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08 maio 2012

Diretor da CVM

Pelo visto, ainda irá demorar a nomeação do Diretor de Normas da CVM. O cargo era ocupado por Alexsandro Broedel. Segundo texto da agência Estado:

A quinta e última cadeira vaga só deverá ser preenchida na gestão do próximo presidente da CVM, que substituirá Maria Helena Santana a partir do segundo semestre.

A avaliação é de Eli Loria, membro da diretoria da CVM até dezembro do ano passado. Na segunda-feira, após 33 anos na comissão, ele passou o bastão para Tadeu Fernandes. Segundo Loria, não haveria mais tempo hábil para cumprir os trâmites que começam na indicação pelo Ministério da Fazenda, passam pela Casa Civil e a Presidência da República para, só então, ir à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, responsável por sabatinar o candidato.

O assento vago na diretoria é o que foi deixado no fim de 2012 por Alexsandro Broedel, professor de Contabilidade da USP, por razões pessoais. Quem assumir seu lugar terá mandato até dezembro de 2014.

20 março 2012

Selo de transparência fiscal

Por João Villaverde De Brasília
Valor - 09/03/12

O Brasil está a dias de obter o reconhecimento de que conta com uma legislação tributária e práticas administrativas transparentes compatíveis com as dos 108 países que pertencem ao Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações, organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na semana passada, uma comitiva de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entregou os documentos exigidos pelos especialistas tributários da OCDE e teve a pré-aprovação dos avaliadores da Itália e da Índia, que fizeram o escrutínio dos dados brasileiros. A aprovação do Brasil, que deve ocorrer até o fim do mês, colocará a burocracia estatal brasileira no mesmo estágio de países como Áustria, Bélgica e Suíça.

O reconhecimento, aguardado com ansiedade pelos tributaristas e reguladores do governo brasileiro, colocará mais pressão sobre a Receita Federal, afirma Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais do Fisco. "A partir do momento em que recebermos o sinal verde, vamos trabalhar para justificar na OCDE que podemos avançar para o segundo e último estágio, que é aquele que comprova a aplicação efetiva do intercâmbio de informações tributárias e financeiras do país com outras nações que são reconhecidas como transparentes", afirmou o coordenador.


O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, deu a Araújo a missão de iniciar os trabalhos tão logo o governo receba a aprovação dos 108 integrantes do fórum pela transparência fiscal e regulatória da OCDE. A organização divide em duas fases a análise das informações concedidas pelos países.

Na primeira, o centro de política e administração tributária da OCDE, dirigida pelo tributarista Pascal Saint-Amans, verifica se a legislação tributária e de natureza regulatória sobre o sistema financeiro permite ao governo ter acesso total às informações necessárias para uma gestão transparente. É nessa fase que o Brasil deve entrar.

A partir daí, os especialistas da OCDE passam a cobrar documentos e a trazer comitivas de técnicos ao país, para comprovar que a legislação e as normas são efetivamente transparentes. "Um país pode ter regras e normas perfeitas, mas não usá-las integralmente", explica Araújo.

Países como Suíça e Uruguai, conhecidos por sua fraca disposição para dividir informações financeiras e tributárias com outros países, já foram aprovados pelos especialistas da OCDE para a primeira fase, mas encontram dificuldades para ingressar no segundo e último estágio elaborado pela OCDE, que comprova a transparência.

Nesse critério estão países como Estados Unidos, Alemanha, Japão, Noruega e Espanha. "O desejo do governo brasileiro é fazer parte desse segundo grupo, e é essa a nossa missão para 2012", disse Araújo.

29 dezembro 2011

Comitê de auditoria atrai poucas adesões

Embraer, HRT e Iochpe-Maxion devem ser as únicas companhias a começar 2012 com um comitê de auditoria em funcionamento nos moldes propostos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O modelo sugerido pelo regulador brasileiro requer previsão do órgão no estatuto social da companhia. Na prática, significa imputar responsabilidade administrativa aos seus membros. Em troca, a CVM permitirá que as empresas troquem de auditores independentes a cada dez anos, a partir do próximo ano – quando volta a valer a exigência da rotação de firmas a cada cinco anos, para empresas não financeiras sem comitê de auditoria estatutário.

No caso da HRT, o órgão – espécie de órgão fiscalizador das atividades de auditores internos e externos – já estava pronto, antes de a CVM publicar a instrução 509, em novembro, com orientações sobre o comitê. A listagem das ações da companhia na bolsa do Canadá, em abril, exigiu que a empresa fizesse algumas adequações no seu modelo de comitê de auditoria em funcionamento até então.

Segundo Lourenço Bastos-Tigre, diretor financeiro e de relações com investidores da HRT, nenhuma nova alteração relevante precisará ser realizada no órgão para que fique de acordo com o da CVM. “São três membros, todos indicados pelo conselho de administração e todos especialistas em contabilidade”, explica Bastos-Tigre. Apenas a previsão de funcionamento permanente – uma exigência do regulador brasileiro – precisou ser colocada no regimento interno do comitê de auditoria. Mas o ponto fundamental, a inclusão no estatuto social, já estava feito.

Não é o caso da Embraer. A companhia convocou para o dia 10 de janeiro uma assembleia para deliberar sobre alteração no seu estatuto, de modo a acomodar o novo comitê. O órgão está constituído conforme instrução da CVM. Procurada, a Embraer não se pronunciou. Segundo comunicado, a companhia tem a aprovação do conselho para adaptar o comitê de riscos de forma caracterizá-lo como o comitê de auditoria nos moldes da 509.

Companhias brasileiras com registro na bolsa de Nova York, caso da Embraer, já dispõem de comitês de auditoria ou os chamados conselhos fiscais “turbinados”, em modelo bastante semelhante ao do comitê de auditoria da CVM. Mas a Securities and Exchange Commission (SEC), regulador das empresas negociadas nos Estados Unidos, não exige que o órgão seja estatutário.

Além da Embraer, nenhuma outra companhia brasileira listada na bolsa americana solicitou alterações para se adequar à 509, informa a CVM. Por opção das empresas, o comitê de auditoria ficou de fora do regulamento do Novo Mercado, na última reforma. O órgão não substitui, necessariamente, o conselho fiscal, embora os dois órgãos tenham atribuições parecidas.

Enquanto o comitê de auditoria é vinculado ao conselho de administração da empresa e exerce tarefas diárias, o conselho fiscal é autônomo e desempenha funções mais esporádicas, como a aprovação das demonstrações financeiras.

Segundo Bastos-Tigre, da HRT, a formação do seu primeiro conselho fiscal deve ser uma das prioridades da empresa para 2012, na área de governança.
Nascida da fusão entre as drogarias Raia e Drogasil, a Raia Drogasil constituiu, mês passado, um comitê de auditoria para, em princípio, substituir o antigo conselho fiscal da Drogasil.

A empresa ressalta, no entanto, que o conselho fiscal poderá ser instalado a pedido de qualquer acionista, conforme previsão constante na Lei das Sociedades por Ações. O comitê da companhia exibe um desenho próprio. Além de não estar previsto em estatuto, terá o futuro diretor-presidente da empresa, Cláudio Roberto Ely, como membro. Pelos padrões da CVM, nenhum integrante da diretoria da empresa poderia participar. Os outros integrantes serão Antônio Carlos Pipponzi, presidente do conselho de administração, Plínio Musetti e Jairo Eduardo Loureiro, ambos membros do conselho de administração.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

23 dezembro 2011

Mudança na CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quinta-feira (22/12) que o diretor Alexsandro Broedel Lopes deixará de fazer parte do colegiado da autarquia em 2 de janeiro.

Broedel, que foi nomeado em 4 de janeiro de 2010, renunciou ao cargo em função de motivos pessoais.

O Ministério da Fazenda indicará à Presidência da República um substituto para cumprir o mandato do diretor, que expira em 31 de dezembro 2014. (Brasil Econômico)

Um notícia ruim, já que Broedel é um técnico competente, doutor em Contabilidade e um pesquisador admirável. Resta torcer para que a CVM acerte na escolha de seu substituto.

16 dezembro 2011

Novas Normas

A CVM aprovou novas normas para concessão e alterações no CPC 00 e CPC 26, sobre a estrutura conceitual e a apresentação das demonstrações contábeis.

13 dezembro 2011

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixará de ter uma postura instrutiva para atuar de maneira mais energética quanto a adoção do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, por parte das empresas brasileiras na divulgação de informações financeiras.

De acordo com o diretor da autarquia Alexsandro Broedel Lopes, há muitos pontos a serem melhorados no ano que vem. "O resultado do primeiro ano da adoção do IFRS foi melhor que esperávamos. Não tivemos nenhuma republicação de balanço. Mas há bastante coisa para melhorar", analisou ele durante conversa com jornalistas para balanço do primeiro ano de adoção do IFRS.

Um dos pontos destacados pelo diretor da CVM está relacionado à maneira como as empresas esclarecem as informações na demonstração financeira. "Grande parte das organizações repetiu o texto da norma ao invés de explicar os fatores e os critérios utilizados", ressaltou ele. Lopes disse que a CVM não está preocupada com o tamanho das notas explicativas, mas quanto à qualidade das informações.

"Há 50 ofícios de questões relevantes de explicações relacionadas à contabilidade e que trazem conteúdo das notas explicativas", informou. Segundo ele, a CVM estará mais atenta quanto ao reconhecimento de ativos contingentes, que não podem ser divulgados nas demonstrações contábeis, e as provisões passivas têm de ser feitas de maneira adequada.

"Esses pontos não valem para a totalidade das empresas neste primeiro ano, mas em 2012 se houver um caso mais relevante, podemos exigir a republicação do balanço", explicou Lopes.



Fonte: Aqui

23 outubro 2011

CVM investiga movimentação atípica do mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está investigando movimentações atípicas, de mercado, registradas na semana em que o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual. A reunião aconteceu em 31 de agosto.

A CVM informou ter como padrão acompanhar regularmente a movimentação do mercado de contratos futuros de juros. A autarquia abriu uma investigação para apurar movimentações atípicas de mercado registradas na semana de 31 de agosto, em que o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual, para 12%.

"O contrato futuro de taxas de juros é um valor mobiliário, negociado em bolsa, cujo acompanhamento está na competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Autarquia acompanha regularmente a movimentação deste mercado e não comenta investigações em curso", disse a CVM, em nota.

A CVM não revela qualquer outro detalhe da investigação.

De qualquer forma, num caso hipotético, um possível vazamento de informação de um órgão do governo não seria enquadrado dentro da autarquia como um caso de "informação privilegiada", ou insider information, um crime contra o mercado que, em tese, pode levar até a prisão. Para ser insider, é preciso haver vazamento de informação de uma empresa de capital aberto.

No caso, poderia haver um processo para apurar "prática não equitativa", quando um ente obtém condições favoráveis em detrimento de outros. Prática não equitativa é enquadrada como infração grave e leva à aplicação de multas, no caso de condenações. Os acusados seriam os beneficiários do suposto ganho irregular. No entanto, para haver condenação, além da investigação teria que ser aberto um inquérito administrativo ou um processo administrativo sancionador. Em geral, dificilmente uma investigação deste tipo leva menos de seis meses na autarquia.

Banco Central

O Banco Central não quis se pronunciar sobre a investigação e também não informou se recebeu alguma notificação da CVM sobre o assunto.

Uma fonte do governo disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, há alguns anos tem cobrado que a CVM acompanhe mais de perto as movimentações do mercado às vésperas do Copom e também quando há anúncio de outras medidas do governo, como na área cambial. O ministro, segundo essa fonte, reforçou essas recomendações ao órgão, especialmente a partir da crise financeira internacional de 2008.

Ainda de acordo com esse integrante do governo, essa cobrança já suscitou outras investigações por parte da CVM, embora nos outros casos elas tenham sido mantidas em sigilo, sem serem descobertas pela imprensa.


Fonte: aqui



22 outubro 2011

CVM e Normas


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta para proibir que as empresas apresentem o chamado resultado abrangente exclusivamente dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.


Seguindo as atuais exigências do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), a autarquia quer que a demonstração do resultado abrangente seja, obrigatoriamente, apresentada de forma isolada. Com as mudanças introduzidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS , na sigla em inglês ), as empresas brasileiras passaram a ter que apresentar uma diversidade maior de resultados.


Além do conhecido lucro líquido, há agora o resultado das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora, o dos minoritários e o abrangente, que soma ao lucro líquido os efeitos que aparecem apenas no patrimônio, como ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda. A autarquia também prorrogou, por mais um mês, a audiência pública sobre o pronunciamento 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).


A ideia é debater mais a eliminação dos resultados da venda de ativos de controlada para controladora, prática já adotada no Brasil, mas que ainda não está prevista oficialmente em regra. "A ampliação da audiência ocorreu tendo em vista que o Iasb não trata de demonstrações individuais, que são um produto nosso", esclarece superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, José Carlos Bezerra.


As normas internacionais consideram apenas as demonstrações consolidadas. Também entrou em audiência pública o pronunciamento de interpretação ICPC 01, que trata sobre concessões.


"Quando editamos o ICPC 01, em 2010, juntamos duas normas internacionais em uma só e queremos agora dividir, criando ICPC 17", explica Bezerra, ressaltando que nada mudará no modelo de consolidação das concessões. Além disso, a autarquia abriu audiência para revisar a estrutura conceitual básica das demonstrações financeiras (CPC 00), conforme uma recente alteração do Iasb.


Fonte: Aqui

19 agosto 2011

Erro em informações sobre derivativos

A estratégia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de checar as informações que as empresas divulgam nos balanços sobre uso de instrumentos derivativos começa a dar resultados.

Já se tinha conhecimento de que a Saraiva havia feito uma divulgação incorreta sobre o uso desses instrumentos, e agora o órgão regulador informou que o mesmo problema ocorreu também nos demonstrativos financeiros da Celulose Irani.

Nos dois casos, as companhias disseram nas notas explicativas dos informes referentes ao primeiro trimestre de 2010 que não usavam nenhum tipo de derivativo. Ao cruzar a informação com os registros de operações feitos na Cetip, a CVM identificou que as empresas usavam instrumentos ligados à taxa de câmbio.

Os volumes eram baixos. O valor nocional – equivalente a exposição cambial – era de R$ 1,6 milhão no caso da Saraiva e de R$ 4 milhões na Celulose Irani.

Mesmo assim, a CVM entendeu que foram cometidas irregularidades, já que as empresas afirmaram expressamente, nas notas explicativas, que não usavam esse tipo de contrato. Segundo a autarquia, o cruzamento dessas informações se intensificou após os episódios de grandes perdas com derivativos na crise financeira de 2008.

Conforme comunicado de sexta-feira da CVM, o diretor financeiro e de relações com investidores da Celulose Irani, Odivan Carlos Cargnin, vai pagar R$ 90 mil à autarquia para pôr fim ao processo pelo erro de informação. Em maio, o diretor financeiro da Saraiva aceitou pagar R$ 100 mil para acabar com a investigação.

A Deloitte, que audita as duas companhias, foi julgada e inocentada no caso da Saraiva, devido ao baixo valor dos contratos.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

06 agosto 2011

CVC na CVM

Por Isabel Sales

A empresa de turismo CVC entrou hoje (5 de agosto) com um pedido de registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Processo: RJ-2011-09174
Entrada: 05/08/2011
Emissora: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS SA
Diretor de relações com investidores: LUIZ FERNANDO FOGAÇA
Objeto Social: HOSPEDAGEM E TURISMO

A equipe do Valor Online entrou em contato com a empresa, que não esta liberando detalhes sobre a transação.

Leia mais sobre a CVC no seu portal de 'relacionamento com investidores', aqui.

23 julho 2011

Audiência pública CPC/CVM: participe!

Por Isabel Sales

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocaram em audiência pública minutas de revisão dos seguintes Pronunciamentos Técnicos e Orientação Técnica:

CPC 20 – Custos de Empréstimos
CPC 21 – Demonstração Intermediária
CPC 44 – Demonstrações Combinadas
OCPC 06 – Apresentação de Informações Financeira Pro forma.

Para apresentar sugestões ou comentários, basta enviar um e-mail para cpc@cpc.org.br até 15 de agosto de 2011.

Clique aqui para mais informações.

13 julho 2011

Novas exigências para o Formulário de Referência

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda incluir duas novas exigências no Formulário de Referência das companhias abertas: detalhamento das emissões no exterior e reconhecimento da remuneração dos executivos no resultado consolidado. Essas informações poderão ser cobradas já a partir do ano que vem.

Segundo superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Vieira, algumas empresas ofereceram esses dados voluntariamente neste ano. “Achamos que foi um exemplo de boas práticas, que podem ser ampliadas.”

Embora ainda não tenha concluído levantamento sobre os principais problemas dos formulário neste ano, Vieira revela que os campos sobre remuneração e comentários dos administradores foram os maiores alvos de desvios, assim como em 2010. “Inconsistências e informações discrepantes dentro do próprio formulário ou em relação a outros documentos também foram comuns.”

A CVM também colocará holofote sobre a atuação das agências de classificação de risco. A autarquia pretende colocar em audiência pública, ainda no segundo semestre, a regulação das agências que atuam no Brasil.

Fonte: Marina Falcão e Denise Carvalho, Valor Econômico

07 julho 2011

Suspensão de registro

Em nota ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira a suspensão do registro de oito empresas, entre elas a Brinquedos Estrela.

Segundo a nota, a medida ocorreu porque as companhias - Botucatu Têxtil S.A, Cimob Participações S.A., Ferragens Demellot S.A., Focus Cia Sec. de Créditos Imobiliários, Global Brasil S.A., Predileto Alimentos S.A., Sanesalto Saneamento S.A, além da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. (sua razão social) - descumpriram obrigações periódicas nos últimos 12 meses.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, "enquanto os registros estiverem suspensos, as empresas não podem ter suas ações negociadas em mercados regulamentados, sejam Bolsa, balcão organizado ou não organizado".

Além disso - diz a nota da Comissão - “alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Já de acordo com a “Folha”, "a Estrela informou que não irá se pronunciar", mas "que está apurando quais são os documentos que não foram entregues" e que "os produtos continuam sendo vendidos normalmente".
Fonte: aqui

18 maio 2011

CVM cruza dados em fiscalização

Questionada sobre como checa as informações do Formulário de Referência, que não é auditado, a CVM diz que a área técnica pode, se entender necessário, "solicitar esclarecimentos adicionais para concluir que as informações divulgadas são verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro".

O órgão regulador diz que procura verificar a existência de "eventuais inconsistências no próprio documento ou entre documentos". Isso é possível porque algumas informações que constam do Formulário de Referência são semelhantes a outras que devem ser apresentadas nos balanços, sendo que esses últimos são checados por auditores.

A CVM chama a atenção para a existência da declaração do presidente e do diretor de relações com investidores contida no Formulário, de que as informações ali divulgadas foram revisadas e são verdadeiras.

Perguntada se as empresas podem fazer uma divulgação de maneira diferente, quando consideram que a informação fica melhor ou mais útil daquela forma, a CVM respondeu que as empresas devem "apresentar as informações tal como requeridas". Mas lembra que é possível divulgar dados "adicionais que, em conjunto, produzam um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes a suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos".

Fonte: Valor Econômico

30 janeiro 2011

Instrução da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/01/2011, a Instrução nº 489 e a Nota Explicativa à Instrução nº 489, sobre normas contábeis aplicáveis aos FIDC, FIC-FIDC, FIDC-PIPS e FIDC-NP. Esta Instrução faz parte do esforço que a CVM vem desenvolvendo para consolidar as normas e procedimentos contábeis; e padronizar as demonstrações financeiras aplicáveis aos fundos de investimento alinhados às normas internacionais de contabilidade.

Ao tratar dos critérios de reconhecimento e mensuração dos direitos creditórios e dos demais ativos integrantes das carteiras dos FIDC, a Instrução determina a aplicação dos conceitos utilizados nos Pronunciamentos Técnicos CPC nºs 38, 39 e 40, referentes ao reconhecimento e à mensuração, à apresentação e à evidenciação de instrumentos financeiros, aprovados pela Deliberação CVM nº 604, de 2009.

Assim, o objetivo desta Instrução é dispor sobre as normas contábeis aplicáveis à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras e aos critérios de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos. A Instrução dispõe ainda sobre o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos seguintes fundos:

1. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM nº 356, de 2001;

2. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à implementação de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS, regidos pela Instrução CVM nº 399, de 2003; e

3. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – FIDC-NP, regido pela Instrução CVM nº 444, de 2006

(Dica de Pedro Correia, grato)

19 janeiro 2011

Deloitte, CVM, Aracruz e o acordo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu levar a julgamento a empresa de auditoria Deloitte Touche Tohmatsu e seu sócio e responsável técnico José Carlos Monteiro no caso ligado à perda de cerca de R$ 2 bilhões sofrida pela Aracruz Celulose em 2008, por causa de operações com derivativos cambiais.

O caso discute a responsabilidade dos envolvidos sobre o negócio que pôs em risco a própria sobrevivência da empresa e gerou prejuízo a seus acionistas. As operações escolhidas pela empresa eram mais baratas do que outras opções no mercado, mas dependia de estabilidade cambial. Com a crise de 2008 e a valorização súbita do dólar em relação ao real, a empresa teve perdas bilionárias.

Monteiro e a Deloitte, responsáveis pela auditoria das contas, tentaram um acordo com a autarquia para encerrar processo, sem presunção de culpa, mas tiveram sua proposta negada pelo comitê da CVM responsável por avaliar a questão. Ontem, a Deloitte esclareceu ter desistido da negociação por achar excessivo e desproporcional o valor sugerido pela autarquia. Disse ainda acreditar que seus procedimentos foram adequados e que levou em consideração exclusivamente o tempo e os custos advocatícios envolvidos na defesa para formular uma proposta. Monteiro e a Deloitte chegaram a oferecer R$ 150 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Mas o comitê inicialmente considerou os valores baixos, dado o "contexto em que se verificaram as infrações imputadas aos proponentes, a especial gravidade das condutas consideradas ilícitas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria". O comitê propôs então elevar os valores para R$ 800 mil a Monteiro e R$ 1,7 milhão à Deloitte. "A contraproposta financeira feita pela CVM foi considerada excessiva e desproporcional ao questionamento em si, razão pela qual decidimos não aceitá-la", disse a Deloitte em nota. A CVM então sorteou um relator para o caso, o que significa que a discussão segue para julgamento, ainda sem data marcada.

Deloitte vai a julgamento na CVM pelo caso Aracruz - Por Agência Estado

A CVM já sinalizou que irá endurecer com os problemas do mercado. A Deloitte, diante dos seguidos problemas, sabe que capitular agora poderá indicar que estaria disposta a aceitar multas maiores no outros casos que estava envolvida. Apesar da melhoria no papel da CVM, ainda é longo o tempo em que um processo leva para ser finalizado.

15 dezembro 2010

CVM multa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou nesta terça-feira 2,6 milhões de reais em multas após julgar processo que apura a responsabilidade de administradores [1] da Sadia por eventuais irregularidades relacionadas a derivativos e na divulgação de informações pela companhia.

Segundo a decisão, a qual ainda cabe recurso, dos 14 acusados, apenas quatro foram absolvidos: Alcides Lopes Tapias, Marcelo Fontana, Cássio Casseb Lima e Roberto Faldini.

Adriano Lima Ferreira foi inabilitado de exercer funções administrativas pelo período de três anos e os demais acusados terão de pagar multas estipuladas em 200 mil reais ou em 400 mil reais.

Foram multados em 400 mil reais Everaldo Nigro dos Santos, Francisco Silvério Cespede, Walter Fontana Filho e José Marcos Comparato.

Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D'Avila, Luiza Helena Rodrigues, Norberto Fatio e Vicente Falconi [2] foram multados em 200 mil reais.

A Sadia perdeu cerca de 2 bilhões de reais em 2008 devido a operações com derivativos que acompanhavam a variação do real. A empresa foi surpreendida pela forte alta do dólar naquele ano, com a eclosão da crise financeira internacional, e registrou fortes prejuízos em suas posições.

Os problemas com essas operações debilitaram as finanças da empresa, que registrou prejuízo líquido de 2,5 bilhões de reais no encerramento do exercício de 2008.

Posteriormente, a companhia acabou sendo adquirida pela rival Perdigão, operação que criou a Brasil Foods.


Denise Luna - CVM aplica R$ 2,6 milhões em multas em julgamento sobre Sadia - Reuters

[1] Na verdade a multa incluiu também parte do Conselho e não somente os gestores.
[2] É interessante, e irônico, a multa para Falconi. O famoso consultor de empresas e autor de livros como Qualidade Total, O Verdadeiro Poder, Gerenciamento pelas Diretrizes e Valor dos Recursos Humanos na Era do Conhecimento fazia parte do Conselho. Era bom para o currículo do consultor e bom para Sadia, que ostentava um nome de grife no Conselho.

09 dezembro 2010

Erro de preenchimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a corretora Dimarco e seu diretor Fernando José Pedroso Almendra em R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente, por não cumprirem as regras ao efetuarem ordens de compra e venda de ativos em nome de terceiros.

De acordo com a acusação, nem todos os documentos formais disponibilizados pela Dimarco continham informações necessárias para se efetuar o rastreamento do processamento das ordens de negociação e da distribuição dos negócios, "tendo em vista que tais documentos não apresentavam registros e informações suficientes que permitissem verificar, por exemplo, a seriação cronológica, o tipo da ordem e do cliente".

Outro acusado no mesmo processo foi Carlos Eduardo Esteves de Almeida, que coordenava e supervisionava operadores de pregão viva-voz. No entanto, ele foi absolvido da acusação de que atuava como administrador de carteira sem ter a devida capacitação, já que, na verdade, não recebia remuneração para comprar e vender ativos em nome dos clientes - o que seria necessário para que fosse enquadrado como gestor profissional.

A advogada de defesa, Maria Lúcia Cantidiano, que representou os três acusados, disse que deve indicar aos clientes punidos que recorram ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. No entanto, ela afirmou que precisa analisar antes como têm sido os últimos entendimentos do chamado Conselhinho para acusações semelhantes. A advogada admitiu, no entanto, que a penalidade "faz sentido".

"Eles (a CVM) têm razão em dar um puxão de orelha, porque de fato as regras não foram cumpridas. A alegação é de que se tratava de um momento de transição de regras, em que os profissionais ainda estavam se adaptando às novas metodologias", disse Maria Lúcia, após o julgamento.

A advogada explicou que não houve falhas por parte da corretora na execução das ordens os clientes, tanto que nunca foi feita nenhuma reclamação. O problema era somente na forma de preencher boletos, cujas regras foram modificadas no ano anterior às infrações, e teria sido verificado em 14 operações, de uma amostra de 1 mil. "Eles preenchiam os bloco de notas, mas houve erros operacionais na hora de passar para os boletos, conforme pediam as novas regras", disse.

No entanto, a CVM entendeu que, pelo fato das operações irregulares terem sido registradas entre fevereiro de 2004 e janeiro de 2005, já havia passado o prazo dado às corretoras para adaptação, que terminou em janeiro de 2004.

Os três acusados foram absolvidos de outra acusação: o não cumprimento das regras de conduta, de acordo com o artigo 3º da Instrução 387/03. No entanto, a própria CVM reconheceu que o artigo vale apenas para bolsas de valores, e não para corretoras.


(Juliana Ennes | Valor)CVM multa corretora Dimarco e diretor em R$ 450 mil - Qua, 08 Dez 2010