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21 março 2013

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs na sexta-feira alterar as regras de divulgação de informações sobre operações entre partes relacionadas, que incluem aquelas envolvendo acionistas controladores ou entidades sobre controle comum. O objetivo é evitar situações de conflito de interesses.

A proposta faz parte da minuta de instrução que prevê alterações nas regras de divulgação do Formulário de Referência, documento anual obrigatório para as companhias abertas.

O anexo 30/33 da minuta prevê a necessidade de divulgação à CVM e ao mercado, em até sete dias úteis, de operações entre partes relacionadas cujo valor total seja o maior entre R$ 6 milhões ou 1% do ativo total da companhia ou que, no entender dos administradores, sejam consideradas relevantes.

O emissor deverá descrever a transação, incluindo as partes envolvidas e sua relação com a empresa. Deverá também justificar as razões pelas quais a administração considerou que a transação observou condições de mercado e se esta previu pagamento compensatório adequado.

A proposta também prevê a necessidade de o emissor informar se realizou procedimento de tomada de preços ou se tentou de qualquer outra forma realizar a transação com terceiros.

Atualmente, as operações entre partes relacionadas precisam ser divulgadas nas demonstrações financeiras trimestrais ou nos formulários de referência da companhia. Em casos em que a transação possa ter impacto na cotação das ações da empresa, também pode haver a necessidade de divulgação de fato relevante. "A diferença é que agora queremos um maior detalhamento dessas transações", declarou o Superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.


A minuta afirma ainda que, caso a transação em questão seja um empréstimo concedido pela empresa à parte relacionada, as informações devem incluir as razões pelas quais o emissor optou por concedê-lo em vez de investir em suas atividades. Também deverá divulgar uma análise do risco de crédito do tomador e descrever a forma como foi fixada a taxa de juros, entre outros pontos.

Segundo Vieira, da CVM, a publicação da minuta teve como objetivo atualizar o conteúdo do relatório de referência, após três anos de adoção pelo mercado brasileiro. "Os assuntos do mercado foram se sofisticando de três anos para cá", salientou.

Além do tema das operações entre partes relacionadas, a minuta propõe mudanças nas regras de divulgação de informações quando houver aumento de capital deliberado pelo conselho de administração. O anexo 30-32 prevê que o emissor deverá explicar em detalhes as razões do aumento e as consequências jurídicas e econômicas para a empresa.

A CVM também propôs novas regras para a divulgação, no Formulário de Referência, de informações sobre políticas e práticas do conselho de administração das empresas. Uma delas prevê a indicação do critério adotado para determinar a independência dos membros do conselho.

Houve ainda atualizações nas regras sobre divulgação de fatores de risco e das políticas de gerenciamento de risco, assim como mudanças nas regras de divulgação de informações socioambientais. Caso a empresa opte por divulgar informações socioambientais, terá de informar qual a metodologia seguida na elaboração desses dados e se estes foram auditados ou revisados por entidade independente.


CVM exige mais informações sobre partes relacionadas - Luciana Bruno - Valor Econômico - 18 de março de 2013

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