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12 janeiro 2009

As empresas fechadas e a Lei 11.638

Quando da aprovação da lei 11.638 um dos destaques foi a questão contábil das empresas fechadas. Os otimistas enxergaram que a lei permitiria, finalmente, que conhecêssemos os números de grandes empresas que não possuíam capital negociado na bolsa de valores. Entretanto, a lei falava da obrigação em fazer, mas não em publicar.

Desde que o processo de alteração da Lei 6404 começou existia claramente uma resistência das empresas fechadas em divulgar seus resultados. O tempo permitiu perceber que estas empresas nunca tiveram interessadas em publicar seus resultados. Pelo contrário.

Um texto interessante, do jornal Valor Econômico, discute esta questão. É óbvio que o Valor tem interesse nesta questão (assim como a Gazeta, a Exame ou a Economatica), pois tem receita na venda de informações contábeis.

Eis alguns trechos mais relevantes:

No Brasil, grandes empresas fechadas também mantêm sigilo dos números
5/1/2009
Valor Econômico

Procure nos vários anuários de empresas disponíveis no mercado, o "Valor 1000", por exemplo: a GM aparece na lista com uma receita líquida de vendas de R$ 19,5 bilhões em 2007, 17,5% acima de 2006. O capital é americano. E é só. As colunas subseqüentes na tabela que lista as maiores empresas do país - lucro líquido, margem líquida, rentabilidade do patrimônio líquido, nível de endividamento, liquidez etc. -, todas com traço. Sabemos, a partir de um crescimento significativo da receita, que a montadora está fazendo mais dinheiro. Deduzimos pelos números publicados nos Estados Unidos - onde ela tem ações negociadas em bolsa - que as operações brasileiras dão lucro, mas não quanto. Então, o que sabemos? (...)

A parte da lei que interessa às companhias de capital fechado é a que exige daquelas com receita bruta acima R$ 300 milhões ou ativos de R$ 240 milhões a escrituração de demonstrações financeiras pelas novas regras, com a checagem de auditor independente.

O plano ambicioso de acadêmicos, auditores e profissionais do mercado de capitais ficou parado no Congresso por anos a fio, naquele processo de envelhecimento natural, de corte e costura e de tira-e-põe que não raramente transforma bons projetos em caricaturas.

No projeto original, as empresas fechadas teriam que publicar seus balanços, como se fossem companhias de capital aberto. Na tramitação, sob forte lobby das grandes companhias, o "publicar" foi definido como tornar disponível na internet, ou seja, sem custos, se o documento fosse colocado no site da própria empresa. No texto que virou lei, essa parte foi simplesmente eliminada, o que sugere que o problema dessas empresas não é o custo de publicação. O que incomoda, mesmo, é revelar seus números. (...)

Independentemente da lei, as montadoras e as outras empresas fechadas poderiam dar um novo significado ao conceito de responsabilidade social. A checagem das contas já é um avanço, porém parece uma incoerência, ou pelo menos um desperdício, auditar um balanço e guardá-lo na gaveta, já que a idéia não é abrir mais um mercado promissor para as firmas de auditoria.


Mais um detalhe. Este aspecto representa um interessante estudo de caso sobre a questão da padronização. No livro de Teoria da Contabilidade, no primeiro capitulo, discutimos sobre a padronização como uma atividade política. Este e' um exemplo bastante pertinente. No mesmo capitulo discutimos também o fato que a padronização sempre comete injustiça.

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