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28 janeiro 2009

Ágio da Perdigão

CVM determina que Perdigão reverta baixa de ágio da Eleva
23/01/2009
Valor Econômico

A Perdigão terá de refazer e republicar os balanços trimestrais de 2008 para reverter a amortização integral do ágio de aquisição da Eleva, feita no balanço de junho. A decisão foi tomada pela superintendência de relações com empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e enviada à companhia no dia 16. A Perdigão recorrerá desta decisão.

(...) O ofício da CVM, além de pedir a reversão da amortização integral do ágio, determina que a companhia corrija a forma como contabilizou e evidenciou o ágio da Eleva, separando o valor em duas contas diferentes - conforme instruções do regulador que tratam do tema. Como efeito prático, é possível que o ágio passível de ser amortizado para fins de economia fiscal seja reduzido.

A diferença entre o valor patrimonial de uma companhia adquirida e o preço de aquisição é costumeiramente tratado integralmente como ágio. Foi o que fez a Perdigão com a Eleva e o que boa parte das empresas faz nas aquisições.

Na contabilidade e nas regras da CVM, porém, o ágio é apenas o adicional pago em transações fruto da expectativa de rentabilidade futura. É somente esse adicional que pode ser amortizado para economia tributária.

Eventual saldo que venha da diferença entre o valor contábil e a avaliação de mercado da companhia adquirida deve ser considerada como mais-valia e registrada como ativo. Nesse caso, o ativo da companhia compradora aumenta, ampliando a valor de sua depreciação na mesma proporção.

Assim, a diferença entre o valor de livros e o preço pago numa aquisição pode - e deve - ser dividido em dois. Uma parte que reflete o saldo ante o valor de mercado, que significa apenas um aumento do ativo da companhia. E a parcela que é o ágio de fato, fruto da estimativa de lucros futuros com o negócio adquirido.

Normalmente, a amortização desse ágio ocorre ano a ano na mesma proporção que o resultado esperado é gerado. Segundo as regras, a amortização deve ser feita num intervalo de cinco a dez anos.

Somente seria justificável que fosse feita a baixa numa única parcela se o motivo da expectativa de lucro futuro deixasse de existir ou ocorresse de forma antecipada (pela venda, por exemplo). Mas não foram esses os motivos da Perdigão.

A empresa alegou, durante as conversas com a CVM, que optou por lançar tudo numa única vez porque integrou os ativos da Eleva na atividade da Perdigão de forma que, a partir de então, tornava-se inviável apurar o desenvolvimento do saldo do ágio separadamente. (...)

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