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20 janeiro 2010

CVM

CVM comprará novo sistema para monitorar vazamento de informações
O Globo - 20/1/2010
Juliana Rangel

Para apertar o cerco contra vazamentos de informações e operações suspeitas no mercado de ações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para comprar um “supersoftware” com valor estimado em US$2 milhões (cerca de R$3,6 milhões). O novo sistema permitirá que os analistas da autarquia não apenas sejam alertados sobre negociações atípicas com papéis, mas também saibam, numa mesma plataforma, de todas as notícias e fatos relevantes que envolvem a empresa cujas ações emitiram alerta.

A autarquia já selecionou, por meio de concorrência internacional, duas fornecedoras. E aguarda o aval do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que financiará a compra, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), agente intermediário do empréstimo.

Em entrevista ao GLOBO, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, disse que entende a frustração causada pela demora na apuração e punição de envolvidos em casos de informação privilegiada. Hoje, o prazo médio entre investigação e julgamento, ou acordo, é de 2,2 anos:

— Tem uma frustração geral sobre a dificuldade de se ver mais resultado, conseguir pegar as pessoas que operam com base em informação privilegiada e rapidamente aplicar uma punição. A frustração também é nossa, não é uma coisa com a qual estejamos conformados.

Ela cita avanços recentes, como o acordo de cooperação com o Ministério Público e a Polícia Federal. Além disso, a área de análise foi reestruturada. Hoje são cerca de 30 pessoas na função, além de uma gerência do Departamento Jurídico dedicada a acompanhar os inquéritos, composta por sete advogados.

O período entre a emissão de um alerta com ações até o início de uma investigação leva até dois dias. Depois, é aberto o inquérito. Os processos mais recentes julgados pela autarquia, no fim de 2009, eram relativos a infrações de 2005. Isso porque há uma fila de casos antigos.

— Lá fora, entre o fato e o julgamento, dois anos é um prazo razoável porque há a preocupação de não se decidir sobre casos muito perto dos fatos. O tipo de calor e a pressão podem afetar o direito das pessoas, com a necessidade de se achar culpado mesmo quando as evidências não estejam fortes o suficiente — disse. — Estamos longe disso (dois anos) e temos bastante para avançar.

Uma das grandes realizações da CVM no ano passado foi a Instrução 480, de dezembro. Ela altera as regras das informações que as empresas de capital aberto e emissoras de dívida devem prestar. Em um seminário ontem no Rio, a superintendente de Desenvolvimento de Mercado Luciana Pires Dias disse que as novas regras deverão reduzir o tamanho dos prospectos de emissões de ações, que chegam a ter 800 páginas. Na Espanha, onde vigora o modelo atual do Brasil, têm de 120 a 130 páginas, no caso de ações, e até 90 para títulos de dívida.

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