalhando com a expectativa de um EBITDA próxima de zero.

“[...] esclarecemos aos senhores acionistas e ao mercado em geral, conforme demonstrado nas Notas Explicativas do ITR do 3T12 e transcrita no Informe aos Investidores, arquivado na CVM no dia 14 de novembro de 2012, (Dados Econômico-Financeiros – Press-release), "Item 9. Eventos Subsequentes (nota 45 do ITR) - Prorrogação das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica", haverá redução substancial das receitas dos segmentos de geração e transmissão de energia.

Estamos trabalhando na identificação e mensuração de outros itens que podem impactar a posição patrimonial e de resultado da Companhia, ao mesmo tempo em que estão sendo elaborados estudos para redimensionamento e adequação da estrutura atual de custos das empresas do Sistema Eletrobras ao novo patamar de receita estabelecido para operação e manutenção dos ativos afetados.

Neste cenário não é possível estabelecer com segurança qual será o novo nível da Receita Operacional e do Ebitda do próximo ano, entretanto, conforme informado na Teleconferência dos resultados do 3T12, esses valores serão substancialmente reduzidos.

É importante ressaltar, entretanto, que dada à relevância da matéria, a mesma será deliberada pela Assembleia de acionistas da Eletrobras, convocada para o dia 03 de dezembro de 2012, não havendo, ainda, como se antecipar qual será a decisão a ser tomada pelos sócios quanto à matéria em debate.

Oportunamente informaremos o resultado desta avaliação bem como as ações que serão
adotadas.”
Espero que o “oportunamente” deles seja dia 4 de dezembro, dia seguinte a Assembleia de acionistas.

08 novembro 2012

Governança Corporativa e CVM

Regras? Que regras?????
Determinações envolvendo Conselhos de Administração serão uma das prioridades para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o novo presidente da autarquia, Leonardo Pereira.

"Uma das prioridades é a questão do Conselho de Administração. Se nós queremos um mercado cada vez mais sério, o Conselho tem que entender seu papel, as suas responsabilidades", disse durante palestra em São Paulo, em sua primeira aparição púbica após ter sido empossado na segunda-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.

Segundo o executivo, temas como a formação do grupo e responsabilidades dos conselheiros devem estar entre estas prioridades. [MUITO interesse no que sairá disso!]

Ele também se referiu às companhias de controle disperso. "A gente vai ter que discutir as regras do modelo de corporation", afirmou.

Assim como o novo presidente, a diretora Ana Novaes já mencionou o tema. Para ela, questões relacionadas à governança corporativa nas empresas de capital disperso em casos de fusões e aquisições devem aumentar na CVM nos próximos anos.


Regras para Conselhos serão prioridade para CVM, diz presidente
Por Roberta Vilas Boas
SÃO PAULO, 7 Nov (Reuters)

Em uma postagem publicada no dia 30 de agosto comentamos sobre o Leonardo Pereira. Era de se esperar que ele aparecesse com tratanto questões de governança. Ressalto um trecho daquele dia:

Pereira falou de sua experiência de 30 anos no mercado de capitais, ressaltando sua passagem por companhias abertas como a Net e a Gol e lembrando que algumas das empresas passaram por processos de adequação ao regime contábil do IFRS - as normas internacionais de contabilidade - e emissão de títulos no mercado de capitais.
"Tudo isso me deu conhecimento prático nas áreas em que a CVM atua, em transparência e governança. Isso me deu oportunidade de lidar com questões nesse campo e tomar decisões concretas quando necessário", disse, afirmando que essas experiências o credenciam à CVM, classificada por ele como "fiadora das boas práticas de governança".

06 novembro 2012

Regulação dos FIDCs


Um dos pontos mais obscuros na fiscalização de operações de crédito no Brasil é o risco oferecido pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. Essa modalidade de investimento consiste em reunir num só fundo diversas carteiras de empréstimos de bancos e empresas. Nas rodas de economistas, os FIDCs têm um apelido nada honroso: ‘subprime’ brasileiro, numa alusão aos derivativos “podres” que originaram a crise americana em 2008.
A desconfiança dos analistas ocorre porque, como se trata de um fundo, sua fiscalização não está no escopo de atuação do Banco Central, mas sim da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, contudo, não tem experise para fiscalizar operações de crédito. Com isso, a composição dos FIDCs tampouco é controlada de maneira eficaz pela CVM. Atualmente, esses investimentos possuem nada menos que um patrimônio líquido de 70 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
 regulação desses fundos teve alguma melhora em 2012, quando o BC passou a monitorar, a partir de janeiro, as carteiras de crédito dos bancos por meio da criação da Central de Cessão de Crédito, a C3. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), a C3 registra eletronicamente todas as operações de compra e venda de carteiras entre instituições financeiras, tão logo elas ocorram. Desta maneira, evita-se a repetição de fraudes, como as do Banco PanAmericano, que não comunicava as alienações que fazia, duplicava carteiras, etc. Ainda com a Central, todas as operações de empréstimos que, porventura, acabarem no portfólio de um FIDC já terão sido previamente registradas no BC. Isso garante que os fundos criados daqui para frente possam ter um pouco mais de transparência em relação aos mais antigos. "O problema é que, nos fundos criados há muito tempo, ninguém sabe o que tem dentro", afirma um executivo de uma instituição financeira que não quis ter seu nome citado.
CVM se mexe – Em junho, a CVM anunciou que poderia fazer mudanças relevantes na instrução que regula os FIDCs. "A CVM já vem se dedicando aos aspectos de transparência das estruturas, quer seja dos certificados de recebíveis e de agronegócio, quer seja nos fundos de direitos creditórios. Nesta próxima rodada, vamos tratar das questões de conflitos de interesse e de controles dentro da estrutura de securitização por meio de FIDCs", explicou a então presidente da autarquia, Maria Helena Santana, em entrevista a jornalistas. Em outubro, Maria Helena foi substituída por Leonardo Pereira, que deverá dar sequência às discussões.
A CVM colocou em audiência pública, encerrada em 10 de setembro, uma minuta que altera a Instrução nº 356/07, a qual regula os FIDCs. A autarquia quer que o serviço de custódia dos fundos – de guarda dos documentos que comprovam a existência desses créditos – seja prestado por uma instituição não ligada aos administradores ou gestores do fundo, nem ao grupo que fez a cessão dos créditos. O objetivo é que ao menos duas instituições isentas façam parte da operação dos FIDCs.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, os bancos estão tentando derrubar a minuta, argumentando que, caso seja aprovada, ela aumentará muito os custos de administração dos FIDCs. “A discussão sobre o acompanhamento do risco de crédito dos FIDCs precisa ser levada adiante. A CVM não precisa formar gente para isso. Ela pode decidir credenciar auditorias externas para avaliar o risco desses fundos”, afirma o economista Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Cruzeiro do Sul – Os FIDCs foram alvo de irregularidades no caso da intervenção do Cruzeiro do Sul. O banco da família Índio da Costa aportava carteiras de crédito nos FDICs e, depois, comprava suas cotas. A instituição também está sendo investigada por criar mais de 300 mil empréstimos fictícios em suas carteiras.
Fonte: aqui

03 setembro 2012

Produtividade do capital financeiro

No limiar de novo ciclo
Autor: Thomás Tosta de Sá
Valor Econômico - 22/08/2012


A crise econômica mundial, que se agravou a partir da crise financeira de 2008, está afetando a economia brasileira com uma intensidade maior do que se imaginava inicialmente.

A resposta do governo brasileiro adotando medidas de estímulo ao consumo com o aumento do crédito e redução de impostos, com o aumento dos gastos do governo e financiamento de longo prazo das empresas, com aportes do Tesouro para capitalização do BNDES, surtiu um efeito positivo de curto prazo fazendo com que a economia brasileira apresentasse em 2010, ano de eleições presidenciais, seu mais elevado crescimento do PIB, 7,5%, nos últimos 20 anos. O modelo se esgotou e novos rumos deverão ser traçados para corrigir o ritmo de crescimento do PIB de 2,7% em 2011 e provavelmente menos de 2% em 2012.

O crescimento econômico das nações só é sustentável com o aumento da produtividade dos fatores de produção. O capital intelectual só aumenta sua produtividade por meio da educação aplicada à inovação. O capital financeiro, com a alocação eficiente da poupança por meio do mercado de capitais e os recursos naturais com seu uso inteligente, em benefício do ser humano.

Se durante o século passado o crescimento da economia mundial foi liderado pelas economias desenvolvidas, acredita-se que nas próximas décadas o crescimento será impulsionado pelos países emergentes.

Para que o Brasil tenha um papel relevante nesse processo, será necessário rever seu modelo calcado em consumo e gastos de governo. Investimentos sociais terão que substituir gastos sociais como prioridade da política governamental. Hoje, a carga tributária de quase 40% do PIB é usada para financiar gastos correntes dos quais os benefícios previdenciários representam quase 12% do PIB.

(...)Na área de investimentos em infraestrura, o anúncio de uma nova política de concessões que abrangerá todos os setores anteriormente mencionados transferindo para o setor privado a gestão e, principalmente, a captação de recursos, é um renovado programa de parceria público privada. Nesse cenário o mercado de capitais pode voltar a desempenhar o papel de maior financiador de longo prazo das empresas brasileiras.

Em 2007 tivemos 67 IPO"s e o valor de mercado das empresas cotadas em bolsa atingiu 97% do PIB e o mercado de capitais contribuiu com cerca de R$ 115 bilhões para o financiamento dessas empresas. O BNDES, historicamente o maior financiador de longo prazo no Brasil, aplicou nesse ano cerca de R$ 66 bilhões.

Desde 2008 modificou-se esse quadro, com o BNDES, à falta de outra alternativa, assumindo novamente o papel de grande financiador das empresas com todas as desvantagens decorrentes. O resultado é que tivemos apenas quatro, seis e 11 IPO"s respectivamente em 2008, 2009 e 2010. O mercado de capitais brasileiro, um dos mais bem regulados do mundo, deve seu sucesso a um trabalho permanente de educação de seus agentes e de fatores específicos que marcaram seus dois últimos ciclos desde 1991:

1991/1997 - uma legislação flexível para entrada dos investidores estrangeiros e o sucesso do Plano Real que resultou no controle da inflação. Nesse período o IBovespa teve uma valorização de quase 3 mil % em dólares;

2002/2008 - lançamento do Novo Mercado, eliminação da CPMF nas negociações em bolsa, mudança da lei das S.A."s restabelecendo direitos de acionistas minoritários e o lançamento do Plano Diretor do Mercado de Capitais pelas entidades do mercado e implementado durante o governo Lula. O índice Bovespa valorizou-se de 8.300 pontos em outubro de 2002 para 73.500 pontos até a crise de 2008.

O novo ciclo do mercado de capitais, que imaginamos estar se aproximando, terá como fatores determinantes a redução da taxa de juros e uma nova Estratégia Nacional de Acesso ao Mercado de Capitais que encontra-se em construção para ampliar de forma significativa o número de investidores, intermediários e empresas no mercado.

Com pouco mais de 550.000 investidores individuais e de 400 empresas listadas em bolsa o conjunto de investidores institucionais aplica apenas 17% de seus recursos em ações e 7% em títulos de dívida das empresas sendo que títulos públicos e papéis bancários absorvem 41% e cerca de 30% desses recursos respectivamente.

O aumento de produtividade do capital financeiro resultante do crescimento do seu mercado de capitais poderá ser o principal responsável pela retomada gradual de novos níveis de seu desenvolvimento econômico e social.


Thomás Tosta de Sá é presidente executivo do Ibmec-Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais e ex-presidente da CVM

16 julho 2012

CVM

Sobre a gestão de Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

Segundo ele, mais do que ter ajudado a aumentar o número de investidores, ela conseguiu enfrentar os empecilhos que surgiram durante sua gestão. “Um deles, sem sombra de dúvidas, foi dar ao País um padrão de contabilidade internacional,” afirmou, sobre o IFRS (sigla em inglês para International Financial Reporting Standards). “Ainda que não seja uma realidade, melhorou muito em agilidade às ofertas públicas,” completou.

10 junho 2012

Lei das S.A e de Falências fora do novo Código Comercial


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial
Autor: Por Bárbara Pombo De São Paulo
Valor Econômico - 01/06/2012

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).