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06 novembro 2012

Regulação dos FIDCs


Um dos pontos mais obscuros na fiscalização de operações de crédito no Brasil é o risco oferecido pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. Essa modalidade de investimento consiste em reunir num só fundo diversas carteiras de empréstimos de bancos e empresas. Nas rodas de economistas, os FIDCs têm um apelido nada honroso: ‘subprime’ brasileiro, numa alusão aos derivativos “podres” que originaram a crise americana em 2008.
A desconfiança dos analistas ocorre porque, como se trata de um fundo, sua fiscalização não está no escopo de atuação do Banco Central, mas sim da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, contudo, não tem experise para fiscalizar operações de crédito. Com isso, a composição dos FIDCs tampouco é controlada de maneira eficaz pela CVM. Atualmente, esses investimentos possuem nada menos que um patrimônio líquido de 70 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
 regulação desses fundos teve alguma melhora em 2012, quando o BC passou a monitorar, a partir de janeiro, as carteiras de crédito dos bancos por meio da criação da Central de Cessão de Crédito, a C3. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), a C3 registra eletronicamente todas as operações de compra e venda de carteiras entre instituições financeiras, tão logo elas ocorram. Desta maneira, evita-se a repetição de fraudes, como as do Banco PanAmericano, que não comunicava as alienações que fazia, duplicava carteiras, etc. Ainda com a Central, todas as operações de empréstimos que, porventura, acabarem no portfólio de um FIDC já terão sido previamente registradas no BC. Isso garante que os fundos criados daqui para frente possam ter um pouco mais de transparência em relação aos mais antigos. "O problema é que, nos fundos criados há muito tempo, ninguém sabe o que tem dentro", afirma um executivo de uma instituição financeira que não quis ter seu nome citado.
CVM se mexe – Em junho, a CVM anunciou que poderia fazer mudanças relevantes na instrução que regula os FIDCs. "A CVM já vem se dedicando aos aspectos de transparência das estruturas, quer seja dos certificados de recebíveis e de agronegócio, quer seja nos fundos de direitos creditórios. Nesta próxima rodada, vamos tratar das questões de conflitos de interesse e de controles dentro da estrutura de securitização por meio de FIDCs", explicou a então presidente da autarquia, Maria Helena Santana, em entrevista a jornalistas. Em outubro, Maria Helena foi substituída por Leonardo Pereira, que deverá dar sequência às discussões.
A CVM colocou em audiência pública, encerrada em 10 de setembro, uma minuta que altera a Instrução nº 356/07, a qual regula os FIDCs. A autarquia quer que o serviço de custódia dos fundos – de guarda dos documentos que comprovam a existência desses créditos – seja prestado por uma instituição não ligada aos administradores ou gestores do fundo, nem ao grupo que fez a cessão dos créditos. O objetivo é que ao menos duas instituições isentas façam parte da operação dos FIDCs.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, os bancos estão tentando derrubar a minuta, argumentando que, caso seja aprovada, ela aumentará muito os custos de administração dos FIDCs. “A discussão sobre o acompanhamento do risco de crédito dos FIDCs precisa ser levada adiante. A CVM não precisa formar gente para isso. Ela pode decidir credenciar auditorias externas para avaliar o risco desses fundos”, afirma o economista Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Cruzeiro do Sul – Os FIDCs foram alvo de irregularidades no caso da intervenção do Cruzeiro do Sul. O banco da família Índio da Costa aportava carteiras de crédito nos FDICs e, depois, comprava suas cotas. A instituição também está sendo investigada por criar mais de 300 mil empréstimos fictícios em suas carteiras.
Fonte: aqui

05 novembro 2012

Banco Central e fraudes bancárias


Sob o comando de Alexandre Tombini, o Banco Central do Brasil tem sido alvo de críticas e afagos. Ao mesmo tempo em que desagrada o mercado por aceitar as pressões do governo federal, arranca elogios pelo pulso firme com que tem conduzido a fiscalização de instituições financeiras. Desde o escândalo do PanAmericano, revelada em novembro de 2010, a autoridade monetária reforçou procedimentos internos e colocou em prática novas políticas para tentar coibir a atuação fraudulenta de banqueiros. Contudo, um ano e meio depois, um novo rombo de tamanho semelhante ao do banco fundado pelo empresário e apresentador Silvio Santos veio à luz: o do Cruzeiro do Sul. A sensação de déjà-vu evidencia que, apesar da melhoria regulatória, há ainda um longo caminho a ser percorrido para impedir que fraudes aconteçam e prejudiquem clientes.
Muitas das mudanças adotadas pelo BC em sua área de risco de crédito remontam a 2008 – ano em que começou a mais recente crise financeira internacional. Não é à toa que o foco do aperto ocorre justamente nesse segmento, pois é ele que mais atrai a ação de fraudadores. Afinal, é das operações de financiamento que os bancos, sobretudo os pequenos e médios, tiram a maior parte de seus ganhos. “Crédito não tem preço unitário. Não é igual a um título, ou seja, não tem preço de mercado. E isso abre espaço para muita criatividade por parte dos fraudadores”, explica o ex-diretor do BC e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Tadeu de Freitas Lopes. No PanAmericano, as tais ações “criativas” consistiam, entre outras coisas, em contabilizar carteiras de crédito que já haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. Vender e adquirir carteiras são operações corriqueiras e os grandes bancos, os maiores compradores. Neste mercado, o PanAmericano inovou ao não “dar baixa” em ativos que havia repassado a outrem ou até mesmo contabilizá-los, em alguns casos, de forma duplicada.
Avanços – Para evitar incidentes semelhantes, o BC passou a monitorar as carteiras de crédito das instituições financeiras por meio da Central de Cessão de Crédito, a C3, instalada em janeiro de 2012. Trata-se de um sistema eletrônico operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) em que os bancos devem registrar todas as vendas e aquisições de carteiras, tão logo elas ocorram. Desta forma, a CIP consegue detectar, por exemplo, se um mesmo ativo é repassado a mais de um banco, como faziam os fraudadores do banco fundado por Sílvio Santos. “Houve uma pressão da própria Federação dos Bancos, a Febraban, para que a C3 fosse criada. Eles argumentaram com o BC que era inimaginável voltar a acontecer no Brasil uma fraude como a do PanAmericano”, afirma o diretor de uma instituição financeira que preferiu não ter seu nome revelado.
Ainda que a venda irregular de carteiras de crédito, de fato, não tenha voltado a acontecer, o sistema financeiro sofreu outro golpe de fraudadores, revelado em junho deste ano. Dirigentes do banco Cruzeiro do Sul encontraram nos empréstimos de baixo valor uma forma intrigante de drenar ilegalmente recursos da instituição. 
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Aperto intensificado – No final de outubro, o BC veio a público afirmar, mas sem dar muitos detalhes, que ampliará a área de controle de ações ilícitas e fiscalizará questões que vão além dos balanços das instituições. Segundo a autoridade monetária, a análise vai abranger o comportamento dos bancos e compará-los entre si. “Vamos incrementar a área de supervisão de conduta, aperfeiçoar a capacidade de avaliar as instituições financeiras, mesmo nas situações em que não há problemas econômicos”, informou o órgão ao site de VEJA. Ainda de acordo com o BC, novas ferramentas estão em desenvolvimento para aprofundar as avaliações de banco de dados e detecção de fraudes. O banco, contudo, não quis detalhar quais ferramentas são essas.
As fraudes bancárias tão presentes na história do Brasil – sobretudo antes da estabilidade econômica – são tropeços que fizeram, de certo modo, bem à regulação. A partir delas o Banco Central pôde aperfeiçoar seu trabalho e construir um conjunto de normas que transformaram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) em um dos mais sólidos do mundo. Bancos como Bradesco, Itaú e Banco do Brasil são hoje instituições das mais confiáveis no que se refere ao cumprimento do índice de Basileia – o principal indicador de risco financeiro que existe. “No que se refere à fiscalização, nenhum banco central que eu conheça é tão minucioso como o brasileiro”, afirmou um alto executivo de um banco estrangeiro com presença no Brasil, que não quis ter seu nome citado.
Elogios à atuação do BC vêm também de ninguém menos que o Fundo Monetário Internacional (FMI). Em relatório divulgado em julho, a entidade avaliou que, graças ao trabalho da autoridade, os bancos brasileiros são sólidos e têm nível elevado de capital e liquidez, além de boa lucratividade. Eles também passaram com notas altas em todos os testes de stress, isto é, simulações feitas em supercomputadores que buscam antecipar como os bancos reagiriam em situações de turbulência econômica – mesmo no cenário possível de uma grande recessão global. Em uma avaliação feita pela revista americana Global Finance, que dá ao desempenho dos BCs mundiais notas que variam de A a F, a autoridade monetária brasileira figura com nota B, acima do Banco Central Europeu (BCE) e do Banco da Inglaterra (BoE).
Aperfeiçoamento – Assim, a despeito das críticas de que tenha deixado para trás o foco no controle inflacionário, não se pode afirmar que o Banco Central não esteja cumprindo seu papel de fiscalizador. Contudo, aperfeiçoamentos são sempre bem-vindos – ainda mais quando do outro lado do jogo estão agentes sempre prontos a “inovar”. O site de VEJA conversou com economistas, banqueiros e outros participantes do mercado para colher opiniões sobre a atuação do BC. Todos concordam com a competência a autoridade, mas colocaram em evidência alguns pontos que podem ser aprimorados.
O BC criou sua estrutura de controle com base em probabilidades. Isso significa que as instituições que oferecem maior risco são as grandes, ou seja, aquelas que detêm maior poder de ferir a credibilidade do sistema financeiro nacional ou causar problemas que podem levá-lo a entrar em colapso (risco sistêmico). É por isso que as maiores instituições possuem equipes exclusivas de técnicos do banco para acompanhar suas operações. Já as menores, de tamanho semelhante ao PanAmericano e ao Cruzeiro do Sul, são fiscalizadas por meio de sistemas eletrônicos e equipes que se revezam em grupos. Em bancos pequenos e médios, por exemplo, uma fiscalização completa do BC – na qual são atribuídas notas de classificação para as instituições – é feita apenas uma vez a cada dois anos e não existe um técnico exclusivo para acompanhá-los individualmente. Nesse caso, um grupo liderado por um supervisor acompanha mais de uma instituição.
O executivo de um banco especializado em crédito para veículos reconheceu ao site de VEJA que o aperto na regulação ocorreu de forma sistemática nos últimos dez anos. Contudo, admitiu que uma presença mais efetiva de técnicos do BC poderia evitar maiores problemas. “O ideal seria que as pessoas não cometessem fraudes. Mas como isso depende da índole de cada um, o BC tem a possibilidade de aumentar sua presença”, diz o diretor. Segundo ele, se houvesse um ou dois técnicos direcionados exclusivamente para uma instituição, rombos poderiam ser mitigados – ou até mesmo evitados. “Com uma pessoa acompanhando de perto, diariamente, cria-se um histórico. E, com esse histórico, é possível detectar irregularidades de maneira mais rápida. Pode ser que a pessoa não impeça a ação do fraudador, mas a perceba muito antes”, afirmou. 
Segundo dados da ONG Contas Abertas, o número de funcionários ativos no BC caiu de 6 205 em 1995 para 4 604 em 2011. Já os ativos que compõem o SFN, passaram de 598,3 bilhões de reais para 5,13 trilhões de reais (dado relativo a junho de 2012) no mesmo período. Ainda de acordo com o BC, 1 055 técnicos trabalham atualmente para supervisionar 1 952 instituições financeiras, entre bancos múltiplos, cooperativas de crédito, bancos de investimento e outros atores do SFN. Os bancos múltiplos e comerciais – principal alvo de fiscalização – somam 137. “Eles ficaram dez anos sem contratar pessoas. Mas não dá para dizer que é erro do BC. Foi, sim, imposição do governo”, afirma o economista Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Brecha – Outro ponto obscuro, na avaliação de especialistas, é a fiscalização dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que são compostos por carteiras de crédito de bancos e empresas. Nas rodas de economistas, os FIDCs são apelidados de ‘subprime brasileiro’ – uma alusão aos derivativos “podres” que originaram a crise americana em 2008. Como se trata de um fundo, a fiscalização não está no escopo do Banco Central – e sim da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entretanto, como a expertise do órgão regulador do mercado de capitais não é fiscalizar operações de crédito, sua composição tampouco é controlada de maneira eficaz pela CVM. “A discussão sobre o acompanhamento do risco de crédito dos FIDCs ainda está no começo, mas precisa ser levada adiante. A CVM não precisa formar gente para isso. Ela pode decidir credenciar auditorias externas para avaliar o risco desses fundos”, afirma Matias, da FEA-USP.
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16 dezembro 2009

FIDCs

Regulação: Normas contábeis devem incluir classificação de risco e registro de perda. - CVM coloca novas regras de FIDCs em audiência - Por Janes Rocha e Alessandra Bellotto, do Rio e de São Paulo - Valor Econômico - 15/12/2009


As normas contábeis dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs ou fundos de recebíveis) serão finalmente incluídas no âmbito da regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução normativa que trata do tema foi colocada ontem em audiência pública.

Segundo a CVM, o objetivo é criar uma estrutura e modelos de demonstrativos financeiros para esses fundos, além de uma classificação para os ativos que compõem a carteira na categoria "mantidos até o vencimento". Outra proposta é alterar o critério de reconhecimento de perdas, que passa do conceito de "incorridos" para "estimados". Está também em discussão a possibilidade de divulgação diária do valor das cotas.

Segundo José Carlos Bezerra, gerente de Normas Contábeis da CVM, a grande mudança da instrução é trazer para o âmbito da CVM a regulação contábil que antes estava no Cosif, o plano de contas do sistema financeiro, regulado pelo Banco Central. As regras já estão alinhadas com o novo padrão contábil internacional IFRS (na sigla em inglês), ao qual o Brasil está em fase final do processo de harmonização. "Em relação ao reconhecimento e mensuração de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas (a instrução) está baseada no IAS 39 e alinhada aos nossos CPC correspondentes 38, 39 e 40", afirmou Bezerra.

Há, porém, uma exceção: o registro de provisões por perdas com os recebíveis que compõem a carteira. O conceito utilizado hoje baseia-se em um modelo - previsto no IAS 39 - que registra as perdas quando incorridas. A CVM quer que os fundos trabalhem com o conceito de perdas estimadas. Segundo Bezerra, o próprio IASB, organização internacional que estabelece o padrão IFRS, já está revendo a norma 39 para adotar a estimativa de perdas.

A minuta estará disponível para análise e sugestões na página da CVM na internet até 27 de janeiro. Depois do FIDC, a CVM partirá para a harmonização das normas contábeis dos fundos de investimentos em participações (FIP) e a atualização das normas dos fundos imobiliários.

O mercado caminha para que o tratamento contábil dado aos fundos de recebíveis se aproxime mais das práticas adotadas pelas instituições financeiras, afirma o sócio-diretor responsável pela área de finanças estruturadas da Capitânia Asset, Arturo Profili. Segundo ele, que participa das discussões sobre a padronização das regras dos FIDCs na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a principal discussão envolve a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa de que trata a Resolução 2682, do BC.

Profili afirma que dois terços dos FIDCs já seguem as regras da 2682, mas a CVM quer formalizar a recomendação. Um dos objetivos, explica, é corrigir falhas na metodologia de provisionamento de alguns fundos. Ele conta que há carteiras que, ao registar atraso nas primeiras parcelas de um empréstimo em 36 vezes, por exemplo, não fazem provisão para toda a transação, incorrendo no risco de postergar o reconhecimento de um prejuízo que o fundo vai ter.

A maioria, ressalta Profili, já considera o risco de perdas com toda a operação. "Esse é um tratamento conservador, uma vez que, se o atraso chegar a 180 dias, o que em geral coincide com a sexta parcela, a operação toda já está provisionada", afirma, referindo-se à regra que diz que, no caso de atrasos superiores a 180 dias, a provisão deve ser de 100% da operação.

Outro estímulo para se buscar a homogeneidade das regras, diz, é que em algum momento as instituições financeiras que originam programas de securitização poderão ser obrigadas a reconhecer como passivo - e não mais como uma operação fora do balanço - as obrigações indiretas que eventualmente tiverem com fundos de recebíveis. Entre elas, Profili destaca subordinação, possibilidade de recompra de ativos ou outro mecanismo de proteção para cotistas.