Quando foi lançada, a Libra, a moeda do Facebook, recebeu uma reação muito fria dos reguladores. Muitos meses depois, a ideia sofreu algumas alterações, tentando obter o apoio dos bancos centrais dos principais países mundiais. Agora a entidade responsável pelo lançamento da moeda anunciou que haverá um maior controle por parte dos reguladores, com a participação de mais de 20 países como "cão de guarda".
A Associação Libra tenta a aprovação do governo suíço e sua sede é em Genebra. Apesar dos planos, a Associação não deu mais detalhes como será o controle da moeda. Mas sabe-se que a moeda, que deveria ser lançada em junho, terá seu lançamento alterado para o final do ano.
O advento da Libra assusta em razão do potencial uso para lavagem de dinheiro e a falta de controle por um governo central.
17 abril 2020
16 abril 2020
Custo dos Jogos de Tóquio
Com a postergação, os Jogos Olímpicos de Tóquio deverá ter um elevado custo.
Mais elevado que Londres, quase quatro vezes o custo do Rio 2016 ou duas vezes Pequim.
Mais elevado que Londres, quase quatro vezes o custo do Rio 2016 ou duas vezes Pequim.
CVM muda regras
A CVM fez algumas "mudanças" nas normas. No Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 a entidade trouxe instruções sobre o impacto do Covid-19 no no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros.
As áreas técnicas da CVM entendem que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.
Nesse contexto, em linha com as orientações de outros reguladores, a SNC e a SEP esclarecem que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada.
A deliberação 852 muda o prazo de entrega das informações periódicas "dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, como demonstrações financeiras."
A norma também prevê alteração na Deliberação CVM 849, contemplado ajustes no adiamento do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei 6.404/76) e nos prazos de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras e formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
As áreas técnicas da CVM entendem que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.
Nesse contexto, em linha com as orientações de outros reguladores, a SNC e a SEP esclarecem que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada.
A deliberação 852 muda o prazo de entrega das informações periódicas "dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, como demonstrações financeiras."
A norma também prevê alteração na Deliberação CVM 849, contemplado ajustes no adiamento do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei 6.404/76) e nos prazos de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras e formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Regulação e a crise
Com o Covid-19, muitos restaurantes fecharam. Os consumidores correram para os supermercados. E ocorreu um princípio de desabastecimento. Uma questão natural: os fornecedores dos restaurantes poderiam encaminhar seus produtos para os supermercados; isto resolveria o problema.
Cowen apresenta esta questão para os Estados Unidos, mas acredito que seja também válida para o Brasil. O problema está na regulação. A rotulagem nutricional e outras normas exigidas pelo governo para venda de produtos em um supermercado não é utilizada na venda dos fornecedores para os restaurantes. Além disto, as embalagens (incluindo o tamanho e a quantidade de produtos) não é compatível. A norma criada para proteger o consumidor em uma supermercado tornou-se um estorvo.
A questão da rotulagem é de regulação. Isto é um assunto que interessa à Contabilidade. Muito da contabilidade para o usuário externo depende da regulação e em momentos de crise isto pode fazer diferença. As entidades reguladoras - incluindo Iasb - demoraram a perceber a gravidade da crise e a flexibilizar as normas (se é que fizeram).
Este assunto - da regulação - é tratado no capítulo 1 do livro de Teoria da Contabilidade.
Cowen apresenta esta questão para os Estados Unidos, mas acredito que seja também válida para o Brasil. O problema está na regulação. A rotulagem nutricional e outras normas exigidas pelo governo para venda de produtos em um supermercado não é utilizada na venda dos fornecedores para os restaurantes. Além disto, as embalagens (incluindo o tamanho e a quantidade de produtos) não é compatível. A norma criada para proteger o consumidor em uma supermercado tornou-se um estorvo.
A questão da rotulagem é de regulação. Isto é um assunto que interessa à Contabilidade. Muito da contabilidade para o usuário externo depende da regulação e em momentos de crise isto pode fazer diferença. As entidades reguladoras - incluindo Iasb - demoraram a perceber a gravidade da crise e a flexibilizar as normas (se é que fizeram).
Este assunto - da regulação - é tratado no capítulo 1 do livro de Teoria da Contabilidade.
Risco Sistemático via dados de alta frequência
Resumo:
Based on a novel high-frequency data set for a large number of firms, I estimate the time-varying latent continuous and jump factors that explain individual stock returns. The factors are estimated with a principal component analysis applied to a local volatility and jump covariance matrix. I find four stable continuous systematic factors, which can be approximated very well by a market, oil, finance and electricity portfolio, while there is only one stable jump market factor. The risk exposure to these factors varies substantially over time. The four continuous factors carry an intraday risk premium that reverses overnight.
Understanding Systematic Risk: A High-Frequency Approach
Journal of Finance, 2020- MARKUS PELGER
Based on a novel high-frequency data set for a large number of firms, I estimate the time-varying latent continuous and jump factors that explain individual stock returns. The factors are estimated with a principal component analysis applied to a local volatility and jump covariance matrix. I find four stable continuous systematic factors, which can be approximated very well by a market, oil, finance and electricity portfolio, while there is only one stable jump market factor. The risk exposure to these factors varies substantially over time. The four continuous factors carry an intraday risk premium that reverses overnight.
Understanding Systematic Risk: A High-Frequency Approach
Journal of Finance, 2020- MARKUS PELGER
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