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18 agosto 2008

Mensuração no setor financeiro

“O resultado do setor financeiro é difícil de calcular. A definição usual considera o valor adicionado (...) Esses princípios funcionam bem para indústria, mas não para serviços financeiros.”

Statistics, damned statistics and value added - Financial Times 13 August 2008 – John Kay

CPC e normas contábeis 2

Divulgação de fluxo de caixa é regulamentada
Valor Econômico - 18/08/2008

Além das normas que estão em audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) divulgou a regulamentação final que as companhias abertas deverão seguir na apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa nos seus balanços. As regras estão contidas na Deliberação nº 457 que adota o Pronunciamento Contábil 3 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Embora já seja feita por muitas empresas, a divulgação obrigatória do fluxo de caixa foi determinada pela Lei 11.638, que atualizou a parte contábil contida na legislação original das sociedades anônimas. A regulamentação que foi publicada pela CVM deverá ser adotada a partir do balanço anual encerrado em dezembro deste ano.Segundo o CPC, o Pronunciamento 3 teve como base a regra emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o mesmo tema (IAS 7).

A minuta da norma ficou em audiência pública entre março e abril deste ano e hoje o CPC divulgou os pedidos de alteração que foram aceitos e aqueles que foram rejeitados. Entre as mudanças em relação ao texto da minuta, destaque para a retirada da norma do trecho (no item 8) que determinava que, para ser considerada como uma aplicação de liquidez, equivalente a caixa , o investimento deveria ter vencimento inferior a três meses. O CPC tirou da regra final ainda a recomendação para que as empresas usem o método direto para apresentar a demonstração do fluxo de caixa. Ficará a critério da empresa usar este ou o indireto, com ajustes feitos a partir do lucro líquido.

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.

Balanços irregulares

Em cada 3 balanços, 1 está irregular, aponta pesquisa
Folha de S. Paulo - 18/08/2008
TONI SCIARRETTA

Uma em cada três empresas brasileiras com ação na Bolsa divulga balanços que podem ser considerados irregulares, sem um mínimo de transparência e com dados que não podem ser compreendidos nem por analistas de mercado, segundo levantamento da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis), ligada aos professores de contabilidade da USP e que tem assento no comitê que ajudará a implementar a nova lei contábil.

No estudo, de 220 empresas analisadas, 86 tiveram suas demonstrações financeiras relativas a 2007 consideradas irregulares, segundo a lei societária. O universo envolve desde companhias que divulgam resultados sem um relatório da administração -peça obrigatória por lei, em que os gestores devem explicar o contexto operacional e os desafios enfrentados- até a ausência completa ou parcial de notas explicativas -local previsto por lei para detalhar origens de receitas e despesas, com o objetivo de mensurar o risco do negócio.

Também são descartados os balanços que tiveram ressalvas dos auditores, prática em tese tolerada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), mas que não é aceita pela SEC (a CVM dos EUA).

O resultado é que os balanços dessas empresas acabam se tornando uma peça burocrática e formal, com informações sem utilidade para acionistas minoritários, bancos credores, fornecedores, clientes e funcionários. Isso tudo deve mudar a partir deste ano, com a nova lei contábil, que trouxe práticas internacionais para a contabilidade das empresas.

A situação é ainda pior nas empresas de capital fechado, que estão fora da lei societária e da supervisão da CVM. No estudo, apenas uma minoria -1 em cada 5- respeita as regras mínimas de transparência. De 569 empresas analisadas, 457 tiveram seus balanços considerados irregulares.

"É vergonhoso. Não podemos dizer que estão todos fora da lei, mas elas não estão atendendo aos princípios mínimos da legislação societária. No estudo, descartamos empresas que apresentam cinco linhas de relatório da administração e que acham que estão cumprindo o mínimo. Em cinco linhas não dá para explicar o contexto operacional de uma empresa", diz Gerlando Augusto Lima, professor da USP e um dos autores do estudo. (...)

E o que acontece com essas empresas que publicam balanços ilegais ou irregulares? Normalmente, nada. Como a interpretação de ilegalidade é quase sempre subjetiva, depende de um caso em particular tomar proporções que possam gerar prejuízos aos participantes do mercado para que a CVM abra um processo administrativo.

A autarquia prefere focar sua ação nas empresas que estão indo a mercado pela primeira vez, por meio da análise dos prospectos dos IPOs (aberturas de capital), e fiscalizar as companhias com mais negócios na Bolsa. A CVM lembra que diversas empresas mantêm capital aberto, mas quase não têm ações negociadas. (...)

17 agosto 2008

Contabilidade Pública e contabilidade privada 2

Comentário sobre o texto de Kay , onde é feita a distinção entre contabilidade pública e contabilidade privada:

However, in respect of those public-sector pension schemes that are funded like private-sector schemes but where the government provides some sort of guarantee, there is no reason for distances in accounting treatment. The strength of a government guarantee may well mean that those schemes can invest for the long term but (in the post-Northern Rock world) taxpayers have a right to know how much risk they are actually underwriting.

Ronald S. Bowie, President, Faculty of Actuaries - Guidelines for sensible debate on public spending - 12 August 2008 - Financial Times - London Ed1 - 12

Tragédia dos Comuns

Este termo diz respeito a um conflito entre agentes econômicos (e seus interesses) e uma sociedade, que detem um recurso comum. É aplicado em situações onde existe um recurso comum a todos (como o pasto de uma comunidade agrícola) e cada agente irá explorar este recurso (como ovelhas que usarão o pasto) de modo a maximizar seu benefício (mas não da coletividade). (aqui, mais detalhes).

Entretanto, nos dias de hoje, parece existir o inverso da tragédia dos comuns, sendo este texto uma fonte deste aspecto. A explosão de patentes nos últimos anos, particularmente patentes de itens fragmentados, pode retardar o desenvolvimento de uma pesquisa na biotecnologia, por exemplo. Hoje seria difícil criar um novo produto sem enfrentar uma confusão de patentes.

Valor Justo

Em vez de consertar esse vício fundamental, contabilidade a "valor justo" - onde alguns itens estão marcados ao preço do mercado em que eles poderiam ser vendidos ou transferidos - é provável que agrave a situação. Uma vez que a mera presença de um item nas contas da empresa é uma prova de que a sua venda ou transferência não foi, de fato, ocorrida, sendo o valor justo representante do produto de uma hipotética operação imaginária. (...)
Retirada dos incentivos perversos no sistema de contabilidade exige uma distinção clara entre o que é verdade e o que é opinião.

Bad financial practice can't exist without bad theory - Anthony Rayman - 7 August 2008 - Financial Times - Asia Ed1 - 17

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Sobre Bernanke, aqui. Sobre Bailout, aqui

15 agosto 2008

Rir é o melhor remédio


“Se você colocar o governo para responder pelo deserto do Saara, em cinco anos haverá uma escassez de areia”, Milton Friedman , aqui

Links

1) Lucro da Inbev aumenta após aquisição da Budweiser

2) Wal-Mart irá gastar 1 bilhão de dólares no Brasil

3) O problema da contabilidade dos fundos de pensão

4) Por que a língua inglesa usa o Eu em maiúsculas?

5) Normas internacionais de pequenas empresas não agrada

Contabilidade pública e contabilidade privada

No capítulo 12 do livro Teoria da Contabilidade tem um item sobre a diferença da contabilidade pública para a contabilidade empresarial.

Um texto recentemente publicado (Accounting rules for public duty and private failure, 05/08/2008) por John Kay (autor de Fundamentos do Sucesso Empresarial) discute um pouco esta questão referente ao tesouro inglês.

Kay denomina o regime de competência de "resource accounting", mas chama a atenção para as diferenças entre os dois tipos de entidades e as necessidades contábeis.

"Governo é necessariamente uma empresa em continuidade em razão da natureza da atividade governamental, assim como da capacidade financeira derivada da sua habilidade de aumentar os impostos futuros. (...) O balanço patrimonial do setor público não é, portanto, um análogo ao do setor privado."

Existem diferenças no passivo, pois é o governo que determina o que é ou o que não é o seu passivo, segundo Kay. Deste modo, cálculos que mostram passivos enormes dos governos são futéis (nas palavras de Kay).

Numa posição polêmica, Kay afirma que a contabilidade pública necessita responder uma série de questões, mas que a resposta não passa pela mudança para a competência.

Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação dos fundos de investimento
Valor Econômico - 14/08/2008 - Gustavo Alberto Villela Filho

(...) "Embora destituídos de personalidade jurídica, os fundos de investimentos são entes capazes de adquirir e transferir direitos, sempre representados por seus administradores, o que veio a fazer com que o professor Arnoldo Wald os considerasse "um condomínio de natureza especialíssima, que tem patrimônio próprio, escrita específica, auditoria nas suas contas, representação em juízo e administração por uma espécie de trustee.

(...) A instituição do patrimônio de afetação dos fundos de investimentos está expressamente determinada na norma que disciplina a sua constituição, administração e funcionamento. Diz o artigo 80 da Instrução CVM 409, que "o fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do seu administrador."

Portanto, ao contrário do que sucedeu com as incorporações imobiliárias, em que a Lei 10.931, de agosto de 2004, instituiu o patrimônio de afetação de forma opcional - e não obrigatória, como era a idéia inicial -, na constituição dos fundos de investimentos a afetação foi exigência da própria norma que a introduziu em nosso ordenamento jurídico. (...)


A questão do patrimônio de afetação tem sido pouco discutida (recentemente um aluno do mestrado fez um trabalho neste sentido na minha disciplina). Já a questão da entidade é discutida no capítulo 3 do livro de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva.

Opções para executivos

A concessão de opções de ações para remunerar executivos é considerada uma forma de resolver o conflito de agência numa empresa. Entretanto, opção com data retroativa não está dentro das normas:

Ex-diretora jurídica da Apple faz acordo em processo
Por Karey Wutkowski - Reuters Focus - 14/08/2008

WASHINGTON, 14 de agosto (Reuters) - Nancy Heinen, ex-diretora jurídica da Apple , concordou em pagar 2,2 milhões de dólares para encerrar um processo em que é acusada de colocar datas antigas em opções, anunciou nesta quinta-feira o órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês).

Heinen também concordou em não trabalhar como diretora de qualquer empresa com ações negociadas em bolsa durante cinco anos. Ela fechou acordo sobre o caso sem admitir ou negar as acusações, de acordo com a SEC.

As acusações se relacionam a dois benefícios em opções dadas a executivos da Apple, incluindo 7,5 milhões de opções de concedidas ao presidente-executivo da empresa, Steven Jobs, em dezembro de 2001.

A fabricante de bens eletrônicos de consumo também foi investigada por irregularidades na contabilidade de opções concedidas a funcionários. A SEC posteriormente inocentou a empresa de quaisquer delitos, depois que a companhia aceitou cooperar com a investigação, mas abriu processo contra Fred Anderson, ex-vice presidente de finanças da Apple, e contra Heinen.

Jobs não foi acusado no caso. (...)

A SEC alegava que Heinen levou a Apple a antedatar de forma fraudulenta as opções concedidas, o que teria feito com que a companhia reportasse despesas cerca de 40 milhões de dólares inferiores às reais.

14 agosto 2008

Links

Links da página de Marcos César, sobre contabilidade internacional:

1) IAS 17 – Locações

2) IAS 18 – Receitas

3) IAS 19 – Benefícios a Empregados

4) IAS 20 – Subsídios do governo

Pesquisa

Meu orientando, José Lúcio Tozetti Fernandes, está desenvolvendo uma pesquisa no programa de mestrado para estudar indicadores de desempenho e indicadores financeiros nas Universidades Federais. A partir da base de dados existente já criamos indicadores de desempenho destas entidades. Entretanto, gostaríamos de sugestões de indicadores que permitam avaliar o padrão de gastos das Universidades Federais ao longo do tempo. Estas medidas devem ser baseadas nas informações orçamentárias (em especial execução financeira), apoiadas na contabilidade pública.

Solicito a colaboração dos leitores no sentido de enviar algumas dessas medidas que seriam relevantes para uma análise de uma Universidade Federal para o e-mail do Lúcio (luciotozetti@yahoo.com.br)

Bilionário com Esportes


Woods deve-se tornar o primeiro bilionário que construiu sua fortuna com esportes. No caso, golfe.

Contribui para isto o fato de Woods ter obtido diversos títulos importantes no esportes, ser mestiço (e por isso desperta interesse da publicidade, que o tem como garoto propaganda de diversos produtos) e o fato de que o golfe é um esporte que permite ao atleta uma grande longevidade.

Somente em 2007 Woods recebeu 127,9 milhões de dólares.

IFRS no Chile

El impacto de la introducción de las Normas Internacionales de Información Financiera (IFRS, por su sigla en inglés) para los bancos chilenos debería ser menor de lo que ha sido para la mayoría de los bancos europeos, anunció Fitch en un informe. (...)

Fitch espera que bancos adopten las IFRS sin contratiempos
Business News Americas - 13/08/2008

Polêmica 2

Mais um polêmica, agora entre um estudo feito pela Economática e a Vale do Rio Doce:

A mineradora Vale divulgou nesta terça-feira uma nota na qual questiona uma reportagem publicada hoje, que mostra um ranking das 15 empresas de capital aberto mais lucrativas das Américas no segundo trimestre de 2008 elaborado pela consultoria Economática. No ranking, a Petrobras aparece como a terceira empresa mais lucrativa do período e a Vale na 14ª posição. Na reportagem, era informado também que para chegar aos valores a Economática converteu os resultados de reais para dólares, como base no dólar Ptax30 de junho.

Mas na nota, a Vale afirma que " estranha a informação relativa ao valor constante da tabela, de US$ 2.873 milhões, que segundo a Economática seria correspondente ao seu lucro no segundo trimestre de 2008".


A Vale pode reclamar, mas o estudo da Economático usou critérios estabelecidos pela empresa de consultoria. Pode não ser o melhor critério (não é, com certeza), mas é um direito do usuário das demonstrações contábeis trabalhar os números conforme sua disposição.

Segundo a mineradora, "tal valor não consta dos demonstrativos financeiros da Vale arquivados na Comissão de Valores Mobiliários, do Brasil, na Securities and Exchange Commission, dos Estados Unidos, e na Autorité des Marchés Financiers, da França, nem tampouco de seus comunicados amplamente distribuídos para os participantes do mercado de capitais em todo o mundo".

A empresa afirma que o " lucro líquido da Vale no segundo trimestre de 2008 foi de US$ 5,009 bilhões, de acordo com suas demonstrações contábeis e apurado segundo os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos" e acrescenta que "a informação da Economática atribui um valor para o lucro da Vale estranho à contabilidade da companhia".


Isto é natural, uma vez que a Economática ajustou os valores. Ela, como usuário das demonstrações, pode fazer isto. A Vale reclama em virtude da publicidade do estudo, que apresenta um resultado com menor lucro (E depois dizem que o lucro não é relevante).

Em resposta, a consultoria Economática informou que valor do lucro que a Vale informa em sua nota segue o critério da contabilidade americana, enquanto o número apurado pela Economatica é considera o que foi publicado no mercado brasileiro dividido pelo dólar ptax de junho.

Segundo a consultoria, "os números divulgados na pesquisa são equivalentes aos publicados pela empresa conforme determinação da CVM. O valor do Lucro da Vale do Rio Doce conforme normas contábeis CVM no segundo trimestre de 2008 é de R$ 4.573 milhões que convertidos pelo dólar Ptax de 30 de junho de 2008 ( 1 US$ = R$ 1,5919) equivalem a US$ 2.873 este ultimo valor divulgado na pesquisa da Economatica. As normas contábeis adotadas para os cálculos da pesquisa são os de BR Gap ou Local Gap conforme o pais de origem da empresa".

Vale questiona estudo da Economática
O Globo Online
13/08/2008