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24 novembro 2010

CVM pune III

O procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos, explicou nesta terça-feira que a autarquia pode pedir a execução judicial, com penhora e bloqueio de bens, caso um condenado não pague uma multa.

Julgado culpado das acusações de utilização de informação privilegiada na compra de ações antes da divulgação a mercado da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007, o investidor Franklin Delano Lehner afirmou à imprensa que não pretende pagar a multa de R$ 1,375 milhão aplicada pela CVM.

Segundo o procurador-chefe da CVM, "uma pessoa que deva à administração pública e não pague é convocada a pagar de forma espontânea. Caso não o faça, haverá execução judicial."

O procurador lembrou, no entanto, que o investidor foi julgado em primeira instância. Ele tem agora 30 dias para recorrer da decisão da autarquia no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Até que o Conselho tome uma decisão, a multa imposta pela CVM fica suspensa.

"Se, depois da decisão final, uma pessoa passe a dever à CVM e não pague, a gente cobra judicialmente o crédito", afirmou Santos.

O Conselho é a última instância administrativa para pedido de recurso pelo acusado. Mas, se ele conseguir provar que houve algum tipo de ilegalidade no julgamento, poderá recorrer ainda ao Judiciário. Mas, historicamente, segundo o procurador da CVM, "o nível de judicialização de questões administrativas da CVM relacionadas com atividade fim é extremamente baixo".

O caso de vazamento de informação na operação de venda da Ipiranga já tem uma ação civil pública na esfera judicial em andamento. No entanto, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, o nome do único réu do processo não pôde ser divulgado. A ação pede o ressarcimento à sociedade e aos investidores que teriam sido prejudicados com a operação.

A única informação sobre o caso dada pelo procurador-chefe da CVM foi que a ação já está pronta para que seja dada a sentença. Ela corre atualmente na 1ª Instância do Rio de Janeiro.


CVM afirma que multas de condenados podem ser cobradas judicialmente - Ter, 23 Nov,
(Juliana Ennes | Valor)

CVM pune II

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou todos os acusados de uso de informação privilegiada na compra e venda de ações antes da divulgação pública da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007. Somadas, as três multas chegam ao valor de R$ 2,015 milhões.

Em setembro, o ex-gerente executivo da BR Distribuidora Pedro Caldas Pereira já havia firmado acordo com a CVM e o Ministério Público Federal (MPF) para encerrar a investigação. Na ocasião, ele havia obtido lucro de R$ 120 mil com operações na Bolsa de Valores. O acordo foi para o pagamento de R$ 360 mil.

Nesta terça-feira, a maior penalidade foi direcionada ao investidor Franklin Delano Lehner, que era amigo próximo de Pedro Caldas. A multa aplicada pela CVM é de R$ 1,375 milhão, equivalente a três vezes o lucro obtido nas operações consideradas irregulares. Ele comprou e vendeu ações ordinárias da Ipiranga e atuou no mercado a termo em fevereiro de 2007, antes da divulgação do fato relevante anunciando a operação com a refinaria, em 19 de março.

O relator do processo, diretor da CVM Eli Loria entendeu que o "acusado realizou operações no mercado detendo informações privilegiadas".

"Não vou pagar"

No entanto, após o término do julgamento, Franklin Lehner questionou a decisão da CVM, que teria sido "baseada em indícios, sem que houvesse nenhum documento que provasse que havia informação privilegiada."

Por isso, o investidor afirmou que não vai pagar a multa imposta pela autarquia e vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. E, mesmo se for condenado novamente, ele não tem a intenção de pagar a multa.

"Você acha que vou pagar essa multa? Não vou pagar mesmo. Mesmo que me condenem lá, eles nunca vão ver um tostão dessa multa, pode ter certeza. (...) Eu vou recorrer ao Conselho. Mas eu já sabia que ia ser condenado. Para mim, é uma leviandade, é uma jogada de marketing da CVM", disse.

O outro acusado de "insider information" foi Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, condenado a pagar o valor de R$ 540 mil. De acordo com a CVM, até as operações com papéis da Ipiranga, realizadas antes da divulgação do fato relevante, o investidor operava somente com ativos de renda fixa.

A ficha para operar com a corretora é datada de 14 de março, as ordens de compra foram dadas nos dois dias seguintes, todas antes da divulgação do comunicado ao mercado. Durante o julgamento, não havia nenhum representante do investidor presente.

Já o terceiro condenado é Rodolfo Lowndes, que comprou ações da Ipiranga em nome de um investidor não-residente no país, Salvador Frieri, via fundo Lexton LLC, também antes da divulgação do comunicado, tendo vendido os papéis no dia seguinte à publicação ao mercado.

Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil em multa à autarquia, pelo exercício irregular da função de administração de carteira. O representante no Brasil do fundo Lexton era a Mellon DTVM, que declarou que Lowndes era a pessoa "indicada pelo investidor para tratar de todos os seus interesses, inclusive a seleção e indicação das operações no mercado financeiro e de capitais".

Durante o julgamento, Lowndes disse não atuar como gestor de carteira, mas apenas executar as ordens realizadas pelo próprio investidor. Ele não quis comentar o resultado do julgamento.


CVM multa acusados no caso Ipiranga em R$ 2 milhões - Ter, 23 Nov, (Juliana Ennes | Valor)

CVM pune

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 600 mil o diretor de relações com investidores da Vicunha Têxtil, Reinaldo José Kröger, pela divulgação tardia e incompleta de fatos relevantes relacionados a operações com derivativos da companhia.

As operações foram realizadas no segundo semestre de 2008 e no primeiro semestre de 2009. Em 3 de novembro de 2008, a companhia publicou comunicado ao mercado informando ter liquidado naquela data um contrato derivativo celebrado com o Itaú BBA, contabilizando um prejuízo de R$ 35 milhões.

Segundo a CVM, somente em 10 de novembro foi publicado fato relevante informando sobre a liquidação de mais contratos no dia 3, totalizando, na verdade, um prejuízo de quase R$ 70 milhões.

A outra acusação sobre a Vicunha Têxtil trata de fato relevante de 13 de maio de 2009, sobre acordo com o Merrill Lynch. A empresa deveria ter comunicado as condições do acordo, principalmente o pagamento de R$ 174 milhões. No entanto, as informações só foram publicadas em 22 de maio, após ser solicitada pela bolsa de valores.


CVM multa Vicunha Têxtil por demora em divulgar comunicado - Ter, 23 Nov, Juliana Ennes | Valor Econômico

29 setembro 2010

Multa da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou hoje a segunda maior multa da história da autarquia em um julgamento, atrás apenas do caso do Banco Santos. As penalidades somaram mais de R$ 500 milhões no processo que apurou a possibilidade de operação fraudulenta na venda de créditos imobiliários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) pelo fundo de pensão dos funcionários do Estado, o RioPrevidência.

O RioPrevidência obteve direitos creditórios como pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pelo Banerj e fez uma licitação para a administração desses recursos. A acusação da CVM foi de que a licitação foi articulada de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria tido privilégio no acesso ao edital. Isso teria permitido a criação de um fundo de investimentos em direitos creditórios que atendesse a todas as exigências da licitação.

Um mês após a licitação, os sócios da ASM DTVM organizaram um leilão das cotas do fundo. Apenas a Estratégia CVC participou e arrematou todas as cotas. Segundo a acusação, quatro investidores se cadastraram na Estratégia já sabendo que seriam os destinatários finais das cotas. São eles: Fernando Salles Teixeira de Mello, José de Vasconcellos e Silva, Olimpio Uchoa Vianna e Eduardo Jorge Chame Saad.

Os quatro, com o objetivo de forjar a legalidade das transações, no mesmo dia do leilão, revenderam essas cotas à Nominal DTVM, que as revendeu à ASM Administradora. Esta última incluiu as cotas em fundo cujas cotas foram totalmente compradas pelos mesmo quatro investidores.

Em julgamento realizado nesta terça-feira, a CVM suspendeu por sete anos o registro de administrador de carteira da ASM DTVM, da ASM Administradora e de Antônio Luís de Mello. Além disso, inabilitou, também por sete anos, Sérgio Luiz Vieira Machado de Mattos.

A maior multa foi aplicada a Eduardo Jorge Chame Saad, no valor de R$ 264,5 milhões. Em seguida, aparecem as multas a Olímpio Uchoa Vianna (R$ 56,1 milhões), a Fernando Salles Teixeira de Mello (R$ 54,09 milhões), a José de Vasconcellos e Silva (R$55,3 milhões).

A gestora de recebíveis Tetto Habitação, que também teria se beneficiado do esquema, foi multada em R$ 43,75 milhões. A Nominal DTVM, em R$ 7,4 milhões. Eugênio Pacelli de Holanda, que era sócio da Tetto, foi multado em R$ 21,87 milhões. E a Estratégia Investimentos, em R$ 1,19 milhão.

Por ter negociado, por intermédio da ASM DTVM, cotas de um fundo gerido por ela mesma, a ASM Administradora foi multada em R$ 100 milhões.

O advogado Fernando Orotavo Neto, que representa Fernando Salles de Mello, disse que vai pedir que o julgamento seja anulado. Ele acredita que o julgamento teve cunho político. "É político, porque quem vendeu foi a Garotinha (Rosinha Garotinho, então governadora do Estado), não foi o Sérgio Cabral. Isso é político", disse.

Além disso, ele acredita que a decisão da CVM já estava previamente tomada, mesmo antes das apresentações dos advogados. "O julgamento é feito a portas fechadas, o julgamento é feito em sessão secreta, eu não sou intimado previamente do julgamento, eu não posso comparecer a ele, eu não posso entregar memorial. (...) Nem na Uganda de Idi Amin Dada existia julgamento sem prova. Isso aqui é o que? Um tribunal nazista?", questionou o advogado.

Nelson Eizirik, que representou a ASM e Antonio Luiz de Mello e Souza, disse que também vai recorrer da decisão da CVM, no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, onde o recurso teria caráter suspensivo e pode tramitar por até dois anos.

"A expectativa é que a gente reverta essa decisão muito pesada. Vários fundamentos técnicos que não estão corretos", disse. Mello e Souza considerou a decisão da CVM "infundada e absurda". Ela acredita que será revertida.


(Juliana Ennes | Valor)CVM aplica multa de mais de R$ 500 milhões no caso RioPrevidência - Ter, 28 Set de 2010,

25 julho 2010

Multa

Acusada pela Telefónica de fraudar as regras do mercado de capitais brasileiro ao adquirir a GVT no fim de 2009, a Vivendi deverá sofrer sanções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo a Folha apurou.

O grupo francês de mídia, com faturamento global de R$ 59,7 bilhões, deverá ser multado em até R$ 3 bilhões.

Há cálculos que preveem R$ 700 milhões, mas eles não consideram a possibilidade de a CVM dobrar ou até triplicar a cifra devido aos danos causados ao mercado, algo que acontece normalmente.

Se confirmada, será a maior autuação da história.

Até hoje, executivos do Banco Santos e seu controlador, Edemar Cid Ferreira, são os que receberam a maior multa -R$ 398,3 milhões.

A Vivendi pode impedir a aplicação da multa ao propor um acordo à CVM. Nesse caso, ela escaparia do julgamento, mas teria de pagar uma indenização. Já houve casos em que o valor da indenização superou o da multa.

Envolvidos no caso afirmam que as chances de defesa são remotas. Ainda segundo eles, a CVM comprovou as supostas irregularidades da Vivendi na aquisição da GVT.

Procurada, a CVM disse que não comenta processos em andamento.

O NEGÓCIO

A aquisição da GVT foi um processo que começou no início de setembro de 2009 e terminou em março deste ano com o fechamento do capital da operadora de telefonia. A empresa foi disputada por Telefónica e Vivendi.

O negócio de R$ 7,7 bilhões superou a compra da Brasil Telecom pela Oi (R$ 5,8 bilhões) e, antes de ser anunciado, já estava sendo investigado pela Superintendência de Empresas da CVM.

No fim de março deste ano, outro processo foi aberto para aprofundar a investigação. É esse que deverá resultar em condenação. A Folha apurou que a Vivendi não comprovou à CVM que tinha direito de posse de parte das ações (19,6%) dadas como certas em 13 de novembro de 2009, dia do anúncio da compra do controle (57,5% do total das ações) da GVT.

Somente essa irregularidade já seria suficiente para a sanção. Mas houve outra complicação. Com o anúncio, a Vivendi retirou a Telefónica da disputa.

A espanhola também queria comprar a GVT em uma OPA (Oferta Pública para Aquisição de Ações). No leilão, marcado para 19 de novembro, ela pagaria até R$ 50,50 por ação aos acionistas. A OPA foi cancelada por falta de interessados.

Paralelamente, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro aguarda a decisão da CVM para dar andamento a um processo aberto em dezembro de 2009.


Vivendi pode levar multa de até R$ 3 bi - 25 Jul 2010 - Folha de São Paulo
JULIO WIZIACK

09 fevereiro 2010

CVM versus Banco Central

Contabilidade: Cruzeiro do Sul expõe regras diferentes de BC e CVM

Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 9/2/2010

O registro contábil de cessão de carteiras de crédito e a divergência de normas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltaram a dar dor de cabeça para o Banco Cruzeiro do Sul. Por determinação da CVM, o banco teve de republicar o balanço consolidado de 2008, com uma diferença negativa de R$ 14 milhões no resultado e patrimônio. Assim, o prejuízo do banco conforme essa regra subiu de R$ 116,4 milhões para R$ 130,6 milhões.

Esse entendimento levou à interrupção da oferta primária e secundária de ações que o banco queria fazer neste início de ano. Mas nada mudou no balanço enviado pelo Cruzeiro do Sul ao BC, que segue com lucro de R$ 178,9 milhões em 2008. É esse balanço que é usado como referência para dividendos e cálculo de limite de alavancagem da instituição.

A discrepância nos números existe desde 2007 quando, por ocasião da sua abertura de capital, o Cruzeiro do Sul passou a ter que seguir as normas contábeis da CVM para o balanço consolidado. A Instrução nº 408/04 da CVM diz que, independentemente da participação societária, as entidades de propósito específico devem ser consolidadas nos balanços das empresas quando, na essência, a relação entre as entidades for de controle. Essa instrução foi uma antecipação da norma internacional de contabilidade (IFRS).

Na prática, ela muda a forma de baixa do ativo e de reconhecimento do resultado quando um banco vende uma carteira de crédito para outro banco ou para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), mas retém a maior parte dos riscos e benefícios.

Na regra antiga e ainda válida para o BC, o lucro com a operação é registrado todo de imediato e o ativo sai do balanço do banco vendedor. Pela regra da CVM e também do IFRS, o ganho com a operação passa a ser diferido ao longo do tempo do contrato de crédito e o ativo permanece no balanço.

Segundo nota explicativa, o motivo da republicação do balanço foi que a CVM entendeu que havia um FIDC a mais que deveria ter sido consolidado, por ser considerado entidade controlada. "A premissa adotada pela administração (...) era que a detenção de cotas seniores de um fundo, pelas suas características, não configurava o controle do mesmo", diz o banco.

Dessa forma, segundo a CVM, o ganho de R$ 29,4 milhões com a cessão de carteira feita pelo banco em 2008 ao Prosper Flex FIDC Multicedentes, que estava em constituição, não poderia ser registrado no balanço consolidado. Segundo uma fonte, já havia investigação na CVM sobre o caso, o que coincidiu com o pedido de registro da oferta pública. A KPMG, que havia emitido parecer sem ressalvas para o balanço, disse no novo relatório que a opinião anterior tinha se baseado nas informações recebidas da administração do banco.

A diferença entre os números divulgados ao BC e à CVM diminuiria nos próximos balanços, não fosse a Resolução 3.803, editada em outubro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma adiou do início deste ano para 2011 a adoção da Resolução 3.533 que aproximaria a regra contábil de cessão de crédito usada pelo BC daquela adotada pela CVM.

Só que o tema ficou ainda mais complicado. Isso porque até então o CMN tinha autorizado que os bancos adotassem antecipadamente a Resolução 3.533. Mas a Resolução 3.803 vedou essa antecipação, embora tenha permitido que as operações já registradas nos balanços fiquem como estão. Isso significa que algumas instituições terão dois tipos de registro contábil para operações semelhantes convivendo nos balanços individuais.

Para João Santos, sócio da PricewaterhouseCoopers, não é boa essa "dualidade" da regra do BC. Para ele, se há preocupação com o nível de alavancagem dos bancos, a contabilidade poderia ser preservada e o regulador faria um ajuste no patrimônio de referência.

20 janeiro 2010

CVM

CVM comprará novo sistema para monitorar vazamento de informações
O Globo - 20/1/2010
Juliana Rangel

Para apertar o cerco contra vazamentos de informações e operações suspeitas no mercado de ações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para comprar um “supersoftware” com valor estimado em US$2 milhões (cerca de R$3,6 milhões). O novo sistema permitirá que os analistas da autarquia não apenas sejam alertados sobre negociações atípicas com papéis, mas também saibam, numa mesma plataforma, de todas as notícias e fatos relevantes que envolvem a empresa cujas ações emitiram alerta.

A autarquia já selecionou, por meio de concorrência internacional, duas fornecedoras. E aguarda o aval do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que financiará a compra, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), agente intermediário do empréstimo.

Em entrevista ao GLOBO, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, disse que entende a frustração causada pela demora na apuração e punição de envolvidos em casos de informação privilegiada. Hoje, o prazo médio entre investigação e julgamento, ou acordo, é de 2,2 anos:

— Tem uma frustração geral sobre a dificuldade de se ver mais resultado, conseguir pegar as pessoas que operam com base em informação privilegiada e rapidamente aplicar uma punição. A frustração também é nossa, não é uma coisa com a qual estejamos conformados.

Ela cita avanços recentes, como o acordo de cooperação com o Ministério Público e a Polícia Federal. Além disso, a área de análise foi reestruturada. Hoje são cerca de 30 pessoas na função, além de uma gerência do Departamento Jurídico dedicada a acompanhar os inquéritos, composta por sete advogados.

O período entre a emissão de um alerta com ações até o início de uma investigação leva até dois dias. Depois, é aberto o inquérito. Os processos mais recentes julgados pela autarquia, no fim de 2009, eram relativos a infrações de 2005. Isso porque há uma fila de casos antigos.

— Lá fora, entre o fato e o julgamento, dois anos é um prazo razoável porque há a preocupação de não se decidir sobre casos muito perto dos fatos. O tipo de calor e a pressão podem afetar o direito das pessoas, com a necessidade de se achar culpado mesmo quando as evidências não estejam fortes o suficiente — disse. — Estamos longe disso (dois anos) e temos bastante para avançar.

Uma das grandes realizações da CVM no ano passado foi a Instrução 480, de dezembro. Ela altera as regras das informações que as empresas de capital aberto e emissoras de dívida devem prestar. Em um seminário ontem no Rio, a superintendente de Desenvolvimento de Mercado Luciana Pires Dias disse que as novas regras deverão reduzir o tamanho dos prospectos de emissões de ações, que chegam a ter 800 páginas. Na Espanha, onde vigora o modelo atual do Brasil, têm de 120 a 130 páginas, no caso de ações, e até 90 para títulos de dívida.

08 dezembro 2009

Nova Instrução da CVM

CVM divulga nova instrução sobre registro de empresas com alterações - (Eduardo Laguna | Valor Econômico - 8/12/2009

SÃO PAULO - A versão definitiva da instrução que passará a estabelecer, a partir de 1º de janeiro, as regras de registro e o regime de informação das empresas participantes do mercado de capitais reduziu de três para duas o número de categorias de emissores de valores mobiliários.

A instrução de número 480 - conhecida como " nova 202 " (por substituir a instrução de mesmo número) - divide os emissores em categoria A e categoria B com base nos tipos de papéis admitidos à negociação. Na proposta original, seriam criadas três categorias: capital/bolsa, capital/balcão e dívida e investimento coletivo.

No documento final publicado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foram colocados na "Categoria A" os emissores que estão autorizados a negociar qualquer tipo de valor mobiliário, inclusive ações, em mercados regulamentados.

Já a "Categoria B" passará a abranger todos os emissores que tenham valores mobiliários - exceto ações, certificados de depósitos de ações, ou papéis conversíveis em ações.

A norma parece ser complicada, mas a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Luciana Dias, disse em apresentação a jornalistas que as empresas conseguirão se adaptar à nova regra. " Assim como o mercado se adaptou ao Novo Mercado, ele vai se adaptar às categorias A e B " , disse, referindo-se às mudanças nos níveis de governança corporativa das companhias de capital aberto.

Os emissores com registro de companhia aberta antes de a instrução entrar em vigor serão automaticamente transferidos para as categorias A ou B, conforme classificação elaborada e divulgada pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM.

Outras alterações foram feitas na minuta da instrução submetida à audiência pública realizada entre 26 de dezembro de 2008 e 30 de março deste ano. Entre elas, a diminuição do prazo para as empresas entregarem o balanço trimestral, de 45 dias para 1 mês, só passa a valer a partir de janeiro de 2012. A proposta original determinava essa mudança já no primeiro dia de 2010.

Além disso, a obrigatoriedade de os emissores manterem página na internet para divulgação de informações financeiras passa a valer apenas a partir de janeiro de 2011 aos enquadrados na categoria A.

Outra mudança importante foi a classificação de emissores estrangeiros, que passa a levar em conta os ativos instalados no Brasil, não mais as receitas provenientes do país, como estava previsto na minuta. A ideia é reduzir a volatilidade gerada pelo critério da receita, que muda conforme as condições econômicas.

A CVM também informou hoje que deverá estar pronto em abril o programa que receberá as informações do Formulário de Referência, documento que reunirá as informações dos emissores, substituindo o Formulário de Informações Anuais (IAN)

16 outubro 2009

Multa por falar demais

O empresário Eike Batista assinou um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pagará R$100 mil para encerrar um processo administrativo que corria no órgão. Ele respondia por ter dado entrevistas durante o processo de abertura de capital da sua empresa OGX Petróleo, em junho do ano passado. Nessa fase, do “período de silêncio”, os envolvidos na operação não podem se manifestar publicamente, até a divulgação do anúncio de encerramento, para não inflar os preços das ações e garantir que todos os investidores tenham igual acesso às informações. Se o processo fosse levado até o fim e Eike fosse condenado, poderia ter de pagar multa de até R$3,35 bilhões.

Eike, que tem uma fortuna avaliada em US$7,5 bilhões (R$12,75 bilhões) pela revista americana Forbes, não respeitou a norma da CVM sobre ofertas públicas e deu entrevista ao jornal “Valor Econômico”, publicada em 4 de abril de 2008, quando o empresário já estava tratando da abertura de capital com os bancos de investimento.

Na época, ele recebeu um alerta da CVM e se comprometeu a incluir a reportagem no prospecto da oferta, documento com mais de 500 páginas sobre a empresa, o que não foi feito. Para agravar a situação, no dia do lançamento das ações, Eike deu entrevista coletiva. (...)

Para se livrar de multa de R$3 bi por falar demais, Eike paga R$100 mil à CVM
O Globo - 16/10/2009 - 28
Henrique Gomes Batistae & Felipe Frisch

25 setembro 2009

CVM e nova regra

CVM divulga norma sobre mudança contábil de concessões

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta da nova regra de contabilização de contratos de concessão.

O assunto é polêmico e deve provocar mudanças importantes nos balanços de empresas do setor de energia e também de infraestrutura. A audiência pública estará aberta até o dia 25 de outubro para comentários dos interessados.

Conforme o texto da minuta, os ativos de infraestrutura ligados ao contrato de concessão não entrarão mais no ativo imobilizado das concessionárias. A regra proposta pela CVM valerá também para a infraestrutura construída ou adquirida de terceiros pelo concessionário para cumprir o acordo de prestação de serviços.

Haverá então dois casos, com os ativos podendo ser registrados dentro do grupo ativo financeiro, ou como ativo intangível.

A primeira opção valerá quando houver obrigação contratual do concedente em pagar determinados valores preestabelecidos ao concessionário. Ou seja, há certeza sobre o valor a ser pago ou recebido.

O segundo caso abrange os contratos em que a empresa passa a ter o direito de cobrar de usuários pelo uso de serviços públicos. Nessa categoria, não há certeza do recebimento do dinheiro, porque os valores vão depender da utilização do serviço.

Em ambos os casos, a contrapartida do ativo é uma receita do período.

Ainda segundo a minuta norma, que por ora é tratada como uma interpretação técnica (ICPC 01) e não como um Pronunciamento, eventuais obrigações que sejam assumidas pela concessionária no âmbito do contrato, como manutenção ou recuperação de infraestrutura, devem ser registrados conforme a orientação do CPC 25, que trata de ativos e passivos contingentes. "Ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço", diz o texto.

Uma das perguntas que a CVM faz aos agentes de mercado é se essa norma deve ser apresentada como uma interpretação da regra contábil, como ocorre no padrão internacional, ou como um Pronunciamento Técnico separado, já que "introduz significativas alterações nas práticas contábeis".

Também hoje, a CVM colocou em audiência pública as seguintes normas: CPC 18, sobre "Investimento em coligada"; CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)"; CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas"; e CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas".

Do lado das interpretações de normas, foi colocada em audiência pública a ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".

(Fernando Torres | Valor)

08 maio 2009

Adoção da IFRS

CVM permite, novamente, balanços sem comparação
Valor Econômico - 8/5/2009

Os resultados trimestrais de 2009 já precisam, obrigatoriamente, ser apresentados pelas novas regras contábeis, mas o dado comparativo, ou seja, o do trimestre correspondente do ano passado não precisará ser ajustado aos novos padrões. Isso desde que as notas explicativas detalhem os efeitos que ocorreriam no resultado e patrimônio se as novas regras já estivessem sendo adotadas.

A possibilidade de que os ajustes não sejam feitos foi aberta ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para a autarquia, embora a apresentação do comparativo ajustado à nova contabilidade seja o ideal e o mais recomendado, podem ser apresentados os dados trimestrais de 2008 no padrão anterior, desde que com as devidas notas explicativas.

O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, afirmou que a autarquia vinha recebendo muitas consultas com relação ao assunto, não só de companhias como também de auditores, por isso resolveu se manifestar. Entretanto, a maioria das companhias que já divulgou o balanço do primeiro trimestre ajustou os números.

A falta do ajuste dificulta a análise das demonstrações financeiras, já que a comparação fica prejudicada. O leitor dos balanços terá que buscar informação nas notas explicativas para não comparar dados contabilizados de acordo com regras diferentes.

Bezerra lembra que o prazo de entrega das demonstrações do primeiro trimestre vai até o próximo dia 15. Ou seja, muitas empresas ainda vão entregar os dados. "Buscamos esclarecer essas dúvidas e o Ibracon também está divulgando um comunicado técnico sobre o tema", disse.

O ofício divulgado ontem pela CVM alerta, porém, que está admitindo essa possibilidade no dado comparativo em caráter pontual e que, no próximo ano, os ajustes relativos aos trimestres de 2009, que serão usados para comparação com 2010, serão obrigatórios.

O processo de convergência dos padrões contábeis brasileiros com as normas internacionais foi iniciado oficialmente com a Lei 11.638, assinada no fim de 2007, mas que exigia uma série de regulamentações complementares. Assim, a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tiveram de correr para emitir uma série de pronunciamentos para balizar a aplicação das regras.

Novas normas foram editadas no ano passado e as companhias tiveram de adotá-las no balanço fechado do ano de 2008, porém os trimestres do ano passado ainda foram divulgados com base nos padrões antigos, gerando o problema comparativo com os períodos deste ano. Mais regras estão sendo emitidas neste ano e serão adotadas a partir de 2010.

Na visão do gerente da CVM, devido ao processo muito atribulado, as companhias podem ter precisado de tempo num primeiro momento para compreender as novidades. "Mas aos poucos as coisas vão entrando nos eixos e sendo assimiladas", disse Bezerra, justificando porque ainda está havendo alguma flexibilidade neste momento, mas lembrando que isso já não será mais necessário no próximo ano.

01 maio 2009

Agenda Conjunta CVM CPC

A CVM divulgou a relação da agenda conjunta com o CPC. Vale a pena dar uma olhada (aqui).

Nesta agenda são listadas:

a) as normas já emitidas
b) as normas a serem editadas
c) as interpretações e minutas

Serão 32 normas a serem emitidas em 2009.

27 fevereiro 2009

Xerife do Mercado

Pouco a pouco percebe-se que a CVM começa a se impor como xerife do mercado. Uma notícia confirma isto:

CVM celebra termos de compromisso com UBS Pactual e Morgan Stanley
Valor Econômico - 27/2/2009

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem a celebração de dois termos de compromisso a fim de suspender processos administrativos que corriam no órgão regulador do mercado de capitais. As propostas foram aprovadas na reunião do Colegiado da autarquia em 6 de janeiro.

O primeiro acordo foi fechado com o banco UBS Pactual, que apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 200 mil, antes mesmo de a acusação ter sido formulada e o processo administrativo sancionador instaurado. O UBS foi investigado devido a indícios de infração em razão da aquisição de participação relevante em ações preferenciais (PN, sem direito a voto) de emissão do Banco Cruzeiro do Sul entre 4 de abril e 2 de junho do ano passado sem qualquer divulgação. De acordo com a regra em vigor, a compra de mais de 5% de qualquer classe de ações deve ser informada ao mercado.

O outro acordo foi feito com o banco Morgan Stanley, que apresentou proposta de pagamento à autarquia de R$ 100 mil, também antes da instauração do processo administrativo e da formulação da acusação. A CVM investigava indícios de infração relacionados ao período de silêncio. Isso porque foi publicada nota na imprensa contendo declarações de um funcionário do banco sobre a oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Le Lis Blanc, da qual o Morgan Stanley era um dos coordenadores.

"Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos em relação aos compromitentes", diz o comunicado divulgado pela CVM.

28 janeiro 2009

Ágio da Perdigão

CVM determina que Perdigão reverta baixa de ágio da Eleva
23/01/2009
Valor Econômico

A Perdigão terá de refazer e republicar os balanços trimestrais de 2008 para reverter a amortização integral do ágio de aquisição da Eleva, feita no balanço de junho. A decisão foi tomada pela superintendência de relações com empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e enviada à companhia no dia 16. A Perdigão recorrerá desta decisão.

(...) O ofício da CVM, além de pedir a reversão da amortização integral do ágio, determina que a companhia corrija a forma como contabilizou e evidenciou o ágio da Eleva, separando o valor em duas contas diferentes - conforme instruções do regulador que tratam do tema. Como efeito prático, é possível que o ágio passível de ser amortizado para fins de economia fiscal seja reduzido.

A diferença entre o valor patrimonial de uma companhia adquirida e o preço de aquisição é costumeiramente tratado integralmente como ágio. Foi o que fez a Perdigão com a Eleva e o que boa parte das empresas faz nas aquisições.

Na contabilidade e nas regras da CVM, porém, o ágio é apenas o adicional pago em transações fruto da expectativa de rentabilidade futura. É somente esse adicional que pode ser amortizado para economia tributária.

Eventual saldo que venha da diferença entre o valor contábil e a avaliação de mercado da companhia adquirida deve ser considerada como mais-valia e registrada como ativo. Nesse caso, o ativo da companhia compradora aumenta, ampliando a valor de sua depreciação na mesma proporção.

Assim, a diferença entre o valor de livros e o preço pago numa aquisição pode - e deve - ser dividido em dois. Uma parte que reflete o saldo ante o valor de mercado, que significa apenas um aumento do ativo da companhia. E a parcela que é o ágio de fato, fruto da estimativa de lucros futuros com o negócio adquirido.

Normalmente, a amortização desse ágio ocorre ano a ano na mesma proporção que o resultado esperado é gerado. Segundo as regras, a amortização deve ser feita num intervalo de cinco a dez anos.

Somente seria justificável que fosse feita a baixa numa única parcela se o motivo da expectativa de lucro futuro deixasse de existir ou ocorresse de forma antecipada (pela venda, por exemplo). Mas não foram esses os motivos da Perdigão.

A empresa alegou, durante as conversas com a CVM, que optou por lançar tudo numa única vez porque integrou os ativos da Eleva na atividade da Perdigão de forma que, a partir de então, tornava-se inviável apurar o desenvolvimento do saldo do ágio separadamente. (...)

23 janeiro 2009

Republicação

Companhias reapresentam balanços
Graziella Valenti e Silvia Fregoni, de São Paulo
23/01/2009

Decisão da CVM obriga onze companhias a reapresentar nota explicativa que trata de derivativos nos balanços do terceiro trimestre

Por decisão da Comissão de Valores Mobiliários, onze companhias terão de apresentar novamente os balanços do terceiro trimestre, mais especificamente a nota explicativa que trata de derivativos e dos riscos que esses contratos representam. Esse é o resultado de uma análise de 148 companhias feita pela CVM, que também encaminhou a 88 empresas sugestões de melhoria no tratamento do tema nos próximos balanços.

Tanto o frigorífico Marfrig quanto a Abyara, do setor de construção, já reapresentaram os balanços e informaram que tiveram perdas com operações de derivativos. Também estão na lista de empresas que precisam republicar o balanço Cesp, CSN, Inpar, Klabin Segall, Lojas Americanas, São Martinho, São Paulo Alpargatas, Vigor e VCP.

Também por determinação da CVM, a Perdigão terá de refazer e republicar os balanços trimestrais de 2008 para reverter a amortização integral do ágio de aquisição da Eleva, feita no balanço de junho. A Perdigão recorrerá dessa decisão.

13 janeiro 2009

Caso Parmalat

Deloitte entra em acordo com CVM sobre caso Parmalat
Valor Online
08/01/2009 20:41

A auditoria independente Deloitte e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrel firmaram um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e vão pagar um total de R$ 400 mil para encerrar um processo administrativo em função do caso Parmalat. Desse total, R$ 300 mil são relativos à Deloitte e R$ 50 mil à cada executivo.

De acordo com comunicado divulgado pela autarquia, a auditoria, que prestava serviços de auditoria independente para a Parmalat, era acusada no processo de não ter emitido, no período de 2000 a 2003, os pareceres e os relatórios de revisão especial de acordo com as normas contábeis vigentes. Os dois sócios também tinham sido acusados no processo porque eram os responsáveis pela emissão dos pareceres de auditoria e relatórios de revisão especial em questão.

Como a diretoria colegiada da CVM aceitou a proposta de termo de compromisso, os processos e as acusações ficam suspensos em relação aos que firmaram o acordo. Após o cumprimento dos termos do acordo, o processo é extinto. A Parmalat Alimentos (que era a empresa operacional) e a Deloitte eram partes do mesmo processo administrativo, aberto pela CVM em 2005, após um inquérito que apurou irregularidades no processo de reestruturação da Parmalat Brasil S/A, iniciado em 2000. Em 2003, ocorreu o pedido de concordata da companhia.

A Deloitte já tinha feito uma proposta anterior, de pagar um total de R$ 50 mil para fechar o termo, porém os diretores da autarquia rejeitaram, em outubro do ano passado. A auditoria alegou à CVM que a empresa auditada, a Parmalat, já havia feito um acordo com a autarquia, no valor de R$ 70 mil. Depois da rejeição da primeira proposta, o comitê de termos de compromisso da CVM iniciou um processo de negociação com a Deloitte e o valor final foi acertado em R$ 400 mil.
(...)
(Catherine Vieira | Valor Econômico, para o Valor Online)

22 dezembro 2008

A Posição da CVM

(...) Valor: Se já tivéssemos o IFRS, mesmo assim poderíamos ter tido essa surpresa?
Maria Helena: O reconhecimento, na contabilidade, dos produtos a valor justo poderia ter ajudado a mostrar. Porém, em 30 de junho, poderia se saber que eles existiam, mas não chamaria a atenção para o risco que eles embutiam. Claro que essa deterioração tão rápida da variável câmbio foi um fator que pesou e piorou ainda a qualidade da transparência dos dados, atrapalhou a possível percepção que se pudesse ter a respeito desse assunto.

Valor: O quadro de sensibilidade que passou a ser exigido vai ajudar nesse sentido?
Maria Helena: O reconhecimento contábil é importantíssimo, mas o teste de sensibilidade vai ajudar a prevenir situações. A administração, quando for aprovar demonstrações financeiras, terá ali um teste importante da efetividade e dos riscos embutido nos produtos.


Valor: Alguns auditores já fizeram críticas a essa exigência...
Maria Helena: Não vejo que dificuldade isso cria para o auditor. Quem está assumindo as premissas dos cenários prováveis e quem está informando sobre as variáveis é a administração. Ele vai auditar isso na mesma metodologia que usa para as demais informações auditadas. Não vejo realmente incongruência.


Valor: E quais são os grandes desafios para 2009?
Maria Helena: Todos esses assuntos que estão na pauta dos reguladores internacionais estão na nossa também. Estamos nos grupos de força-tarefa da Iosco [entidade que congrega os órgãos reguladores no mundo], que estão discutindo temas como venda a descoberto, papel das agências de rating e examinando se os produtos financeiros e de investimento que estão no mercado de balcão estão adequadamente transparentes para os reguladores e para o mercado.

Valor: A discussão sobre a venda a descoberto logo gerou polêmicas...
Maria Helena: A discussão que está havendo agora entre reguladores é mais aprofundada do que aquilo que surgiu no calor da crise. Como aqui a gente não tem a venda a descoberto sem empréstimo prévio, não tivemos muito envolvimento na discussão nesse âmbito. Mas hoje os reguladores discutem ainda como controlar melhor o uso abusivo sem impedir o uso legítimo para estratégias nos mercados futuros. Discutem também se deve voltar a regra, que já existiu no mercado americano, de impedir a venda a descoberto de acentuar uma tendência de queda do preço. Isso é tremendamente difícil de fiscalizar, por isso foi eliminada a regra, mas está de novo em discussão.

Valor: E as mudanças podem ser feitas no Brasil também?
Maria Helena: A nossa venda a descoberto tem um custo aqui, é cara, não é estratégia barata de fazer como é lá fora, não permite o nível de abuso que havia lá fora, mas nós vamos discutir, ver em que direção a experiência dos outros nos leva a caminhar.


CVM participa de força-tarefa sobre crise - 15/12/2008
Valor Econômico

19 dezembro 2008

As novas normas do CPC/CVM 2

CVM endurece regras para empresas sobre exposição a derivativos
Reuters Focus - 18/12/2008

SÃO PAULO, 18 de dezembro (Reuters) - As empresas brasileiras com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo deverão detalhar a partir do balanço anual de 2008 a posição com todos seus instrumentos financeiros, incluindo os tipos de riscos possíveis e projeções de perdas possíveis.

A exigência está na instrução número 475 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baixada nesta quinta-feira, e complementa a decisão da autarquia de exigir informações mais abrangentes sobre os instrumentos derivativos utilizados pelas empresas, depois que companhias como Sadia e Aracruz revelaram ter apurado prejuízos elevados com a disparada do dólar no terceiro trimestre, na esteira da crise mundial.

"Agora, as companhias terão também que fazer uma análise de sensibilidade", explicou a jornalistas Eliseu Martins, diretor da CVM, explicando que a norma diz respeito a instrumentos como contratos de opções e de swaps nos mercados de câmbio, juros e ações, incluindo os chamados derivativos "exóticos".

PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL

A CVM também anunciou nesta quinta-feira que adotou como padrão para as empresas abertas o entendimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre seis assuntos relacionados à contabilidade.

Entre eles, estão diretrizes que as companhias devem seguir na contabilização das stocks options (usadas como mecanismo para remuneração de executivos), ajuste do valor de ativos a valor presente, além de regras específicas para empresas do setor imobiliário.

"As novas regras devem ser observadas já no balanço do exercício de 2008", frisou Martins.

Segundo ele, a CVM pretende fazer o mesmo com relação a 18 outros temas até o fim do terceiro trimestre de 2009. Mas, por se tratar de temas mais complexos, como demonstração de fluxo de caixa, ativos intangíveis e demonstração de valor adicionado, as novas regras só se tornarão obrigatórias para as companhias a partir do balanço do exercício de 2010.

Em 2008, a CVM tornou obrigatório 16 pronunciamentos do CPC. As deliberações fazem parte do processo de alinhamento do Brasil ao padrão contábil internacional, modelo já adotado por mais de 100 nações.

No final do ano passado, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 11.638 oficializou a adesão do país ao padrão conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards) a partir deste ano.

De acordo com Martins, se o cronograma de 2009 for cumprido, o Brasil terá se alinhado completamente ao padrão global, com as regras internacionais valendo tanto para os balanços consolidados quanto para os individuais das empresas.

"Seremos um dos primeiros países do mundo a conseguir esse feito", afirmou.

Quando chegar a esse ponto, explicou, o Brasil estará apto a participar ativamente das discussões do International Accounting Standards Board (Iasb) órgão que define as IFRS.

(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Alexandre Caverni)

01 dezembro 2008

Multa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu condenar o Banco Santos, seu controlador, Edemar Cid Ferreira e outras onze pessoas a pagar uma multa recorde de R$ 668 milhões por descumprimento de normas de administração e gestão dos fundos de investimento da instituição bancária.

CVM aplica multa recorde - Gazeta Mercantil - 27/11/2008

11 novembro 2008

Eliseu Martins


A chegada de Eliseu Martins à CVM foi comemorada pelo Valor Econômico com uma entrevista interessante sobre as normas internacionais.

O homem que contabiliza volta à CVM
Valor Econômico - 11/11/2008

Não foi fácil convencer o professor Eliseu Martins a sentar na cadeira que assume por um ano a partir de hoje na diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele chegou a negar o convite para o cargo, que já ocupou na década de 80, mas foi sensibilizado pelo momento. O processo de convergência contábil, com a migração para o padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês), já seria motivo suficiente. Mas a aprovação da reforma pela Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 impôs desafios infinitamente maiores aos órgãos de regulação e auto-regulação. A surpresa de dezembro reduziu em um ano o tempo para desenvolvimento e aprovação de toda a normatização dos princípios da contabilidade internacional para o Brasil. Só neste ano, para permitir a aplicação da nova legislação no balanço anual de 2008, a CVM realizou 16 consultas públicas de regras totalmente novas e para 2009 devem ser mais 18.

A sensibilização de Eliseu contou com um empurrão adicional de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que tinha uma alternativa ao nome do professor da USP. Mas Mantega deixou claro ao professor que a opção ao seu nome era de um profissional sem a mesma experiência na área contábil, carência maior da autarquia no atual momento. Martins, que além de professor já ocupou cargos no Banco Central e na própria CVM, então, cedeu, também incentivado pela família. Já com o nome anunciado, o contabilista tornou-se ainda mais imprescindível com o que até agora pareceu ser o ápice da crise financeira nos EUA, que colocou a contabilidade de instrumentos financeiros e o método de marcação a mercado dos ativos no centro das discussões. "Os derivativos estão impondo desafios aos órgãos reguladores no mundo todo", diz o novo diretor. Ele defende, porém, que a questão passa pelas regras de divulgação e não dos conceitos técnicos das normas contábeis. "Três meses é um tempo grande, hoje a empresa pode divulgar uma informação trimestral perfeita e no mês seguinte estar com problemas", pondera ele, que admite que talvez o sistema de informações das companhias abertas precise ser debatido globalmente.

Valor: O senhor chega à CVM num momento de revolução nas normas contábeis brasileiras.
Eliseu Martins: Estamos neste processo de convergência, com um plano ambicioso que é o de termos, em 2010, as regras contábeis das demonstrações financeiras no padrão global. O grande objetivo é conseguir que não só as demonstrações consolidadas, como está determinado pela CVM, mas também as individuais estejam nesse padrão. É uma corrida contra o tempo. Eu digo ambicioso porque nem mesmo a União Européia está com essa igualdade entre as demonstrações consolidadas e as individuais. Cada país está num estágio completamente diferente.

Valor: Ainda são muitas as regras a ser emitidas.
Martins: O volume de trabalho para conseguir emitir todas as normas já foi muito grande em 2008, mas vai ser maior ainda em 2009 para conseguir atingir isso e não termos duas contabilidades, com um resultado diferente no individual e no consolidado.

Valor: O IFRS tem sido adaptado localmente na aplicação em mais de 110 países. Como vai ser aqui?
Martins: As diferenças entre as as normas que saíram até agora no Brasil e as do Iasb [Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, que emite as regras do IFRS] são mínimas e a conseqüência disso é desprezível. Nosso objetivo é que as normas brasileiras possam ser atestadas como estando dentro do Iasb, o que não quer dizer que necessariamente todas tenham que ser idênticas. Há casos em que a regra internacional dá alternativas e, às vezes, acabamos não adotando as mesmas alternativas de lá. Mas as que adotamos estão contidas na norma internacional.

Valor: Já há casos assim?
Martins: O exemplo mais clássico é reavaliação de ativos. As normas internacionais dizem que os ativos imobilizados podem ser reavaliados. O Brasil admitia isso, mas a lei agora proibiu. Então, nossos balanços não vão ter mais reavaliações novas, mas ainda assim ficam dentro do IFRS. Mas, mesmo permitindo, menos de 2% das empresas européias estão usando a reavaliação. Nossa politica é adotar a norma do Iasb mesmo que a gente aqui discorde. Quando isso acontece, comunicamos nossa divergência e pedimos que eles [Iasb] estudem o tema. Tem uma norma que achamos absurda. Ela manda reclassificar dívida de longo prazo para curto, caso ocorra algum evento extraordinário [como desenquadramento de limites previstos no contrato da dívida, o que anteciparia seu vencimento]. Essa determinação vale mesmo que, entre a data de fechamento do balanço e sua divulgação, a empresa tenha feito acordo e a dívida voltado a ser de longo prazo. O que entendemos aqui é que o balanço deveria reclassificar de novo para longo, antes de ser divulgado. Mas o Iasb não: diz que tem que continuar como de curto prazo e explicar a situação em nota explicativa.

Valor: E como esse assunto, especificamente, será tratado aqui?
Martins: Vamos reeditar a regra para alinhá-la com o que diz o Iasb, mesmo que a gente não concorde. Nossa política é só fazer diferente somente quando existir opção.


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