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16 outubro 2006

Provisão em Bancos

O Banco Central está exigindo que os bancos reconheçam no passivo o provisionamento integral dos montantes que estão sendo questionados na justiça. A contabilização deste fato pode ter consequências nos índices de capital dos bancos, em especial dos bancos de médio porte. Abaixo a reportagem:

Bancos têm de elevar provisões Já está saindo mais caro para os bancos questionar na Justiça a constitucionalidade de impostos federais- e o problema não é a inflação em honorários dos advogados de primeira linha. Nos últimos meses a fiscalização do Banco Central está obrigando o provisionamento integral dos valores devidos enquanto não há decisão definitiva.

Não adianta argumentar sobre a existência de decisões favoráveis relativas ao mesmo assunto para outras instituições ou pareceres de advogados indicando a chance de vitória judicial. Os casos mais comuns de discussão constitucional são incidência ou aumento de alíquotas de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A regra que a fiscalização do Banco Central passou a exigir foi editada pelo Instituto dos Contadores (Ibracon) em janeiro e começou a ser exigida nos balanços de junho. A nova regra (norma de procedimento contábil número 22), reforçada por uma resolução da CVM, deve ter grande impacto no volume de provisões- os questionamentos tributários dos bancos são gigantescos. Teoricamente, o ajuste à regulamentação deve ser exigido pelos auditores no fechamento dos balanços dos bancos, mas a fiscalização já encontrou vários casos que precisaram de ajustes. Até o ano passado, o provisionamento era arbitrário, baseado em pareceres de advogados.

Os balanços dos maiores bancos privados do país demonstram a relevância da mudança. Em junho, o Itaú elevou as provisões para obrigações legais no semestre de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,8 bilhões e informou em nota explicativa já estar cumprindo o novo critério expresso na resolução da CVM. No Bradesco, o total de provisões fiscais e previdenciárias aumentou de R$ 3,9 bilhões em março para R$ 4,6 bilhões em junho. O banco contesta a constitucionalidade de R$ 2 bilhões em Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Cofins.

Para os gigantes do mercado, o aumento de provisão representa uma pequena variação em seu patrimônio líquido. Mas para bancos de porte médio o impacto é maior. Alguns bancos temem ficar mais "apertados" no índice mínimo de capital, porque a provisão é deduzida do patrimônio. Por isso terão que ceder parcelas maiores de suas carteiras de crédito para fazer novas operações.

Um diretor de uma instituição média diz que no seu nicho de atuação, "as provisões legais estão muito abaixo dos 100% que a norma do Ibracon exige". Os bancos pequenos também dizem que a fiscalização do BC está sendo mais rígida ao aplicar a norma do Ibracon do que a da Susep, responsável pelas seguradoras. Segundo os executivos, a Susep tem sido mais flexível na aplicação da regra. Consultado, o Banco Central disse não acreditar numa diferença expressiva de critério, mas que a Susep tem autonomia para fiscalizar as seguradoras independentes- que não são consolidadas em balanços de bancos.

O diretor da agência de rating Fitch, Rafael Guedes, diz que, quando a fiscalização começou a aplicar a nova regra, houve alvoroço no mercado porque havia a impressão de que todos os processos tributários precisariam ser provisionados integralmente. Muitos bancos diziam que a orientação de seus departamentos jurídicos era não aumentar as provisões. Hoje, a situação já está mais clara.

"Os valores envolvidos na discussão sobre a existência de fato gerador de um imposto são maiores do que nos questionamentos de constitucionalidade", diz Guedes. Um exemplo é a discussão no Conselho de Contribuintes sobre multas de R$ 4 bilhões envolvendo instituições como o Itaú, que assessoraram clientes que recebem alto volume de cheques (principalmente postos de gasolina) para reduzir a incidência de CPMF. Em casos como este, no qual a discussão é sobre a existência de um fato gerador de arrecadação, continua a valer o provisionamento parcial ou até dispensado, de acordo com pareceres de advogados estimando a chance de vitória.

Publicado no Valor Econômico - 13/10/2006

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