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17 setembro 2009

CPC em ação

É inegável o trabalho e a agilidade do CPC. Agora, mais oito pronunciamentos:


As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação. Essa determinação também é válida para as ITR's de 2010 comparativas aos períodos de 2009.

Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O Pronunciamento Técnico CPC 23 não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 506, de 19 de junho de 2006, que aprovou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board. A sua importância reside fundamentalmente na definição de algumas diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, buscando harmonizar, tanto quanto possível, a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Assim, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, desempenho ou fluxos de caixa da entidade.
O pronunciamento também aborda a questão das alterações nas estimativas contábeis, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial dada sua importância , na elaboração das demonstrações contábeis. As estimativas envolvem julgamento que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis. Finalmente, o Pronunciamento trata também da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas contábeis, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.

Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 24 é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes ao período contábil de referência e quais as informações que a entidade deve divulgar sobre os eventos subsequentes que tenham gerado ou não ajustes nas demonstrações.
São definidos como eventos subsequentes todos aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data na qual sua emissão é autorizada. A divulgação, em nota explicativa, dessa data de autorização para emissão das demonstrações contábeis é obrigatória.

Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é assegurar que sejam aplicados os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração apropriados a provisões e passivos e ativos contingentes, Outra finalidade desse pronunciamento é exigir o máximo de informação nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Este pronunciamento está baseado no IAS 37 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489,de 03 de outubro de 2005, que referendou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB.

Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 26 é definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, no sentido de assegurar a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. O pronunciamento desenvolve os requisitos gerais para a apresentação de demonstrações contábeis individuais e consolidadas, as diretrizes acerca da sua estrutura, bem como os requisitos mínimos em termos de seu conteúdo.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 1 - Presentation of Financial Statements e considera as modificações decorrentes da nova estrutura conceitual da contabilidade brasileira. Entretanto, em função das exigências legais brasileiras, tornou-se necessário adotar e adaptar uma das duas alternativas previstas no IAS 1 no que diz respeito à apresentação de uma nova demonstração - a demonstração do resultado abrangente. O resultado abrangente total engloba os componentes da demonstração de resultado, representados pelo lucro/prejuízo do exercício e os demais itens que alteram o patrimônio líquido durante um período e não derivados de transações com os proprietários. A adaptação refere-se, ao contrário da alternativa de apresentação separada prevista no IAS 1, à evidenciação da demonstração do resultado abrangente, de forma destacada, dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 - Estoques).
A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável, quando, então, os ativos biológicos deverão ser mantidos pelo seu valor de custo.

Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 30 é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).
A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser evidenciados na linha de receita. Nessa linha deve ser divulgada a entrada efetiva de benefícios econômicos para a entidade. O Pronunciamento detalha também como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.
O Pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto: (i) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e (ii) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada
O Pronunciamento Técnico CPC 31 está baseado no IFRS 5 - Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations emitido pelo International Accounting Standards Board. Seu objetivo é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda ao invés do seu uso contínuo, alterando assim a forma como os benefícios serão obtidos no futuro.
O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda.
Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro.

Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.
Chama-se a atenção nesse pronunciamento sobre as diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e a sua base fiscal nos casos em que estas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 12 - Income Taxes e a fidelidade ao texto da norma internacional só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB. Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.


Via blog Cláudia Cruz

31 agosto 2009

Seguros

Contabilidade: Reguladores americanos preparam a reorganização das regras do setor
Os maiores rombos nos balanços das seguradoras ainda estão por vir
Jonathan Weil, Bloomberg, de Nova York - Valor Econômico - 31/8/2009

Quantas pernas um bezerro teria se chamássemos seu rabo de perna? Quatro, é claro. Chamar um rabo de perna não faz dele uma perna, como disse Abraham Lincoln em uma frase que ficou famosa.

Do mesmo modo, chamar uma despesa de ativo não faz dela um ativo. Isso nos leva às estranhas normas contábeis para o setor de seguros, que inclui a Lincoln National, que usa Honest Abe (como é conhecido Abraham Lincoln) como mascote empresarial.

Dê uma olhada no lado dos ativos do balanço da Lincoln National e você verá um item de US$ 10,5 bilhões chamado "custos de aquisição diferidos", sem os quais o patrimônio dos acionistas de US$ 9,1 bilhões desapareceria. O número também é maior que o valor de mercado da companhia, atualmente em US$ 7 bilhões.

Esses custos são apenas isso - custos. Eles incluem comissões de vendas e outras despesas relacionadas à aquisição e renovação de apólices de seguros de clientes. Na maioria das companhias, esses custos precisam ser registrados como despesas quando são contabilizados, afetando imediatamente os lucros.

Mas como ela é uma companhia de seguros vendendo apólices que podem durar muito tempo, a Lincoln pode lançá-las em sua contabilidade como um ativo e ir dando baixa contábil lentamente - por períodos de até 30 anos em alguns casos -, sob um conjunto de regras contábeis implementado há décadas e feitas exclusivamente para o setor de seguros.

Mas esses dias podem estar contados, sob uma decisão unânime tomada em maio pelo Fasb, o conselho de contabilidade financeira (Financial Accounting Standards Board) dos Estados Unidos, que vem recebendo pouca atenção da imprensa americana. O Fasb deverá anunciar no quarto trimestre uma proposta de reorganização de suas regras para os contratos de seguros. Se tudo correr de acordo com o plano, as seguradoras não poderão mais adiar custos de aquisição de apólices e tratá-los como ativos.

Um problema que o Fasb ainda não resolveu é o que fazer com os custos de aquisição diferidos que já estão na contabilidade das companhias. Embora ainda não haja nenhuma decisão a esse respeito, é razoável supor que as seguradoras provavelmente terão de dar baixa neles, reduzindo o patrimônio dos acionistas. O Fasb já decidiu que esses custos não são um ativo e devem ser lançados como despesas. Se isso for mantido, não faria sentido deixar as companhias manter seus custos diferidos existentes intactos.

O impacto dessa mudança seria enorme. Alguns exemplos:

Até 30 de junho, a Hartford Financial Services Group mostrava um custo de aquisição diferido de US$ 11,8 bilhões, que representavam 88% do patrimônio de seus acionistas, ou ativos menos obrigações. Em comparação, o valor de mercado da companhia é de apenas US$ 7,3 bilhões.

A MetLife mostrava um custo de aquisição diferido de US$ 20,3 bilhões, equivalente a 74% de seu patrimônio líquido. O custo diferido da Prudential Financial era de US$ 14,5 bilhões, ou 78% do patrimônio. A Aflac dizia que seu custo era de US$ 8,1 bilhões em 30 de junho, bem mais que seu patrimônio de US$ 6,4 bilhões. A Genworth Financial listava seu custo diferido em US$ 7,6 bilhões, ou 76% dos ativos líquidos. Isso era mais que o dobro do valor de mercado da companhia, de US$ 3,4 bilhões.

As regras sobre os custos de vendas das companhias de seguros são um resquício dos dias em que o chamado princípio do confronto das despesas com as receitas era aceito de uma maneira mais ampla entre os contadores e investidores.

Nas seguradoras de vida, por exemplo, é comum o pagamento adiantado de comissões equivalentes a um ano de prêmios de apólices. Ao expandir o reconhecimento das despesas sobre o tempo de vida das apólices, a ideia é que as companhias deverão comparar suas receitas e as despesas que foram necessárias para gerar essas receitas no mesmo período de tempo.

O problema com essa abordagem é que os custos de aquisição diferidos não atendem o padrão de definição de ativo do Fasb. Isso porque as companhias não os controlam uma vez que eles são pagos. O dinheiro já está fora. Não há garantias de que os clientes continuarão renovando suas apólices.

Até mesmo as autoridades reguladoras estaduais, normalmente amigáveis, não reconhecem os custos de aquisição diferidos como um ativo para propósito de avaliação do capital, sob os princípios contábeis estatutários adotados pela National Association of Insurance Commissioners.

Certamente, as decisões tomadas pelo Fasb até agora são preliminares. Uma das muitas questões que o conselho está analisando como parte de seu projeto mais amplo para os seguros é como tratar os custos de aquisição. Outras incluem o problema de como medir os riscos das seguradoras nas obrigações com os detentores de apólices.

Enquanto isso, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - Iasb), com sede em Londres, está trabalhando em seu próprio projeto para os seguros e já disse que vai adotar uma postura mais complacente em relação aos custos de aquisição de apólices.

As seguradoras terão de lançá-los como despesas imediatamente. No entanto, o Iasb disse que deixará as companhias registrarem antecipadamente uma receita de prêmio suficiente para compensar os custos. Dessa maneira, elas não terão que reconhecer quaisquer perdas no começo.

Até agora, o Fasb vem rejeitando o método do Iasb.

O curinga desse baralho é o Congresso americano. No segundo trimestre, o setor de seguros uniu-se aos bancos e às cooperativas de crédito para fazer membros do Congresso pressionarem o Fasb a mudar suas regras sobre os títulos de dívida, incluindo aqueles garantidos por hipotecas subprime tóxicas, de modo que as companhias possam manter grandes perdas contáveis fora de seus lucros. Como o FASB já cedeu antes, é seguro apostar que o setor vai seguir esse caminho mais uma vez.

Com tanta coisa em jogo, não devemos esperar nada menos do que isso. O que está em jogo não é o valor real dos ativos do setor, e sim a percepção dos investidores sobre o valor deles.

Honest Abe não seria enganado. (Jonathan Weil é colunista da Bloomberg . O texto reflete apenas as suas opiniões)

09 junho 2009

Contabilidade de Empresas Reguladas

Uma contabilidade para as entidades regulamentadas está agora na agenda do International Accounting Standards Board (IASB) e um projeto separado foi criado para tratar dele. O IASB pretende publicar uma Exposure Draft (ED) em Julho de 2009.

Estima-se que o setor elétrico dos EUA sozinho possua ativos e passivos de US $ 675 bilhões e US $ 450 bilhões, respectivamente, em 2007. (...)
Reguladores frequentemente fixam preços antecipadamente com base em volumes, no custo-alvo e numa taxa de retorno. No final do período, a entidade reguladora e a entidade determinam o volume real, custo e retorno. Isto irá dar origem a um excedente que deve ser restituído ao cliente ou um déficit que precisa ser recuperado a partir do cliente. Isto é feito por meio de futuros ajustes nos preços. A questão a ser abordada é que, se esses ativos e passivos podem ser reconhecidos no âmbito da estrutura da IFRS. (...)

O principal argumento contra o reconhecimento desses direitos e obrigações como ativos e passivos na IFRS é que a sua cobrança ou de pagamento baseia-se em vendas futuras, sobre a qual a entidade não tem qualquer controle ou obrigação presente. (...)

O IASB apresentou muitos argumentos de apoio ao reconhecimento de certos valores regulamentados de ativos e passivos. O IASB e o FASB (Financial Accounting Standards Board) concordaram em remover a noção de controle e centrar a definição de um ativo se a entidade tem alguns direitos ou o acesso privilegiado ao recurso económico.

Accounting for rate regulated entities – 1/6/2009 - Business Line (The Hindu) – 11 - Dolphy D’Souza - Partner and National Leader IFRS, Ernst & Young


O assunto é importante, mas destaco no texto a questão do conceito de ativo. Atualmente o conceito do Iasb, também adotado pelo CPC, caracteriza um ativo como algo (1) baseado em resultado de eventos passados; (2) que irá gerar futuro benefício (3) sob controle da entidade. O que o texto afirma é que uma abordagem próxima do Iasb seria retirar o terceiro item da definição.

Veja mais sobre o assunto no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, p. 118 e seguintes.

03 maio 2009

Iguatemi

Iguatemi tem R$ 2,2 bi em ativos
8 Abril 2009 - Valor Econômico

O valor de mercado dos 11 shopping centers nos quais o grupo Iguatemi possui participação acionária totaliza R$ 4,2 bilhões. A parte que equivale à companhia nesses empreendimentos é de R$ 2,2 bilhões, cifra bem superior ao valor de mercado da Iguatemi na Bolsa de Valores, que está em torno de R$ 907 milhões.

O cálculo do valor dos ativos foi encomendado à consultoria CB Richard Ellis e, segundo comunicado da Iguatemi, será utilizado pelo grupo na reconciliação das demonstrações financeiras para os padrões contábeis internacionais do IFRS (International Financial Reporting Standard) .

Segundo a Iguatemi, a metodologia utilizada para avaliar os empreendimentos foi o "fluxo de caixa descontado" de cada empreendimento, pelo período de 10 anos. Os fluxos foram descontados por taxas diferentes, de acordo com a maturidade do empreendimento e riscos envolvidos. Os R$ 2,2 bilhões apurados para o valor dos ativos da Iguatemi não consideram os cinco novos projetos já anunciados nem o banco de terrenos da empresa, que é presidida por Carlos Jereissati Filho.

17 abril 2009

Fisco e Normas Contábeis

Fisco ainda assombra balanços
Valor Econômico - 17/4/2009

A safra dos balanços de 2008 terminou e as esperadas baixas contábeis que seriam motivadas pela crise não ocorreram. Havia grande expectativa de que as companhias corrigiriam para baixo o valor dos ativos comprados durante o cenário de exuberância e que embutiam perspectivas bem mais otimistas do que as atuais. Mas o ajuste não veio nem na proporção e nem na frequência esperadas.

Essa aposta estava calcada na estreia de uma das principais regras da contabilidade internacional, que passou a valer aqui com a nova legislação contábil: o teste de recuperabilidade ou "impairment".

Desde o balanço anual de 2008, as empresas estão no caminho do padrão internacional IFRS, que deve ser alcançado em 2010. Por isso, têm que testar o valor de registro de seus ativos.

O medo da Receita Federal explica a frustração da aposta para essa temporada. Mais uma vez, questões fiscais podem estar poluindo a qualidade dos balanços, influenciando o otimismo ou pessimismo das empresas.

Desde o começo, o processo de harmonização contábil brasileiro está envolto num esforço pela neutralidade fiscal. Foi um acordo de cavalheiros com essa finalidade entre Fisco e companhias abertas que permitiu que o Brasil entrasse na rota de adoção do IFRS.

Mas as empresas nunca estiveram completamente confortáveis com essa promessa. Nem mesmo a Medida Provisória 449, que criou o Regime Tributário Transitório (RTT), com vigência para 2008 e 2009, trouxe conforto. Pelo menos, não para todos os assuntos.

De forma simplificada, a MP garante que, na hora de calcular o imposto de renda e a contribuição social, as companhias irão desfazer todos os ajustes trazidos pela aplicação da nova legislação contábil (Lei 11.638) no balanço. A MP assegurou os anos de 2008 e 2009, enquanto a Receita trabalharia na criação de um regime fiscal definitivo. Consultada, a Receita não quis comentar o assunto.

O que pode ter afetado a disposição das companhias de corrigir o valor de seus ativos e ajustá-los ao cenário de crise é o benefício fiscal existente no ágio das aquisições. A regra atual da Receita permite que 34% desse valor seja revertido em economia fiscal, para ser aproveitada num intervalo entre cinco e dez anos.

O problema é que o RTT vale por dois anos, enquanto o benefício fiscal deve ser utilizado num prazo bem maior. Assim, para essa questão, o futuro ainda parece incerto. O tema está longe do consenso. Mas há mais sinais de alertas do que garantia da neutralidade na voz dos especialistas.

Sérgio Kubiaki, especialista em tributação da Terco Grant Thorton, explica que a preocupação se deve à diferença de prazos entre o período de aproveitamento fiscal do ágio - de cinco a dez anos - e a vigência do RTT, de apenas dois anos. "Qualquer um que diga saber o que virá para 2010 com certeza corre risco de errar", completa André Ferreira, sócio da auditoria da Terco.

Na opinião de Kubiak, a baixa contábil do ágio poderia colocar em risco as economias tributárias a partir de 2010. "Os anos de 2008 e 2009 estão garantidos pelo RTT, mas daí para frente depende de como vai ficar a regra."

Embora os auditores continuem enfatizando que o balanço deva espelhar a realidade econômica do negócio e não o planejamento fiscal da empresa, essa separação ainda não está completa. "Não é com a Receita que a companhia tem que se preocupar para decidir se tem baixa contábil ou não para fazer", enfatiza Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young. Mesmo assim, admite a existência de sinais de preocupação com esse assunto.

De forma simplificada, o ágio que dá direito a economia fiscal era calculado pela diferença entre o valor da aquisição da companhia e seu valor patrimonial. Esse saldo fica alocado numa conta do balanço chamada ativo intangível porque significa a expectativa de rentabilidade futura que será obtida com o bem. É justamente a crença em lucros futuros que dava o direito ao benefício tributário. Mas é também ela que guarda as gorduras nos preços dos ativos acumuladas nos últimos anos de euforia, antes da crise financeira.

Pelo teste de recuperabilidade, caso a companhia não encontrasse valor igual ou maior que o de seus registros para um ativo, teria que lançar no resultado a deterioração do bem - e explicar todos os seus motivos.

O valor de um ativo está na sua capacidade de gerar lucro no futuro próximo pelo uso ou pela venda. Caso nenhuma dessas expectativas seja igual ou maior que o montante descrito no balanço, há necessidade da baixa contábil.

Os especialistas acreditam que ao afirmar que o ágio perdeu valor - porque a expectativa de lucros futuros acabou ou diminuiu - a empresa pode levar a Receita a pensar em rever o benefício fiscal que esse ativo dava direito.

O receio deste pensamento pode ter contribuído na decisão da Perdigão de não baixar o ágio da Eleva, adquirida em janeiro de 2008. A companhia tem um saldo de ágio de R$ 1,5 bilhão, o que lhe proporcionará economia fiscal total da ordem de R$ 500 milhões, a ser aproveitada nos próximos dez anos. Em junho, a empresa havia feito a baixa integral desse ágio, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a reversão dessa medida. A companhia não quis comentar o assunto.

Como o tema está distante do consenso, a Vale do Rio Doce, ao anunciar a baixa de R$ 2,4 bilhões do valor da Inco, afirmou que seu benefício fiscal estava garantido.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), vê espaço para discussão. Para ele, o debate nem depende do fim do RTT.

Segundo ele, a regra tributária dá direito à economia sobre o ágio de expectativa de rentabilidade futura real e fundamentada. Ao fazer uma baixa contábil e justificar a perda de valor do ativo e, portanto, do ágio, a companhia pode fornecer argumentos à Receita sobre o fim do motivo do benefício fiscal.

Ferreira, da Terco, explica que a nova contabilidade oferecerá muito mais
informações sobre as companhias, o que poderá estimular a Receita a fazer algumas harmonizações com as regras definitivas.

14 abril 2009

Os maiores bancos brasileiros

1 ITAU
2 BANCO DO BRASIL
3 BRADESCO
4 SANTANDER
5 CEF
6 HSBC
7 VOTORANTIM
8 SAFRA
9 NOSSA CAIXA
10 CITIBANK

Por total de ativos. Fonte: Bacen via Seeking Alpha

28 fevereiro 2009

Falta de Evidenciação é ativo?

Algumas pessoas afirmam que a evidenciação caminha ao lado da melhoria no valor da empresa. Eis um exemplo em que a falta de evidenciação produz valor! É um ativo?

Sem o segredo bancário, o mercado financeiro suíço perde importância
25/2/2009
Valor Econômico

A praça financeira suíça, uma das maiores do mundo, será reduzida pela metade se a Europa e os Estados Unidos conseguirem desmantelar o segredo bancário helvético. A afirmação é de Ivan Pictet, um dos principais banqueiros privados suíços, em meio à tensão generalizada na praça financeira do país depois que o UBS fez o segredo bancário cambalear ao entregar os nomes de 250 clientes americanos ao fisco dos EUA.

O valor na bolsa dos bancos de gestão de fortuna suíça caíram de 10% a 15% desde a semana passada, após o Ministério da Justiça dos EUA ter publicado um relatório devastador detalhando os métodos do UBS para ajudar clientes americanos a fraudar o fisco.
A Suíça é provavelmente o único país no mundo que faz distinção entre evasão fiscal (que não considera crime) e fraude fiscal. Sem essa distinção, que significaria não acolher mais legalmente o dinheiro de evasão fiscal de todas as partes do mundo, o banqueiro Pictet diz que o setor financeiro suíço passaria para algo entre 6% e 7% do PIB, comparado a 12% hoje. Segundo ele, o prejuízo seria enorme, porque 140 bancos estrangeiros sediados em Genebra não teriam mais razão de continuar na cidade, já que oferecem sobretudo o segredo bancário suíço. A especialização suíça de gestão de fortuna seria insuficiente para compensar a perda da dita proteção, disse Pictet em entrevista ao jornal "Le Temps", de Genebra. (...)

A queda do presidente do conselho de administração, Peter Kurer, e de seu presidente-executivo Marcel Rohner, parece programada. Ambos são suspeitos de terem conhecimento do sistema do banco para praticar atividades ilegais nos EUA, o que eles negam.

A Suíça tem um acordo com os EUA, assinado em 2001, pelo qual todo americano possuindo ativos (ações ou dinheiro depositado) num banco helvético deveria declarar os ganhos em juros e dividendos. Mas o fisco americano detalha métodos dignos de James Bond de funcionários do banco suíço para praticar atividades ilegais no território americano entre 2000 e 2007, sob o manto do segredo bancário. Para receber as orientações dos clientes, o UBS criou um código, pelo qual cada moeda correspondia a uma cor e cada montante aplicado correspondia a um símbolo. Assim, uma noz amarela significava aplicação de 250 mil euros.

Para garantir o máximo de anonimato a seus clientes americanos, o UBS criou centenas de empresas fantasmas, onde os nomes dos verdadeiros donos das contas não aparecem, segundo o documento do fisco americano. Para encontrar os clientes ou buscar novos, o UBS mandava funcionários três a quatro vezes por ano aos EUA. Ainda segundo o relatório, o banco proibia os funcionários de imprimir qualquer documento no solo americano, e eram orientados a mudar frequentemente de hotel.

Além disso, o banco montou uma "hotline'', uma linha telefônica 24 horas por dia para dar orientação a seus funcionários no caso de serem pegos nos EUA, como chegou a ocorrer nos últimos dois anos, depois que um ex-empregado americano, Brandley Birkenfeld, resolveu colaborar com o fisco americano.

11 fevereiro 2009

Valor dos Ativos Tóxicos 2

Qualquer que seja o preço a ser fixado pelo governo haverá um processo de transferência de riqueza, dos contribuintes para os acionistas das instituições que receberão o apoio. A questão é mais complexa quando se tem a possibilidade de um preço “elevado”. Em tais situações, como existe um mercado – com baixa liquidez, é verdade – a determinação poderá beneficiar aqueles que adquiriram os títulos a um valor menor.

Se o preço for baixo, o comprador atual destes títulos poderá sofrer uma perda. Mas é importante lembrar que este comprador é também um investidor, que deveria saber dos riscos do seu investimento. Além disto, a fixação de preço mais baixo permite que um número maior de agentes seja beneficiado com um programa de socorro.

Para a entidade que possui os títulos registrados pelo valor histórico, o preço mais elevado poderá resultar num menor valor de baixa contábil, reduzindo seu prejuízo e beneficiando os acionistas.


A situação é mais interessante de analisar quando consideramos uma entidade que ainda não negociou seus títulos e quer saber qual a decisão a tomar. Vamos imaginar, num pequeno exemplo, que a empresa está diante da possibilidade de negociar agora seus ativos pelo valor de mercado ou esperar o governo determine os preços. Vamos também supor que se o governo determinar seu preço, este será o novo parâmetro do mercado. A empresa deverá ou não negociar?

Para melhor exemplificar, suponha um título com valor nominal de $100, valor de mercado de $50. O governo pode adotar duas possibilidades: preço de $60 e preço de $40.

Se adotar um preço de $60 e a entidade não tiver negociado o título, sua baixa contábil será de $40. Ocorrendo a negociação, a empresa a baixa contábil será de $50.

Caso o governo tenha decidido fixar o preço em $40. Tendo a entidade negociado o título antes do anúncio o governo, sua perda será de $50 (e o mercado perde $10). Se não negociou, sua perda será de $60.

Preço do Governo = 60 Preço do Governo = $40
Não negociou Baixa = $40 Baixa = $60
Negociou Baixa = $50 Baixa = $50

Qual a estratégia a adotar? Tudo irá depender a probabilidade. Caso a probabilidade do governo adotar um preço de $60 seja 50% , a empresa será indiferente quanto a decisão (mas provavelmente irá vender hoje, em razão do valor do dinheiro no tempo).

09 fevereiro 2009

Empresas de Concessão e nova Lei

Nova lei revoluciona contas das empresas de concessão no País
Gazeta Mercantil - 9/2/2009 - Luciano Feltrin

São Paulo, 9 de Fevereiro de 2009 - As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas. O movimento ocorrerá devido à necessidade que as empresas terão de se adequar às novas métricas internacionais de contabilidade, baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês) em aplicação no País. Caso seja aprovada a interpretação sobre o tema, os conceitos de reconhecimento de ativos e receita das companhias terão alterações significativas.

Atualmente, os lucros das concessionárias dos serviços são apurados pela diferença entre o que investem para operar e as receitas, que vêm apenas das tarifas que cobram pelos serviços prestados. Esse cálculo muda com a nova regra. Os bens administrados pela concessão passam a não ser mais contabilizados como ativo imobilizado nos balanços das empresas. A nova regra traz à tona o conceito de que isso não faria sentido, pois pertencem ao Estado. Na prática, significa que as construções de praças de pedágio e benfeitorias que agregam valor à infraestrutura também serão contabilizadas como receita, pois representam uma contrapartida contábil aos investimentos.

As dificuldades das empresas do segmento - entre as quais também estão as de energia elétrica, telecomunicações e saneamento - estão em duas frentes. Na primeira, para explicar o conjunto de modificações em si.

Em outra frente, para discutir o nível de adesão da contabilidade brasileira à norma, que tem gerado muita polêmica no exterior. As novas regras se aplicam a todas as companhias que operam concessões cujo modelo siga dois princípios básicos: a cobrança é regulada ou estabelecida pelo poder público e que, ao final do contrato, tenham de devolver o bem. E as dúvidas são tantas que já preocupam as maiores empresas de auditoria e contabilidade. É o caso da Ernst &Young , que já reuniu cerca de 700 executivos de empresas que operam concessões para debater o tema. "As primeiras complicações começam com o fato de a norma considerar que a empresa não é mais dona da infraestrutura que opera", afirma o sócio de auditoria da Ernst, Luiz Carlos Marques. "Os bancos, investidores e o mercado de uma forma geral terão de reaprender a ler e interpretar os balanços. Há casos de empresas que não contabilizarão ativos", explica.

Embora o capítulo que deve incorporar as alterações contábeis ainda não tenha sido regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os balanços trimestrais das empresas já devem incorporar parte do que o IFRS recomenda para o tema. "A atenção dos investidores estará voltada não só para a aplicação da norma e seus efeitos, mas ao tratamento que a companhia deu em sua contabilidade para os ajustes futuros que espera ter de fazer. Só assim será possível ao investidor cruzar os dados de essência dos negócios das companhias e de seus fluxos de caixa futuro", diz Marques.

Pelas novas regras contábeis para o segmento de concessões, a classificação dos ativos pode ocorrer de duas formas nos balanços das empresas. A mudança é importante e define o tipo de contrato assinado. Em uma das formas, os ativos são contabilizados como financeiros. E a empresa acerta com o Estado o recebimento de um valor a ser pago pelo serviço. Outra forma é contabilizar os ativos como intangíveis, que será recuperado em forma de tarifa.

03 fevereiro 2009

Precatórios

A companhia comprou um precatório no valor de R$ 34 mil cujo valor de face era R$ 145 mil. Mais tarde descobriu que o precatório não poderia ser usado para compensação com tributos porque não tinha validade. A mesma empresa aguarda uma decisão do TJRS sobre a aceitação ou não de um recurso ao STJ em outro processo semelhante, que envolve um precatório resultante de uma desapropriação. O título, que tinha um valor de face de cerca de R$ 63 mil, foi comprado por R$ 19 mil - e, da mesma forma, não tinha validade.

Justiça nega pedidos de indenização por precatórios inválidos - Valor Econômico - 2/2/2009


Eis um interessante exemplo de um direito que não satifaz a definição de ativo.

02 janeiro 2009

Vale Presente

No livro de Teoria da Contabilidade discutimos a questão do vale presente e como contabilizar, sob a ótica da empresa (p. 171, exercício 13). A novidade é o surgimento de um mercado secundário de compra desses vales nos Estados Unidos. A empresa GiveCardRescue (via Marginal Revolution) compra por 175 dólares um vale da Home Depot de 195 dólares.

Observe que este é um bom exemplo para discutir o valor de mercado. Considere uma pessoa que recebeu um valor de 195 dólares da Home Depot. Por não gostar dos produtos da Home Depot, esta pessoa não pretende usar seu vale-presente. Alguns dias depois de tomar esta decisão, o indivíduo descobre que existe uma empresa que comprar este vale-presente. Decide, então, transformar o vale-presente em moeda corrente.

Qual seria o valor do ativo (é um ativo? Verifique o conceito de ativo no livro de Teoria da Contabilidade!) no momento que a pessoa recebeu o vale-presente? Qual seria este valor imediatamente após a decisão de não usar o vale-presente? Por quanto seria contabilizado o vale-presente no instante em que existe a possibilidade de conversão do vale-presente?

04 novembro 2008

Intangível nas fusões

Tinha selecionado este texto que foi postado no blog do Moisés Ávila. Com a aquisição do Unibanco pelo Itau, tornou-se mais atual:

O intangível nos processos de fusões e aquisições
Integrar pessoas e culturas a negócios talvez seja o principal desafio para empresas que participam de processos de fusões e aquisições. E operações como estas têm se tornado cada vez mais comuns. Apesar de mais constantes, muitos desses acordos ainda geram insucessos para negócios que, aparentemente, não tinham como dar errado. Isso acontece pois muitas companhias levam em conta apenas os valores tangíveis das operações - ou seja, quantas sinergias de mercado e de custos a aquisição vai gerar para o negócio - sem perceber que o choque entre diferentes culturas e valores pode ameaçar o sucesso. Estudo recente, com base em 200 companhias européias, mostra que não ter levado em conta esses aspectos, gerou 90% dos maus resultados nas fusões e aquisições ocorridos no continente nos últimos três anos.

Fica evidente, então, que unir os aspectos tangíveis com os intangíveis é mais do que necessário; é a chave para o sucesso. O lado humano e comportamental é fator determinante para garantir o futuro das empresas nesse mundo aparentemente sem barreiras. A grande missão das corporações é justamente encontrar uma maneira de eliminar essas dificuldades e fazer com que o período de transição ocorra de maneira fluida.

Os valores intangíveis são compostos por três diferentes capitais: o organizacional, que engloba a cultura, o know-how, a estrutura e a forma de tomar decisões; o relacional, que diz respeito às redes de relacionamento internas e externas; e o humano, relacionado às habilidades pessoais, talentos e lideranças. A soma desses intangíveis corresponde de 60% a 80% do valor da empresa e, aquelas que não se preocupam com isso, perdem a oportunidade de construir um valor intangível mais valioso.

Nesse cenário, o papel dos líderes é fundamental, já que será deles a tarefa de nortear a transição da melhor forma. Além de viabilizar a integração, eles devem trabalhar a sinergia entre as companhias e focar na dimensão intangível de maneira aprofundada e por um período mais longo - que deve se iniciar antes da fusão e terminar meses, ou anos, após a operação ser concluída.

Os funcionários são um dos ativos mais importantes. No processo de transição eles ficam inseguros a respeito do futuro e do clima que se formará no novo ambiente de trabalho. Por isso o grande desafio dos CEOs é conhecer bem a cultura das empresas, das lideranças e dos países onde estão instaladas, saber onde estão as forças e fraquezas das companhias, escolher os modelos de cultura a serem seguidos e implantá-los de forma cuidadosa. O importante é dar espaço ao aprendizado mútuo em vez de unilateral - uma habilidade que não se consegue do dia para a noite; precisa ser bem treinada.

Para isso, é necessário desenvolvimento de uma ferramenta customizada, um modelo que defina as dimensões críticas, a fim de identificar áreas de fraquezas, os focos da transação e orientar as ações antes, durante e depois da operação. E também entender o valor estratégico desse processo e criar um contexto para políticas, negócios, processos de sistemas, marca, pessoas e culturas, ou seja, trazer objetividade para as empresas.

A dimensão intangível das fusões é uma jornada emocional, que lida o tempo todo com sentimentos e percepções distintas, capazes de influenciar fatalmente nos resultados. Operações que não levam em conta o capital da organização fazem a empresa perder muito do seu valor nos primeiros 12 meses após o processo e essa tendência permanece nos anos seguintes. O ativo humano gera valor para acionistas e é o grande diferencial frente aos concorrentes. Assim, uma integração bem feita pode gerar lucros maiores, ou tão importantes quanto os econômicos.

Fonte: Valor On Line

03 novembro 2008

Ainda Forbes

Em postagem anterior destaquei o editorial de Steve Forbes, da revista de negócios Forbes, que atacava o MTM (mark-to-market, marcação a mercado). Em novo editorial, Forbes novamente ataca este método, chamando-o de bomba de destruição em massa. Como o texto é longo, destaco somente o trecho referente a contabilidade:

Even with Fannie and Freddie inflating the bubble and the Fed and the rest of the Bush Administration weakening the dollar, the crisis never would have become so unprecedentedly destructive but for a seemingly arcane accounting principle called mark-to-market, or fair value, accounting. The idea seems harmless: Financial institutions should adjust their balance sheets and their capital accounts when the market value of the financial assets they hold goes up or down. That works when you have very liquid securities, such as Treasurys or the common stock of IBM or GE. But when the credit crisis hit there was no market for subprime securities. Yet regulators and lawsuit-fearful auditors pressed banks and other financial firms to relentlessly knock down the book value of this subprime paper, even in cases where these obligations were being serviced in the payment of principal and interest. Mark-to-market became the weapon of mass destruction.

When banks wrote down the value of these assets they had to get new capital. The need for new capital was a signal to ratings agencies that these outfits might be in need of a credit-rating reduction. This forced financial firms to increase collateral for credit default swaps--which meant more calls for new capital.

Result: Investment banks that still had positive cash flows found themselves in a death spiral. Of the $600-plus billion that financial institutions have written off, almost all of it has been book writedowns, not actual cash losses. This accounting madness sank Fannie and Freddie this summer when the government effectively took them over and provided them with a $200 billion loan facility. The two entities are still cash positive and haven't drawn down a dime of this new line of credit.

Rigid mark-to-market accounting is similar to a highway that has a speed limit and a speed minimum. When snow appears on the road, bad road conditions cause drivers to go slowly. Under a mark-to-market concept, police would be ticketing these slow drivers for going below the minimum speed.

If this accounting asininity had been in effect during the banking trouble in the early 1990s, almost every major commercial bank in the U.S. would have collapsed. We would have had a second Great Depression.

Congress has made it clear that it wants mark-to-market suspended or abolished, but the SEC and the Treasury Department still refuse to meaningfully modify it. This is the one big piece of business left undone in ending the credit crisis.

How Capitalism Will Save Us; If sensible rescue efforts continue--and they will--the immediate crisis will quickly pass - Steve Forbes – Forbes – 10/11/2008 – 18 - Volume 182 Issue 9

17 outubro 2008

SEC e bancos

SEC permite mudança que pode adiar baixas contábeis dos bancos
Reuters Focus - 16/10/2008

NOVA YORK/WASHINGTON, 16 de outubro (Reuters) - A Securities and Exchange Commission, órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, aceitou uma proposta dos bancos para permitir que eles adiem baixas contábeis de certos ativos que perderam valor devido à crise de crédito.

Em carta enviada na noite de terça-feira, o chefe de contabilidade da SEC disse ao presidente do Conselho de Padrões Contábeis Financeiros, Robert Herz, que os bancos podem, ao menos temporariamente, tratar os chamados ativos preferenciais perpétuos mais como ativos de dívida quando forem avaliá-los para prejuízos.

Ao explicar a decisão, o chefe de contabilidade da SEC, Conrad Hewitt, disse que tais ativos são "híbridos", com características de ações e de dívida, o que coloca um desafio para os bancos.

Hewitt acrescentou na carta que a SEC "não faz objeção" aos bancos tratarem os ativos preferenciais perpétuos como dívida até que o Conselho forneça uma orientação mais clara sobre como administrar as despesas com prejuízos desses ativos.

Os ativos preferenciais perpétuos são taxados de forma similar a uma dívida, mas são precificados como outros tipos de bônus de longo prazo, mas como os investidores não podem resgatá-los como resgatam dívidas, eles podem ser considerados mais como ações.

(Por Emily Chasan e Rachelle Younglai)

14 outubro 2008

Iasb também flexibiliza

Contabilização de ativos a valor de mercado será mais flexível
Reuters Focus - 13/10/2008

BRUXELAS, 13 de outubro (Reuters) - A entidade responsável por definir padrões globais de contabilidade votou por flexibilizar as regras sobre contabilização de ativos a valor de mercado, disse um porta-voz nesta segunda-feira. As regras foram apontadas por críticos como um elemento que acabou exarcebando a crise financeira.

O International Accounting Standards Board (Iasb), que emite regras contábeis para mais de 100 países, incluindo as 27 nações da União Européia, teve uma reunião de Conselho nesta segunda-feira.

Os membros do Conselho discutiram se deveriam alinhar as regras do Iasb sobre contabilização a valor de mercado às medidas tomadas nos Estados Unidos, onde as autoridades já haviam decidido flexibilizar a regulamentação sobre o tema.

A Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador dos mercados dos EUA) emitiu uma instrução, livrando os bancos nos Estados Unidos da obrigação de ter que aplicar um elevado desconto aos ativos que tenham grande dificuldade de ser avaliados.

"O Iasb votou pelo alinhamento", disse o porta-voz.

Contabilizar a valor de mercado diz respeito à obrigação que os bancos têm de atualizar os preços de seus ativos que são negociados com freqüência às cotações do mercado.

Os preços de diversos ativos despencaram recentemente, pressionando os bancos a reforçar o capital num momento em que o mercado de crédito está praticamente congelado.

O comitê executivo da União Européia deve revelar na quarta-feira uma medida que vai permitir que instituições financeiras listadas nos mercados europeus tenham regras mais flexíveis para contabilização de ativos a valor de mercado, nos casos em que as regras do Iasb forem insuficientes para tal.


Sobre o assunto, mais aqui. Aqui, o pronunciamento oficial.

02 outubro 2008

FAS 157

SEC facilita norma para que bancos declarem suas perdas no balanço
2/10/2008 - Gazeta Mercantil

2 de Outubro de 2008 - Sob pressão dos bancos e dos legisladores, a Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) emitiu a interpretação de uma norma de contabilidade que pode facilitar para os bancos relatar perdas menores, ou talvez mesmo lucros, quando anunciarem os resultados do terceiro trimestre, encerrado na terça-feira passada.

A iniciativa mereceu elogios da Associação Americana de Banqueiros, que havia reclamado com a SEC de que os auditores estavam forçando os bancos a avaliar os ativos a preços irrealisticamente baixos de "queima de vendas", em vez de pelos valores mais altos que os bancos acreditam que os ativos devem valer num mercado ordenado.

Alguns congressistas pressionaram para ordenar a suspensão da regra do valor justo, conhecida como Demonstrativo de Normas de Contabilidade Financeira (SFAS) 157, como parte do projeto de lei de resgate que a Câmara dos Representantes derrotou na segunda-feira, que pode ser ressuscitado nesta semana. O projeto de lei chegou perto disso, mas requeria um estudo da regra e autorizava a SEC a suspendê-la.

No entanto, o elogio imediato dos banqueiros pode reduzir a pressão para retirar a regra e facilitar para alguns legisladores a mudança de seus votos.

A instrução foi emitida conjuntamente pelo contador-chefe da SEC e pela equipe da Junta de Normas de Contabilidade Financeira. Embora a regra tenha sido criticada por muitos bancos, outros têm argumentado que o problema foi causado pela compra de ativos arriscados por parte dos bancos.

Num relatório lançado previamente neste ano, Dane Mott e Sarah Deans, analistas do JP Morgan, argumentaram que "culpar a contabilidade de valor justo pela crise de crédito é como uma pessoa ir ao médico para obter um diagnóstico e culpá-lo por dizer que está doente".

Na terça-feira, eles disseram que não havia "nenhuma novidade" na instrução da SEC mas, para alguns outros analistas, a interpretação pode ser importante. Há muito as empresas são solicitadas a marcar muitos ativos financeiros pelo seu valor justo, mas a norma 157 esclarecia como deveria ser medido, informando que os valores de mercado devem ser usados se estiverem disponíveis.

Muitos títulos lastreados por hipotecas perderam valor, forçando as instituições financeiras a fazerem vastas baixas contábeis desses títulos. Os banqueiros defendem que os preços de mercado vigentes estão bem abaixo dos preços que deveriam ter os títulos, e dizem que eles não devem ser forçados a anexar baixas contábeis que certamente serão revertidas mais tarde.

A regra tinha exceções, informando que "as vendas difíceis" têm de ser usadas como base para o relatório, mas não estava claro com que liberdade isso pode ser interpretado. Alguns auditores argumentaram que mais de uma ou duas vendas a um nível ofereciam um preço de mercado verdadeiro, e assim devem ser usadas para avaliar esse e outros títulos similares.

"Cresce o número de nossos membros que nas últimas semanas levantaram dúvidas de que uma série de escritórios de contabilidade estavam interpretando de modo equivocado a SFAS 157, de uma forma que requeria marcar os ativos para valores de queima de vendas", disse Edward L. Yingling, presidente da Associação Americana de Bancos, enquanto elogiava a SEC pela interpretação. "Essa orientação ajudará os auditores a precificar com mais exatidão os ativos que são difíceis de avaliar pelas presentes condições de mercado."

Pela regra 157, há uma hierarquia de técnicas de avaliação. A primeira é quando há um mercado ativo para um título, que sempre deve ser usado. Se não houver esse mercado, o nível dois se baseia nos preços de títulos similares. Só quando esses não estiverem disponíveis é que se deve usar o nível três, que depende do modelo de valor da empresa na ausência de um preço de mercado utilizável.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Floyd Norris/ The New York Times)

01 outubro 2008

A Verdade em Wall Street

Levitt E Turner, em How to Restore Trust in Wall Street, The Wall Street Journal, 26/9/2008, p. A17, discutem a reação a contabilidade diante da crise. E defendem o uso do valor justo na contabilidade.

“Pedir para suspender a contabilidade a valor justo é pedir suspender o julgamento do Mercado. Esses grupos de negociantes reclamam que a contabilidade a valor justo distorceu os balanços e contribuiu significativamente para volatilidade do Mercado.”


Clique aqui para ler o texto.

Polêmica

Um artigo para o Washington Post escrito por William Isaac despertou a ira de alguns leitores. Uma das cartas foi Walter Schuetze, que citamos no livro de Teoria da Contabilidade (p.126, quando se discute o conceito de Ativo). Walter não concorda com a proposta de Isaac:

Mr. Isaac would have the SEC suspend the application of the FASB's mark-to-market accounting rules and require that "true economic value," based on a discounted cash flow analysis, be used instead. Mr. Isaac does not define "true economic value," but it is safe to assume that it would be a greater amount than market price, resulting in lesser amounts of loss recognition than under the FASB's methodology. I disagree with Isaac's proposal.
Bank regulators have a different aim and purpose than security regulators such as the SEC. Bank regulators have wide latitude to determine how banks determine capital for bank regulatory purposes. The SEC, on the other hand, requires that registrant-issuers use generally accepted accounting principles (GAAP).
GAAP is aimed at providing investors with neutral, verifiable and relevant information. Market prices of assets are neutral in that all issuers use market prices to determine asset values. Market prices are objectively determinable by reference to facts. And market prices are relevant when it comes to making investment decisions. Prices of assets as determined or allowed by a banking regulator, if those prices differ materially from market prices, have none of those characteristics; those prices are not useful or relevant for making investment decisions.
I urge the SEC not to accept Mr. Isaac's proposal. Investors would not be well served.
Walter P. Schuetze
Boerne, Texas
Mr. Schuetze was a member of the FASB in the 1970s and chief accountant at the SEC in the 1990s.


São dois artigos de Isaac. Aqui o primeiro, de 19 de setembro.

Aqui, o segundo artigo.